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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaSUMULA: Dispõe sobre a concessão de aumento real nos vencimentos dos Públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
native_id178

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Proposição arquivada F —
2023-03-14 Proposição transformada em lei F —
2023-03-14 Aguardando sanção governamental F —
2023-03-13 Proposição aprovada F —
2023-03-13 Em votação (Segundo Turno) S —
2023-03-13 Em votação (Primeiro Turno) P —
2023-03-06 Aguardando emissão de parecer das comissões — —
2023-03-03 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T14:13:10.834626-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-03-20T20:26:10.250822-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www santoantoniodoparaiso.pr.leg.br - E-mail: cemsap(Osantoantoniodoparaiso.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 02/2023
SUMULA: Dispõe sobre revisão anual dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Santo Antônio do Paraiso, Estado do Paraná.
Art. 1º - Autoriza a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, decorrente de defasagem inflacionária com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no ano de 2022, no
percentual de 8,00% (oito por cento), para a Tabela de Vencimento do Cargo Efetivo de
Agente Administrativo do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, conforme Anexo III
da Lei Municipal nº. 679/2006, e do Anexo Il da Lei Municipal nº. 704/2007, e das Funções
gratificadas constantes na Lei nº 1460/2019, desta Câmara Municipal que passam a vigorar
com os novos valores.
Art. 2º - O Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal, constante no Anexo III, da Lei Municipal nº. 679/2006, passará a vigorar com os
novos valores, obedecendo a norma Constitucional que garante salário nunca inferior a
mínimo nacional (art. 7º Inciso VI, da Constituição Federal).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01/03/2023.
)
|
Asia DA ALVES
1º SECRETÁRIA
ROSELI G- RIBEIRO DA SILVA M AULINO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO
+ Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
7 à CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: wwyw.santoantoniodoparaiso.prleg br - E-mail: cmsap(Osantoantoniodoparaiso.prleg.br
ANEXO Ill - CARGOS EFETIVOS (LEI Nº 679/2006)
AGENTE ADMINISTRATIVO
H
1 K L M N o P a R |
NÍVEL A B
]
2. 2.160,55 | 2.203,74 | 2.247,84 | 2.292,76 | 2.338,63 2.385,42 | 2.433,10 | 2.481,79 | 2.531,41 | 2.582,03 2.633,69 | 2.686,36 | 2.740,09 | 2.794,89 | 2.850,79 2.907,80 2.965,96
"
2.3 2.521,99 | 2.572,43 | 2.623,88 | 2.676,37 | 2.729,92 | 2.784,50 2.840,17 | 2.896,99 | 2.954,91 | 3.014,03 | 3.074,32 |] 3.135,81 3.198,50 3.262,50
18,17
29,95 | 2.376,55 | 2.424,08 | 2.472,55
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
[níver A B c D E F G H 1 3 K L M N o 1 P Q R
I
1.308,96 | 1.335,14 | 1.361,84 | 1.389,07 | 1.416,86 | 1.445,20 | 1.474,10 | 1503,59 | 1.533,65 | 1.564,33 | 1.595,61 | 1.627,53 | 1.660,08] 1.693,28] 172715 | 1.761,69 | 1.796,93 | 1.796,93
"
112086 | 1.468,65 | 1.498,02] 1.527,98 | 1.558,55 | 1.589,72 | 1.621,51 | 1.653,94 | 1.687,02 | 1.720,76 | 1.755,17 | 1.750,28 | 1.826,09] 1.862,61 | 1.299,86] 1.937,85 | 1.976,62 | 1.976,62
ANEXO Il - CARGOS EFETIVOS (LEI Nº 704/2007)
ADVOGADO
NÍVEL A B c D E F 1 3 K L M N o Pp a R
I
4.283,59 | 4.369,25 | 4.456,64 | 4.545,76 | 4.636,68 | 4.729,42 | 4 824,00 | 4.920,49 | 5.018,90 | 5.119,26 | 5.221,67 | 5.326,07 5.432,62 | 5.541,26 | 5.652,09 | 5.765,14 5.880,45 5.998,05 |
6.217,31 | 6.341,64 6.468,49 6.597,84
4.711,95 | 4.806,17 | 4.902,29 | 5.000,36 | 5.100,34 | 5.202,36 5.306,40 | 5.412,53 | 5.520,79 | 5.631,18 | 5.743,82 5.858,70] 5.975,88 6.095,39
NÍVEL A B
1
5.621,57 | 5.734,00
"
6.183,72 | 6.307,41
TEC. CONTÁBIL /CONTADOR
H ]
E] K L
7.272,10 | 7.417,55 | 7.565,89 | 7.717,23 7.871,55
5.848,68 | 5.965,65 | 6.084,97 | 6.206,67 | 6.330,81 6.457,43 | 6.586,57 | 6.718,30 | 6.852,65 | 6.989,72 | 7.129,51
7.999,31 | 8.159,28 | 8.32248 | 8.488,94 8.658,69
6.433,56 | 6.562,23 | 6.693,47 | 6.827,33 | 6.963,89 | 7.103,14 7.245,23 | 7.389,94 [7.537,91 | 7.688,69 | 7.842,46
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: wyrw.santoantoniodoparaiso.pr.leg. br - E-mail: cmsap(Osantoantoniodoparaiso.prleg.br
ESTADO DO PARANÁ
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (LEI Nº. 1460/2019)
SIMBOLO
| o Função Gratificada de Controle Interno
ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
o . 674,53
Santo Antonio do Paraíso, em 03 de março de 2023.
.
KELLY FERNANDÁ ALVES
1º SECRETÁRIA
3
MAURI ULINO DA SILVA
2º SECRETÁRIO

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