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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaSÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Proposição arquivada F —
2023-05-09 Proposição transformada em lei F —
2023-05-09 Aguardando sanção governamental F —
2023-05-08 Proposição arquivada F —
2023-05-08 Em votação (Segundo Turno) S —
2023-05-08 Em votação (Primeiro Turno) P —
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2023-05-02 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-09T13:58:42.489890-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-05-09T13:50:58.462103-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-05-09T09:16:15.300846-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 51

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO LEI Nº 20, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES E ESTATUTOICONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO - ESTADO DO PARANÁ PARA
APROVAÇÃO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de
Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o
Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 1292/2016, de 07 de junho
de 2016, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Parágrafo único.O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPARé
parte integrante desta Lei, conforme Anexo |.
Art. 2º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Oitava alteração e Consolidação do
Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, nos termos do Anexo Il desta Lei.
Art. 3º. Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do Protocolo de Intenções, bem
como a Sétima alteração do Estatuto!Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 25 de abril de 2023.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
A
& CINDEPAR
consonciopúmuicowremunacieas ot movação
CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ —
CINDEPAR.
TERCEIRO ADITAMENTO realizado em 27 de fevereiro de 2023.
tíruLo!
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
capiTuLO Único
DOS ENTES SUBSCRITORES
At 1º. São subscritores do presente Protocolo de Intenções, sem reservas:
EMUNICÍPIO DE ASTORGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto púbico, inscrto no
CNPUMF sob nº 75 743.37710001-30, com sede na Avenida Dr. José Soares de Azevedo, 48, centro,
na cidade de Astorga — PR. neste ato representado por sua Prefeta Municipal Sra SUZE
APARECIDA PUCILLO ZANATTA. trasibra, casada, portadora da Céduia de Idenidade RG 1º
4 354 029-71SSP.-PR, inorta no CPFIME 1º 650 818 209.97, resident e domicliado na Rua Bahia.
25, na cidade de Astorga — PR.
EMUNICÍPIO DE CENTENARIO DO SUL Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto público,
inscrto no CNPANF sob nº 75 845 S030001-67, com sode na Praça Padre Aurélio Basso. 378, nã
cidade de Centenário do Sul - PR, neste ato representado por seu Profeto Muncipal, Sr
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, brasieiro, portador ca Cédula de Identidade RG. nº 7712850
SESP.PR, inseri no CPFAIF sob nº 033.823419-40, residente e domickado na Rua Ver. Antônio
Pereira da Siva, 272. Centenário do Sul - PR.
HUMUNICÍPIO DE COLORADO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrto no
CONPIM sob 1 76970 326/0001-03, com sede na Avenida Brasi, 1.250, na cidade de Colorado.
PRCEP 85890000. neste ato representado por seu Prefeto Municial, Sr. MARCOS JOSÉ
CONSALTER DE MELLO, brastero, casado, portador da Cécia de Identidade RG. nº 1415350
PR, inscito no CPFIME sob nº 387 938 145.6, residente e domiciiado na Rua Prefedo Rafael Gi nº
+000, Centro, Cep 85 690000, na cidade de Colorado — PR
IVMUNICÍPIO DE JAGUAPITA, Estado do Paraná, pessos jurídica de direto público, insrto no
CNPIMF sob nº 75 457 3410001-00, com sede na Avenida Minas Gerais, 220, centro, na cade de
“Jaguapt — PR, neste alo representado por seu Prefeto Municipal, Sr GERSON LUIZ
astro, portador da Cédula de Idenlidade RG. nº 3630988-0 SSPIPR,inscrto no GPFIME sob nº
556705249.72 residente e domiciado na Rua João Dias Cruz, 95, na cidade de J
VEM DE MRASELNA Estão do Paraná, pesos jusãea e rup/ótnica ro ro “o
ONPJIME sob nº 75.845 520/0001-05, com sede à Rus São Paul, 10, na cai
A ad eo Pinto Mus ROGÉRIO APARECIDO DA BLVA Bala? À
458 SSPIPR. insert no CPFIAÉ sobr
Felinos
ereto a" TC oa sa de
para ope mater de Rega =P Gas
TAI
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO!
TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DOPROTOCOLODEINTENÇÕESDO
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ -CINDEPAR.
| 7"
& CINDEPAR
TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR.
PREÂMBULO
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa
para melhor funcionamento das atividades do Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, os Municípios
consorciados, todos com leis ratificadoras e autorizativas, em Assembleia Geral
Ordinária em 27 de fevereiro de 2023, resolveram celebrar o TERCEIRO TERMO
DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES em conformidi
princípio da cooperação interfederativa, implícito no art 241 da Constitui
e nos termos da Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07, e em
conformidade com a artigo 71 do Protocolo de Intenções, subscrito em 15 de abril de
2013, mediante a alteraçãolinclusão de artigos neste protocolo de intenções, o qual
reger-se-á pelo disposto na Lei 11.107/05 e legislação pertinente, através do
Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e polos demais atos que adotar.
Para tanto os representantes legais de cada um dos entes federativos consorciados
subscrevem o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
Rua Rodolfo Bermardoll, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730.000
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
€& CINDEPAR
consonciopunuico veremmumaciras ve movação
VEMUNICÍPIO DE MUNHOZ DE MELLO, Estado do Paraná. pessos jurídica de direto pública,
inserto no CNPJMF go 1º 75 35208210001.51, com sede na Avenida Presidente Gelo Vargas,
631, Centro ra cidade de Munhaz de Melo — PR, neste ato representado por seu Prefeto Munícical,
Sr MARCONDES ARAUJO DA COSTA, brasieio, casado, poriador da Cédua de Identidade R G.
º 14 394 863.6 SSP PR, inscrito no CPFIME sob nº 036 186.474-41, residente e domicitado na Rua
Isabel Viola Liberato, 441, na cidade de Munhaz de Melo - PR
Estado do Paraná, pessoa jurídica de asto público,
CPFIM sob nº 208 387 436.00 residente e domiciiado na Rua Presisente Kennedy, 104 — apto 201
na cidade de Nova Esperança - PR.
VU-MUNICÍPIO DE PARANACITY, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto público, inscrito no
ONPAIMF sob nº 76 970 334/0001-50, com sedo na Rua Pedro Pauio Zenáro, nº 1022. CEP 87 060-
DC0, na Cidade de Paranacty - PR. nesie ato represantado por sua Prefeita Municipal Sr
WALDEMAR NEVES COCCO JUNIOR, brasieiro, portador ca Cédula de Identidade RG. nº
4708557-8 SESP.PR, inserto no CPFIME sob nº 899.570.750-34, residente e domicilado na Avenida
Brasl, 133, Centro, Paranacty - PR.
cipio Estado do Paraná, pessoa jurídica de deeto púbico, inscrto
no CNPJME ob 17 01613.1380001-30, com sede na ua São Paulo, 181, na cidade de Prado
Ferrera PR. neste a representado por seu Prefeto Municipal, Sra MARIA EDNA DE ANDRADE.
braslera, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 4 039 805-3 SESP-PR, Incra no CPFIMF sob
nº 06 2020,059-91, resident e domicitada na Rua Bocaiana, 70, Prado Ferrera - PR.
X.MUNICÍPIO DE SABÁUDIA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direio públco, inscrto no
CONPJINE sob nº 76958 974/0001-44, com sede na Praça da Bandeira, 47, na Cidade de Sabáudia -
PR, neste alo representado por seu Prefeito Municipal Sr. MOISES SOARES RIBEIRO, braslero
portador da Cádula de Identidade RG. 1º 57798090 SESP.PR. incerto no CPFIMF sob nº
855.249 309.62, residente e domictado na Avenida Campos Sales, 30, Sabáucia - PR
XIMUNICÍPIO DE SANTA FÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto públco, inscrto no
CNPAIME s0b nº 76.291 4181000167. com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 717, na Cidade
de Santa Fé — PR, neste alo representado por seu Prefeto Municçal Senhor FERNANDO
BRAMBILLA. brasilsro, portador da Céduia de Identidade RG. nº 3.487 250.4 SSPIPR, Inscrto no
CPFIME sob nº 025 792.82947, residente e domicitado a Rua João Bia, 303, Alvorada, CEP
86770-000, na cidade de Santa Fá — PR.
Am 1 - Aº, São subscrtores do presente Protocolo de Intenções. com reservas =; no
consoreamento percia! ou condicional, os municipios constantes no Anexo |
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE-ÁREA DE. for mmdo | dá
Pd DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
as Rh rar e ”
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
AR 2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR consttuí-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de reto
público e de natureza autárquica, regendo-se pelo ContratofEstatto de Consércio Público, pela Lei
11 107/2005, Decreto nº. 6.01712007 e demais legislações apicáves à espécie e regulamentação
de seus ergãos.
Art, 3º, O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação é Desenvonvmento do Estado do Paraná -
CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA, CENTENÁRIO DO SUL, COLORADO,
JAGUAPITA, MIRASELVA, MUNHOZ DE MELLO, NOVA ESPERANÇA, PARANACITY, PRADO
FERREIRA, SABÁUDIA E SANTA FÉ todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções sem
teservas, aprovadas pelo Poder Legisatvo respectvo e em vigor
Parágrafo único - Os Municpios mencionados no Anexo | deste Protocot de Intenções, nos termos
cas respectivas les aprovadas. integram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação o
Desenvolvimento do Estado do Paraná = CINDEPAR, com reservas, implicando no consoremento
parar
Ar. 4º, Fica acordado pelos entes sgnatáros do presente Protocolo de Intenções que somente
poderão celebrar o Contrato de Consórcio Público é partepar da associação pública. os entes que
por lei atiicarem integralmente o present instrumento admitindo sea ratificação com reservas
81º A ratificação dest instrumento será precedida de sua publicação na imprensa oca
8 2º São condições indispensáveis para que possam celebrar futuro contato de consórcio público,
que o ente conseciado, no prazo de 30 (na) ias da subscrição do Protocolo de Intenções, realize
a aprovação perante o legislatvo do municipio ratfque através de lei municipal o presente
instrumento e realize a publicação na imprensa ofcia.
$ 2º Ulrapassado o prazo para rablicação estipulado no $ 2º, a admissão do ente consorciando no
contrato de consórcio público dependerá da apravação pelos demais subscritores do protocolo de
intenções, ou, caso já celebrado o contrao/estaluo de consórcio púbico. pela Assembleia Geral nos
termas dos 5 4º o aineas deste artgo.
84º O efetivo ingresso de novos consorciados a qualquer tempo dependerá de:
a) Convite formulado pel própria Assembleia Geral, depois da necessária deiberação e aprovação
ja matáia por decisão de 13 do peso de número de votos, nos termos do disposto art 20, inciso e
lipelos entes consorciados a da acetação do convi pelo ente
b) Apés aceitação do convie, o ente deverá enviar resposta acompanhada da le ratifcadora do
protocolo de menções ou dele autorizava especifica para a pretensão formulada, na quai isponha.
ora clara sobre cração de associação públca. extensão da abrangência de atuação do
Si o rãs é CE do é ao dc a
Rd Ce CSS oe CUtEat re Gina pe o incen
Eat
c) Eletus o pagamento da cota de ingresso cujo valo e forma de da cota de ingresso
"Públcos. aprovada. pejo Conselho Dior e, a
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Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
consoncioposuico aerenmunaciras De movação
- pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação astática.
elementos pré — moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação.
fecapesmento de vias, execução de meio, sarjta etc. bem como serviços complementares a
execução do serviço de pavimentação. como a lavagem de ruas, remoção de arvores e a pintura de
Mi - apodr as estniuras municipais de manutenção de pavimentação com capacidade de
treramento control de qualidade, manilenção de máquinas e veícuos etc
IV - apoiar a gestão de programas é projetos na área de arborização urbana, com serviços de
capactação e ireinamento de pessoal para pantio e poda de árvores, bem como. apoio a produção
de mudas de espécies adequadas à arberização urbana e espécies ornamentais para praças e
parques,
V-- redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
Vi- Iluminação pública.
VI -impeza das vias urbaras, com destinação dos resíduos
VI sinalização de trânsto e nomencitura das vias
|xX - conservação do mobliáro urbano em geral incluindo monumentos,
X- Implementar meinoras na gestão pública e adrinistativa dos Municipõos,
XI - Outras atividades coreatas
Art. 9º São objetivos do CINDEPAR:
|--a gestão associada de serviços púbicos;
W- a prestação de serviços, execução de obras de infisestrdura e fomecimento de bens à
asmenstração direta ou indireta dos entes consorciados.
- o compartilhamento ou o uso em comum de inirumentos. máquinas, veículos e equipamentos,
Inclusive, de gestão, execução, manutenção informática, pessoal técnico, procecimentos de citação.
“e de admissão de pessost,
Va elaboração e dsponbização de Informações, estudos, programas de planos e projetos
At. 10, Para cumprimento da ialidade e ovjeivos expressos nos artigos &º e e o Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR poderá:
| -Fimar convênios contratos. contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria contrato
“de gestão, acordos de qualquer natureza recober audios, contribuições & subvenções sociais ou
econômicas, de outras ertidados e árgãos de governo,
4 - Ser contatado pela administração rea
dspensaca a! 4
MI - Promover as dibapropriações e
necesstade públcafou de in
direto se sl;
Rus Rodolto Be
É
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& CINDEPAR
consoncio suco aerenmumciras De movação
SEÇÃO ÚNICA - DO CONSORCIAMENTO PARCIAL
Ar. 4º A. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por novos Municípios.
pode ser reaizada com reservas que, acata pelos demais entes subscriores, implicará no
consorciamento parcial ou condicional
81º. O Muncipio consorciado parciimente ou com reservas não contriurá para aqueição de
materias permanentes, máquinas, velcuos e/ou equpamentos.
82º Os rraterais permanentes. máquinas, veículos efou ecuipamentos adquiidos pelo consórcio,
“em caso de extçdoidisolução não será rateado ao Munic que adery ao consórcio pareiamento
oucomresenas
capiruLou
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Ar. 8º, O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR tem como sede o Municipio de Astorga, com instalações stuada na Rua Rodolpho
Bermadel, 305, Gleba Patrimônio Astorga, na cidade de Astorga-PR. CEP 86730.000
81º O espaço fisco e o mobilário necessario ao regular desenvolvimento das atvidades serão
arcados pelo municipio sede, salvo se o Consérciotver receita para arcar com os custos.
82º Poderá a sede do Consércio ser aterada, desde que assim cisponha a assembleia geral, nos
termos deste Protocolo de Intenções.
8 3º A Assembleia Geral do Consórcio, poderá decidi por instalar escrtórios locais de forma
provisora ou permanente em outros municipios, visando potenciaizar e agiizar 0 desenvolvimento
de suas ações
At. 6º. A área de atuação do Consorcio Público Intermunicipal de Inovação + Desenvolvimento do
Estado do Paran CINDEPAR coresponde a soma das áreas tartoras dos entes consorciados.
Art. 7, O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado.
tiruLom
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Am. 8º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR tem por fnalidade a implantação!mplementação de pelíticas públicas comprometidas
Com o processo de inovação e desenvolvimento, de interesses comuns dos municipios consarciados
sem espec
| - estruturação em âmibto regaríá de equipamentos. máquinas & instalações para pavi
astárica - Ushas'de na de Pré-miturado a Fo, pedreiras para fornecimento
equipe de sos! veado caminhões, "E
Robo Bernard, 17305, Csea 01 Jardim Imperial - Astorga - PR ÉP BsT30000
NR k
uma Y
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CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
“consoncio punuico sereamunacira oe movação
1 - Promover, por deliberação da Assembleia Geral a consttuição e gestão de fundos especticos.
para aplicação em atvidades condizentes aos objetvos do consórcio
V - Realizar Ictações compartihadas para contratação de bens ou serviços da qual nos termos do
edital, decoram. contatos. administrativos. celebrados por érgãos ou entidades dos entes
consorciados, nos termos da art. 19 do Decreto nº 8 01772007,
Vi — Fumar parcerias com instluições públicas cu prvadas para celebração de termos de
cooperação;
VII Adquinr os bens que entender necessáros, os quais integrarão o seu patrimonio
Art. 11. Para atingir sua finalidade e objetivos exprassos neste capituo o CINDEPAR se propõe a,
seno outras
1 - alavancar recursos para apicação em obras é serviços de inrassitura é desenvolvimento
urbano,
H - desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados e consttuirse num instrumento
concreto de parcaria destes para com outros ents da Federação a para com a inciatva prada.
promover o planejamento, bem como a gestão eficiente e eficaz de programas, planos, projetos e
“ações relacionados sos seus objemos
IV - executar obras e serviços de infraestrutura para o desenvolvimento da área de atuação abrangida
pelo CINDEPAR.
TruLov
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
capiruLo!
DOS DIREITOS
Ar. 12. Constituem direitos dos entes consorciados,
1 - Partcipor ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições, debates e
deliberações. com drelo a voz e voto, desde que, esteja acimplente com suas obrigações
= Exigr dos demais entes consorciados e do próprio CINDEPAR o pleno cumprimento das regras.
estpuladas neste Protecoio de Intenções. no contrato de consórcio pública, dos sous estatutos
contralos de programa e contatos de rateio, desde que adimplente com suas obrigações.
operaconars a fmancaras,
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CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
consoncio púnuico ierenmunaciras ot movação
V - Requerer, justficadamente obedecido o quérum previsto neste instrumento, a convocação de
reundo extraordinária da Assembieia Geral
VI — Usutrur dos serviços oferecidos pelo CINDEPAR com tratamento igualtáro & obedecendo os
crtários técnicos e o sistema de regulação do próprio Consórcio, excetuando-se os municipios.
consorcados sem reservas, que terão preferência na execução dos serviços
VII Autorizar que o CINDEPAR o represente porante oras esteras de governo
Vil - Retrar-se do Consórcio, atendidas as cisposições aqu desertas.
capiruLou
DOS DEVERES
Art. 13, Constituem deveres dos entes consarciados
1- Cumprir com suas obrigações operacionais e fnanceras assumidas com o CINDEPAR, sob pena
de suspensão e posterior exclusão na forma deste Protocolo de Intenções;
H1-Ceder, se necessário, servidores para o CINDEPAR na forma deste Protocol de Intenções:
Ml - Participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições, debates e
delverações atravês do vol, sempre que convocados;
IV = Incluir, em le orçamentária ou em créditos adicionais ou suplementares, dotações suficientes.
para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do CINDEPAR, devam ser assumidas por
mejo de contrato de rateio, contrato de programa e contrato de gestão associada de servços
púbicos, contorme for o caso;
V- Responder soliariamente pelas obrigações remanescentes, garanido o disto de regresso em
face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à chrigação, no caso de extinção do
CINDEPAR, até que haja decisão que indique os responsáveis por caca obrigação;
Vi - Compartiar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, projetos, atividades e
ações no âmbito do CINDEPAR, nos termes de deliberação conjunta
VI - Particigar, de acordo com a cota a ser estpulada em Assembleia Geral de contrato de rateio,
destnado a custear as despesas fixas do Consórcio:
|X- Cumprir as disposições da presente alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Púbi
VN - Pagar portante ss cotuições mensas cds por mei e Coto de Ratio e por
Cont e Programa os servços raiado meramente Y ';
, TiruLov
Au Rodolo Berardo e 26730-000
damos Y y
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E REPRESENTAÇÃO T
caeimuo! (6 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
consóncio posuico renuncia De movação
XI - Deiierar sobre o conta para ingresso de novos entes consorciados ao Consórcio Público, e em
Caso de aprovação, será ainda necessário à ratficação do ingresso mediante aprovação de ei
específica aprovada pelo legislativo de todos os entes consorciados,
XI - Deliberar sobre a relização de Seção Competitiva Pública para contratação de empregados
púbicos;
XIN — Decir sobre o quadro de pessosl, remuneração e gratficações dos empregados do
CINDEPAR,
XIV- Manter ou rear o parecer prévio sobre a prestação de contas emiido pelo Tribunal de
“Contas do Estado do Paraná;
XV - Elaborar e Aprovar o Regimento Interno,
XI - Deliberar sobre assuntos gerais do consórcio.
At. 17. A Assembleia Geral se reunir
| - Ordinariamente, uma vez por ano, realizada até 1 dia de março, para apreciar as contas do
exercicio antaror e a caia dos anos para eleger o Consemo Dretor e o Conseiho Fiscal
1 Extraorinariamente, sempre que a efetivação da fnaidado do consórcio assim reclamar
At. 18, As reuniões da assembleia serão convocadas peio Presidente do CINDEPAR, através de
Edital de Convocação” endereçado a todos os entes consorciados obedecidos os seguintes prazos:
1- para a Assembleia Gera! Ordinária, a convocação deverá ser efetuada com 05 (cinco) dias úteis.
“de antecedência da sua reskzação, contados a partir da data de publicação do Edital de Convocação
no Orgão Ofial do CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão, o di, hora e
local da reunido.
= para a Assembleia Geral Extraordinário, a convocação deverá ser efetuada com, no minimo, 02
(Sos) das uteis de antecedência de sua realização, contados a par da data de publicação do Esta!
de Convocação no Orgão Ofeil do CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão.
odia hora e local da reunião
Parágraio Único. Poderá, também, se convocada a Assembleia Geral Extraoranária por no minimo,
“de seis entes consorciados. sempre que houver pauta para deliberação, providencia que vnculará o
representante legal do Consórcio Público.
AM. 19, As reuniões da Assembleia Goral serão instaladas, em primeira convocação, com a
verlicação da presença de raprasentantos legais de entes consorciados que representem, no
“minimo. 2/3 do peso do número de votos, nos termos do art 20, incisos | e 1, e em segunda
Convocação sendo deierado por qualquer peso do número de votos, nos termos do at 20. inciso | e
Tl savo. nos casos previstos em estatuto ou nesta alteração e consolidação deste Contato de
Consórcio Público cá
61º, Em caso de reuni da
consórcio públiclestatuto
extenção do Consórcio Pjbico
Convocação, ocorrerá com var
us Regio Beárt
EA
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ESTADO DO PARANA
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& CINDEPAR
consoncio psuco erenmunacira ve movação
1 Assembleia Gera
1º Presidência e Vice - residência
Hm Conselho Dretor
NY. Conselho Fiscal,
V. Diretoria Execulva
seção!
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18. À Assembleia Geral, composta por todos os entes federativos que integram o Consórcio
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR é a
instância máxima de delberação, sendo consttulda pelos Chefes dos Poderes Executivos dos entes.
conserciados.
