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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 046/2022
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com NEO PAX PLANO DE AUXILIO
FUNERAL LTDA, para Administração Direta, Indireta e Autarquias do Município de Santo Antônio do
Paraíso — Pr.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado firmar Convênio com o NEO PAX PLANO DE AUXILIO
FUNERAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 26.686.961/0001-95, com sede na Av. Santos Dumont, 1515 — sala 02, Boa
Vista — Londrina, para Administração Direta, Indireta e Autarquias do Município de Santo Antônio do Paraíso — Pr.
PARAGRAFO ÚNICO: O referido convênio da cobertura em atendimentos médicos, dentistas e funeral
completo, descontos especiais em óticas, laboratórios e farmácias conveniadas.
Art. 2º - Os referidos pagamento mensal, serão descontadas do salário do servidor.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal não caberá qualquer ônus proveniente deste Convênio.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 20 de outubro de 2022.
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7 DEVANIR MARTÍNELHI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Srs. Vereadores;
Através do presente encaminho o Projeto de Lei nº 045/2022, o qual visa firmar Convênio com o NEO
PAX PLANO DE AUXILIO FUNERAL LTDA, para atendimento particular de médicos, dentistas e outros profissionais,
descontos especiais em óticas e laboratórios conveniados, farmácias , cobertura funeral completa e outros para os
servidores que assim o desejarem.
Na certeza, de Vossas Senhorias mais uma vez atender o nosso pedido com a aprovação do presente
projeto, coloco-me à disposição dessa Casa de Leis, sempre que necessário.
Santo Antonio do Paraíso, em 20 de outubro de 2022.)
(AL DA”, É ; /
DEVANIR MARTINELLIS.
Prefeito Municipal” 5
)
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