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PROJETO DE LEI N° 048/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O
SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2022, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 361.000,00 (Trezentos e sessenta e um mil
Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
07 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 – DIVISÃO DE ENSINO
12.361.0010.1-366 – Ampliação da Escola Municipal Izabel Navarro Claro – 02 salas de aula
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações----------------------------------------------------------- R$ 210.000,00
12.361.0010.2-367 – Aquisição de Uniforme Escolar – Escola Izabel
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------------R$ 90.000,00
07.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0010.2-368 – Aquisição de Uniforme Escolar – CEMEI
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------------R$ 61.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Provável Excesso de Arrecadação apurado na fonte de Recurso 103 – 5% Sobre
Transferências Constitucionais FUNDEB, no valor de R$ 311.000,00 (Trezentos e onze mil Reais).
Provável Excesso de Arrecadação apurado na fonte de Recurso 104 – Demais impostos
vinculados à educação básica, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de novembro de 2022.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 048/2022
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2022 para execução dos seguintes projetos:
Ampliação da Escola Municipal Professora Izabel Navarro Claro, mediante
construção de duas novas salas de aula; e
Aquisição de Uniforme Escolar e mochila escolar para os alunos da rede
pública municipal.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e aprovação
do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 11 de novembro de 2022.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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