← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | OFÍCIO Nº 22/23-OPD-GP DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE AO ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO NAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício n.º 228/23-0PD-GP Curitiba, 16 de fevereiro de 2023. Ref.: Acórdão de Parecer Prévio Senhor(a) Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, exercício financeiro de 2021, conforme dados abaixo: Processo n.º 219935/22 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal Acórdão de Parecer Prévio n.º 340/22 - Primeira Câmara Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 2901, de 16/01/2023 Data do trânsito em julgado do Acórdão - 14/02/2023 Po O ess Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais Indicar o número do processo 219935/22 Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ Clicar em Exibir cópia SrnAs Go, 3 se Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: www.tce.pr.gov.br Clicar no ícone e-Contas PR Clicar em Petição Intermediária Indicar o número do processo 219935/22 Clicar em Manifestação de terceiros Clicar em Carregar novo Documento Clicar em Finalizar Petição = ond GN) as Atenciosamente, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Presidente Processo 27 1725/22 Excelentíssimo Senhor (7) 155 66»/0004-57 LUIZ MOURA Dito O HAD A Ted Presidente da Câmara Municipal de SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO Av. Dep. Nilson Ribas, 886 - Térreo SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR 86.315-000 " “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $ 1º. O controle extemo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. $ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só doixará do prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”