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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraisc
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 013/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de aumento real nos vencimentos dos Conselheiros
Tutelares do Município de Santo Antonio do Paraiso, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1º- Fica concedido 8% (oito por cento) de aumento real nos vencimentos dos conselheiros
tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em 07 de março de 2028.
1/1 A
I
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipál
THAIS FERNANDA
MARIANO DE PAIVA *
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraísc
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 013 de 07 de
fevereiro de 2023 que “Dispõe sobre a concessão de aumento real aos vencimentos base dos conselheiros
tutelares do Município, que especifica e dá outras providências”.
À priori, importante registrar a importância da valorização dos conselheiros tutelares deste município,
os quais, independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem o aumento de seus
vencimentos, pela dedicação e comprometimento com os dos conselheiros tutelares. A Administração
Municipal, por sua vez, deve levar a valorização dos conselheiros tutelares do Município e a prestação de
seus serviços.
Vale destacar que o aumento ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará condições
de trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará
entregando serviços públicos de qualidade.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram conformidade
com os instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o mesmo
seja analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações de praxe
para que ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tinhamos a apresentar, destacando que estamos à
disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Santo'Antonio do Paraíso, em 07 de março de 2023.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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