Am. 16. Compete à Assembleia Gera!
| - Reformatateração do Protocolo de Intenções, Contrato de Consércio e Estatuto do Consórcio
Público, bem como tesoiver a dispor sobre casos cmasos;
11- Eleger os membros do Conselho Diretor e Conseio Fiscal e desttur os mesmos dos cargos;
MW - Jugar 08 procedimentos para apicação das penalidades do suspensão e exclusão de ente
consarciado e executar a deciao correspondente
IV- Delberar sobra as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rate
V-- Deliberar sobra assuntos relacionados com os objetivos e dretrizes do CINDEPAR.
Vi= Aprovar:
a) Orçamento anual do Consórcio Público, bem como respectvos crédios adicionais ou
suplementares, inclusve a prevsão de aportes a serem cobertos per recursos vindos de eventuais.
contratos de rateio.
b) Polfica patfmonial e nanceira e os programas de imrestmento da Consórcio:
<) Plano de metas.
) Relatório anua! de atividades,
é) Prestações de contas, depois de parecer do Conselho Fica
9 Realização de operações de crédito
9) Celebração de convênios;
M) Alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio
9 Mudança do local de sede
orga - PR CEP 86730.000 o
ER
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€& CINDEPAR
nos termes do at 20, incisos 1 e Il, e em segunda convocação com, no minimo, um 173 do peso de
número devotos, nos termos do at 20, inciso Ie 1, pelos entes consorciados.
82º Para efeto de vaiicação do quórum que trata do artigo 19 e parágrato prmeio, o número de
municipios consorciados presentes, por seus Prefeitos cu por seu Procurador, em cada convocação,
apurar-s à polas assinaturas ençadas no Ivo de presença de reuniões.
83º Entre uma e outra convocação, decorrerá o tempo minimo de 30 (ra) minutos
AM. 20. Cada ente federatvo mogrante do Consórcio Públio contará com um voto nas reuniões da
assembleia gera, que será do Prefeito Municpa! ou por seu Procurador cujo voto terá peso conforme.
segue.
| - Para os Muncipos consorciados sem reservas um voo terá peso 20 (wnte)
H- Para os Municípios consorciados com reservas (consorciamento parcial - um voto terá peso 0,50
(aero virgula crquenta)
Parágrafo único, Em caso de empate na votação das delizerações, prevalecerá o voto do Presidente
do Consórea Públco.
Art 21. Partciparão da Assembleia Geral os Chefes do Poder Executivo de cada ente consorciado
ou representante com poderes. especificos regsirados em instrumento partcular formalizado
exclusivamente para tal fim.
Art. 22. Os trabalhos cas Assembleias Gerais serão dirigidos pelo President, podando valerse de
empregado público ou cargo em comissão do Consórcio para apoio lavratura de ata
sEçãon
DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 23. O Presidente será o representante legal do Consércio Público, a quem compete representar
os municipios Integrantes, em asguntos de interesse comum, peranta quaisquer outras entidades de
Greno púbieo ou praca nacionais cu imtemacionais
A. 24. Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades inerentes ao exercico
da função de representante lega!
Convocar e presidir as reunites da Assembleia Gera; Y
1-Convocar e presidir as reuniões do Conseino Diretor,
WI- Decidi, em caso de empate, nas deiberações da Assembleia Geral e Consolho Diretor
IV- Representar o Consórcio alva é passivamente, juca! ou extrajudicialmente, podendo firmar
smarieu semen
Esfinge o iii o à e pd y
Vais sed /
rdias y”
id O casa 01- Jafdim Imperial - Astorga - PRCEP 86730.000 E
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consoncio osuico wrenmunaciras De movação
“VII - Adjudicar processos iitatóros que tenham to recursos
De Autorizar é adotar as providências necessárias à efetivação de processos seletvos públicos,
promover a contratação e demissão de funcionários, e realizar Iodos os demais atos referentes so
quadro pessoa!
— instaurar e instrui procedimentos para aplicação da penalidade de suspensão cu exclusão de
eme consoreado,
XI - Instaurar processos admstatvos para a verficação de condutas vreguiares a apicação de
Sanções. aos empregados vinculados so Consórcio Públco, exceto daqueles cedidos pela
asmnistração municçal de qualquer dos entes federativos integrantes do Consércio Público,
XIl= Abri e movimentar, juntamente com o Diretor Executho, contas bancárias e recursos financeiros
do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR, podendo esta competência ser delegada total ou parciaimente para empregado púbico
oletvo,
XII - Executar as proposções cecsões aprovadas por Astemblea Gera!
XIV - Submetor à Assembleia Geral as informações das atvidades relizadas e apresentar sugesttes
que sejam necessárias para o bom funcionamento do Consércio
XV = Pregarar a pauta dos assuntos a serem apreciados e delberados na Assembleia Geral
Xl - Zelar polo bom funcionamento, narmenia e colaboração entre os Municípios Consorciados e o
CINDEPAR.
XVI - Outras atividades inerentes ao cargo ao funcionamento do Consórcio Público.
Parágrafo único — O Presidente do Consórcio Púbico podera delegar 30 Diretor Executivo as
atrbuições constantes nos incisos V, VI. VI Ville XI
Art. 25, Compete ao Vice-Presidente suxdar o Presidente no cumprimento cas atrbuições deie e
substituto na sua ausência ou impedimento. e na ausência da Vce-Presidenta esta será subsiuido
pelo Secretário
81º. Caso o Presidente do Consórcio renuncie, o Vice-Presidente suceder automaticamente e caso
sta renuncie sucecerá pelo Secretário
82º. Por ocasião do periodo eletora, havendo necessidade de afastamento, licença ou renúncia do
Presidente e não sendo possivel sua substituição pelo vce-presidene ou subsequentemente pelo
Secretário, à Assembiia Geral podera autorizar que o seu vice-prefeito assume interinamente a
presidência do Consórco Público, até que o retorno 80 cargo de presidente pelo chefe do poder
executivo, não representa mais vilação à le eletoral
A. 26, Os membros da Assembleia, inclusive seu Presidenta é Vice - Presidente não farão, Y
feias Cap A
El ane aa,
acre. (CEPre|Eenee= peseapatre=peseepem
d damas e
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SEÇÃO IN
DO CONSELHO FISCAL
Ar. 32. O Conselho Fiscal é consttuido por 03 (rés) prefeitos de qualquer ente consorciado, que
ocuparão o cargo de iulares, tendo como suplentes seus respecios vice-prefetos
Parágrafo único. Os membros do Conseho Fiscal serão escolhidos entre um dos pretetos
integrantes co Consércio Público, na mesma Assembleia de eleição do Conselho Diretor
Ar. 33. Compete ao Conseho Fiscal
1 - fecalzar a administração Mmancera e contába, e montorar os procedimentos fnanceiros do
Conséreio Públco, sugerindo ações e retrizes de atuação ao Conseino Dretor
H — opinar sobre a proposta orçamentária, balanços, prestação de contas e reatórios de contas a
serem submendas à Assemblea Gera.
MM - recomendar 4 Assembleia Gera! score a necessdade de resização de auditorias itemas ou
Iv — requerer so Presidente do Consórcio Púbico a convocação de reunião extraordinária da
Assembjeia Geral para debater e deiberar à respolo de verficações efetuadas pelo órgão.
Art. 34, O Conselho Fiscal é 0 órgão de fiscalização, assessoramento e celteração.
Art. 35, O Conseio Fiscal reuni-se.é
| - Ordinariamente, em uma oportunidade por ano, reatzada na premera quinzena de feverero, para
apreciar a prestação de contas anual,
H- Extraordiariamente, sempre que a fnaldada do Grgão assim exi
84º. As reuniões serão convocadas por queisquer de seus integrantes efetivos, com antecedência
minima de 05 (cinco) dias leis, por ato de convocação que contenha, a pauta de discussão, o dia,
Pora e local da reunião.
82º. Somente serão instaladas as reuniões do Consolho Fiscal com a presença da integralidade de
“seus componentes, e suas deliberações serão adoladas por maioria simples
Ar. 36. Os membros do Conselho Fiscal não terão direito a remuneração pelo exercício das funções.
SEÇÃO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
At 37, A Diretora Executiva é a'brgão gestor do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação é
Desenvolvimento do Estado 9 Paraná - CINDEPAR. cu Itular será nomeado por indicação do
incpal de Inovação e Desenvolvmento do Es
ami ni entidades
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ae servi ddr
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“consoncio ronco erenmunacas oe movação
sEçãom
DO CONSELHO DIRETOR
Am. 27. O Conselho Diretor é responsável pola direção do Consércio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, sendo consttuido por 05 (tr)
memeros de qualquer ente consorciado, eetos peia Assembleia Geral, sendo um dees o Presidente
do Consércio Público, o Vice-Presidente e o Secretário
Art. 28. Compete so Conselho Diretor.
Realzar 35 atudades vinculadas à mplementação cas tnaidades do Consérco Púbieo,
11- Elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual
Ml Elaborar a Prestação de Contas Anual e Relatório de Atviades Anual,
Iv - Elaborar e prestar contas dos audios e subvenções concedidas ao Consórcio para ser
apresentada pola Assembioia Goral e ao Orgão Concossor
V- Dar publicidade anualmente a Prestação de Contas Anual do Consórcio;
- Realizar as medidas soctadas pela Assembleia Geral e pelo Conseino Fiscal
VI — Propor a Assembleia Geral a alteração nos termos do Protecolo de Intenções, Contrato e
Estatuto do Consórcio
“VA - Aprovar a Portaria de Preços Públicos com
proposta pela Diretora Executva
respectivas cotas de serviços e cota de ingresso,
At. 29, 0 Conselho Diretor reuniao
| -Ordinariamente, a cada 02 (dois) meses,
- Extraordinariamente, sempre que a inalidade do órgão assim exigir
At. 30, As reunidos do Conselho Diretor secão convocadas peia Presidente do CINDEPAR, através.
“de “Edital de Convocação” endereçado aos membros do Console, cbedecitos os seguntes prazos:
Copas pais ga do ao Dn md o 1 da rm
Papo pdieo perapeogpa siga drati do
Ene se ONDE a nesse So dd (37
EE
= pora a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, a convocação deverá ser efetuada com no
minimo. 02 (dois) das uteis de antecedência de sua reaização, contados a partr da data de
pubicação do Edital de Convocação no Orgão Oficial do CINDEPAR, o qual conterá resumidamente.
a pauta de discussão, o da, hora e local da reunião.
Parágrafo único. Somente serão instalagéé as reunites do Conseho Dwetor com a presença
integrsidade de sous componentes, e syás deliberações serão adotadas por malora smples.
amd do Conset terão dire reação pelo
Tua Rodo Bernardo, 17305, caps Jardim imp ae R
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consoncio pumuco erenmunacira cemovação
1 - Executar todos os atos administrativos demandados pola Assembleia Geral, Conselho Distr e
Conselho Fiscal, bem como, assistir esses cigãos quando da realização de reuniões e outros
compromasos
H - Reslizar todas as providências admaistatvas necessárias ao desempenho das fnaldades do
Consórcio Público,
MI = Abrir e movimentar juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a quem este delegar
contas bancárias e recursos fnanceiros do Consércio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR.
V - Assessorar o Conselho Dietor 8 0 Presidente na reaização de assembieias, reunões e outros
compromissos
Y - Representar o Consórcio quando autorizado pelo Presidente do Consórcio, perante os órgãos.
asminstatvos a jude,
VI - Evidence melhorias no funcionamento do Consórcio e propô-as ao Conseho Dretor
- Supervisionar e gerenciar a execução dos serviços realizados pelos empregados do Consórco;
VII - Propor a estruturação administrativa. seu quadro de pessoa! e a respectva remuneração à
aorovação da Assembia,
- Supervisionar a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado,
X - Outras atvidades previstas no auadro de atribuções constante no Anexo
Xi- Executar outras atvidades delegadas pelo Presidente;
Art. 39. O órgão será composto pelo Diretor (a) Executivo (a), que será de Ive indicação e
nomeação do Presidente do Consórcio, o qual se submeterá as disposições da CLT, integrando o
quadro de cargos do CINDEPAR
rágrato Único. O Presidente do CINDEPAR indicará 0 ocupante do cargo de Dretor Executvo.
cujo requiso mínimo é possuir diploma em curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério
da Educação ou experiência comprovada em asminstração públca.
mi q
DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DIRETOR E CONSELHO FISCAL
Art 40 O Conselho Diretor e o Consaho Fiscal serão eletos na mesma Assembéia
obrigatramente entre um dos Chefes do Poder Execulvo dos Munícbos que comptem o
Consórcio, sendo que o Conselho Diretor contará com 03 (ts) membros e o Conselho Fiscal será
consttuido por 03 (68) membros que ocuparão o cargo de iuiares e 03 (18) suplentes, tendo como.
suplentes seus respectivos vice-prefios
4,7; 9 iegantes do Copaho Devir a Cofáho Finca vação ecuidos pla Anemia Gr
obngatoramente, ente um) “compéa o Consévcia Público, por maioria simples
presentes, ot mosost a Havendo chapa única a
será por aclamação
f
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82º. O mandato dos integrantes do Conselho Diretor é Conselho Fiscal perdurarão por 02 (dois)
aros, sendo encerrado sempre no dia 31 (tmia é um) de dezembro, sendo permitida uma
econdução para o mandato subsequente através de nova eleição.
83º. O primeiro mandato se iicia quando da escolha do representante em Assembleia Geral, e os.
demais sempre no 1º dia de janeiro do ano seguinte à escolha.
84º. A eleição em períodos que coincidam com o final do mandato eletivo dos Chefes do Poder
Executivo será entre os prefetos já eletos e cipiomados peia Jusiça Eleitoral cuja eleição será
reaizada na Utma quineena do termino do mandato e o cleo tomara posse no cia 1º de janeuo do
ano seguinte à escolha
Ar. 41. O Presidente do CINDEPAR, por intermédio do Diretor Executivo, publicará Eta! de
Convocação para as eleições fazendo constar
1 Dan hormelocal
il Prazo para apresentação de candidaturas, observando o cisposto no artigo 42:
Wh Prazo para recursos
NY. Outras informações necossárias
Art 42. Os prefeitos interessados em disputar a olição para preenchimento dos cargos de Conselho
Diretor e Conselho Fiscal deverão compor chapas concorrentes e efetuar seus registros, de forma.
completa e com suas próprias asenaturas no requerimento, em até 48h (quarenta e ota) horas
anteriores à data do realização da Assembleia Geral Eletva.
Parágrafo único. As chapas doverão, obrigatoriamente, ser apresentadas com a segunte
composição aim da cnomnação mecolda
£ Conselho Dietor
a) Presidente;
d) Vicepresidente
c) Secretário
à Conselho Fiscal
2) Membro
b) Membro
) Membro,
capiruLon
DA REPRESENTAÇÃO
Gde och us pen ne
je er a o re
Pp 4
wrágrafo único. Os representantes legajãos entes consorciados serão comun de
atos e agendas a serem resizados, “consignar suas considerações a respeito
O1- Jardim Imporial Astorga —
Rua Rodolo Bernardeil, nº
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6 CINDEPAR
83º Os entes da federação consorciados cu com eles conveniados, poderão cader-ne servidoras,
na forma e condições de legislação de casa um.
84º. Com a extrção do CINDEPAR. o pessoal cecido ao Consórcio Público retornará mos seus
drgãos de otigem + os empregados púbicos terão aulomancamente rescinduos seus contratos de
trabalho com o consórcio, nos termos do 6 2º do artigo 29 do Decreto nº 6017/2007.
seção
DOS EMPREGADOS PERMANENTES
Am. 82 O ingresso do quadro de empregados permanentes dependerá excluswamente da aorovação
do candidato ao emprego por meio de procedimento de Seleção Competitiva Pública observada os.
termos do respectvo edital
At. 83, Os empregos permanentes serão ocupados por empregados com nivel de escolaridade de
anaro supenor. médio fundamental e alfabeizado. de acordo com a espec feação e necessidade de
cada emprego.
seção
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 64, Os cargos em comissão são de Ivre nomeação e exoneração pelo Presidente do Consórcio,
não possuindo qualquer expectativa de emprego permanente.
Art. 65. Os cargos em comissão serão utlizados apenas para o desempenho de função com natureza
de direção, chefa ou de assessoramento.
Parágrato único. É vegado o exercicio de cargo de Controlador Interno por empregado que não
pertença 8o quadro eletivo do Consórcio
Art. 66. Os cargos em comissão, a descrição e suas atribuições são desertas no Anexo He VI
A. 87. Para o desempenho des anos & sos coeação rr o ca Ps ce (À
pregado público levo para exercer cargo de provimento em comissão resp Anexo
81º. No caso de aceite de cargo em comissão, o empregado público optará pelo vencimento de uma.
das funções.
82º. Após a exoneração do cargo em comissão, deverá o empregado púbico retornar ao cargo de
origem.
Am. 88. O Presidente, do prover os cargos em comissão, dever fazó- de forma a assegurar que
peio manos 10% (dez porcento) degeos cargos sejam ocupados por empregados públicos do quadro
pp apro = É
d =
Rus Rodolfo BermardeWí, nº305, casa 01- Jardim Imperiat=Astorga
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tituLov
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
capiruLo!
DO QUADRO DE PESSOAL
AM 44, Ficam criados os empregos públicos. permanentes, cargos comissionados e funções.
grticadas, a remuneração é suas atribuições constantes do Anexo 1, Il IV. V e VI, sujeitos ao
regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o art 4º, inciso 1X,
da Lain? 1110705.
Art. 45. Os cargos em comissão são de Ivre nomeação e exoneração do Presidente do Consórcio,
POS termos do at 37, inciso, da Consttuição Federal
Art. 46, Os empreços públcos permanentes serão preenchidos por meio de processo de seleção
compeliiva pública. cujas regras serão dicipiradas por mei de Eta, de acordo com às nocmas.
que orentam a Administração Pública (art. 27, CF), no entanto, a ocupação não gera díeito a
esiatudade
A 47. O regime jurídico adotado aos ocupantes dos empregos públicos e cargos comssiorados.
será aquele previsto na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, sendo os mesmos veculados ao
Regime Geral de Previdência Socia- RGPS.
Art. 48. O ocupante de cargo em comissão. empregado púbico ou servidor cedido deverá prestar
setços em quasquer dos Muniipos consorcados.
At. 49. A data base para a revisão geral anual dos salários, vencimentos e gratficações ocorrerá
“sempre no mês de jane, adotando-se como crtéro para a revisão à Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPCIBGE ou outro que vier à subsitulio, autorizados pela Presidente, mediante.
Ponana
Ar. 80. Havendo necessidade à execução dos serviços prestados. o Consércio podera inttui banco.
Se horas, a sr regulamentado por ato próprio da Assembleia Gera!
SEÇÃO! &
DOS SERVIDORES CEDIDOS PELOS ENTES CONSORCIADOS
At. 81. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná
CINDEPAR contará, também, com quadro de pessoal integrado por servidores. cedidos pelos.
munkipos consorcados, com ônus para o consorcio, permanecendo no regime ceignárc, podendo
ser concedido gratificação, nos termas do Anexo IV.
assumir o Gnus da cessão do servidor, tais
82.0 pagamento de
vincuto novo do
prevsenciára
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consôncio rusuico renuncia oe movação
SEÇÃO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 68. Conceder-se-á função praticada ao emoregado público detentor de cargo de provimento
efetivo, conforma grau de complevdade e responsabiidade quando no exercício das atrbuições de
chefa, direção ou assessoramento, nos termos do Anexo IV, deste Protocol de Intenções
Parágrafo único. Aos empregados públicos cedidos ao Consércio poderão sar concedidas Funções
Gratficada desde que representa incremento de novas responsabiidades merentes à dreção, chefia,
Art. 60. A Função Graticada tem por pressuposto a realização de um determinado serviço, ou
atrbução atém do que está previsto em seu emprego e cargo, conforme 0 Anexo Vi
Art. 61, A Função Graticada consttui situação transtri, podendo ser cancelada a qualquer tempo.
por decisão da Dretoria Executiva, pela escolha do empregado, cu pelo fm da necessidade do
“Senvça quando delerado poi Presiseme
SEÇÃO V
DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE ESPECÍFICA
Ar. 62 Quando da necessidade do Consórcio de que um empregado desenvolva determinado
serviço, podera ser acrescido um valor, de acordo com o Anexo IV deste Protocolo, nomeado por
atficação para comper a remuneração do empregado.
Parágrafo único. À gratificação será uma forma de rerbur determinado serviço que o empregado
regiza e que está além do descrto em suas atribuições típicas
Art. 63. Poderá ser paga Gratfcação por avisado especifica apenas para o Controlador Interno,
ProgociolAgente de Contratação, Integrantes da Comissão de Cortratação'Equipe de Apoio.
Art. 64. A graticação será paga ao empregado durante o periodo de necessidade de realização do É
seraço
Art. 65, A graticação deixará de ser paga nos seguintes casos:
o empregado dexar de cumori com suas ctrigações.
por conveniência administrativa, a juizo da Diretoria Executiva do Consórcio, com a aprovação do
Prescen,
H-tomar-s 0 serviço desnecessário ou não estar cumprindo suas fnalcdades, f
IV a pedi do emprogado,
V «cessar o motivo que deu causa a
Ar. 66, A gratigação será paga
dacir k
Rua Rodolfo Bernardell, nº305,
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consóncio rumico renunciar De movação
SEÇÃO Vi
EMPREGADOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO
Art. 67. Por soictação do Presidente do Conselho Diretor, a Assembleia Geral poderá autorizar a
contratação de pessoa! por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional iteressa público nos seguintes casos
1 - Ententar stuações de calamidade pública e emergência na regão de atuação, conforme
ententimento manifestado em delieração da Assembiea Gera
N - Alendor necessidade de projetos, programas, atividades, convênios e ações de relevante
interesse públco aprovados pela Assembleia Geral. mas de prazo determinado, não podendo
exceder o limite de vinte e quatro meses de contratação
MI - sup a vacância dos empregos públicos necessários ao funcionamento do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento da Estado do Paraná - CINDEPAR até o provimento
efetivo do emprego público vago por meio de seleção compettiva pública, hipótese em que os.
contratados temporariamente exercarão as funções do emprego púbico vago e perceberão a
remuneração prevista até a nomeação dos aprovados em seleção competia púbica
Parágrato Unico Nestas hipóteses os contratados lemperanamente exercerão as funções do
emprego público vago e perceberão remuneração prevista no Anexo
Ar. 68. Os contratos por tempo determinado serão celebrados de acordo com as regras da
Consolidação das Leis do Trabalho.
