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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº 047/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O
SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2022, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 551.246,98 (Quinhentos e cinquenta e um
mil, duzentos e quarenta e seis Reais e noventa e oito centavos), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.002 - ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0011.2-364 — Decoração Natalina
33.90.30.00.00 — Material de Consumo -----========= «.===ooooooooaaaoooaama=o --- R$ 100.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ---=======——-—-————————— R$ 30.000,00
11 -SECRETARIA DE HATITAÇÃO E URBANISMO
11.001 - DIVISÃO DE HATITAÇÃO E URBANISMO
15.451.0015.1-365 — Construção Capela Mortuária
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações -------=-=-—====.......sscanosoooaoanaaoaaoenenneaanos R$ 421.246,98
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Provável Excesso de Arrecadação apurado na fonte de Recurso 0000 — Recursos Ordinários
(Livres), no valor de R$ 161.000,00 (Cento e sessenta e um mil Reais).
Provável Excesso de Arrecadação em virtude do protocolo nº 18.129.754-9 junto a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, no valor de R$ 390.246,98
(Trezentos e noventa mil, duzentos e quarenta € seis Reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal dé San! Ántonio do Paraíso, em 28 de outubro de 2022.
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aiii A FS,
DEVANIR MARTÍNELLI
Prefeito Múnicipal”
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 047/2022
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2022 para execução dos seguintes projetos:
Decoração Natalina tendo em vista as comemorações de final de ano, com a
finalidade de embelezar a cidade, atrair e recepcionar as famílias que constantemente visita
nosso município no final de ano e em parceria com o comércio promover as festas de final de
ano de uma forma mais humanizada.
Construção de Capela Mortuária, construir uma nova capela mortuária em um
local apropriado e com estrutura mínima adequada de modo a permitir boas condições para os
familiares e amigos que vierem manifestar seus votos de solidariedade com a família enlutada.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e aprovação
do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 28 de outubro de 2022.
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DEVANIR MARÍ
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