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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 17/2023
Súmula: Declara de Utilidade Pública e autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da
estrada rural que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica Declarado de utilidade Pública o trecho da estrada rural que passa na localidade
da Fazenda União, Matrícula: 6631, 6632, 6633, 6634 e 6635, registrado no registro de Imóveis de
Congonhinhas-PR, que correspondente a extensão total de 870 m, tendo início na coordenada
537830.73/73/89541.34 e final 536966.26/7389331.87.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o trecho da estrada rural
que passa na localidade da Fazenda União, Matrícula: 6631, 6632, 6633, 6634 e 6635, registrado no registro
de Imóveis de Congonhinhas-PR, que Correspondente a extensão total de 870 m, tendo início na coordenada
537830.73/73/89541.34 e final 536966.26/7389331.87, o trecho está compreendido em área rural, conforme
mapa que faz parte integrante do presente.
Parágrafo único. Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado passarão para a
responsabilidade do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
ur.
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal,
oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a municipalizar e declarar
de utilidade pública o trecho da estrada rural que menciona e dá outras providências.
Salientamos que o presente Projeto de Lei decorre da necessidade de alteração do trecho tendo
em vista o acumulo de grande quantidade de água de chuvas, não tendo como escoar, tendo em vista ainda
que terá uma redução significativa do trecho.
O presente Projeto de Lei é de interesse municipal, já que o Município poderá realizar a
manutenção da estrada a qual é de grande significado para os moradores rurais como pode ser analisado no
mapa e demais usuários que usufruem dessa para locomoção diária.
. Por todo o exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação EM REGIME DE
URGÊNCIA do citado Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em 05 de abril de 2023,
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