TITULO Vi
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO 1- DOS BENEFÍCIOS
Ar. 69. Ficam insttuidos e conceder-se-4 aos empregados públicos e cargos em comissão, os
benatios abaixo elencados, nos seguntes termos
1 Assiduidade: Fará jus ao benefício de assiduidade, na importe de 10% (dez por cent) incidente.
sobre o vencimento básco, ao empregado público que não ter atrasos durante o mês ou fatas
justcades ou não, é Imlados a até 02 (duas) fatas justificadas.
ale alimentação, de natureza indenizatória, no valer de R$ 850,0 (seiscentos e cinquenta reais,
cuja part pação do empregado público e cargo comissionado será de 5% (cinco por cento) do vale
demmentação aisponilzado,
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IV - Prêmio procutvidade, para os empregados públicos, na execução de serviços de pavimentação
astáica, integrantes das equipes de usinas de micropavimentação. TSD+capa selant. lavagem de
tuas reperflamento e fabricação de PMF (Pré Misturado a Frio), à saber
3) Operadores de usina de pavimentação asfáltica no percentual de 0.40% para as equipes.
de micropavimentação e TSDecapa selante, do acordo com a quantidade de m
“executados no mês considerando o valor das colas dos respecivos servços fixadas na
portaria vigente,
b) Operador de usina de pavimentação asfáltica no percentual de 0.40% na fabricação de
PME (Pró Misturado a Frio), de acordo com a cuantidade de toneladas produzidas no mês
“considerando o valo da cota deste serviço fxada na portaria vgente
<) Operadores de máquinas no percentual de 0,30% para as equipes de TSDecapa selante
na condução de rolos compressores de acordo com a quantidade de m executados no
mês considerando o valor da cota deste serviço fiada na portaria vigente
4) Operadores de máquinas no percentual de 0.30% para as equipes de fabricação de PMF
(Pré Misturado a Fo) na condução de pás carregadeiras, de acordo com as cuartdades
de toneladas procuzidas no mês considerando o valor da cota deste serviço fada na portaria.
vigente;
e) Motoristas no percentual de 0.30% pera as equipes de micropavimentação, TSDscapa
“selante e lavagem de ruas de acordo com a quantdade de m” executados no mês
“consdderando o valor das cotas dos respectivos serviços fxadas na portara ugente,
9 Motoristas no percentusi de 4.00% para as equipes de reperfilamento na condução do
“equipamento caminhão espargidor do acordo com a auartidado de diárias contratadas
“consederando o valo da cota deste serviço frada na portaria vgente
9) Ajudantes de Produção no percentual de 0.20% para as equipes de micropavimentação e
TSDecapa selante, do acordo com a quantidade de rm” executados no mês considerando o
vaio das cotas dos respecihvos serviços fadas na potaia vigente
Ve Abono de Natal no quai corresponderá a 30% (tinta por certo) do salário minimo vigente
“cevendo ser depositado em corta bancária de cada empregado público e cargo comissionado até o
“tea dia tl da ano vgente
81º. 0 vaje-ceteção não será devido quando os serviços raizados acontecerem no muniipis sede
Sendo somente devido quando demmande o desiscamento do empregado fora da sede do Consórcio
82º A concessão do vat-etoição, de que trata o Inciso Il, será suspensa na hipótese dos.
empregados públicos o cargos comssionados encontrarem nos seguintes afastamentos legass
1. nos periodos de fórias regulamentares:
nos periodos de licença para tratamento de saude;
M - nos perfodos de cança matemidade e paternidade:
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consonciopúsuico weremmunaciras o movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PANAMÁ
Art. 72. Para fins de alencimento ao disposto no art 168, 6 1º. inciso I, da Constlução Federal
cam autorizadas as concessões de quaisquer vamtagens pela Presidência incluindo. horas ext
enquadramento salarial e funcional, gratfcações. diárias acimissões ou contratações ce pessoa! a
qualquer tuio, observando 9 disposto no art 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, previsões deste instrumento, mediante aprovação da Assembleia Gera
Art. 73. O ocupante de cargo em comissão. empregado público ou servidor cedido fará jus.
percepção de diárias, exceto quando o deslocamento for inerente à execução das próprias atiuições
nos Municipios Consorcados, para cobrir despesas de alimentação e estadia. nos valores constantes
no Anexo IX, que serão reajustados na mesma época e Índices. previstos no art 49, cuja
regulamentação dar-se-á por Resolução aprovada por Assembleia Geral
Art. 74. Conceder-se-á sos empregados públicos. o pagamento de verbas remuneratóias em
decartência do contrato de trabaho e adicionais a que fzerem jus, por foça da Consolidação das
Leis do Trabalho, tais como horas extras, sérias é adicional de um terço, décimo terceiro salário,
adiciona! insalubridade, periculosidade vale transporte, etc
Art. 75, Aos empregados públicos contratados para exercer cargo de Advogado e por atuarem na
representação jurídica do CINDEPAR. terão drsito gos honorários acvocatícias de sucumbência
fados em sentençaiacorado, nos termos do artigo 85” do Código de Processo Ci. cujos valores
“serão contabilizados em conta especíca e rateados semestrammente entre os ocupantes do referdo
cargo independentemante de terem atuado ou não no processo e, para todos os fins, respectiva
verba honorária não gera negração ao saiário.
Ar. 76. Os empregados púbicos farão jus ao Adicional por Tempo de Serviço — Anubnio à razão de
1% (um porcento) sobre o salário base à cada ano completo de seniço efetivo.
Art. 77. Os empregados públicos não farão jus so recebimento do Adiciona! por Tempo de Serviço —
Anuênio de forma retroatva.
81º O termo inicia para fins de cálcuo do Adicional por Tempo de Serviço — Anuário, será a data de
“asmissdo no Consórcio
82º Os períodos de suspensão do contrato de trabaiho não serão considerados para cômputo do
Asicional por Tempo de Serviço - Anuênio
rgã - PR CEP B6730-000
msdanmos
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consonciopúsuico meremmucipa oe movação
87º A Sncicância que conciur pela presença de relevantes inícios de materiaidade é autoria dara
ensejo a abertura de Processo Acmnistratvo.
Ar. 79 Os atos referentes ao Processo Adminstratvo deverão ser pubicados
Ar. 80. Os empregados ervoludos com o Processo deverão ter ciência da investgação é poderão
“soltar copas de documentos em que forem mencionados
Ar. 81, Será respeitado o direto da armpla defesa e ao contradtéri, resquardando o direto de
fequerer a produção de provas em det acmitcias.
Art. B2 Quando Ca intimação para depoimento a empregado deverá responder sempre à verdade
não omitir informações e colaborar com o Processo.
At. 83, Todos os alos do Processo deverão ser produzidos por estrito, contendo todas as
“informações necessárias, data horáro, local de produção assinar o documento e todos os envolvidos
deverão aseinar a documento
A. 84. Corro medida cautelar e a fim de que o empregado público não venha a inf na apuração
de iregularidade evertusimente cometida. o Presidente do Consórcio poderá determinar o seu
astamento do exercicio do emprego. pelo prazo de ate 60 (sessenta) dis, sem prejuizo da
remuneração. podendo ser prorrogado uma vez por igual periodo
At. 85. O Processo terá suas páginas numeradas conforme ordem de realização.
At. 88, Quando da necessidade de intmação de empregados ou envolvidos para esclarecimentos,
deverá ser entregue documento do convocação contendo data local. horáro de comparecmento,
tem como a fralcace da ieimação.
Ar. 87. O prazo para conclusão do Processo será ficado na Portaria de abertura do Processo e
devera ser publica.
capiruLon
DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
At. 88. Quando da abertura de Processo Administatvo o Presidente do Consórcio nomeará no
minimo 08 (tês) e no máimo 05 (cinco) empregados para formar a Comssão de Processo
Admiistratvo
Parágrafo único. A comissão poderá ser alterada de acordo com a complexidade do Processo
Amnatratvo
At. 89, São deveres da comssão.
a) apuraros fatos que geramo processo;
bj emevistaros envolvidos,
e) buscar resolução do problema:
a) avaliar depoimentos
e coherprovas
| intimas técnico e portos qua
Rua Rodolfo Bernardel, nº305, casa 032 Jardim Imperia
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consonci uso rt, oe vação
9) emitir parecer conciso
Art. 80, À Comissão de Processo Administatvo poderá soltar susião do Advogado do Consórcio
ou do Procurador Judo para resolução da questão em pauta do Processo,
Art. 91. Quando o empregado for desigrado para formar a Comissão de processo administrativo,
deverá deixar 08 serviços do sau emprego para se Gear ao Processo aé a sua conclusão
Art. 92. O Presidente publicará Pertaria com o inicio do Processo Administratvo, delberando um
prazo para a comsão conclur o processo
TíruLo x
DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS/RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR)
Ar. 83. Fica o CINDEPAR autorizado à fazer 06 pagamentos de débitos ou obrigações do Consórcio,
decorrentes de decisões judiciais Iranstadas em julgado, consideradas de pequeno valor nos termos
do art 100, parágrafo 3º e 4º da Consttução Federal a forma de processamento desses
pagamentos será regulamentada por meio de Resciução
Parágrafo único. Para fns do artgo anterer, consideram-se de pequeno valor 05 débtos cu
obrigações até o valor do mile maior do benefico do regime geral da prevalência soci
tiuLox
DAS CONTRATAÇÕES
At. 94. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio Público Intermunicipal
de Inovação é Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR obsenvarão as normas de
ietações públicas e de contratos admnisratvos.
Art. 96, Os estais de Ictações e os eras de contratos celebrados pelo Consócio Público deverão
ser publcados no órgão oficial
tíruLo xi
DA GESTÃO DO CONSÓRCIO E:
capiruLO!
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA
At. 96. O Consórcio Público poderá femar Contratos de Gesjão é Termos de Parceria definidos na
Lein 9637/1958 e Lain 9 790/1999, respectivamente
do:
Rua Rodolfo Bernardo, nº305, casa 01- járdim Imperial -,
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“comsónciopusuicomerermunacipas DE movação
'X - perioicidade da fiscalização dos senços
X «foro competente para solução cas controvérsias contratuais
Ar. 104, No caso da prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcia de
encargos, servços, pessoa! e bens esserc-ais à coninuldade dos serviços transferidos, também.
serão necessárias as cláusulas que estabolaçam
Encargos transferidos e a responsablidado subsidiária da entidade que os transteiu
H- penalidades no caso de nacimplência em reação aos encargos transferidos
momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sus continuidade,
= Indicação de quem arcará com o nus e os passivos do pessoa! transferido,
V - Hdentficação dos bens que leão apenas a sua gestão e administração transferidas e preço dos
que seam eletvament alenados ao prestador dos servços, nelusive, quando este ter o consórcio,
— procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser
amortzados medarte recatas de tartas, taxas ou outras emergentes da prestação dos serviços.
At. 105. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da adminsiração direta dos
Municípios contratantes, sendo onerados por diretos de exploração que serão exercidos pelo
prestador dos serviços pelo periodo em que vigorar o contrato de programa
Ar 108. O contrato de programa poderá autorizar o consério a emitir documentos de cobrança e à
exercer atocades de arrecadação de taxas, de tartas o outros preços púbicos poios serviços
públicos prestados pela consórcio cu por estes delegasos.
Art 107. Nas operações de crédio contratadas pelo prestador dos serviços para investimentos em
senvços públicos dever-se: indicar o quanto coresponde aos serviços de caca tar, para fins de
contabilização e controle
Art. 108. Receitas futuras da prestação de serviços poderão se entregues como pagamento ou como
garanta de operações de crédito ou fmanciamentos para a execução dos mvestmentos previstos no
contato
Art. 408, A extinção do contato de programa dependerá do prévio pagamento das indenizações
evertusimente devidas, especiamente dos referentes à economcidade e à viabikdade da prestação
dos serviços pel prestador, por razões de economia de escala ou de escopo.
Am. 110. O não pagamento da indenização prevista no artgo anterr, inclusive quando houver
controvéreia quanto a sau valor, não impede 0 tuar de retomar os serviços ou adotar curas medicas
para garanta conbrusdade da prestação adequada do serviço público.
Ar. 441.0 contrato de programa contmuara vigente nos casos de
1-0 ur se retirar do consórcio ou da
1 - extinção do Consórcio Público
vu
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capiruLo
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 87. Os Municipios autorizam a gestão associada dos serviços públicos reiacorados com a
execução das finalidades consorcadas
Art. 98, Para consecução da gestão associada, os entes transferem 20 consórcio o exercício das
competências de planejamento, da regulação. da fiscalização é da execução dos serviços de
inovação, inraestntura é desenvolvimento se fizerem necessários ao cumprimento do art E deste
Protocolo
Art. 99. Os Municípios prestam consentimento para o consórcio Nctar ou outorgar concessão,
Permessão ou autorização na prestação dos serviços.
At 100. ho Consércio Público somente 6 permésdo comparecer a contrato de programa para
| - na condição de contratado. prestar serviços públicos relacionados ao objeto consorciado, por
motos próprios ou 50b sua gestão adminiratva ou contratual tendo como contratante o Muneipio
consorcado,
Il - na condição de contratante deiegar a prestação de serviços púbicos reiacionados ao objeto
“consorcado a órgão ou entidade de ent consorciado
Ar. 101. Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei 11 107/2005 e com o
Decreto 1º 6 10712007 e celebrados mediante dispensa de Itação, nos termos do Inciso XXVI da
Art 24 da Lei nº. BBB.
Ar. 102. Nos contratos de programas celebrados pelo consórcio é possivel que se estabeleça a
fransferência total ou pari de encargos, serviços pessoal ou de bens necessários & contnuxiade
dos serviços contratados
Art. 103. São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consércio Público as
que estabeleçam
1 - objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratados. inclusive, com
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos
serviços
11 -conições da prestação de serviços,
Mi -ertérios,inicadores, e parâmetros defmidores ca qualiade dos serviços:
IV - direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador inclusive, os relacionados às
pressives necessssaões de hruras aherações é expansões dos servos
V - perdidades contratuais e administrativas a que se sujeta 0 prestador dos serviços,
quando Conséreio Públio, e sua orma de apicação.
Vi -casos de extinção
e empesenss s E
a cg rs ço ço da cn E
Epi pr iara meg Ermo
pratica v
epopeia coro Já &
Ar
+
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captruLom
DO CONTRATO DE RATEIO
Ar. 112, Os Municipios consorcados somente destinarão recursos financeiros so consórcio público
mediante contrato de rateio, com previsão dos programas e projetos a serem desenvoNrdos em cada
área de atuação.
81º 0 contrato de rateio será formalizado em cada exercicio fmancero e seu prazo de vigênca não
“Será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto.
exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em piano plurianual
82º Cada ento consorciado efetuar a previsão de cotações sulientes na li orçamentária ou em
extatos adicionais sob pena de suspensão e, deposs, exclusão do Consércio Público
3º Consttu ato de improbidade administrava, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei
1º 8429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem sulciente & prévia dotação
orçamentária, ou sem cbservar as formalidades prevstas em Let
64º As cldusuas do contrato de rateio não poderão conte disposição endente a afastar ou difcutar
a iscalização exercida peios órgãos de controle interno e externo ou pela sociedade col de qualquer
dos entes da Federação consorciados
85º 0s entes consorciados isolados ou em conjunto, bem como o consórcio públco, são partes:
legitmas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio
Art. 413. Havendo restição na resização de despesas, de empenhos ou de movimentação
“ancera, ou qualquer oura derivada das normas de drto nanceiro, o ente consorciado. mediante
nelfcação escrta, deverá inrmá-ia ao consórcio púbico. apontando as medidas que tomou para
regularizar a situação, de modo a garantr a contrigução prevista no contrato de rateio
arágrato único. A eventual impossiblidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e
fnanceira estabelecida em contato de rateio obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar Y
a execução orçamentária e Enancara aos novos imies
Art. 414. É vedada a apicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os.
oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas.
“Some genéncas
81º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com
modalidade ce aplicação indefinida
82º Não se considera como genérica as despesas de adminisvação e planejamento. desde que
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consórcio pumuico werermunacimas oe movação
capiruLo Iv
DA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO POR ENTE CONSORCIADO
At. 115, O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidade que
integra a administação inóreta deste Ultimo, sendo dispensada a licitação nos lemos do art 2%,
ineo, da Lone 11.107, de 2006
Parágrafo único. O contato prevsto no capst, preferenciniment, deverá ser celebrado semore
quando o consórcio fomecer bens ou prestar serviços para um determinado ente consorcado, de
forma aSimpecir que sejam eles custeados pelos demais.
capiruLO
DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS
A. 116. O consórcio público pode realizar iitação cujo edtal preveja contratos a serem celebrados
pela admnistração direta ou indreta dos entes da Federação consorciados, nos termos do art. 19 do
Decreto 8017, de 17 de janeiro de 2007.
tiruLo x
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
capíruto1
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Art. 417. Constituem recursos financeiros do Consórcio Púbico: g
entrega mensal de recursos fnancoros, de acordo com contrato de rate
a remuneração dos próprios serviços prestados.
M-os audios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou pivad
1 - saldos do exercico;
V- doações e logados,
VI = produto de alienação de seus bens ires
VI - prod de operações de crédito
Vil as rendas eventuais inclusive, as resutantes de
IX - valoes retos a titulo de JRPF dos empr
cesidos do CINDEPAR, ressalvldo quanto esto
dispor deforma contraria
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consonciopumuio ivreamuncipa or movação
1i-pelos pers e diretos que adquira qualquer tuto
1 - pelos bens e diretos que Me forem transferidos por entlades pubicas ou privadas.
Parágrafo único Os bens e diretos adauridos de forma conjurta, somente serão tevertdos ao ente
consorciado, sua cota parte, por ocasião da extinção do consórcio
tiruLo x
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
“caPÍTuLO Único
DISPOSIÇÕES GERAIS.
Ar. 424. Os entes consorciados terão acesso mos bens adquíidos e aos serviços prestados pelo
Constreio Público mediano celberação da Assembiia Geral
Ar. 125, Respolado 0 teor da legisação municipal de cada um dos consorciados. cada ento
federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Públio os bens e serviços de sua própria
asmnistração para uso comum.
Parágrafo único. O Consórcio Públco poderá receber em comodato bens móveis, usinas e
“equipamentos de poderes púbicos, governo federal estadual e municipal com a maldade de
execuiar ações de interesses dos antes consorcados
TiruLo xy
PRINCIPIOS ÉTICOS E DEONTOLOGICOS
Art. 126. O Consórcio adotará principios éticos e deontológicos com a observância do segunte
! legaidade, impessoalidade, moraidade, publicidade, racionalidade, economicidade e
oabiidade em todos os seus atos e decisões
We seleção compotiva púbica para o recrutamento e admissão de seus empregados:
HW lctação sob diferentes modaliades
IV- busca constante do bom Uso de seus recursos é de sua escrta contabd nos termos da Lei
Federal N'4220, de 17 de março de 1964, da legislação complementar e alterações posterires,
V-— controle externo relato à aplicação de recursos fanceros públicos
Vi ficam impedidos o membro da Diretoria Executva, do Conselho Fiscal e Conselho Ditos a
partir de sua eeição e investidura nas respectvas funções e cargos, de
a) frmar ou manter contrato, soja por meio de sua pessoa físca ou juídica, da qui
propretáro, controlador é Dito com o Consórci
bj aceitar ou exercer função, cargo ou emprego remunerado. em entidade tr o Consórcio,
no Estado ou no Pais,
é) nomear ou contratar parente natural cu consanguine,
parao exercleo de posição de conança ou em comissão.
d) fazer uso do nome, das propriedades, depen
“seniço em seu provei ecorêmico sem consentimento
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consóncio púmuico werermunacims oe movação
St - Os recursos, rencas e eventuais saldos proporcionais serão aplicados integratmente na
manutenção e desanvolemanto das atibuções contidas no Catulo dos Objetos e Finalidades dos.
CINDEPAR.
82º - É vedada a distipução de resultados, dividendos, bonficações ou parcela do patrimônio do
CINDEPAR, sob qualquer forma ou pretexto
Art. 118. A execução das receias e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito
nancero aplicáveis às entciades públicas, previstas na Lei Federal nº 4 320/54, estando sujeto a
fiscalzação contábi, operacional e patrimenial pelo Trtunai de Contas do Estado do Paraná-TCE.
competente para apreciar as contas do Presente, incusive quarto à legalidade, legtimidado é
“economicidade das despesas, atos, contratos e renúncaa de receitas, som prejuizo do controle
externo a ser exercido em razão de cada um dos cortratos que os entes da Federação consorciados.
verem a celebrar com o consórcio público
AM 119.0 exercicio social encerar-se-á, aruimente, em 31 de dezembro
A 420, À contabilidade do consórcio sera resizada de acorso com as normas de contanticade
pública, com observância, em especial, da Le nº. 4 320/54 e Lol Complementar 1º. 101100
Parágrafo único: A contabisdade do Consórdo devera permtr que se reconheça a gestão
económica e fnanceira de cada serviço em reiação a cada um de seus entes consorciaços.
