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materia nº 32/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaINCLUI PROGRAMAS E METAS NO ANEXO I DA LEI 853/2009
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-19 Aguardando sanção governamental F Enviado para sanção do Prefeito, ofício nº 237/2013.
2013-09-18 Proposição aprovada C APROVADO EM 2ª E 3ª VOTAÇÃO
2013-09-16 Proposição aprovada B APROVADO 1ª VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:23:12.178313-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:23:12.178313-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Oo
243 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
FW” CNPJ Nº75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
é. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 032/2013
SUMULA: Incluir Programas e metas no anexo | da lei
853/2009
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Inclui programas e Ações de programas na lei 853/2009, que terá a seguinte redação:
Mem | Programa/ Ação | "Objetivos | T Un.Med. [Meta| Valor
Adquirir um veículo zero quilômetro
Veículo 45.000,00
com capacidade para 05 passageiros,
1084 | Veículo para a Câmara | para o desenvolvimento de atividades
Art 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Municipal. parlamentares dos vereadores do
município de Santo Antonio do
Paraíso. |
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 05 de setembro de 2013.
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PREFEITO Mk PAL
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 032/2013
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores
tem por objetivo incluir programa de governo no Plano Plurianual 2009-2013.
Diante das solicitação do Presidente da Câmara elaboramos o presente projeto de Lei para
que seja incluído no PPA-2009-2013 o Programa “Veículo para a Câmara Municipal”, com a
finalidade de adquirir um veículo com capacidade de 05 passageiros para possibilitar o deslocamento
dos vereadores e servidores da Câmara Municipal no desenvolvimento das atividades legislativas e
profissionais.
Sendo assim, encaminho o referido projeto de lei para análise e aprovação dos nobres
vereadores.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 05 de setembro de 2013.
Fl
p-
A
Ed
E a
Xtenciosg AL 2
td)
DEVA IR MARPÍNELLI
PREFEITO MÚNICIPAL

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