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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaSúmula: Dispõe sobre o Auxílio/Vale Alimentação aos Servidores Públicos Efetivos e Cargos Comissionados do SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
native_id187

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Proposição arquivada F —
2023-03-14 Veto sobre a proposição mantido F —
2023-03-14 Aguardando sanção governamental F —
2023-03-13 Proposição aprovada F —
2023-03-13 Em votação (Segundo Turno) S —
2023-03-13 Em votação (Primeiro Turno) P —
2023-03-13 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2023-03-10 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T14:26:55.246893-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-03-22T15:36:00.555540-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 009/2023
Súmula: Dispõe sobre o Auxílio/Vale Alimentação aos Servidores Públicos Efetivos e Cargos
Comissionados do SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraiso, Estado do Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1561/2021 de 26 de julho de 2021 que “Dispõe sobre a
concessão de Auxilio/Vale Alimentação aos servidores públicos do SAMAE de Santo Antônio do Paraíso e dá outras
providências”.
Art. 2º Fica modificado o artigo 9º da Lei em epigrafe, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 9º O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos servidores do SAMAE de Santo
Antônio do Paraíso, passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais)”.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 07 de março de 2022.
DEVANIR MARTINELLI +.
Prefeito Municipal
NATHALIA DANTAS BAROSSI UENO
Advogada
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 009/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente e senhores Vereadores:
Visando a valorização dos Servidores Municipais, considerando o aumento do custo de vida
vivenciado a cada ano que passa e, a concessão de um incentivo ao quadro funcional, proporcionando maior
qualidade de vida e motivação, encaminha-se o presente o Projeto de Lei que tem o objetivo de reajustar a fim de
acompanhar os aumentos anuais no custo de vida diário, no que tange a alimentação.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei
para apreciação dos Nobres Colegas, senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições
de analisar a importância desta iniciativa.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres vereadores, solicitamos a
apreciação do presente e aproveitamos para reiterar nossos protestos de estimas e antecipamos agradecimentos.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paráiso, em 07 de'março de 2022.
N
DEVANIR MARTINELLI 7)
Prefeito Municipal

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