Art. 424, Até 0 dia 1º de maiço de cada ano o Presidente deverá apresentar a Assembleia Gera
pera deliberação, a prestação de contas anual do exercico anterior o o parecer do Conselho Fiscat
A 122. A prestação de cotas do CINDEPAR cbservará no minimo:
1-8 prncipos fundamentais de contabilidade e Normas Brasleras de Contabiidade nos moldes da
Le432084,
W- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio fiscal, ao relatório de
alvidades e demonstrações fnanceras da ente, incluindo certctes negativas de débtos junto ao
55 e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de quaque citado
Wa realização de auditoria inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objta de autos ou coménios
NV — a prestação da contas de lodos os recursos € bens de origem púbica recebidos será fot,
conforme determna o parágrao único do artgo 70 da Consttuição Federa:
Parágrafo único. Anusimenie deverá ser apresentado demanstatvo que indique:
!— oinvestdo co arrecadado em cada serviço, inclusive os valores,
le astuação patrimonial do Consórcio
PATRIMÓNIO End /
At 423.0 patiménio do CINDEPAR é confio respectvarente
1 - pelos bons moveis é imbreis que 7 mes de go tio gm
aquisção tores e desemaraçados ce 3
d Xe
ERES ssrioomo
eNuevos
acid f
capiruton
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consónciopomuico ierermunicirs ot movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
6) fazer uso de suas respectivas funções é cargos para fns polticos eletoras, sindicais cu de
epresentação, ou que tenha por base os empregados, colaboradores ou quaisquer pessoss fisicas
ou jurídicas relacionadas com as iraldades do Constreo
tiruLo xy
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO E DA ALTERAÇÃO E
EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
capiruLo 1
DA RETIRADA DE ENTE CONSORCIADO
Ar. 127. Qualquer ento federativo poderá se retirar do Consércio, mediante ato formal apresentado
em Assembleia Geral por seu Prefeto cu Procurador, desde que participo sua intenção com prazo
nunca inferior a 60 (sessenta) cias, cuidando os muncipos consorciados remanescentes de
redisirur os custos, programas e projetos entre s
81º.08 bens cedidos ao consórcio público pelo ente que se retira somente serão revertidos ou
fetrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de transferência
82º. retirada ou a extinção de consórcio púbico ou convênio de cooperação não prejudicara as
obrigações já constituídas, Inclusive 08 Contratos, cuja extinção dependerá do pagamento das
incenizações eventualmente devida
83º. O Munkipo Integrante do Consórcio que se retrar ou que deste for excludo, somente
participará do rateio de bens é recursos, quando da extinção do Consórcio ou do encerramento da
ação ou atvidades para a qual contribuiu, proporcionaimente à data do seu desigamento no
CINDEPAR.
capiruLon á
DA INCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
Art. 128. O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente as cidusuias do Protocolo de
intenções e do Estatuto do Consórcio Público, deverá ser autorizado peia Assembleia Geral por
decisão de um terço do pesa do número de votos, nos termas do disposto no artigo 20, incisos 1, e
atado pelo Poder Legisatvo de todos os entes consorcados, obedecida as disposições dos.
artgos 1º a 1º.A deste Protocolo de Intenções.
capiruLom £
DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO Caes
ela 2)
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1 - dear de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes
para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio
- denxar de pagar 0s valores devidos do CINDEPAR, sem prejuizo de responsabsização por pardas
“e danos, airavés de ação própria,
1 - dever de presta inrmações. ofciaimento requerdias pela Presidência ou impedir aiigencias.
necessárias à avalação, aprimoramento da gestão, controlo inteno e verficação cperacional do
resultado dos programas a projetos desemvolvdos pelo CINDEPAR.
V-- curas hipóteses não previstas neste artigo e que configure justa causa
As providências serão determnadas em procedimento administrativo instaurado para tal
ralidade, no qual serão observados os principios do contraditório e da ampla defesa.
82º No periodo de suspensão, fca tacurado ao ente consorciado suspenso sua reabiitação.
83º A enciusão prevista nest artigo não exime o consorciado do pagamento de dántos decorrentes
do tempo em que permanecu inadimplente, e das obrigações anteriormente assumia
capiruLo Iv
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Ar. 130, A alteração ou a extinção do Consércio Público dependerá de instrumentos aprovados peia.
“Assembleia Geral, nos termos do disposto na ar. 19, 81º e, ainda, ratfcado mediante le por todos
cs entes consotciados.
81º Emcaso de extinção
!- Os bens, dielos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos.
reverterão 208 consorciados proporconaimente aos investimentos etos ao Consórcio
“Aé que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, os entes consorcados
responderão solidariamente pelas obrigações remanescente, assegurados o direto de regresso em
face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à oorigação.
82º Com a extnção, o pessosl cedido ao Consórcio Púbico retomará aos seus órgãos de origem e
os empregados públicos terão automaticamente rescinddos seus contratos de trabalho com o
consórcio, nos termos do 8 2º do artigo 29 do decreto 1º 809712007.
83º A retirada ou a extinção de consércio não prejudicará as obrigações já construidas, inclusive os.
“centros, cuja extinção dependerá do pagamento das indenizações eventualmente deva
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Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
€& CINDEPAR
consonciopumuico iwrermunaciras ve movação
o nômero da edição,
v.
“ata, o nome é identificação do responsável
87".O Protocolo de Intenções será publicado no órgão oficial, podendo ser deforma reduzida, desde
que a publicação indique o local e o sito da rede mundial de computadores — ntemet, em que se
poderá obter o texto integral
TÍTULO XVI CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO! ESTATUTO SOCIAL, ORGANOGRAMA é
DISPOSIÇÕES FINAIS
capiruLO 1
DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PUBLICO/ESTATUTO SOCIAL
Ar. 133, O Constrcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná -
CINDEPAR é organizado por meio do Contrato de Consórcio Pubico/Estatuto cujas disposições sob
pena Ge nulidade deverão atender a todas as ciâusulas prevatas do Protocol de Intenções, de
criação da consórcio firmado pelos entes federativos
AM 134, As alterações peoduzirão seus eleitos após aprovação da assembleia geral e ratificação é
ralicação pelo respecivos Poderes Legislativos dos entes consorciados, mediante publicação no
órgão oficial podendo ser de forma reduza desde que esta ique o loca! e o sto da rede mundial
de computadores internet, em que se poderá obter o texto integra.
e Desenvovimento do Estado do Peraná — CINDEPAR será colobrado com a ratificação, mediante.
Lei do presente Protocol de Intenções, visando cisciplnar a participação do Municipio no Consórcio
Públco de forma a poder assum todas as oorigações previstas neste Instrumento
Art 135, O Contrato de Consórcio PublicoEstanto do Consórcio Pública Intermunicipal de Inovação gy
CAPÍTULO 1 - DO ORGANOGRAMA.
At 136, A estuura crganizacional do CINDEPAR est disposta conforme o anexo Vi
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Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
consorcio púico perenmuacaras ot movação
Am. 131. As deliberações dos órgãos colegiados revestr-se-ão em forma de
|- Resolução, quando se tratar de matéria de competência da Assembleia Gera
H = Portaria, quando se tratar de recomendações de caráter geral, normas de execução de serviços,
nomeações, demissões, aplicação de sanções, ou quaiquer outra determinação de competência do
Presente do Consórcio
Parágrafo Único. As Resoluções e Portarias serão datadas « numeradas distntamente, cabendo a
Diretora Executiva revisáas, ordens e indexá-las para elaboração de coletâneas.
capiruLO |
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Ar. 132. O Consórcio Pública Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná -
CINDEPAR, obedecendo 20 principio da publicidade, publicará no órgão ofcia as decistes que
digam respelo a terceiros e as de natureza orçamentária, fnanceira, contratual e de pessoal
inclusive as que digam respeito à admissão de pessoa, bem como, perniirá que qualquer pessoa.
tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que procuzr, salvo nos termos da lei, os.
considerados siglosos por prévia e motivada decisão.
81º O Consorcio Pública poderá insttur do Diário Oficial Eletrônico do Consércio Publco
Imermunicpal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, como Órgão
Oficial para a pubicação legal e chuigação de seus atos, sublivindo a publicação impressa para
todos os efeitos legais e sera veiculado em endereço eltrênico na rede mundial de computadores -
Rs
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ES
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1-0 tio “Diário Oficial Eletrônico do CONSORCIS/PÚBLICO INT
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA-
conterá
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consónciopumuico ieremunacima oe movação.
Parágrafo único. O Municipo consorciado ficará responsável pela manutenção instucional do
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
devendo fixar as despesas em le, bem como, a autorização para abertura de crádios adicionais é
suplementares no Orçamento Municipal, as quais serão determinadas em contrato de rateio
específco pactuado entr todos os entes federativos consorcados quando da aprovação do Estatuto
Socai da Entidade
Art, 138. Qualquer dos entes consorciados. desde que adimplento com suas origações poderá exigir
o pleno cumprimento das cidusuias do contrato de Consórcio Pubico.
At. 139. O extrato do presente Protocoo de Intenções será picado na imprensa oficial de cada um
dos entes subscutores
At. 140. Os casos omissos neste Protocoio de Intenções serão cimidos por deiberação da
Assembleia Geral e peia legisiação aplicável à espécie
Ar. 141, O presente Protocolo de Intenções oi aprovado orginaimente peia Assembleia Geral em
data de 15 de abri de 2013, que criou o Consórcio Públco Intermunicipal de Inovação e
desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, arado através do Prmeiro e Segundo
Atamento, aprovados em 31 de maço de 2017 e 18 de março de 2018, respectivamente é
“consolidado nesta data
Ar. 142. Os Municipios de Amapera. Anahy, Arapongas, Cafelância, Cafezal do Sut Cambará,
Cambé, Campo Bento, Corbélia, Curitiba, Dismante do Oeste, Diamante do Sul, Engenheiro Beirão.
Floresta, Flónda, Foz do Iguaçu, Grandes Rios, Guarapuava, Ibema. Iguatu Iracema do Oest, Iva
Ivaiporã, Ivatuba. Japira, Jesulas. Mariava, Maringá, Mato Rico, Morotes. Nova Alança do al,
Nova América da Colina. Nova Aurora. Nova Canlu, Nova Tebas, Ourzona Palotina. Paranapoema.
Paula Freitas, Porto Vita, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol. Rio Etanco do Ivai, Santa
Ceciia do Pavão, Santa Lócia, Saria Mónica, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu
Santo Antônio do Caiuê, São Jorge do val, São José das Palmeras, São Pedro do Paraná
Sapopema, Serranópolis do Iguaçu. Sertaneja, Siquera Campos. apta, é União da Vita foram
“conveiados peia Assembleia Geral a integrar o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, caso estes entes consorcandos enviarem
resposta acompamnada da la rallicadora do protocolo de intenções ou de le autorzatva aspocihca
para a pretensão formulada, passarão a Integrar O consorco, independentemente de. novo
astamento
Art. 443, Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº03672019.
Art. 144. Se ratificado polos Municípios Consorciados este Protocolo de Intenções converter-se-á em
Contrato de Consórcio Púbbco.
E. em deconência da celebração do presente Protocolo de Intenções para criação do
Público Intermunicipal de Inovação é Desenvehimento do Estado do Paraná — CINDEPAR femam
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“consôncio pouco erenmunacira oe movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
Rua Rodolfo Bermardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
Vu.
vi.
vu.
x
Am
& CINDEPAR
consonciopusuico ierexmuncira ve movação
ANEXO |
MUNICÍPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL
MUNICÍPIO DE ABATIÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.743.567/001-57, com sede à Avenida
“João Carvalho de Melo, 135, centro, Abatiá - PR, CEP 86.460-000.
MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 78 069.143/0001-47, com sede
à Rua Canti, 180, centro, Altamira do Paraná - PR, CEP 85 280.000,
MUNICÍPIO DE ALTO DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.279.967/0001-16, com sede à
Rua José Anchieta, 1641, centro, Alto do Paraná - PR, CEP 87.750-000.
Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.132 860/0001-88, com sede na
Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, nº 32, cento, na cidade de Alvorada
do Sul PR, CEP 86.150.000:
MUNICÍPIO DE ÂNGULO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 95642 286/0001-15, com sede na
Avenida Valério Osmar Estevão, 72, centro, na cidade de Ângulo — PR, CEP
86,755.000;
MUNICÍPIO DE ARAPUA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 04,612 388/0001-44, com sede na Rua
Presidente Café Filho, 1.410, Bairro Recanto Feliz, Centro, na Cidade de
Arapuá — PR, CEP 86 884.000
MUNICIPIO DE ARARUNA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.359.76010001-98, com sede na Praça
Nossa Senhora do Rocio, S/N, na Cidade de Araruna — PR, CEP 87.260-000)
MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 01,812.453/0001-31, com sede à
Rua Miguel Verenka, 14, centro, Ariranha do Ivai - PR, CEP 86.880.000,
MUNICÍPIO DE ASSAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPUIMF sob nº 76.290.709/0001-30, com sede na Avenida Rio
de Janeiro, 720, 1º andar, na cidade de Assai - PR, CEP 86.220-000;
MUNICÍPIO DE ATALAIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.731,018/0001-62, com sede na Praça
José Bento dos Santos, S/N, centro, na sifade de Atalaia- PR, CEP 87.630-
000;
tado do Paraná, pessoa jurídica
850,062/0001-28, com
Rua Rodolfo T= Astorga — PR CEB$E$30-000
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
consoncio pumuico wvrenmunaciras De movação
€& CINDEPAR
Av. Presidente Kennedy, 363, centro, na cidade de Barbosa Ferraz — PR, ext. — MUNICIP! PITÃO LEÓNIDAS MARQUES. Estado do Paraná,
CEP 86.960.000: pessoa judia de direto público, inscrito no CNPJMF sob nº
xa ÍPIO DE BARRA Estado do Paraná, pessoa jurídica de 76.208 834/0001-59, com sede à Avenida Tancredo Neves, 502, centro,
direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.407.568/0001-93, com sede à Capitão Leônidas Marques - PR, CEP 85.790-000,
Rua Rui Barbosa, 96, centro, na cidade de Barra do Jacaré — PR, CEP XXIV. MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
86.385.000; público, inscrito no CNPJMF sob nº 01613.765/0001-50, com sede à
Xi. MUNICÍPIO DE BELA Vi Estado do Paraná, pessoa Avenida do Ouro, 1355, centro, Carambeí - PR, CEP 84.145-000;
jurídica de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº76.245.067/0001-58, xx. /AS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
com sede à Rua Joaquim Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraiso - PR, CEP público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82 939.414/0001-45, com sede à Rua
86.130.000, Felipe Schmidt, 1435, centro, Catanduvas - PR, CEP 89.670-000;
XIV. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, pessoa XXVI. MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
jurídica de direto público, inscrto no CNPJIMF sob nº 78.121.985/0001-05, público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.309 806/0001-28, com sede na AC
com sede à Avenida Cicero Barbosa Sobrinho, 1190, centro, Boa Vista da Gentro Cívico, 100, Centro, na cidade de Cianorte - PR, CEP 87.200-000;
Aparecida - PR, CEP 85.780.000; Estado do Paraná, pessoa jurídica de
XV. MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.625.628/0001-88, com sede na
direito público, inscrito no CNPLIMF sob nº 75.771 261/0001-04, com sede na Av. Doutor David Xavier da Silva, 130, centro, na cidade de Congonhinhas-
Praça Paraná, 77, na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 86.940-000, PR, CEP 86320-000,
XVI. MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de XXVill. — MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica
direito público, inscrito no CNPJIMF sob n' 75.740.829/0001-20, com sede na de direito público, inscrito no CNPLIMF sob nº 80 .888.662/0001-89, com sede
Praça da República, S/ Nº, centro, na cidade de Borrazópois — PR, CEP a Rua Tocantins, nº 153, centro, na cidade de Corumbatai do Sul PR, CEP.
86.925.000 86870-000;
XVil. MUNICÍPIO DE CAFEARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito XXIX.— MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
público, inscrito no CNPUIMF sob nº 75.845.545/0001-06, com sede na Rua direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 04.012.548/0001-02, com sede à
Helena Deott Costa, 208, na Cidade de Cafeara — PR, CEP 86.640-000; Rua Rui Barbosa, 87, centro, Cruzeiro do Sul - PR, CEP 69.980.000,
XV. MUNICÍPIO DE CALIFORNIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito XXX. MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
público, inscrito no CNPJIMF sob o nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua de direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.972 082/0001-06, com sede
17 de Dezembro, nº 149, centro, na cidade de Caliômia — Paraná, CEP na Rua Jose Vicente, 257, na cidade de Diamante do Norte — PR, GEP
86.820.000, 87.960.000,
XIX. MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito XXXI. MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJMF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede à público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.110/0001-94, com sede na
“Avenida Canadá, 320, Centro, na cidade de Cambira — PR, CEP: 86.890-000; “Avenida Barão do Rio Branco cidade de Douradina- PR, CEP 87 485.000;
XX. MUNICÍPIO DE CAMPINA DA LAGOA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de XXXII. MUNICÍPIO DE DOUTOR CAMARGO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.070/001-72, com sede à direito público, inscrto no CNP.IMF sob nº 76.282.714/0001-00, com sede na
Rua Vereador Homero Franco, 851, centro, Campina da Lagoa - PR, CEP Rua Xavier da Siva, 1000, centro na Cidade de Doutor Camargo- PR, CEP
87.345.00; 87.155.000.
XX. MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de XXXIII. MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.175-926/0001-80, com sede à direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 01.812 29/0001-91, com sede à
“Avenida Paraná, 03, centro, na cidade de Gáfdido de Abreu — PR, CEP Avenida Juvenal Siva Braga, 181, centro, Esy Nova - PR, CEP 87 545-
84.470.000
ET I Estado do/Paraná, pessoa jurídica de
MUNICÍPIO DE CANTAGALO,
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 78.
Cinderela, 379, centro, Cantagalo - PR, CEP 85,
7308 ES84 01 Jardim impo
2
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
xo.
XXXVI.
xxx.
o0xvi,
xxx.
XL.
Xu.
Xu.
xe.
XL.
xLv.
XLVI.
& CINDEPAR
consoncio pomuicowerenmunaciras De movação
FAXINAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no ONPJÍMF sob nº 75.771 205/0001-07, com sede na
Avenida Brasil, nº 694, CEP 86.840-000, na Cidade de Faxinal-PR, CEP
8.840.000;
MUNICÍPIO DE FÊNIX, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no GNPJIMF sob nº 76.950.021/0001-30, com sede à Rua Jangada,
25, centro, Fênix - PR, CEP 8.950.000,
MUNICÍPIO DE FLORAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPUIMF sob nº 75:731.000/0001-50, com sede à Rua
Presidente Getúlio Vargas, 177, centro, na cidade de Floral — PR, CEP
87,185.000;
MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrto no CNPJIMF sob nº 75 845 495/0001-5, com sede a
Rua Santo Inácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP 86.165-
000;
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76 208 .495/0001-00, com sede
à Avenida Severiano Bonfm dos Santos, 11, centro, Formosa do Oeste -
PR, CEP 85.830.000
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná. pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob n' 77.358.665/0001-67 com sede
à Rua Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - PR, CEP
87570.000
MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75 687 681/0001-07, com sede
à Avenida Presidente Getúlio Vargas, 601, centro, General Cameiro - PR,
CEP 84.660.000:
Y. Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPLIMF sob nº 81.392.656/0001-07, com sede a
Rua Campo Mourão, 184, na cidade de Godoy Moreira, PR, CEP 86.938-000:
MUNICÍPIO DE GOIOERÉ, Estado do Paraná, pessoa jurdica de direito
público, inserito no CNPJ/MF sob nº 78.198.975/0001-53, com sede à
Avenida Amazonas, 280, Jardim Lindóia, Goioerê - PR, CEP 87.380-000;
MUNICÍPIO DE GUAÍRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrio no CNPJMF sob nº 77.857 183/0001-90, com sede à
Avenida Coronel Otávio Tosta, 128, centro, Guaira - PR, CEP 86 460.000;
MUNICÍPIO DE GUAIRAÇA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPUIMF sob nº76.238443/0001-87, com sede na Rua
Rua Rodolto Bernardet, nº305,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
t- Jardim Implrial- Astorga - PR Cf
«sá
f
Ed
Francisco Vieira, 1181, centro, na cidade de Guairaça- PR, CEP 87880-000,
ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
La.
La
ENA
UM.
Levi.
Levin.
ax.
& CINDEPAR
consoncio posico renunciar De movação
MUNICÍPIO DE ITAÚ . Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIME sob nº 75.458 836/0001-33, com sede à
Avenida Brasi, 883, centro, ltaúna do Su - PR, CEP 7.980.000
u IVATÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPUIMF sob nº 95.640 553/0001-15, com sede na Avenida Rio
de Janeiro, 2758, Centro Ivaté - PR. CEP 7.525.000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75 969 667/0001-04, com sede na Praça
Minas Gerais, 175, Gentro, Jaboti - PR, CEP 84930-000
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
públco, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.066 .86010001-46, com sede à Rua
Cel Batista, 335, centro, na cidade de Jacarezinho - PR, CEP 86.400-000.
MUNICÍPIO DE JAPURÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75788.349/0001-39, com sede à
Avenida Bolivar, 363, centro, na cidade de Japurá - PR, CEP 87225-000)
Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771.204/0001-25, com sede na
Praça do Café, 22, centro, na cidade de Jandaia do Sul PR, CEP 86.900-
000
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
clraito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75741 383/0001-87 com sede na
Praça Mariana Lote Felix, 800, centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP
86,860.000:
MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIME sob nº 76.970.383/0001-92 com sede à
Avenida Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR, CEP 87.690-
000)
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPUIMF sob nº 76245.042/0001-54, com sede na
Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 497, na cidade de Jataizinho-PR, CEP
86210-000;
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.966 845/0001-06, com sede na
Rua Miguel Dias, nº 226, CEP 86.455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR,
CEP 86.455-000,
MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
Princesa Izabel, 320, Centro, Jussara- PR, CEP 8)
Francisco Lemes.
8.920.000,
Rua Rodolfo Bermardell, nº305, casa 01-<árdir imperial -.
2
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
xLvi.
xLvil.
xuIx.
u.
ui.
um.
uv.
uv.
uu
Lu.
Lv.
& CINDEPAR
consóncio puuico renuncia De movação
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.537/0001-51, com sede a Rua
Prefeito João De Joule, 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR, CEP 86.620-
000;
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.208.818/0001.68, com sede à
Avenida Abllon de Souza Naves, 458, centro, Guaraniaçu - PR, CEP 85.400-
000;
MUNICÍPIO DE IBAIT), Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.008.088/0001-41, com sede na Rua José de
Moura Bueno, nº 23, na cidade de Ibait-- PR, CEP 84900-000.
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.244.961/0001-03, com sede a Rua
Padre Vitoriano Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporã-PR, CEP 86.200-
000,
MUNICÍPIO DE IGUARACU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPUIMF sob nº 75.772.525/0001-44, com sede à Rua
Otávio Pedro da Siva, 284, centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 86:750-
000;
MUNICÍPIO DE INAJÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPUIMF sob nº 76970.318/0001-57, com sede na Avenida
Antônio Veiga Martins, 80, centro, Inajá-PR, CEP 87.670-000,
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75798 355/0001-77 com sede à Praça
Caramuru, 150, Centro, Indianópolis - PR, CEP 87.235-000;
MUNICÍPIO DE IPIRANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPUIME sob nº 76.175 934/0001-28, com sede à Rua XV
de Novembro, 545, centro, Ipiranga - PR, GEP 84 450.000,
MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPUIMF sob nº 75.738.484/0001-70, com sede à Rua Pedro
ANares Cabral, 2677, centro, Iporá - PR, CEP 87.560-000;
MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJMF sob nº 76.970 .359/0001-53, com sede à
Avenida Munhoz da Rocha, 605, centro, na cidade de ltaguajé-PR, CEP
6870-000;
Avenida Interventor Manoel Ribas, nº 06,
PR, CEP 86.375-000)
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Do.
