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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaSúmula: FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id192

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Proposição arquivada F —
2023-03-14 Proposição transformada em lei F —
2023-03-14 Aguardando sanção governamental F —
2023-03-13 Proposição aprovada F —
2023-03-13 Em votação (Segundo Turno) S —
2023-03-13 Em votação (Primeiro Turno) P —
2023-03-13 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2023-03-10 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T14:41:29.045976-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-03-23T10:19:26.851302-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Preteitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 14/2023
Súmula: FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O Salário Mínimo da Administração Pública Municipal fica fixado, a partir da vigência desta
Lei, em R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais).
Parágrafo Único - Fará jus ao valor fixado no "caput" deste artigo, todo servidor municipal que
perceber vencimento inferior àquele valor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 07 de março de 2023.
=
X
DEVANIR MARTINELLI |
Prefeito Municipal
THAIS FERNANDA
MARIANO DE PAIV,
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
Preteitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Justificativa ao Projeto de Lei nº 14/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa respeitável Câmara Municipal, o incluso Projeto de
Lei nº 14/2023, o qual, “Fixa o valor do salário mínimo.”
A fixação do menor vencimento faz-se necessária em razão do valor do novo salário mínimo fixado pelo
Governo Federal, o qual passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
Com isso, essa gestão tem a intenção e finalidade de adequar o valor do menor vencimento a ser percebidos
pelos Servidores Públicos Municipais.
É relevante frisar que a reposição salarial é um direito garantido pela Constituição Federal, conforme
determina o art. 37, inciso X da Carta Magna:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(..)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão
ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Contando com a aprovação do projeto pelos Ilustres Vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e
renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraisó, em 07 de março de 2023.
/ÓEVANIR MARTINELLI
É Prefeito Municipal

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