texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg br - E-mail: cmsap(9santoantoniodoparaiso.prJeg br
PROJETO DE LEI Nº 04/2023
SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº
1241/2015, de 19 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder
Vale Alimentação mensal aos Servidores Municipais ativos,
efetivos e comissionados do Poder Legislativo da
Administração direta, no valor de R$ 700,00 (Setecentos
reais)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 03 de março de 2023.
a
KELLY o ALVES
13 SECRETÁRIA
IBEIRO DA SILVA MAU PAULINO DA SILVA
ROS . (
VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO
open original →