Lot,
Do.
Do.
Do,
DO.
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& CINDEPAR
Municip! 1S, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 95.680.831/0001-68 com sede à Rua
Juscelino Kubltscheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PR, CEP
86.865.000;
Muni Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPUIMF sob nº 76.972.074/0001.51, com sede na Rua
Mato Grosso, 354, Bairo Alto da Glória, na cidade de Loanda.PR, CEP
87.900.000;
MUNICÍPIO DE LOBATO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.970.367/0001-08, com sede na Rua
Antonio Coleto, nº 1260, na cidade de Lobato PR, CEP 86.790-000;
MUNICÍPIO DE LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75771477/0001-70, com sede
administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, CEP
86015-901
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no GNPJIMF sob nº 78.600 491/0001-07 com sede à Avenida
Dom Pedio Il, 185, centro, na cidade de Lunardell - PR, GEP 85.835-000;
MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
clireito público, inscrito no CNPJIME sob nº 75.845 511/0001-03, com sede na
Praça Padre Antonio Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópois — PR,
CEP 86635-000:
MUNICÍPIO DE MAMBORÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrto no CNPJIMF sob nº 75 368.928/0001-22, com sede na Rua
Guadalajara, 645, na cidade de Mamborê- PR, CEP 87 340.000;
MUNICIPIO DE MANDAGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
leito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.285 329/0001-08, com sede na
Rua Bemardino Bogo, 175, centro, na cidade de Mandaguaçu-PR, CEP
87.180.000,
MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Estado do Paraná, pessoa jurdica de dreio
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.285.345/0001-06, com sede à
Avenida Amazonas, 500, Mandaguari - PR, CEP 86.975-000.
UNHA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPUIMF sob nº 77.774 867/0001-29, com sede à
Avenida Dom Pedro Il, 1060, Praça Francisco Assis Rsje, Mangueirinha - PR.
CEP 85.540.000
MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS, Estado do Páraná, pessoa jurídica de
cireto público, inseto no CNPUIME sob nº 75740.811/0001-28, com sede na
Rua Sete de Setembro, nº 366, na cidadé de Manoel Ribas — PR, Cj
85260.000
Municipio
pessoa jurídica de creio públco, Insc
ESTADO DO PARANA
ESTADO DO PARANA
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
76.205.814/0001-24 com sede na Rua Espirito Santo, 777 - Centro, Marechal
Cândido Rondon - PR, CEP 85 960.000;
& CINDEPAR
consonciopusuico ertamumcira ot movação
com sede à Rua Walfredo Bitencourt de Moraes, centro, na cidade de Nova
Santa Bárbara-PR, CEP 86 250.000,
Mi
Loo INDIA. Estado do Paraná, pessoa jurídica xev. /A ROSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.771.303/0001-07, com sede direto público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.116.663/001-09, com sede à
na Rua Sivio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul - PR, CEP “Avenida Tucunduva, 833, centro, Nova Santa Rosa - PR, CEP 85930-000,
86 825.000; XCVI. MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOML Estado do Paraná, pessoa jurídica de
LXKKIV. — MUNICIPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 95.639 472/0001-03, com sede na
público, inscrto no CNPJIMF sob nº 75.971.01010001-73, com sede na Rua Avenida 28 de Setembro, nº 711, centro, na cidade de Novo Itacolomi — PR,
Dante Pasqualeto, nº 855, na cidade de Marlena- PR, CEP 87.960-000; CEP 86 895.000;
LXKXV. MUNICIPIO DE MARIPÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito XCVIL— MUNICÍPIO DE PAIÇANDU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 95 583 571/0001-02, com sede na Rua público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.282.664/0001-52, com sede à Rua 7
Luiz de Camões, nº 437, na Cidade de Maripá — PR, CEP 85.955-000; de Setembro, 48, cento, Paiçandu PR, CEP 87140-000;
LXXXVI. MUNICÍPIO DE MARUMBI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito XCVI. MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPLIMF sob nº 75.771.248/0001-88, com sede na Rua público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.179.829/0001-65, com sede à Rua
Vereador João Fuzeti, 800, centro, na cidade de Marumbi - PR, CEP 86.910- Luiza Trombini Maluceli, 134, centro, Palmeira - PR, CEP 84.130-000,
000; XCIX. MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
LXKXVIL MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPLIMF sob nº 75.476.556/0001-58 com sede à
direito público, inscrto no CNPUIME sob nº 95.548.400/0001-42, com sede “Avenida Tapejara, 88, Centro, Paraiso do Norte - PR, CEP 87.780-000)
à Avenida Ponta Grossa, 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP G. MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
8.826.000; público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.977.768/0001-87 com sede na Rua
LXXXVIIL — MUNICÍPIO DE MERCEDES. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito Getúlio Vargas, 900, na cidade de Paranavaí - PR, CEP 87702-000;
público, inscrto no CNPJIMF sob nº 95.719.373/0001-23, com sede à Rua CI. MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
Doutor Osvaldo Cruz, 555, centro, Mercedes - PR, CEP 85.998.000; direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 95 719.472/0001-05 com sede à
LXXXIX. MUNICÍPIO DE MIRADOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito Av. Wily Barth, 2885 - Centro, Pato Bragado - PR, CEP 85948-000.
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475 442/0001-53, com sede na ci. MUNICÍPIO DE PEABIRU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
Avenida Guairá, nº153, na cidade de Mirador PR, CEP 87840-000. público, inscrto no CNPJIMF sob nº 75.370.148/0001-17, com sede à Praça
XC. MUNICÍPIO DE MISSAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito Eleutério Galdino de Andrade, 21, centro na cidade de Peabiru — PR. CEP
público, inscrito no CNPJÍMF sob nº 78.101.847/0001-50, com sede à Rua 87250-000)
Nossa Senhora da Conceição, 555, centro, Missal PR, CEP 85890-000: cin. MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
XCI. MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de público, inscrita no CNPJ n'81.478.133/0001-70, com sede na Av. Dona
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.217.025/0001-03, com sede na Pórola Bington, nº1.800, Centro, Pérola-PR, CEP:87540-000;
Rua Otto Macedo, 629, na Cidade de Moreira Sales- PR, CEP 87370-000; f CIv. MUNICÍPIO DE PEROBAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
Xcil. MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, público, inscrito no CNPJIMF sob nº 01,512.444/0001-40, com sede à
pessoa jurídica de direito público, inscrto no CNPJMF sob nº Avenida Paraná, 809, centro, Perobal - PR, CEP 87 538.000;
78.970.30010001-65, com sede na Praça Deputado Nison Ribas, 131, centro, 42, cv. MUNICÍPIO DE PITANGA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
na cidade de Nossa Senhora das Graças, CEP 86880-000. , público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.172.907/0001-08 com sede na Praça
Xcil. MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Vinte e Oito de Janeiro, 171, Centro, Pitanga PR, CEP 85 200.000;
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nºB1,044.984/0001-04, com sede na CVL. MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, “do Paraná, pessoa jurídica de
direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 95.543.427/0001-42, com sede
Avenida Central, 408, centro na cjdáde de Plangueiras-PR, CEP 86513-066,
cui. kr , Estado do Parand/fessoa —
jurídica de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 01 70,
Rs Rodo Berardl. 1305, ss 1- Jaamper Astra
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
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DESEIVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
com sede à Praça Giácomo Madalozzo, 234, centro, na cidade de Planaltina OXIX. MUNICÍPIO DE RONDON, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
do Paraná - PR, CEP 87 860.000 público, inscrito no CNPJIMF sob o nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av.
ev. ), Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito Brasil, 1500, centro, Rondon, CEP 87.800-000;
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 80.542.764/0001-48, com sede na Rua Cxx. MUNICÍPIO DE IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
Barão do Rio Branco, 344, centro, na cidade de Porecatu - PR, CEP 88.160- direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 80.059 264/0001-50, com sede na
Avenida São Paulo, 45, centro na cidade de Rosário do Ivai — PR, CEP
CIX.— MUNICÍPIO DE PORTO RICO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto 86850-000;
público, inscrito no CNPUIMF sob nº 75461.970/0001.93 com sede na exx. NTA CR ca: Estado do Paraná,
“Avenida João Carraro, 587, Centro, Porto Rico- PR, CEP 87 950-000; pessoa jurídica de direito público, inscrto no CNPUMF sob nº
OX. MUNICÍPIO PRIMEIRO DE MAIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de 75.462 820/0001-02, com sede à Avenida Paulo Libânio, 700, centro, na
direito público, inscrito no CNPUIMF sob nº 76.245.059/0001-01, com sede à cidade de Santa Cruz do Monte Castelo - PR, CEP 87920-000)
Rua Onze, centro, na cidade de Primeiro de Maio - PR, CEP 86140-000; XXI. MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
CX1. MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.206.457/0001-19, com sede à
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.965 852/0001-08, com sede na Av. Rua Paraguai, 1401, centro, Santa Helena - PR, CEP 85.892-000,
Doutor João Pessoa, nº 1.300, centro, na cidade de Quatigué, Estado do xau NTA INÊS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
Paraná, CEP 88450-000 público, inscrito no CNPJMF sob nº 78 092 203/0001-71, com sede na Rua
CXIL. MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Governador Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inês — PR,
direito público, inscrita no CNPUIMF sob nº 95.718 381/0001-70, com sede à CEP 88,660.000
Rua Gaspar Martins, 580, centro, na cidade de Quatro Pontes - PR, CEP CXXIV.— MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessos jurídica
85.940.000 de direto público, inscrilo no CNPJIM sob nº 76.874.823/0001-80, com sede
CxIl. MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica na Avenida Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabel do Ivai —
de direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.973.692/0001-16, com sede PR, CEP 87.910.000,
na Rua Waldemar dos Santos, nº 1197, na Cidade de Querência do Norte- CXXV. MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
PR, CEP 87.930-000; de direto público, insorto no CNPJIMF sob nº 76.920.826/0001-30, com sede
XIV. MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de na Praça Frei Mathias de Génova, 184, centro, na cidade de Santana do
direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.829 416/0001-16, com sede na Htararé-PR, CEP 84.970.000;
Avenida Brasi, 256, centro na cidade de Rancho Alegre — PR. CEP 86.290- CXXVI.— MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Estado do Paraná, pessoa
000; jurídica de direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.988.627/0001-00,
CXV. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica com sede à Praça Nossa Senhora da Aparecida, s/nº, centro na cidade de
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.968.064/0001-42, com sede Santo Antônio da Platina — PR, CEP 86.430-000;
à Rua Paraná, 983, cento, Ribeirão do Pinhal PR, CEP 86 490.000, q oC | AMIRSCÍEIO DE SANTOS ANTOMRO DD PARAÍR: Botão do parir! púsec.
OXVI. MUNICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto jurídica de direto público, inscrto no CNPJIMF sob nº 75.832.170/0001-31.
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.212/0001-71, com sede na comi Gado É Av. Depúlacio, Nioor) Ribas, BOA; canibo; ha icliinde lo Geo
Avenida Curtiba, 65, centro, na cidade de Rio Bom — PR, CEP 86 830.000, Antônio do Paraiso — PR. CEP 88 315.000:
Cxvi. It RIO Bí ), Estado do Paraná, pessoa CXXViI. MUNICÍPIO DE Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito,
Meca de der público. iscro no GNPUÍN sb 0 nº 95 58777010001.90, 7 MANEIO DE MANTO PÁ a a, Ras go
com sede na Rua Sete de Setembro, 720, centro-fio Bonito do Iguaçu, CEP Marcelino Alves de Alcântara, 133, centro, Sanko Inácio - PR, CEP 86.550
85.340-000;
Cxvil. MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Fáraná. pessoa jurídica de cx.
288.760/0001-08, com
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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NIMO DA SERRA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no GNPJIMF sob nº 76.290.683/0001-20
com sede à Praça Coronel de Olindo, sin, centro, na cidade de São Jerônimo
da Serra - PR. CEP 86.270.000)
O JOÃO DO CAIUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76 238.435/0001-30, com sede
à Rua Dom Pedro |, 800, centro, São João do Caiuá - PR, CEP 87.740.000:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.741.355/0001-30, com sede na
Avenida Cuba, 563, centro, na cidade de São João do Ivai — PR, CEP
86.930.000)
MUNICIPIO DE SAO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 77.870 .47510001-63,
com sede na Avenida Carlos Spanhol, nº 164, na Cidade de São Jorge Do
Patrocínio - PR, CEP 87 555.000;
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.920 818/0001-54
com Sede na Rua Reinaldo Marins Gonçalves, nº 85, centro, na cidade de
São José da Boa Vista - PR, CEP 84.980-000;
MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ. Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direto público, inscrito no CNPJIME sob nº 80.909.617/0001-53
com sede na Praça Paraná, 50, centro, na cidade de São Manoel do Paraná -
PR, CEP 87 215.000;
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa
Jurídica de direito público, inscrio no CNPUIMF sob nº 76 206.499/0001-50,
com sede na Rua Vanio Ghellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do
Iguaçã - PR, CEP 85.877-000;
Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrto no CNPJ/MF sob nº 95.583.597/0001-50,
com sede na Rua Niterói, 10, na cidade de São Pedro do Iguaçu — PR, CEP vb
85 829.000;
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.311/0001-53, com sede na
Praça Padre José Rossi, 354, centro, na cidade de São Pedro do Ivai - PR, /)
CEP 86.945-000;
EEIRA, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inserto
76.290.659/0001-91, com sede na Rua Papa J
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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consonciorusuico weramuncimas e movação
Niza de Oliveira Pipino, 1852, CEP 85 440.000, na cidade de Ubirata- PR
CEP 85 440.000,
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPLIMF sob nº 76 247.378/0001-56, com sede à Av. Rio
Branco, 3717, centro, na cidade de Umuarama - PR, CEP 87.501-130)
MUNICÍPIO DE UNIFLOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76279.97510001.62 com sede na
Avenida das Flores, 118, Centro, Unifor: PR, CEP 87.640-000;
MUNICÍPIO DE URAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJIMF sob n'75 424 50710001-71, com sede na Rua Rio de
Janeiro, 496, centro, na cidade de Urai- PR, CEP 86.280-000,
MUNICÍPIO DE XAMBRÉ, Estado do Paraná, pessoa jurd
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 78.247 360/0001-54,
Roque Gonzales, Centro, - PR, CEP 87.535-000.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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“consónciopusuico mereamuncia. ot movação.
Professor Pedro Fecchio, 248, na cidade de São Tomé — PR, CEP 87.220-
000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua
José Emiliano de Gusmão, 585, centro, na cidade de Sarandi — PR, CEP
87.111.230;
CXLIL MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.245.034/0001-08, com sede à
Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, nº 342, centro, na cidade de Sertanópolis —
PR, CEP 86.170-000.
CXLIIL. MUNICÍPIO DE TAMARANA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
Cxuv. pI
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.813.167/0001-90, com sede à Rua
zaltino José Silvestre, 843, centro, Tamarana - PR, CEP 86125-000;
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.978.519/0001-00 com sede na Praça
Isabel Marcos Beltrame, 2000, centro, na cidade de Tamboara- PR, CEP
87.760-000)
CXLV. MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.345/0001-06, com sede na
Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº442, na cidade de
Tapejara - PR, CEP 87 430.000.
CXLVI. MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.978.881/0001-81 com sede à Avenida
Euclides da Cunha, 1120, centro, na cidade de Terra Rica - PR, CEP 87 890-
000;
CXLVIL. MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito A
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede à
Avenida Presidente Costa e Siva, 95, centro, Terra Roxa - PR, CEP 85.990-
000;
CXLVI. MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa 4
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.121.936/0001-68,
com sede à Avenida Brasil, 245, centro, Três Barras do Paraná - PR, CEP
85485-000;
cxuix. PIO DE STE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76 247 329/0001-13, com sede
na Rua Santa Catarina, 409, centro, na cidade de Tuneiras do Oeste — PR,
CEP 87 450.000:
CL. MUNICÍPIO DE TURVO, Estado do Paraná, pes:
insento no CNPUIMF sob nº 78 279.973/0001,
263, centro, na cidade de Turvo, PR, CEP
CLL MUNICÍPIO DE UBIRATA, Estado do/Par
fúrídica de direito público,
“com sede à Av. 12 de Maio,
150.000,
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ESTADO DO PARANA
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& CINDEPAR
comsoncio puuico eremmumciras os movação
“ANEXO - DO QUADRO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS PERMANENTES
[eudanão [7 Seleção — | RSZ02TAZ |
Prosução Competitiva Pública |
Maioria de Veiculo Seleção REZEDS |
Pesado Compettva Pública
VOpeadordeUsnade | Seeção | R$325887 |
pavimentação astática | Compettma Pública | |||
DperadordeMáqunas | Seleção | ASZIS | 10 | a |
Competitiva Pública | |
ni QUADRO DOS EMPREGOS PÚBLICOS
TNPREGOS PUBLICOS | FORMA DE SNLARS) | aUO | — JORDADE
comutação TRABALHO
erro
Rvogado Seleção ASSES | 05 | E
Compettva Pública |
Engenheiro Gi Seleção | R$835229 | 1 E RE
Compettwa Pública | |
Torador Seleção RESSTST| 0 | %
“Compettiva Pública
[rima Adminsraio | Seleção | 65232552 |
Compettva Pública
OBS 4: O cargo com * aterou sua nomenclatura, que anterormente constava apenas como Motorista,
pascando a ser após a aprovação deste Protocck de Intenções para Motorista da Veículo Pesado
OBS 2: O cargo com *, alterou sua nomencitura, que ant ne constava como
Serviços Gerais, diante da necessidade de ajuste ra, passara a ser após
deste Protocolo de Intenções para Ajudante de
ção.
(N
Rua Rodolo Bermardall, 308, cana 04 Jardim impar Astorga PRCEP BET3DO0O—
Nye O
Pal
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& CINDEPAR
consoncio pumuico renuncia, ot movação
ANEXO Ni DO QUADRO DOS CARGOS EM CONISSÃO
vencimento
Diretor Executivo Re Ta720s7| |
[Assessor Técnico R5S9625 |
[Rssessor Rdminisratvo | Ubreromeaçõos | 05 | T R$300504
| Procurador Juridico 758236
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A
€& CINDEPAR
consónciopumuico iretmuciras oe movação
ANEXO V - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E JORNADAS DE
TRABALHO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS PERMANENTES
CARGO: ADVOGADO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Analisar e elaborar documentos jurídicos; examinar processos específicos e
pesquisar a legislação para a criação do arquivo jurídico; promover a defesa do
consórcio nos processos administrativos e judiciais, patrocinar ações em favor do
Consórcio,
ATRIBUIÇÕES TIPICAS
“ Representar em Juizo ou fora dele o Consórcio, nas ações em que for parte autora,
té ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência
jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e
em outros atos, para defender direitos ou interesses do Consórcio.
- Prestar assessoramento jurídico aos órgãos do CINDEPAR e entidades associadas,
emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração, através de.
pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais
- Pesquisar, analisar e interpretar a legisiação e regulamentos em vigor, referentes às
áreas administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil
processual, ambiental, entre outras.
- Analisar e elaborar contratos, convênios, petições, contestações, réplicas,
memoriais e demais documentos de natureza jurídica.
Efetuar a cobrança judicial e extrajudicial das dívidas.
- Examinar e revisar processos administrativos, de acordo com a área de atuação.
Examinar e elaborar os projetos de resoluções, projetos, regulamentos e instruções,
“emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário.
- Estudar questões que apresentam aspectos jurídicos específicos, emitindo
pareceres,
- Pesquisar a jurisprudência e doutina, para formação do arquivo juíico, orientar
quanto à organização do Consorcio.
- Defender o Consórcio em juizo, ou fora dele,
respeito
- Emitir pareceres em processos licitatórios e-dérri
a dado Dera 1508. com a a a he e
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& CINDEPAR
consoncio pumuico werenmumaciras ve movação
ANEXO IV - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS e DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE ]
ESPEGIICA
(Forma provimento: designação de empregos púbios saca
FUNÇÃO — QUANTIDADE simsoLo VALOR -R$
E Ressmo | |
ai de Comparato | 7 Fem mammo | |
integrantes da Comissão de Foo | R$120000
E
| neto da Divisão de Planejamento | o FGos | Rss
aa = RETO
Seção de Contratos e “| E R$
Convênios ps sais
[rama Sendas | — Fes RT
| bumane e Departamento Pesca
— Chefe da Divisão Financeira o 1
L
[sea secar = Feu Rs iosão
[omemoyess seems | em | Reta |
reação diogo | — [e RS TIO
| Patrimônio |
[rosa iai sai — [rom CE]
crgenrara |
eo Sã de Fai = |
Acompanhamento de Obras e o |
Serviços y |
/
Ra BomaaD OR amv np Ana PREF ETSSOS
v
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€& CINDEPAR
consóncio pomuico weremmunciras oemovação
Consórcio. =
- Assistir do CINDEPAR nas negociações de contratos, convênios e acordos com,
outras entidades públicas ou privadas;
- Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for
interessado do CINDEPAR, examinando toda a documentação concemente à
|transação;
- Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumarissimas, trabalhistas, mandados de
segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências;
- Prestar informações e atendimento aos Municípios associados, sobre temas de
| suas atribuições;
- Acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias, que digam respeito ao CINDEPAR,
| - Orientar agentes públicos e unidades integrantes da estrutura do érgão quanto ao
cumprimento de decisões judiciais e prestação de informações em mandados de
segurança;
- Requerer vista de processos e expedientes administrativos em tramitação ou!
|arquivados, sempre que relacionados com matéria em exame pela área jurídica
|- Requisitar diligências, certidões ou quaisquer esciarecimentos necessários ao
|regular desempenho de suas atribuições;
|- Informar aos dirigentes superiores e aos agentes administrativos sobre a vigência |
de decisão superior, administrativa ou judicial ou qualquer ato cujo cumprimento exi
providências, de seu interesse;
Dirigir veiculos leves quando necessário ao exercício de suas atividades; f
Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO É
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM DIREITO
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& CINDEPAR
“consoncio pumuico merenmunicira oe movação
CARGO: CONTADOR | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Executar operações contábeis, tais como: correção de escrituração, conciliações,
exame do fluxo de caixa e organização de relatórios; elaborar planos e programas de
natureza contábil, elaborar balanços e balancetes contábeis e prestações de contas.
