Prefeitura Munici cipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 08/2023
SÚMULA: Concede aumento real na Remuneração dos Contratados através de
Processo Seletivo Simplificado - PSS do Município de Santo Antonio do Paraíso,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aumento real nos vencimentos dos
contratados através do PSS de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice de 8% (oito por
cento).
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Remuneração dos contratados através de PSS do Município de Santo
Antônio do Paraíso, que passam a vigorar com os novos valores, conforme segue:
Cargo Remuneração (R$)
Assistente Administrativo 1.308,96 + 500,00 de Vale Alimentação
| Motorista 1.620,00 + 500,00 de Vale Alimentação
Recepcionista 1.308,96 + 500,00 de Vale Alimentação
Atendente de Farmácia
| 1.308,96 + 500,00 de Vale Alimentação
Auxiliar Saúde Bucal
1.308,96 + 500,00 de Vale Alimentação
Serviços Gerais
1.308,96 + 500,00 de Vale Alimentação
Enfermeiro Padrão
2.700,00 + 500,00 de Vale Alimentação
Operador de Máquinas
1.620,00 + 500,00 de Vale Alimentação
Mecânico
2.160,00 + 500,00 de Vale Alimentação
Nutricionista
2.113,63 + 500,00 de Vale Alimentação
Médico Clinico Geral
5.251,02 + 500,00 de Vale Alimentação
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
/
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio dó Paráíso, ém 07 de março de 2023.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
THAIS FERNANDA , seda em
MARIANO DE PAIVA
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 008 de 07 de fevereiro de 2023 que “Dispõe
sobre a concessão de aumento real aos vencimentos base do Processo Seletivo Simplificado - PSS do Município, que especifica e dá
outras providências”.
A priori, importante registrar a importância da valorização do Processo Seletivo Simplificado — PSS deste município, os quais,
independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem o aumento de seus vencimentos, pela dedicação e
comprometimento com o Processo Seletivo Simplificado - PSS. A Administração Municipal, por sua vez, deve levar a valorização do
Processo Seletivo Simplificado — PSS do Município e a prestação de seus serviços.
Vale destacar que o aumento ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará condições de trabalho mais justas aos
cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram conformidade com os instrumentos
orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos
constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o mesmo seja analisado pelas
comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações de praxe para que ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tinhamos a apresentar, destacando que estamos à disposição para maiores e
outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 07 de março de 2023.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal