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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDispõe sobre a alteração da lei 1669/2023, de 14 de março de 2023 do cargo de professor de educação física que passa a vigorar com a seguinte redação.
native_id196

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Proposição arquivada F —
2023-03-21 Proposição transformada em lei F —
2023-03-21 Aguardando sanção governamental F —
2023-03-20 Proposição aprovada F —
2023-03-20 Em votação (Segundo Turno) S —
2023-03-20 Em votação (Primeiro Turno) P —
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2023-03-17 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T15:22:25.555024-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-03-27T15:02:54.210389-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santo Antônio do
- PR
PROTOCOLO GERAL 31/2023
Data: 17/03/2023 - Horário: 15:22
Paraíso
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antônio do Paraíso
PROJETO DE LEI Nº 0146/2023
Súmula: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1669/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023 DO
CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE
REDAÇÃO”.
O PREFEITO MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1º - Altera o cargo de professor de Educação fisica da Lei 1669/2023 de 14 de março de 2023 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
” Jornada Escolaridade Prazo de Vigência
Remuneração (R$) | semanal
Professor de 171685 + Vale Nível Superior na área |12 meses prorrogável por
Educação Física 01 alinea ão e Natalino 20 horas | específica e registro no igual período
(Bacharel) 9 CREF
Art. 2º - Os demais artigos e parágrafos permanecem inalterados.
Edifício da Prefeitura do Município-de Santo Antonio dê Paraíso, em 17 de março de 2023.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
THAIS FERNANDA
MARIANO DE PAIVA ::
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
Legislativo - PL 16/2023
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Santo Antônio do Paraíso
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores;
O Presente Projeto de Lei visa a ALTERAÇÃO DA LEI 1669/2023 do Cargo de Professor de Educação
Física em Bacharel e da outras providências.
Visando que o Profissional em Bacharel em Educação Física, pode atuar em diversas áreas, com intuito de
ministrar treinamentos de aulas de futebol. Isso porque sua principal atividade está ligada a oferecer auxílios, aulas,
exercícios para a Secretaria de Esporte.
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura de homens
públicos que são e aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração.
Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o mérito do
Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação.
Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a indispensável
aprovação dessa colenda Câmara.
Prefeitura Municipal de S tonio do Paraíso, 17 de março de 2022.
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