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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaSúmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
native_id185

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Proposição arquivada F —
2023-03-14 Proposição transformada em lei F —
2023-03-14 Aguardando sanção governamental F —
2023-03-13 Proposição aprovada F —
2023-03-13 Em votação (Segundo Turno) S —
2023-03-13 Em votação (Primeiro Turno) P —
2023-03-13 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2023-03-10 Aguardando Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T14:22:27.140785-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-03-22T15:33:03.196108-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 007/2023
Súmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados e
Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1559/2021 de 26 de julho de 2021 que “Dispõe sobre a
concessão de Vale Alimentação aos servidores do Poder Executivo Municipal e Conselheiros Tutelares do Município
de Santo Antônio do Paraíso, e dá outras providências.
Art. 2º Fica modificado o artigo 9º da Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 9º O valor mensal do auxílio-alimentação (Vale Alimentação) devido aos servidores Públicos
efetivos, Cargos Comissionados e Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraiso,
passa a ser de R$ 500,00 (Quinhentos reais)”.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 07 demarço de 2023.
X
4 N
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DEVANIR MARTINELE 7
Prefeito Municipal”
THAIS FERNANDA
MARIANO DE PAIVA
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 007/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente e senhores Vereadores:
Visando a valorização dos Servidores Municipais, considerando o aumento do custo de vida
vivenciado a cada ano que passa e, a concessão de um incentivo ao quadro funcional, proporcionando maior
qualidade de vida e motivação, encaminha-se o presente o Projeto de Lei que tem o objetivo de reajustar a fim de
acompanhar os aumentos anuais no custo de vida diário, no que tange a alimentação.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei
para apreciação dos Nobres Colegas, senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições
de analisar a importância desta iniciativa.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres vereadores, solicitamos a
apreciação do presente e aproveitamos para reiterar nossos protestos derestimas e antecipamos agradecimentos.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraiso/em-07 de março de 2023.
DEVANIR MARTINELH
Prefeito Munigipá =.

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