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PROJETO DE LEI N° 049/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
Suplementar no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O
SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2022, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 68.400,00 (Sessenta e oito mil e
quatrocentos Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço de dotação orçamentária a saber:
08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.002 – ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0011.2-068 – Promoção de Festas Culturais
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-----------------------------R$ 68.400,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado provável
Excesso de Arrecadação apurado na fonte de Recurso 0000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor
de R$ 68.400,00 (Sessenta e oito mil e quatrocentos Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de novembro de 2022.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 049/2022
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2022 para realização de festa de final de ano no município
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e aprovação
do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 11 de novembro de 2022.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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