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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 * ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www.santoantoniodoparaiso.prleg. br - E-mail: emsap(Osantoantoniodoparaiso.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 01/2023
SUMULA: Dá nova Redação aos Parágrafos 2º e 3º do Artigo 3º da Lei Municipal nº
1343/2017, e dá outras providências.
Art. 1º - Os Parágrafos 2º e 3º do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1343/2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
$ 2º - As despesas admitidas para reembolso terão o limite diário no valor de R$
500,00 (Quinhentos reais), quando houver pernoite.
$3º - As despesas com viagem que não necessite de pernoite terão o limite de
reembolso no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de fevereiro de 2023.
KELLY FERNANDA ALVES
12 SECRETÁRIA
ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA M PAULINO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO
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