ATRIBUIÇÕES TIPICAS
= Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de
registro e operações, para possibltar o controle e acompanhamento contábil e
financeiro
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas
adotado.
indo sua|
|: Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, exar
|matureza, para apropriar custos de bens e serviços.
|- Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas
contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, |
econômica é financeira do Consórcio
- Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis para servir
[de base a sua montagem.
executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações,
- Planejar
ssegurar o cumprimento às exigências legais e 4
apurações e exames técnicos, pai
administrativas.
- Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira do órgão apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
leia
do Se mi osso cf o iagudê [A
omiidraas o engênccs ogia, possbitando 0" conti. conti a]
orçamentário;
Organizar é controlar os trabalhos inerentes à contabilidade, traçando o plano
metas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, >
- Calcular e reavaliar ativo, fazer depreciação de veicuos, máquinas, equipamentos,
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€ CINDEPAR
consoncio pomuicoavremmunaciras oe movação
- Realizar a organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e
estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento,
cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;
«Proceder à planificação das contas, com a descrição das suas funções e do
funcionamento dos serviços contábeis, orientando a classificação e avaliação das
receitas e despesas; |
“Atuar em consonância com o sistema de controle intemo e com o sistema de
controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens;
- Prestar assistência ao conselho fiscal da entidade; |
- Realizar declaração de imposto de renda, pessoa jurídica; |
- Elaborar planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluídos |
no campo da matemática financeira,
- Prestar assessoria fiscal e assistência aos órgãos administrativos da entidade;
Elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica;
Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas
financeiros contábeis;
- Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário,
- Participar, conforme a política intema do Consórcio, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de
planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de
administração,
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utiizando-se de equipamentos de
informática para a implantação do orçamento anual, no sistema de dados, inclusive
sua execução; t
- Preparar informações contábeis executadas no exercício, a fim de atender a|
transmissão dos dados ao Tribunal de Contas do Estado; |
- Analisar, conferir ou assinar balanços e demonstrativos de despesas e empenhos, |
observando a sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação/””,
pertinente, para atender às exigências legais e formais do controle; j
- Controlar a execução orçamentária, analisando e, elaborando relatórios
demonstrativos;
- Controlar a movimentação de recursos,
cumprimento de obrigações de pagament
Rua Rodolto Bernardel, n'305, cas
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& CINDEPAR
consonciopusuico werermunaciras ot movação
consorciados;
- Promover, por meio de técnicas própria
esclarecimentos aos Municípios associados
través de entrevistas e palestras,
grupos específicos de pessoas;
- Programar atividades de integração e treinamento de agentes administrativos,
técnicos e empregados, participando de programas de treinamento, quando
necessário;
- Participar do planejamento, elaboração, execução e avaliação de políticas
administrativas, programas e projetos da administração:
- Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações:
- Reavaliar e medir os efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o
patrimônio e o resultado periódico da entidade,
- Realizar a escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos
patrimônios e às variações patrimoniais, por quaisquer métodos, técnicas ou
processo;
- Classificar os fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive por
processo eletrônico, e respectiva validação dos registros e demonstrações;
- Controlar a formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros
meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial,
|-Sontrolar, avaliar e estudar as gestões econômica, financeira e patrimonial;
|- Analisar o comportamento das receitas e despesas e propor as alterações
orçamentárias;
- Determinar a capacidade econômico-fnanceira da entidade, inclusive nos confitos
trabalhistas e de tarifa;
Es jp ça, 60 pi A
- Rastzar a programação camarária o Enancora, acompanhando a exscução do] Â
oxçamentos-programa, tanto na part física, quanto na monetária 4
- Organizar os processos de prestação de contas a serem julgados pelos tribunais
conselhos de contas ou órgãos similares;
- Revisar balanços, contas ou quaisquer demonstraçãés ou registros contábeis;
- Redizar perícias contábeis, juin, et tsspaçães pera
- Acompanhar a formulação de contratos no
“Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, ob
Ema
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€& CINDEPAR
consóncio pomuico aeremmuniciras e imovação
[Bancárias
|
poiar a administração dos recursos financeiros;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos,
localizando e retificando possiveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis;
- Responsabiizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividades
funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados;
- Dirigir veiculos leves quando necessário ao exercício de suas atividades,
- Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
(ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES . |
Desempenhar atividades de anáise e elaboração de pareceres técicos, elaboração de
projetos, acompanhamento de obras e fiscalização de contratos e convênios
— ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Exercer atividades de planejamento, gerenciamento, implantação, manutenção, | q
fiscalização e controle no que se refere a pavimentação asfáltica;
Efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de vi
|rurais, estruturas e pavimentos;
urbanas e
- Realizar projetos e traçados de vias urbanas e rurais, pavimentação e sinalização,
|- Efetuar estudos de viabilidade técnica:
- Realizar estudos e elaborar planos, programas e normá
- Analisar projetos e dar parecer técnico quando sol
- Participar da elaboração de cláusulas eat
Rua Rodolfo Berardo 7565 css 04 Jardim Imperi pros -
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Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
€ CINDEPAR
- Supervisionar a execução de obrasiserviços de conservação de vias urbanas &
- Proceder aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e
serviços realizados pelo CINDEPAR;
Prestar assistência técnica aos municípios consorciados, quando necessário a
execução dos serviços contratados;
- Preparar eiou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, trânsito e tráfego:
- Avaliar o desempenho de máquinas, equipamentos
materiais
- Elaborar estudos para fins de obras em vias urbanas ou rurais
- Supervisionar equipes de trabalho;
|- Fiscalizar aplicação de normas e regulamentos de sua área de competência:
|- Realizar vistorias técnicas;
Elaborar croquis, pareceres técnicos, memoriais descritivos, planilhas de custos e
cronogramas fisico-financeiros, quando solicitado:
- Acompanhamento de convênios com Governo Federal ou quaisquer outros entes;
| - Cadastrar os projetos com recursos provenientes do Govemo Federal na!
|Piataforma + Brasil |
|- Acompanhar o andamento dos processos na Plataforma + Brasil SICONV e|
atender as solictações dos Ministérios; |
- Auxiliar na preparação da documentação necessária para elaboração de convênios |
com os projetos dos Governos e Federal, |
- Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de acordo com a natureza do |
| serviço prestado pelo e ao Consórcio;
= Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades; Vv
E Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE:CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO
ENGENHARIA E AGRONOI EA)
ua Rodoio Dinars
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& CINDEPAR
comsoncio púmuico irmas ot movação
[levantamentos e desenvolvendo controles na área administrativ
- Coletar, compilar e enviar correspondências, mercadorias e outros, através de
malotes e protocolos, providenciando os registros necessários;
- Organizar elou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por
matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos;
- Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de
artigos e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros;
- Efetuar cálculos e conferências numéricas;
- Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros e outros, efetuando
lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais
(demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor,
elaboração de projetos em geral;
- Operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas,
calculadoras, microcomputadores e etc;
|- Fomecer dados cadastrais, pa
| - Zelar pelo cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho é utilizar
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva
- Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver
desempenhando suas tarefas;
- Manter conduta profissional compativel com os prncípios reguladores da
Administração, especiaimente os principios da legalidade, impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência. preservando o sigilo
(das informações;
«Tratar o público com zelo e urbanidade;
- Executar serviços relacionados a recursos humanos, compras, licitações,
patrimônio etc.
Dirigir veículos leves quando necessário aq exercício de suas atividades.
- Executar outras atividados correlatas. 5
(
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO Ei
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CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
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€ CINDEPAR
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
SEMANAIS
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES. E E
- Executar tarefas administrativas, de caráter rotineiro, que envolvam: receber &
expedir correspondência, digitar documentos, operar sistemas administrativos em
microcomputador ordenar arquivos e fchários, coletar dados e atender ao público,
atividades de apoio em geral
ATRIBUIÇÕES TIPICAS
- Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos,
inerentes ao setor de atuação.
Redigir, digtar textos, ofícios, circulares, memorandos, relatórios e
correspondências, quadros demonstrativos, boletins de frequência e outros,
observando as regras gramaticais e as normas de comunicação oficial, bem como
providenciando a reprodução, encadermamento e distribuição, se necessário;
- Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando,
documentos, transcrições, publicações oficiais, e fornecendo informações
necessárias ao cumprimento da rotina administrativa.
- Operar computadores, contribuindo para os processos de automação,
alimentação de dados e agiização das rotinas de trabalho relativas à sua área de
atuação;
- Otimizar comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios |
E A dão no a
EE di or und duda ne costa: ra
| encaminhando ao setor competente;
+ a De,
fornecer informações, aos setores competentes,
- Orientar, redigir, revisar e auxiliar no preenchimento de documentos, encaminhar,
seguindo orientação, e proceder a tramitação de processos,
ad
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& CINDEPAR
consóncio unico wrtnmuntcims ve movação
CARGO: AJUDANTE DE | CARGA HORÁR
PRODUÇÃO |
E
[E SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
“Atuar em atividades relativas à área de produção de
operador da usina de pavimentação astálica, organizar e executar a limpeza das
usinas, ruas e pátio.
arRIBUIÇÕES TPICAS
- Executar o processo de fabricação e produção de pavimentação asfáltica;
- Auxiiar o operador da retirada de peças, placas e bandejas das usinas asfáticas,
- Auxilar na preparação de misturas asfálticas;
: 40 HORAS SEMANAIS
- Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção;
- Fazer limpeza dos equipamentos e das usinas de asfalto
- Auxiliar no processo de fabricação de concreto asfáltico,
na pesagem da carga e insumos que fazem parte da produção;
- Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção;
- Fazer limpeza do misturador de massas;
- Realizar o descarte dos resíduos corretamente;
- Au
- Realizar impeza e lavagem de rus para receber a pavimentação asfólica
- Quebrar pavimentos, abrir efchar valas
- Gamer descargar voos, empiando s mercados ns loca dedos 5
- Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de |,
acordo com as instruções recebidas; )
- Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, reparos.
geral, abastecimento, construção civi, apoio operacional, em órgãos e unidades.
Consorcio;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização, qua
suas atividades.
- Executar outras atividades correlatas a função.
a par
ZE
v
; CEP 000 ) Ed
mea [yr
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CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
PESADO
1 ES
| CARGO: MOTORISTA VEÍCULO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Conduzir veiculo motorizado utilizado em transporte de cargas, cujo peso bruto total
exceda a três mil e quinhentos quilogramas, ou conduzir veículo utilizado no
transporte de passageiros dentro dos limites de lotação estabelecido na legislação
em vigor
ATRIBUIÇÕES TIPICAS “E
= Ding veiculos, transportando pessoas ejou materiais, observando as normas do
[codigo Nacional de Trânsto
- Vstriar o veículo diariamente, antes ou após a utiização;
|- Realizar o registro de saidas e chegadas dos veículos, registrando em ficha
[própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controte
- Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando pela sua!
conservação, providenciando o abastecimento de combustiveis, lubrificação se
|necessário, observando niveis de água o óleo, efetuando trocas, segundo
recomendações técnicas, calibragem dos preus, limpeza, checagem do sistema
[elétrico e de freios; 4
| - Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades observadas no veículo,
[não transitando sem que sejam sanadas;
| - Fazer pequenos reparos de emergência, preservada as condições de segurança
do veiculo; /
- Zelar pela conservação dos veículos, provi
reparos;
- Realizar viagens a serviço do Cons
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& CINDEPAR
consónciopusuico werErmuniciras ot movação
- Controlar o consumo de combustivel e lubrificante, para levantamento do custo da
[obra, bem como para manutenção adequada da máquina
Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e
solicitando sua manutenção.
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrficando-a e executando pequenos.
reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia.
- Fazer o controle de peças de reposição e combustivel, para a manutenção,
adequada das máquinas.
- Operar as Usinas de asfalto e Usina de Produção de PMF (Pré Misturado Asfáltico |
à Frio), observando a obtenção de alto grau de pureza dos materiais;
- Controlar a qualidade no processo de britagem e utilização da tecnologia.
- Garantir a produção de materiais estabiizados granulometricamente;
- Produzir bases e sub bases de solo,
- Realizar ensaios que garantam o atendimento das faixas granulométicas e
parâmetros desejados |
- Garantir a superioridade de desempenho do asfalto produzido;
- Controlar e garantir a qualidade da produção;
|- Limpar, lubrificar e ajustar a usina e seus implementos, de acordo com as
linstruções de manutenção do fabricante
|. acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das usinas e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários
|- Atuar no manuseio de caldeira g
[á Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; N
- Observar as medidas de segurança ao operar a usina;
- Anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e inform
- Operar equipamentos e sistemas de informá
necessário ao exercício das demais at
/
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Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
€& CINDEPAR
- Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utiização do veículo,
[especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos
outros dados;
- Recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término da
jornada de trabalho, deixando — o corretamente estacionado e fechado;
- Dirigir veiculos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao.
exercicio das demais atividades;
- Executar outras atividades correlatas
REQUISITOS PARA ADMISSÃO |
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
OUTROS REQUISITOS: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO “C” OU
SUPERIOR e CURSOS ESPECIFICOS CONFORME O VEICULOITRANSPORTE A
SER UTILIZADO, tais como: Curso do MOPP — Movimentação e Operação de
Produtos Perigosos e outros exigidos nas normas do CONTRAN.
CARGO: OPERADOR DE USINA | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ASFÁLTICA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES | RE
Atuar em atividades relativas à área de operação de usina de así e pavimentação
astática
ATRIBUIÇÕES TIPICAS t
saio, observando — se a obtenção de alto grau de pureza
dos materiais; 4
Relatar, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de.
“acordo com o horômetro, para efeitos de controle.
- Zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Colocar em prática as medidas de segurança recomendads
estacionamento da máquina, a fim de evitar possiveis acider
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& CINDEPAR
- Dirigir veiculos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades;
- Executar outras atividades correlatas à função.
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
ae x
CARGO: OPERADOR DE CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
| MÁQUINAS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Operar máguinaro relacionado a pavimentação e conservação de via,
rolo compactador, pá carregadeira. maquina motoniveladora, escavades
rolo compressor e autos equipamentos pesados
esteira,
ATRIBUIÇÕES TIPICAS
“Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando o funcionamento do
sistema hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina;
- Executar atividades em obra de compactação:
- Operar rolo compactador de solo ou camadas de construção em obras de
pavimentação, terraplanagem;
- Relatar problemas detectados;
- Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação;
- Interpretar informações do painel da máquina
- Anotar informações sobre a utlização da máquina (horimetro e odômetro); f
- Remover solo e material orgânico, executar construção e pavimentação de vias
urbanas e rurais:
- Relatar ocorrências de serviço;
- Controlar o consumo de combustivel e lubrificante, para levantamento do custo di
obra, bem como para manutenção adequada da máquina;
|- Zelar pela consenação da máquina írdo quando detectar falhas
| solicitando sua manutenção;
- Efetuar o abastecimento da lubrificando-a e executando pegl
reparos, para assegurar seu bom funonamento rante a execução da obra,
into
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- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia;
- Fazer o controle de peças de reposição e combustivel, para a manutenção
adequada das máquinas;
- Seguir as normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo.
- Relatar os serviços executados pela máquina, de acordo com o horômetro, para
efeitos de controle
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício,
“das demais atividades;
- Executar outras atividades correlatas,
ESCOLARIDADE:ALFABETIZADO
í
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€& CINDEPAR
- Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio,
- Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia
[Geral e Conselho Fiscal,
- Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho Diretor,
visando à continua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais
no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos
disponiveis;
- Requisitar ao presidente seu substituto em caso de impedimento ou ausência para
responder pelo expediente e pelas atividades do CINDEPAR;
- Dirigir veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
Executar outras atividades correlatas,
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
EGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL
| CARGO: ASSESSOR TÉCNICO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
[E cá cá
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Ê À
ESSES INE sai no Pinga ori EC]
avaliação das ações do Consórcio. |
ameuções 1 À
Aa TR
|- Supervisionar a execução dos serviços de infraestrutura e desenvolvimento do. Ly
| consorcio; x
- Realizar visitas técnicas nos municípios consorciados previamente a execu o
dos serviços de pavimentação asfática 77
- Elaborar ou adiar na elgbofação de projetos par
municípios consorciados Í
x
Rua Rodolfo Bernardell, nº305, c: 1 Jardim Imperial, CEP B67:
dá ==> ="
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gut
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co mremuncira oemovação
ANEXO VI - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
[ cargo: DIRETOR EXECUTIVO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
* SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral
Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da,
realização de reuniões e outros compromissos.
E ATRIBUIÇÕES a
- Realizar todas as providências administrativas necessárias o desempenho das
finalidades do Consórcio Público |
- Executar outras atividades delegadas pelo Presidente:
- Abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do CINDEPAR ou a quem este
delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal
| de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR
- Receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em.
ordem toda a documentação administrativa e financeira do CINDEPAR, bem assim
zelando e responsabilzando-se pelo seu controle, organização e arquivo;
|- Executar a gestão administrativa e financeira do CINDEPAR dentro dos limites do.
[orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em
|especial as normas da administração pública;
| - Estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos
administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fornecendo. inclusive,
subsídios para deliberações e ações do Consórcio
| bora em couro com o Pressao a Prestação de Contas mera. o Rito) (7
de Atvidades e o Balanço Anual a serem subneiidos ao Conselho Fiscal e à
Assembleia Geral do CINDEPAR e ao Trbunal de Contas do Estado do Paraná;
| proidonir cin os e pn abctdos po ros etgo/
[as Pra Tr ds Ee
Realizar as atividades de relações públicas do CND]
|igação do Consórcio com a sociedade civil e os
[diretrizes e supervisão do Presidente;
Apresentar os assuntos relacionados à
Humanos a serem submetidos à aprovação
Rua Rodolfo Bernardet, nº305, Jardim po
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Elaborar, reunir e manter em dia a documentação necessária a celebração de]
convênios, |
- Cadastrar os projetos com recursos provenientes do Governo Federal na|
Plataforma + Brasil
- Acompanhar o andamento dos processos na Plataforma + Brasil atender as
solicitações dos Ministérios;
- Auxdiar é acompanhar a execução dos convênios na parte administrativa
Auxiliar na elaboração da prestação de conta dos convênios;
Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e execução de obras e serviços;
- Executar outras tarefas inerentes a função, determinadas pelo superior hierárquico
- Assessorar nos serviços relacionados ao departamento de recursos humanos,
compras, licitações, patrimônio, jurídico e etc.;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades.
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL
CARGO: ASSESSOR | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ADMINISTRATIVO | y
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
— Fssessoar o Conselho Dreior e o Dreior Eaciivo vo planeamento Ày
coordenação, execução, controle e avaliação das ações do Conaérci
ATRIBUIÇÕES TIPCAS
= Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no f
inerentes à área de atuação,
- Planejar, org coordenar, dirigir e controlar
consecução dos| cbjeivos da unidade depacordo
CINDEPAR:
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o ertaMuncirL De movação
- Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas
para garantir o resutado esperado.
- Controlar documentos e correspondência,
Comunicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas internas e externas ao
Consórcio
Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda
| pessoal, quando solicitado.
|- Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos;
|- Supervisionar ações, monitorando resultados.
|- Assistir a Diretoria Executiva e a Presidência do Consórcio no assessoramento
técnico e administrativo no âmbito Consórcio;
- Planejamento a coordenação do elenco de programas, projetos e ações a serem|
executados pelo Consórcio;
- À análise, elaboração e acompanhamento de planos, programas, projetos, ações e
convênios no âmbito do Consórcio;
- Promover a articulação do Consórcio com os Municípios consorciados, órgãos e
[entidades governamentais;
|- Subsdiar os Setores, Comissões com infornações das atvidades do órgão, bem
(como a elaboração dos relatórios de atividade
|- Assessorar, orientar, e participar da execução dos trabalhos da Diretoria Executiva
e da Presidência do Consórcio;
- Promover atos de execução das ações do Consórcio, voltados aos programas,
projetos e convênios que envolvam o Consórcio;
—-
É Coceleer representar o Consónio nos demls émlos “o ondas
dd a reli
(oa dE ciivelaç aguas stadág fas Ardormolorias (is prosnção lince
de da ro Gado da Esudada A
Rua Rodolfo e ae
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€& CINDEPAR
OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADO DO BRASIL
SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA as
pe Et
a
Astorga PR CEP
ds
Rua Rodolfo Bernardell, nº305, casa 01- Jardim
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€ CINDEPAR
consónciopumuico wertrmunacimas oe movação
[Executar outras atwvidades correlatas”
(ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
(REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL
CARGO: PROCURADOR CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
[Assessorar o Presidente e o Diretor Executivo nos atos administrativos, nos
contratos em geral e em todos os assuntos de interesse do CINDEPAR
ATRIBUIÇÕES TIPICAS
- Planejar, coordenar, controlar a execução das atividades jurídicas de interesse do
consórcio,
- Assessorar no controle da legalidade, na defesa do consórcio público, no interesse.
público e na aplicação dos direitos constitucion:
- Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Consórcio, judicial e
extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses.
e dar segurança aos atos e decisões da Administração,
- Supervisionar todos os processos administrativos e judiciais de interesso do
Consórcio público, tomando as providências necessárias para bem curar os. ç
interesses da Administração:
- Supervisionar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de
natureza juridico-administrativa, apresentando o competente parecer,
- Defender em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do CINDEPAR, em casos.
cr fogo prt sis poi mm
outros documentos de natureza jurídica
- Digi veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais ativi
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EMDIREITO xs
ua Rodo Bemarso E reeresererre
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& CINDEPAR
consónciopúmuico meremmumecira ot movação
ANEXO Vil - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DAS GRATIFICAÇÃO POR
ATIVIDADE ESPECÍFICA e FUNÇÕES GRATIFICADAS
| FUNÇÃO: CONTROLADOR
INTERNO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer a fiscalização contábi, financeira, orçamentária, operacional & patrimonial
do consórcio, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade
aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, |
publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade. |
— arRiBUIÇÕESTPICAS
- Verificar & regularidade da programação orçamentária & financeira, avaliando &
cumprimento das metas previstas no PLACIC, a execução dos programas e do
orçamento do Consórcio
|- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
|economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do.
| Consórcio;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
|- Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade.
das licitações, contratos sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade |
e razoabilidade;
EE o o pd
[ $
- Exercer o controle de créditos adicionais, bem como a conta “restos a pagar e.
| despesas de exercícios anteriores;
|- Acompanhar, para fins de registro no Tribunal de Contas os
pessoal do Consórcio;
|- Realizar outras atividades de manutenção e af
[controle interno, inclusive, quanto a edição de leis,
- Regulamentar as atividades de controle através de
Rua Rodolfo Bernardell, nº305, casa 01- pa SE PRI
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€& CINDEPAR
o merenaumcira De movação
subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços,
— Apoiar os controles extemos no exercício de suas atividades, apontando falhas, ou
legalidades sob pena de responsabilidade solidária: |
— Promover auditorias e/ou inspeções intemas periódicas, recomendando medidas
corretivas aplicáveis e apontando irregularidades;
Revisar controles internos existentes e propor adequações estruturais necessárias
|para o cumprimento das metas da Instituição.
