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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado, Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 028/2013
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2013, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 134.000,00 (Cento e Trinta e
Quatro Mil Reais), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
06 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS
06.003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.1013.2-102 — Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas -----—---—— --—- R$ 72.900,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ---. -— R$ 20.900,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --- -— R$ 40.200,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado Superávit
Financeiro Apurado no final do exercício anterior na Fonte de Recurso 495 na conta do PMAQ — Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade a Atenção Básica no valor de R$ 54.800,00 e Excesso de
Arrecadação advindo dos repasses mensais do Ministério da Saúde através do PMAQ - Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade a Atenção Básica no valor de R$ 79.200,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antonio do Paraíso, em 27 de agosto de 2013.
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A SE
DEVANIR MARTÍNELLI/
Prefeito Ar
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