texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antônio do Paraíso
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023
Súmula: "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 02/2016 e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1º - Fica revogado o Art. 6º da Lei Complementar nº 022/2022, de 20 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as demais disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de março de 2023.
/
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Múnicipal
mf?
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antônio do Paraíso
õ
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores;
O Presente Projeto de Lei visa a ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 02/2016 e da outras
providências..
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura de homens
públicos que são e aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração.
Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o mérito do
Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação.
Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a indispensável
aprovação dessa colenda Câmara.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 16 de março de 2022.
|)
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
open original →