- Verificar os sistemas administrativos e operacionais de controle utiizados na
gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoa;
- Acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e atividades que,
envolvam aplicação de recursos públicos;
-Verficar a aplicação dos recursos do Tesouro, transferidos ao Consórcio;
— Verificar os contratos firmados para prestação de serviços, execução de obras e.
fornecimento de materiais,
— Analisar os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como
emitr pareceres;
— Analisar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do
patrimônio sob responsabilidade das unidades Administrativas da Entidade;
— Analisar os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o
Consórcio, em especial, os relacionados com a contratação de empréstimos
internos ou externos, assunção de dividas e concessão de avais;
— Analisar o comportamento da arrecadação, faturamento, restituição e as renúncias
de receitas;
- Verificar os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações &
de entrada e de saida, objetivando constatar, a) segurança física do ambiente e das,
instalações do processamento de dados; b) segurança lógica e a confiabilidade dos
sistemas utilizados na área de informática; / rã
- Realizar processos de tomada de contas especial
administrativos e outros atos administrativos de caráter
desligamento de recursos humanos:
— Analisar os controles e o funcionamento do si
- Responsabilzar-se pelo siglo d
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& CINDEPAR
oesemvocmento Do Esto co Parana
= Coordenar a Divisão de Planejamento;
- Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento das atividades do Consorcio
Público;
- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos relacionados ao
planejamento das atividades do Consorcio Público
dirigir veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERI
EFETIVO,
FUNÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO |
ADMINISTRATIVA |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
“coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão.
ATRIBUIÇÕES TIPICAS
- Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos:
- Chefar ou executar os serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação, |/
bem como da disponibilização dos bens aos servidores e através de registro e
atualização da responsabilidade pela utlização dos bens, y
- Efetuar a conferência e aceite dos materiais ou bens adquiridos e dos serviços de
manutenção em geral, visando a regular Iquidação da despesa;
- Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis,
equipamentos, máquinas e imóveis do Consórcio, além de gerenciar os contratos de
manutenção em gera!
- Organizar as atividades de inventário de bens per e de consu
(almoxarifado), controlando a distribuição de supriméntos e outros mategáis 5
adquiridos;
Acompanhar a execução
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& CINDEPAR
consonciopúsuicowerermuniciras ot movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PANANA
funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados;
- Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores.
- Digi veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA El
EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO. |
* FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO | |
7 SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES 4
|Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, —
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão.
É ATRIBUIÇÕES TIPICAS
"= Dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, |
programas, projetos voltados ao desenvolvimento urbano e socioeconômico do|
Consorcio Público
— Coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura, inovação e!
desenvolvimento urbano
Apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas, planos e programas de
investimentos em infraestrutura, inovação e desenvolvimento urbano: |
- Desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e |
políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais; |
- Avaliar e propor medidas insttucionais e regulatórias para a promoção de projetos Y
de infiaestrutura, inovação e desenvolvimento urbano.
— Planejar a execução de pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos -|
pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de
quais sejam lavagem de ruas) remoção de ár
consorciados interessados
seem jato x
e Ed
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& CINDEPAR
consoncio púmuico merermunacimas oe movação
informações sempre que necessário.
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de
forma que não ocorra prejuizo aos serviços;
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva Divisão;
- Resolver questões e realizar outras tarefas administrativas e burocráticas |
correlatas ao cargo por iniciava própria ou que lhe forem atribuídas por superior
|: Digi veículos loves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício |
[das demais atividades;
(E Ecs coma Citi Foca idos io arado
[demandados pelo Conselho Diretor,
E Coordenar e assessorar os setores administrativos do Consórcio;
|- Substituir o Diretora) Executivo(a), em sua ausência ou impedimento, na execução
(de suas atividades;
- Coordenar e supervisionar a elaboração de contratos e convênios e termos de
cooperação;
- Coordenar:
boração de anteprojetos de resoluções;
- Executar as atividades de racionalização administrativa, promovendo estudos
análises e reformulação de rotinas administrativas;
— Promover e gerenciar a informatização e a modemização de todos os serviços
administrativos
- Gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais do Consorcio Púbico;
- Colaborar na elaboração do orçamento anual e plano de investimentos do. y
Consorcio Público;
- Dirigir, chefiar a Divisão Administrativa do Consórcio, em razão do elevado gra,
complexidade e responsabilidade;
- Dirigir, chefiar ou assessorar as equipes de trabalho vinculadas à Divisão respectiva
- Informar a Diretoria Executiva e o Conselho Diretor do
situações relevantes concementes respectiva,
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPL!
EFETIVO,
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& CINDEPAR
consoncio pomico merenaunaciras De movação
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO
CONTRATOS E CONVÊNIOS
CO SUMÁRIODASATRIBUIÇÕES
Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
“coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Elaborar minutas de contratos de programas, de rateio e administrativos e seus
aditamentos, submetendo-os à análise do setor jurídico;
- Proceder à abertura e o acompanhamento de processos de elaboração de
convênios;
- Verificar previamente à nova contratação ou prorrogação contratual, a regularidade
fiscal e todos os documentos exigidos;
- Promover a assinatura dos contratos de programas, de rateio, seus aditamento,
pelos entes consorciados e contratados;
- Controlar as alterações, inexecuções ou rescisões contratuais;
- Fomecer as orientações para acompanhamento, análise e procedimento das
prestações de contas, de forma clara e sistematizada, a fim de promover a efetiva
qualidade da aplicação do recurso público.
- Coordenar s atividades da Seção de Contratos e Convênios
|- coordenar as equipes de trabalhos vinculados a seção respectiva
[Seria a execução dos contatos de programa, rateio e convênios;
[Eis is, ndo pc seo rata | OD
| - Dirigir e executar outras atividades compativeis com a função de chefia e outras,
[atividades correlatas
(ESEOTARDADE: ENSINO SUPERIOR conpieTo E ExprEGADO PÚBLICO
EFETIVO.
/ z
Rua Rodolfo Bernardell, nº305, casa 01- Jardim Imp
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& CINDEPAR
- Coordenar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva;
- Diigir veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras atividades compativeis com a função de Chefia e outras atividades
correlatas.
(ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
EFETIVO, á
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS.
- Elaborar e propor a Diretoria Executiva as políticas financeira e orçamentária;
- Processar as receitas e as despesas;
- Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-
las com autorização da Diretoria Executiva.
- Exercer a contabiização orçamentária, financeira e patrimonial
— Preparar balancetes, balanços e as prestações de contas;
— Auxdiar na movimentação e controle das contas bancárias do Consorcio Público;
- Implementar sistemas eficientes e eficazes de controle interno, em conjunto com a|
Diretoria executiva e a Controladoria Interna. | é
- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos financeiros
“demandados pelo Conselho Diretor;
- Chefiar e coordenar a Divisão Financeira do Consóri
- Planejar a execução orçamentária e contábil;
Assessorar a elaboração de projetos para of
ou privada,
- Coordenar e controlar a aplicação
ação de recursos
ós fingfceiros; (
Ser qo qro
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& CINDEPAR
consonciopumuico eremmunaciras oe movação
| FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO RECURSOS
HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
i ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
=Atender as solcitações de contratação de pessoal do Consorcio Público
|intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR.
|de acordo com a legisiação pertinente, uilizando métodos de recrutamento e!
seleção compatíveis com os cargos a serem preenchidos:
- Coordenar o processo de seleção competitiva pública do Consorcio Público.
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR
para admissão de empregados públicos; |
- Orientar os candidatos aprovados no que se refere a procedimentos e|
| documentação exigidos para ingresso no quadro de pessoa! do Consorcio Público
|- Manter organizado e atualizado o arquivo dos documentos atinentes a área;
- Promover treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à obtenção,
de eficiência na execução dos serviços;
- Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos empregados públicos do
Consorcio;
- Elaborar a foha de pagamento mensal centralizada para todos os empregados, |
providenciando o seu processamento, e a emissão de guias de recolhimento
referentes a encargos trabalhistas, previdenciários fiscais, controle de frequência E
de empregados públicos do Consorcio
- Executar formalidades legais e regulamentares de admissão, exoneração e
| demissão de servidores;
- Orientar, quando solicitado, sobre matérias trabalhistas e previdenciárias
pertinentes à área,
— Elaborar a escalas de férias, licenças, faltas, dispor
- Coordenar as atividades da seção de Rest
Pessoal
“e compensação de horário;
ss Humanos e de Pepartamer
- Coordenar a execução todos os atos relativos à Seçaofespectivá,
Rua Rodolto Bernardoll, nº305, casa
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
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& CINDEPAR
consoncio posico mreamunciras ve movação
= Assessorar normalização e a padronização das atividades de contabilidade e;
- Dirigir veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades
- Diigir a execução de outras atividades correlatas e pertinentes a chefia
ESCOLARIDADE: ENS!
EFETIVO,
SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
| FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO CONTÁBIL
O SUMÁRIODASATRBUÇÕES É
[Chotar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
[coordenando à execução de todos os atos relatvo a respectiva seção
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
rganizar, controlar é executar as atividades fnanceiras do Consorcio Público;
- Gerenciar os elementos econômicos e financeiros, patrimoniais e contábeis,
necessários ao desenvolvimento de programas e atividades do Consorcio Público;
- Acompanhar as despesas e controlar as dotações orçamentárias;
- Prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos entes consorciados
“concementes a escrituração contábil de repasses financeiros ao Consorcio Público,
dee and
[Eid Pç ça
| - Elaborar processos de Prestação de Contas Anual - PCA; f
pe pd
|
- Dig
“demandados pela Diretoria Executiva e Conselho Diretor...
m conjunto com o Chefe da Divisão Financeira, todos os atos financeiros,
|- Coordenar
- Planejar a execução orçamentária e contábil,
Rua Rodotto
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& CINDEPAR
consonciopumuico iretmunacimas oe movação
ESCOLARIDADE: ENSINO
JPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
EFETIVO. r E E
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS E 2
LICITAÇÃO |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Ghefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos à divisão.
[ “ATRIBUIÇÕES TIPICAS.
- Orientar sobre os procedimentos necessários à realização de pedido de”
comprasisenviços;
- Realizar os processos listatórios, dispensas e/ou inexigibilidades de licitação, em |
conformidade com a legislação vigente;
|- Registrar os processos itatóios e contratos administrativos, ordenando-os
|- Emitir notas de autorização de despesas/ordens de compra ou serviço aos
fornecedores de bens e materias e prestadores de serviços
- Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços.
- Receber os comprovantes de despesa, anexando-os aos respectivos empenhos,
para o adequado processamento e pagamento das mesmas.
- Coletar, estocar, controlar, movimentar e distrbuir materiais, conforme os
procedimentos adequados
- Programar as compras e os estoques
- Elaborar estudos preliminares e emitir pareceres em assuntos de sua área de 4
competência
- Assessorar a Diretoria executiva no planejamento e organização das compras,
Coordenar e chefiar a Dio de Compras e Ltaçã y
- Digi veios leves, quando necessário ao xeri
O RES e
: na l N
á ardor
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
“consóncio uso aerenmuniciras oe movação
- Realizar o controle permanente da frota, incluindo dados cadastral
equipamentos de cada veículo (pneus, rádio, bateria e outros);
- Realizar controle de pagamento de taxas. impostos, multas e seguro dos veículos; |
- Cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentos
feitos pela frota;
- Fomecer dados e informações aos sistemas de gestão utiizados pelo CINDEPAR; |
- Controlar o recebimento de veículos novos, conferindo suas especificações;
= Coordenar e controlar a liberação de uso dos veículos da frota pelos funcionários;
- Controlar a validade dos termos de cessão dos veículos;
— Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a Seção respectiva;
- Coordenar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva
- Informar a Diretoria Executiva do Consórcio sobre todas as situações relevantes
concementes à Seção respectiva
- Diigir veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras atividades compativeis com a função de chefia.
EFETIVO.
| Função: CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E
| ENGENHARIA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES j
[Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
| = Supervisionar, coordenar e orentar a execução de
infraestrutura e pavimentação asfálica do Consorcio;
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
€& CINDEPAR
[- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PUBLIC:
(EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO DE | E |
MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
(Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
O ariBUIÇÕESTPICAS
Efetuar 0 recebimento e identificação materna
feição Aa pad dna à a e a
pa ideias a dC
ça cs
Por 4
adro etcinibenetos pos menção 66
ga elo fa
- Controlar a prestação de serviços realizados nos veiculk
- Elaborar e analisar os diários de bordo dos veiéulos;
Emitir reiatórios e planilhas de controle;
e preventiva,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
€& CINDEPAR
[+ Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica;
- Realizar vitorias, perícias, avaliações, arbiramentos, laudos e pareceres técnicos |
a espeto d obras e execução dos serviços pel Consorcio |
- Elaborar orçamentos para execução de obras e serviços;
Fiscalizar obras e serviços técnicos; |
- Fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia
— Apresentar subsídios para elaboração de editais de tação de obras e serviços
de Engenharia
- Proceder todos os trabalhos técnicos para elaboração dos projetos executivos de
[pavimentação asfáltica como levantamentos planialimétricos, dimensionamento de
pavimento, projetos definitivos, orçamentos, cronogramas, memoriais descritivos, no
caso dos projetos estarem relacionados a convênios tanto na esfera Federal como.
Estadual, todos os documentos técnicos para estabelecimento destes convênios;
— Proceder o acompanhamento técnico e fsicofinancero através da fiscalização das
obrasiserviços projetadas e contratadas através de processos licitatórios, bem como
prestação de contas nos convênios estabelecidos junto aos órgãos Federais e
Estaduais no que compete à área técnica;
|- Coordenar a Divisão de Obras e Engenharia do Consórcio;
- Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e execução de obras e serviços;
- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos relacionados a execus
obras e serviços;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
|- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PUBLIC:
EFETIVO,
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS s
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
[ SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefar a seção, em razão do elevado grau de complexidade & Tespons
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
Ê ATRIBUIÇÕES TIPICAS Es
= Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de pavimentação asfálica
nos entes consorciados;
- Definir junto a Diretoria Executiva a logística para execução das obras e serviços;
- Inspecionar sistematicamente as obras e execução dos serviços, com a finalidade
de examinar e verificar se a execução obedece às especificações técnicas de
materiais ejou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações
do contrato
- Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviços para
Ínfcio dos trabalhos;
- Promover reuniões periódicas no canteiro de serviços para análise e discussão |
a
É ra dire dede gem doem
e ode md regar Se
serviços e obras em execução;
Dos enaerena a
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Aa
& CINDEPAR
comsóncio unico irma, e movação
[- Acompanhamento dos processos licitatórios, credenciamento dos interessados; |
- Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação;
- Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação
dos proponentes;
- À condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do
lance de menor preço;
- A adjudicação da proposta de menor preço;
-A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
- O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
- Encaminhando do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à!
autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
(ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR e EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO.
FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO
| = SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
[Planejar dirigi, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Compete o acompanhamento e impuisionamento dos processos licitatórios:
|- Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
|a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao |
[edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos| A
responsáveis pela elaboração desses documentos; Va
b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos ra 7)
edital;
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substá eee
ae aa
y
NY
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
consóncio púmuico wwrEamunicias or movação
que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas
memórias de cálculo
- Disponibilizar para instâncias superiores, mensalmente, relatórios constando
informações gerenciais das obras e serviços;
- Paralisar elou solicitar o refazimento de qualquer serviço ou obra que não seja
executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição
oficial aplicável ao objeto do contrato,
- Solicitar a substituição de materiais que sejam considerados defeituosos,
inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias
ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
— Chefiar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a Seção respectiva;
- Chefiar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva;
- Informar a Diretoria Executiva do Consórcio sobre todas as situações relevantes.
“concementes à Seção respectiva,
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras atividades compatíveis com a função de chefia e coordenação.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PUBLICO,
EFETIVO,
FUNÇÃO: INTEGRANTES DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO!EQUIPE DE
APOIO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES $
Servidor responsável pela condução da fase extema de citações
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Compete a função de receber, examinar e julgar
procedimentos relatvos ao cadastramento de lictantes
- Realização e acompanhamento de processos de “citação nas mbdalidagaf”
revisa La ser 1º 14133202 cem gnaçõe gere E
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
1) encaminhar à comissão de coniralação os documentos de habitação, caso]
verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos.
“documentos e sua validade jurídica
) indicar o vencedor do certame;
) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
|) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de)
ani o Nail, é cms ic: ditu, 4d 2
| superior para adjudicação e homologação, na forma da Lei 14.133/2021
“legislações vigentes.
(ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR;
à
Rua Rodolo Bernardo, nº308, casa 01 Jarim eg À
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ESTADO DO PARANÁ.
Da
6 CINDEPAR
CINDEPAR
A A a Pere en ca e
TIMBRE DO MUNICIPIO
ANEXO Il
OITAVA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSORCIO
PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ- CINDEPAR.
fe,
& CINDEPAR
consónciopúnuico iwremmunicieas oemovação
OITAVA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTOICONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR
Pelo presente instrumento, os Municípios Consorciados citados no art 2º
devidamente autorizados com suas respectivas com Lei Municipais ratficadoras do
Protocolo de Intenções, com fundamento na legislação correlata, resolvem
consolidar a redação do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR.
aprovado em 14 de março de 2014 e alterações posteriores, tornando assim sem
efeito, a partir desta data, as cláusulas contidas no Estatuto Primitivo e posteriores.
alterações, que passa a reger pelas clausulas seguintes:
TítuLo!
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E
DURAÇÃO
capiTuLO |
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, regendo-se pelo
ContratofEstatuto de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº.
8.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação de seus.
órgãos.
Art. 2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná - CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA,
CENTENÁRIO DO SUL, COLORADO, JAGUAPITA, MIRASELVA, MUNHOZ DE
MELLO, NOVA ESPERANÇA, PARANACITY, PRADO FERREIRA, SABÁUDIA E
aa Bean, 70, cms impera prceremmo
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Dm
& CINDEPAR
TIMBRE DO MUNICÍPIO
& CINDEPAR
consórcio PúBuicO iwrERmunicirAL DE IMova ção.
EDESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
SANTA FÉ todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções sem reservas,
aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor.
81º. Os Municípios constantes do Anexo |, parte integrante deste Estatuto, integram
o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR, com reserva, implicando no consorciamento parcial ou
condicional
82º. O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá ser
ampliado ou diminuído, a depender da retirada ou exclusão e ingresso de ente
federativo.
83. O efetivo ingresso de novos consorciados a qualquer tempo dependerá de:
a) Convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária
deliberação e aprovação da matéria por decisão de 1/3 do peso de número de votos,
nos termos do disposto no art. 19, inciso | e Il deste Estatuto pelos entes
“consorciados e da aceitação do convite pelo ente.
b) Após aceitação do convie, o ente deverá enviar resposta acompanhada da lei
ratificadora do Protocolo de Intenções ou de lei autorizativa específica para a
pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação
pública, extensão da abrangência de atuação do consórcio público ao ente
consorciando e ratificação do aceite e submissão a todos os artigos e condições
contidas no Protocolo de Intenções, bem como, de sua publicação na imprensa
oficial ou a esta equiparada.
c) Efetue o pagamento da cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento, serão
definidos por Portaria de Preços Públicos, aprovada pelo Conselho Diretor e, ainda,
da comprovação de que o Município não possuí divida para com outro consórcio
intermunicipal do qual tenha participado.
SEÇÃO ÚNICA - DO CONSORCIAMENTO PARCIAL
Art. 3º. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por
novos Municípios pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes
subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional Ds
Rs Rego Bear. 90 cana 7 mminpea= Ata = PREPARO 4
TIMBRE DO MUNICÍPIO
Aa,
& CINDEPAR
“consonciopúsuicoierERmuntcims DE imovação
OITAVA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTOICONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR
Pelo presente instrumento, os Municípios Consorciados citados no art 2º,
devidamente autorizados com suas respectivas com Lei Municipais ratficadoras do
Protocolo de Intenções, com fundamento na legislação correlata, resolvem
consolidar a redação do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR,
aprovado em 14 de março de 2014 e alterações posteriores, tomando assim sem
efeito, a partir desta data, as cláusulas contidas no Estatuto Primitivo e posteriores.
alterações, que passa a reger pelas clausulas seguintes:
TituLO!
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E
DURAÇÃO
capiTULO 1
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, regendo-se pelo
ContratolEstatuto de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº
6017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação de seus
órgãos.
Art. 2º O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação é Desenvolvimento do
Estado do Paraná - CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA.
CENTENÁRIO DO SUL, COLORADO, JAGUAPITA, MIRASELVA, MUNHOZ DE
MELLO, NOVA ESPERANÇA, PARANACITY, PRADO FERREIRA. SABÁUDIA E
rn cmo arma Aga encereõommo
TIMBRE DO MUNICÍPIO
Dm
6 CINDEPAR
consórcio púsuico meremmuncipat oe movação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
8 1º. O Município consorciado parcialmente ou com reservas não contribuirá par
“aquisição de materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos,
8 2º. Os materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos adquiridos
pelo consórcio, em caso de extinçãodissolução não será rateado ao Município que
“aderir ao consórcio parcialmente ou com reservas.
CAPÍTULO 11
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 4º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná - CINDEPAR tem como sede o Município de Astorga, com
instalações situada na Rua Rodolpho Bemadell, 305, Gleba Patrimônio Astorga, na
cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000.
8 1º. O espaço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das
atividades serão arcados pelo município sede, salvo se o Consórcio tiver receita
para arcar com os custos.
