Câmara Municipal de Santo Antônio do
Paraíso - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2023
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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Súmula: Cria e Altera Função Gratificada, fazendo parte do Anexo Vil da Tabela de Gratificações
- Simbolos e Vagas da Lei Complementar nº 02/2016 e 017/2022 para os servidores efetivos e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraiso, Paraná, encaminha a Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Art 1º - Fica criado e alterada Função gratificada fazendo parte do Anexo VII - Tabela de
Gratificações — simbolos e Vagas, parte da Lei Complementar 02/2016 e 017/2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação e conforme segue:
ANEXO VIl- TABELA DE GRATIFICAÇÕES - SIMBOLOS E VAGAS
FUNÇÃO GRATIFICADA Simbolo | VAGAS | Valores (em |
Reais) |
Controle Interno ! FG [ 0 1.728,00
Agente de Contratação FG-2 01 1.620,00
Encarregado de Assuntos Administrativos |r63 101 1.512,00
Enfermeiro Responsável Técnico | F64 01 1.296,00
Encarregado pelo Departamento de Pessoal 1F6S “Jo 1.189,73
Encarregado pelo Centro de Convivência/CRAS FG-6 01 1.189,73
Pregoeiro FG-7 01 951,78
Encarregado pelo Abastecimento e Manutenção | FG-8 01 713,83
Encarregado pelo Setor de Compras EGO [01 540,00
Encarregado pelo Frotas e Patrimônio FG 01 475,89
Encarregado pelo Cadastro Unico/Bolsa Família | FG-12 0 475,89
Encarregado pelo Agendamento de Exames e Consultas | FG-13 01 475,89
Comissão de Licitação e Equipe de Apoio | FG-14 02 475,89
Fiscal de Contratos Administrativos FG-15 |03 400,00
Ouvidor Municipal | FG-16 01 378,00
Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais [Fei |05 237,94 |
Encarregado pela Junta Militar FG-18 01 237,94
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar | FG-19 05 200,00
Art. 2º - Demais regulamentação das atribuições referente as Funções gratificadas serão feitas
através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei o Anexo | — Atribuições da novas funções gratificadas
criadas.
Art 4º. - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
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SE to Antonio do Paraíso, 22 de março de 2023.
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ANEXO | - ATRIBUIÇÕES DAS NOVAS FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
São atribuições da Função Gratificada de Fiscal de Contratos Administrativos, entre
outros, o que segue:
1. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob a sua responsabilidade, e
encaminhar a solicitação de prorrogação;
2. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a sua prestação de serviços será
cumprida integral ou parceladamente;
3. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados,
4. Atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para o pagamento (carimbo do
fiscal);
5. Comunicar a unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de
penalidade, após os contratos prévios com a contratada;
6. Solicitar a unidade competente esclarecimentos de dúvidas técnicas, administrativas ou
jurídicas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
7. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma fisicofinanceiro;
8. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar a
autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
9. Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-
financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
10. e demais atribuições inerentes a Função.
São atribuições da Função Gratificada de Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, entre outros, o que segue:
| - apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação
com as atribuições do cargo em que se encontra investido;
|l - exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos
ou exigido pelo interesse da Administração, realizando as reuniões e as audiências da Comissão em caráter reservado;
III - verificar eventuais impedimentos ou suspeição dos seus membros;
|V- convocar servidores, com ciência do titular da respectiva unidade, e terceiros para promover tomada de
depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias, bem como as providências que se fizerem
necessárias visando à coleta de provas, propondo a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo à
permitir uma completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas;
V- indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, bem
como os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos, assegurando-lhe ampla defesa;
VI- autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou patrono da defesa;
vil - elaborar relatório conclusivo de processo disciplinar, propondo as providências cabíveis, e apresentá-lo, ao Poder
Executivo, para julgamento; e
VIII - desenvolver quaisquer outras atividades tipicas da área que lhe forem determinadas pelo Corregedor.
Compete ao Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e :
| - proceder à instalação e o encerramento dos trabalhos da Comissão;
II - designar o servidor que desempenhará a função de secretário;
III - presidir e dirigir os trabalhos da Comissão;
IV - fixar os prazos e os horários, obedecidas as normas vigentes;
V - assegurar ao indiciado todos os direitos e prazos legais;
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VI - qualificar e inquirir, o(s) indiciado(s), a(s) vitima(s), a(s) testemunha(s), reduzindo a termo suas declarações;
vil - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários ao bom
desempenho da Comissão;
VIII - autorizar ou denegar provas requeridas, quando manifestamente protelatórias;
IX - deliberar sobre os casos omissos, tomar decisões de emergência, requerer a ampliação do prazo para à conclusão,
sempre efetuando a
justificativa por escrito, dirigida à autoridade competente;
X - garantir o sigilo das declarações;
XI - comunicar o início do feito ao Corregedor, fornecendo-lhes o nome do servidor, sua individualização funcional, sua
lotação e o número do processo.
Compete aos Membros da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e :
|- assessorar os trabalhos gerais da Comissão;
Il - diligenciar na busca da verdade real,
|II - sugerir medidas no interesse da Comissão;
IV - auxiliar o Presidente na condução de todos os trabalhos de inquirição, vistorias, perícias e outros;
V - velar pela incomunicabilidade das testemunhas;
VI - garantir o sigilo das declarações;
vIl- assinar com os demais membros, os documentos necessários;
vill - substituir o Presidente ou o Secretário, quando designado.
Compete ao Secretário da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e :
- receber e autuar Os processos e os documentos,
II- registrar e digitar os depoimentos e as inquirições,
III- elaborar as atas das reuniões,
IV- proceder à juntada de documentos;
V- certificar atos processuais;
Vl- proceder a intimações,
VII- emitir expedientes;
vill- manter controle sobre os prazos processuais;
IX- organizar a pauta de reuniões e depoimentos,
X- efetuar o arquivamento das segundas vias dos documentos;
X!- realizar o controle dos documentos da CPP.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo Alterar e criar Função gratificada, parte do Anexo VIl da Tabela
de Gratificações da Lei Complementar nº 02/2016, criado pela Lei Complementar 017/2022 do Município de Santo
Antônio do Paraiso- PR.
“O Art. 1º altera a Função Gratificada de Presidente de Licitação para Agente de Contratação e Cria função
Gratificada para Fiscal de Contratos Administrativos, com 3 vagas para o Departamento Rodoviário, Secretaria de
Saúde e Administração Geral, os valores permanecem das Funções alterada e demais já existentes permanecem O
mesmo valor.”
Exposição de motivos: Com base no disposto art. 6º, LX, art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da
comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional.
Anexo | - São definidas as atribuições da função de Fiscal de Contratos e Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar.
Esta Administração se encontra à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessária
e para sanar qualquer dúvida a respeito do referido projeto de lei.
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura de homens
públicos que são e aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração.
Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o mérito do
Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação.
Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e à indispensável
aprovação dessa colenda Câmara.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraiso, em 22; de março de 2022.