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materia nº 3/2023

Tipo Ofício
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaOFÍCIO Nº 22/23-OPD-GP DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE AO ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO NAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 228/23-0PD-GP Curitiba, 16 de fevereiro de 2023.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor(a) Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição
do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, exercício financeiro de 2021, conforme dados
abaixo:
Processo n.º 219935/22 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Acórdão de Parecer Prévio n.º 340/22 - Primeira Câmara
Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 2901, de 16/01/2023
Data do trânsito em julgado do Acórdão - 14/02/2023
Po O ess
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste
ofício, no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 219935/22
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
SrnAs Go, 3 se
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
www.tce.pr.gov.br
Clicar no ícone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 219935/22
Clicar em Manifestação de terceiros
Clicar em Carregar novo Documento
Clicar em Finalizar Petição
= ond GN) as
Atenciosamente,
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Processo 27 1725/22
Excelentíssimo Senhor (7) 155 66»/0004-57
LUIZ MOURA Dito O HAD A Ted
Presidente da Câmara Municipal de SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
Av. Dep. Nilson Ribas, 886 - Térreo
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR
86.315-000
" “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º. O controle extemo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só doixará do
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”

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