Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI 06/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de aumento real dos vencimentos dos
professores do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do
Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aumento real nos vencimentos dos
profissionais do Quadro do Magistério de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice
de 8% (oito por cento).
Parágrafo Único: No caso de haver alteração do percentual nos salários dos servidores do Quadro
do Magistério, de Acordo com Lei Federal que institui piso nacional, a porcentagem de 8% será compensada
para alteração.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério desta Prefeitura Municipal
de Santo Antônio do Paraiso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 07 de março de 2023.
/ /
4
760.
o K.
DEVANIR MARTINELLI //
Prefeito Municipal
rd
/
THAIS FERNANDA
MARIANO DE PAIVA =
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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ANEXO II
NIVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 n 12 13 14 15
1 1.716,85 | 1.768,36 | 182141 | 1.876,05 | 1.932,33 | 1.990,30 | 2.050,01 | 2.111,51 | 2.174,86 | 2.240,11 | 2.307,31 | 237653 | 244782 | 2.521,26 | 2.596,90
2 2.025,89 | 2.086,66 | 2.149,26 | 221374 | 2.280,16 | 2.348,56 | 2.419,02 | 249159 | 2.566,33 | 264332 | 272262 | 280430 | 288843 | 2.975,09 | 3.064,34
3 2.289,25 | 2.357,93 | 242867 | 2.501,53 | 2.576,58 | 265387 | 273349 | 281549 | 2.899,96 | 2.986,96 | 3.076,57 | 3.168,86 | 3.263,93 | 3.361,85 | 3.462,70
40 HORAS
T T
NÍVEL | 1 RI 4 5 6 7 8 9 [40 | mM 12 3) Mu | 45 |
1 343372 | 3.536,73 | 364283 | 375212 | 386468 | 308062 | 4.100,04 | 4.22304 | 4.349,73 | 4.480,23 | 461463 | 475307 | 489566 | 504253 | 5.193,81
405179 | 417334 | 4.298,54 | 442750 | 4.560,32 | 469713 | 483805 | 498319 | 5.13269 | 5.286,67 | 544527 | 560862 | 577688 | 5.950,19 | 6.128,69
4.578,52 | 4.715,88 | 4.857,35 | 500307 | 5.153,17 | 5.307,76 | 5.466,99 | 5.631,00 | 5.799,93 | 5.973,93 | 6.153,15 | 6.337,74 | 6.527,88 | 6.723,71 | 6.925,42
Mn
[5
7
Edifício da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraisô, em 07 dé marçode 2023.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal /
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
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Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 006 de 07 de
março de 2023 que “Dispõe sobre a concessão de aumento real aos vencimentos base dos profissionais
do quadro do magistério, que especifica e dá outras providências”.
A priori, importante registrar a importância da valorização dos servidores deste município, os
quais, independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem o aumento de seus
vencimentos, pela dedicação e comprometimento com os serviços públicos. A Administração Municipal,
por sua vez, deve levar a valorização do servidor e a prestação de seus serviços.
Vale destacar que o aumento ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará
condições de trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Municipio financeiramente, que
continuará entregando serviços públicos de qualidade.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram
conformidade com os instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o
mesmo seja analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações
de praxe para que ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que estamos
à disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em 07 de março de 2023.
Ds”. "
DEVANIR MARTINELLI a A
Prefeito Municipál ]
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