8 2º. Poderá a sede do Consórcio ser alterada, desde que assim disponha a
assembleia geral, nos termos deste Estatuto.
83º. A Assembleia Geral do Consórcio Público poderá decidir por instalar escritórios
locais de forma provisória ou permanente, em outros municípios, visando
potencializar e agiizar o desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º. A área de atuação do Consorcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná- CINDEPAR corresponde à soma das áreas.
territoriais dos entes consorciados,
Art. 6º. O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado.
b
Rua Rodolfo Bernardi
TIMBRE DO MUNICÍPIO
& CINDEPAR
consónciopúsuico werermuntcira. ot movação
EDESSAVOLVIMENTO 00 ESTADO DO PARANÁ
SANTA FÉ todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções sem reservas,
aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor.
81º. Os Municípios constantes do Anexo |, parte integrante deste Estatuto, integram
o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR, com reserva, implicando no consorciamento parcial ou
condicional
$ 2º. O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá ser
ampliado ou diminuído, a depender da retirada ou exclusão e ingresso de ente
federativo
83º. O efetivo ingresso de novos consorciados a qualquer tempo dependerá de:
a) Convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária
deliberação e aprovação da matéria por decisão de 1/3 do peso de número de votos,
nos termos do disposto no art. 18, inciso | e Il deste Estatuto pelos entes
“consorciados e da aceitação do convite pelo ente.
b) Após aceitação do convite, o ente deverá enviar resposta acompanhada da lei
ratificadora do Protocolo de Intenções ou de lei autorizativa específica para a
pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação
pública, extensão da abrangência de atuação do consórcio público ao ente
consorciando e ratificação do aceite e submissão a todos os artigos e condições
contidas no Protocolo de Intenções, bem como, de sua publicação na imprensa
oficial ou a esta equiparada.
o) Efetue o pagamento da cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento, serão
definidos por Portaria de Preços Públicos, aprovada pelo Conselho Diretor e, ainda,
“da comprovação de que o Município não possuí divida para com outro consórcio
intermunicipal do qual tenha participado.
SEÇÃO ÚNICA - DO CONSORCIAMENTO PARCIAL,
Art. 3º, A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por
novos Municípios pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes
subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional. g
Rodo Berardo vo, cas vt em impera =AcormaprcsramTaRãOO
TIMBRE DO MUNICÍPIO
& CINDEPAR
consónciopúmuico twrtamunacipat oe movação
TítuLo
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
caPíTULO ÚNICO
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 7º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR tem por finalidade a implantaçãolimplementação de
políticas públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento,
de interesses comuns dos municípios consorciados e em especial:
| - estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações para
pavimentação asfáltica - Usinas de Asfalto, Usina de Pré-misturado a Frio, pedreiras
para fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões,
máquinas, rolos compressores etc.
1! - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação
asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos.
da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta eto., bem
como serviços complementares a execução do serviço de pavimentação, como a
lavagem de ruas, a remoção de arvores e a pintura de vias.
tl - apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com
capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas &
veiculos etc.;
IV - apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com
serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores,
bem como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização
urbana e espécies omamentais para praças e parques;
V- redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
Vil! - sinalização de trânsito e nomenciatura das vias; k
— PR CEP 86730-000
Rua Rodolfo Bernardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorg
TIMBRE DO MUNICÍPIO
a
6 CINDEPAR
consónciopúpuico ivrtamunicrat oe imovação.
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA,
IX-- conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos;
X-- Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios;
X1- Outras atividades correlatas,
Art. 8º. São objetivos do CINDEPAR:
1- a gestão associada de serviços públicos;
1- a prestação de serviços, execução de obras de infraestrutura e fornecimento de
bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
1 - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, máquinas, veículos e
equipamentos, inclusive, de gestão, execução, manutenção, informática, pessoal
técnico, procedimentos de licitação e de admissão de pessoal
IV - a elaboração e disponibilização de informações, estudos, programas, de planos
e projetos.
Art. 8º, Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos artigos 7º e 8º o
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná - CINDEPAR poderá:
1 - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de
parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de
governo;
11 - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação;
1 - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente
consorciado em que o bem ou o direito se situe;
IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de
fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do
consórcio;
!
Rua Rodolfo Benardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
& CINDEPAR
consónciopúmuico iwrtamunicia oe movação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
| — Participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de
proposições, debates e deliberações, com direito a voz e voto, desde que, esteja
adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
— Exigir dos demais entes consorciados e do próprio CINDEPAR o pleno
cumprimento das regras estipuladas neste Estatuto, no contrato de consórcio
público, dos seus estatutos, contratos de programa e contratos de rateio, desde que
adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras
Hl - Operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao
CINDEPAR com 6nus para o ente consorciado com as obrigações previstas no
contrato de rateio;
IV- Eleger e serem eleitos aos cargos da Presidência, Conselho Diretor e Conselho
Fiscal,
V - Requerer, justficadamente, obedecido o quórum previsto neste instrumento, a
convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral,
VI — Usuftuir dos serviços oferecidos pelo CINDEPAR com tratamento igualitário e
obedecendo os critérios técnicos e o sistema de regulação do próprio Consórcio,
excetuando-se os municípios consorciados sem reservas, que terão preferência na
execução dos serviços;
VII = Autorizar que o CINDEPAR o represente perante outras esferas de governo,
VIII - Retiar-se do Consórcio, atendidas as disposições aqui descritas.
CAPÍTULO 11
DOS DEVERES
Art. 12. Constiluem deveres dos entes consorciados:
| — Cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o
CINDEPAR, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma deste Estatuto;
!- Ceder, se necessário, servidores para o CINDEPAR na forma deste Estatuto;
Rua Rodolfo Bernardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730.000 ç
TIMBRE DO MUNICÍPIO
Da
& CINDEPAR
consónciopúsuico irtamumicim ve movação
V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do
edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos
entes consorciados, nos termos do art. 19 do Decreto n.º 6017/2007.
VI — firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de
termos de cooperação.
VII - Adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu
património;
Art. 10. Para atingir sua finalidade e objetivos expressos neste capitulo o Consórcio
Público se propõe a, dentre outras:
| - alavancar recursos para aplicação em obras e serviços de infraestrutura e
desenvolvimento urbano;
11- desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados e constituir-se num
instrumento concreto de parceria destes para com outros entes da Federação e para
com a iniciativa privada;
1 - promover o planejamento, bem como, a gestão eficiente e eficaz de programas.
planos, projetos e ações, relacionados aos seus objetivos;
IV - executar obras e serviços de infraestrutura para o desenvolvimento da área de
atuação abrangida pelo Consórcio Público.
TÍTULO
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
capituLO |
DOS DIREITOS
Art. 11. Constituem direitos dos entes consorciados: 8
Rua Rodolfo
ardoil, nº305, casa 04- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
DA
& CINDEPAR
“consórcio púbuicoierERmunciraL oe iovação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
4) Relatório anual de atividades;
e) Prestações de contas, depois de parecer do Conselho Fiscal;
1 Realização de operações de crédito;
9) Celebração de convênios;
h) Alenação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio
Mudança do local de sede
VII — Aprovar serviços de auditoria extema ou intema para analicar o
desenvolvimento das operações fiscais, contábeis e administrativas do Consórcio;
Vil = Aprovar a extinção do consórcio;
IX Deliberar sobre a prestação de serviços à Municípios não consorciados;
X - Homologar o ingresso no Consórcio de Municipio que tenha ratificado o
Protocolo de Intenções após 02 anos de sua subscrição;
XI — Deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao
Consórcio Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário à ratificação do
ingresso mediante aprovação de lei especifica aprovada pelo legislativo de todos os
entes consorciados;
XI - Deliberar sobre a realização de Seleção Competitiva Pública para contratação
de empregados públicos;
XII — Decidir sobre o quadro de pessoal, remuneração e gratificações dos
empregados do CINDEPAR;
XIV- Manter ou rejeitar o parecer prévio sobre a prestação de contas emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
XV Elaborar e Aprovar o Regimento Interno;
XVI - Deliberar sobre assuntos gerais do consórcio.
Art. 16. A Assembleia Geral se reunirá:
1 - Ordinariamente, uma vez por ano, realizada até o 1º dia de março e a cada dois
anos para eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal,
11 - Extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim
Rua Rodolto Bernardell, n-305, casa 01- Jardim impor
Astorga - PR CEP 86730-000]
reclamar Em
TIMBRE DO MUNICÍPIO
& CINDEPAR
consonciopúsuico iwrtamuncima De movação.
EOESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
Art. 47. As reuniões da assembleia serão convocadas pelo Presidente do
CINDEPAR, através de “Edital de Convocação” endereçado a todos os entes
consorciados, obedecidos os seguintes prazos:
| - para a Assembleia Geral Ordinária, a convocação deverá ser efetuada com 05
(cinco) dias úteis de antecedência da sua realização, contados a partir da data de
publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do CINDEPAR, o qual conterá
resumidamente a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião.
11 - para a Assembleia Geral Extraordinária, a convocação deverá ser efetuada com,
no mínimo, 02 (dois) dias uteis de antecedência de sua realização, contados a partir
da data de publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do CINDEPAR, o
qual conterá resumidamente a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião.
Parágrafo Único. Poderá, também, se convocada a Assembleia Geral
Extraordinária por, no mínimo, de seis entes consorciados, sempre que houver pauta
para deliberação, providencia que vinculará o representante legal do Consórcio
Público,
Art. 18. As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação,
com a verificação da presença de representantes legais de entes consorciados que
representem, no mínimo, 2/3 do peso do número de votos, nos termos do disposto
no artigo 19 incisos | e 1, e em segunda convocação de qualquer peso do número de
votos, nos termos do disposto no artigo 19 incisos Ie Il, deste Estatuto
81º Em caso de reunião da Assembleia Geral destinada a elaborar, aprovar, ou
alterar o estatuto social, admissão de novos entes consorciados, e ainda, deliberar a
respeito da extinção do Consórcio Público ou mudança de sede, a instalação da
sessão, em primeira convocação, ocorrerá com a verificação da presença no
mínimo, 2/3 do peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo 19
incisos | e Il, e em segunda convocação com, no minimo, 1/3 do peso do número de
votos, nos temos do disposto no artigo 19 incisos | e deste Estatuto.
82º. Para efeito de verificação do quórum que trata o artigo 18 e parágrafo primeiro,
o número de municípios consorciados presentes, por seus Prefeitos ou por seu
Procurador, em cada convocação, apurar-se à pelas assinaturas lançadas no livro
de presença de reuniões.
t
Rua Rodolfo Bemardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730:000 ç
TIMBRE DO MUNICÍPIO
CINDEPAR
consónciopúsuico iwreamunicia ve movação
EDESENVOLVIMERTO DO ESTADO DO PARANÁ
A
11 - Decidir, em caso de empate, nas deliberações da Assembleia Geral e Conselho
Diretor.
IV- Representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
podendo firmar contratos ou convênios, bem como, constituir procuradores "ad
judicia";
V- Ordenar as despesas do Consórcio Público;
VI — Autorizar a realização de aquisições de materiais e serviços e o procedimento
licitatório correspondente;
Vil - Homologar processos licitatórios.
VII - Adjudicar processos licitatórios que tenham tido recursos;
IX- Autorizar e adotar as providências necessárias à efetivação de processos
seletivos públicos, promover a contratação e demissão de funcionários, e realizar
todos os demais atos referentes ao quadro pessoal;
X — Instaurar e instruir procedimentos para aplicação da penalidade de suspensão
ou exclusão de ente consorciado,
XI - Instaurar processos administrativos para a verificação de condutas regulares e
aplicação de sanções aos empregados vinculados ao Consórcio Público, exceto
daqueles cedidos pela administração municipal de qualquer dos entes federativos
integrantes do Consórcio Público,
XII — Abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e
recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, podendo esta competência
ser delegada total ou parcialmente para empregado público efetivo,
XI — Executar as proposições e decisões aprovadas por Assembleia Geral,
XIV — Submeter à Assembleia Geral as informações das atividades realizadas e
apresentar sugestões que sejam necessárias para o bom funcionamento do
Consórcio;
XV — Preparar a pauta dos assuntos a serem apreciados e deliberados na
Assembleia Geral;
Rua Rodolfo Bemardell, nº
esa O ardem impera Astorga - PR CEP 88730000 É (
TIMBRE DO MUNICÍPIO
6 CINDEPAR
consónciopúsuicomerErmunicimas oe movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
$ 3º Entre uma e outra convocação, decorrerá o tempo mínimo de 30 (trinta)
minutos.
Art. 19. Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um voto
nas reuniões da assembleia geral, que será do Prefeito Municipal, cujo voto terá
peso conforme segue:
1- Para os Municípios consorciados sem reservas um voto terá peso 20 (vinte);
1 - Para os Municípios consorciados com reservas (consorciamento parcial) — um
voto terá peso 0,50 (zero virgula cinquenta)
Parágrafo único. Em caso de empate na votação das deliberações, prevalecerá o
voto do presidente do Consórcio Público.
Art. 20. Participarão da Assembleia Geral os Chefes do Poder Executivo de cada
ente consorciado, ou representante com poderes específicos registrados em
instrumento particular formalizado exclusivamente para tal fim.
Art. 21. Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente,
podendo valer-se de empregado público ou cargo em comissão do Consórcio para
apoio e lavratura de ata.
SEÇÃO 1!
DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 22. O Presidente será o representante legal do Consórcio Público, a quem
compete representar os municípios integrantes, em assuntos de interesse comum,
perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais.
Art. 23. Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercicio da função de representante legal:
= Convocar e presidir as reunibes da Assembleia Geral;
= Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor,
Rus Rodo Berarai, 30, asa 1 Jardim impedia Acorgs- PR CEP dranaoo E €
TIMBRE DO MUNICÍPIO
a,
& CINDEPAR
“consórcio púsuico ivreamunacimaL oe movação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
XVI — Zelar pelo bom funcionamento, harmonia e colaboração entre os Municípios.
Consoreiados e o CINDEPAR;
XVII — Outras atividades inerentes ao cargo e ao funcionamento do Consórcio
Público,
Parágrafo único. O Presidente do Consórcio Público poderá delegar ao Diretor
Executivo as atribuições constantes nos incisos V, VI, VI Ville XI
Art. 24, Compete ao Vice-Presidente auxiiar o Presidente no cumprimento das
atribuições dele e substituido na sua ausência ou impedimento, e na ausência do
Vice-Presidente, este será substituido pelo Secretário.
8 1º. Caso o Presidente do Consórcio renuncie, o Vice-Presidente sucederá
automaticamente e caso este renuncie sucederá pelo Secretário.
82º. Por ocasião do periodo eleitoral, havendo necessidade de afastamento, licença
ou renúncia do Presidente e não sendo possível sua substituição pelo vice-
presidente ou subsequentemente pelo Secretário, a Assembleia Geral poderá
autorizar que o seu vice-prefeito assume interinamente a presidência do Consórcio
Público, até que o retomo ao cargo de presidente pelo chefe do poder executivo,
não represente mais violação à lei eleitoral
Art. 25, Os membros da Assembleia, inclusive seu Presidente e Vice - Presidente
não farão jus a qualquer remuneração, considerando-se o exercício de suas funções.
“como de relevância social
SEÇÃO
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 26. O Conselho Diretor é responsável pela direção do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
sendo constituído por 3 (Itês) membros de qualquer ente consorciado, eleitos pela
Assembleia Geral, sendo um deles o Presidente do Consórcio Público, o Vice-
Presidente e o Secretário.
TIMBRE DO MUNICÍPIO
Pia
6 CINDEPAR
“consórcio púguicoierermuntcims De movação
Art. 27. Compete ao Conselho Diretor:
| - Realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio
Público;
i- Elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual,
il - Elaborar a Prestação de Contas Anual e Relatório de Atividades Anual,
IV - Elaborar e prestar contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio
para ser apresentada pela Assembleia Geral e ao Órgão Concessor,
V- Dar publicidade anualmente a Prestação de Contas Anual do Consórcio;
VI - Realizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal,
VII Propor a Assembleia Geral a alteração nos termos do Protocolo de Intenções,
Contrato e Estatuto do Consórcio,
Vil — Aprovar a Portaria de Preços Públicos com as respectivas cotas de serviços,
proposta pela Diretoria Executiva.
Art. 28. O Conselho Diretor reunir-se-á
1- Ordinariamente, a cada 2 (dois) meses;
11- Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir
Art. 29. As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas pela Presidente do
CINDEPAR, através de “Edital de Convocação” endereçado aos membros do
Conselho, obedecidos os seguintes prazos:
| - para a Reunião Ordinária do Conselho Diretor, a convocação deverá ser
efetuada com 03 (três) dias úteis de antecedência da sua realização, contados a
partir da data de publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do
CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão, o dia, hora e local
da reunião,
1 — para a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, a convocação deverá ser
efetuada com, no mínimo, 02 (dois) dias uteis de antecedência de sua realização,
contados a partir da data de publicação do Edital de Convocação no Orgão Oficial do
t
Rua Rodolfo Bemardeli, 305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 85730:000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
€& CINDEPAR
consónciopúmuico ivrEraciaL De movação.
Art. 33. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação.
Art. 34. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
1 Ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada na primeira quinzena de
fevereiro, para apreciar a prestação de contas anual;
11 - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir
81º. As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes efetivos, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, por ato de convocação que contenha,
a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião.
$ 2º. Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da
integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maioria
simples.
Art. 35. Os membros do Conselho Fiscal não terão direito a remuneração pelo
exercício das funções.
SEÇÃO v
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 36. A Diretoria Executiva é o órgão gestor do Consórcio Público Intermunicipal
de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, cujo titular será
nomeado por indicação do Presidente.
Parágrafo único. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR poderá realizar gestão
compartilhada com outros órgãos e entidades similares.
Art. 37. Compete à Diretoria Executiva:
| - Executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral,
Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da
realização de reuniões e outros compromissos;
11 - Realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das.
finalidades do Consórcio Público,
Rua Rodolfo Bernardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000.
TIMBRE DO MUNICÍPIO
6 CINDEPAR
consonciopumuico ivrEamunacimaL Dé movação.
CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão, o dia, hora e local
da reunião.
Parágrafo único. Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Diretor com a
presença da integralidade de seus componentes, e suas delberações serão
adotadas por maioria simples.
Art, 30, Os membros do Conselho Diretor não terão direito a remuneração pelo
exercício das funções.
SEÇÃO Iv
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31. O Conselho Fiscal é constituido por 3 (três) prefeitos de qualquer ente
consorciado que ocuparão o cargo de titulares, tendo como suplentes seus
respectivos vice-prefeitos.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos entre um dos
prefeitos integrantes do Consórcio Público, na mesma Assembleia de eleição do
Conselho Diretor.
Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal:
1 - fiscalizar a administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos
financeiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao
Conselho Diretor,
11 - opinar sobre a proposta orçamentária, balanços, prestação de contas e relatórios.
de contas a serem submetidas à Assembleia Geral;
ll — recomendar à Assembleia Geral sobre a necessidade de realização de
auditorias internas ou externas;
Iv — requerer ao Presidente do Consórcio Público a convocação de reunião
extraordinária da Assembleia Geral para debater e deiiberar a respeito de
verificações efetuadas pelo órgão.
00
Rua Rodolfo Bemardell, n'305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR GEP 86730.
TIMBRE DO MUNICÍPIO
A
& CINDEPAR
consonciopúmuico ivrenmunacimar ve movação
HI — Abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a
quem este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR.
IV - Assessorar o Conselho Diretor e o Presidente na realização de assembleias,
reuniões e outros compromissos;
V — Representar o Consórcio quando autorizado pelo Presidente do Consórcio,
perante os órgãos administrativos e judiciais;
VI - Evidenciar melhorias no funcionamento do Consórcio e propô-as ao Conselho
Diretor.
VI - Supervisionar e gerenciar a execução dos serviços realizados pelos
empregados do Consórcio;
Vil - Propor a estruturação administrativa, seu quadro de pessoal e a respectiva
remuneração à aprovação da Assembleia,
IX- Supervisionar a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado;
X— Outras atividades previstas no quadro de atribuições constante no Anexo Vi;
X1- Executar outras atividades delegadas pelo Presidente;
Art. 38. O órgão será composto pelo Diretor (a) Executivo (a), que será de livre
indicação e nomeação do Presidente do Consórcio, o qual se submeterá as
disposições da CLT, integrando o quadro de cargos do CINDEPAR.
Parágrafo Único. O Presidente do CINDEPAR indicará o ocupante do cargo de
Diretor Executivo cujo requisito minimo é possuir diploma em curso superior
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou experiência comprovada
em administração pública.
Art. 39. O órgão será composta pelo Diretor(a) Executivo(a), que será indicado pelo
Presidente do Consórcio.
ge
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TIMBRE DO MUNICÍPIO
» CINDEPAR
SEÇÃO Vi
DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DIRETOR E CONSELHO FISCAL
Art. 40. O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão eleitos na mesma
Assembleia, obrigatoriamente entre um dos Chefes do Poder Executivo dos.
Municípios que compõem o Consórcio, sendo que o Conselho Diretor contará com
03 (três) membros e o Conselho Fiscal será consttudo por 03 (três) membros que
ocuparão o cargo de titulares e 03 (três) suplentes, tendo como suplentes seus
respectivos vice-prefeito.
81º. Os integrantes do Conselho Diretor e Conselho Fiscal serão escolhidos pela
Assembleia Geral, obrigatoriamente, entre um dos prefeitos que compõe o
Consórcio Público, por maioria simples dos presentes, observadas as disposições
dos incisos | e Il do artigo 19. Havendo chapa única a eleição será por aclamação.
8 2º. O mandato dos integrantes do Conselho Diretor e Conselho Fiscal perdurarão
por 02 (dois) anos, sendo encerrado sempre no dia 31 (tinta e um) de dezembro,
sendo permitida uma recondução para o mandato subsequente através de nova
eleição.
8 3º. O primeiro mandato se inicia quando da escolha do representante em
Assembleia Geral, e 05 demais sempre no 1º dia de janeiro do ano seguinte à
escolha
84º. A eleição em periodos que coincidam com o final do mandato eletivo dos
Chefes do Poder Executivo será entre os prefeitos já eleitos e diplomados pela
Justiça Eleitoral, cuja eleição será realizada na úlima quinzena do término do
mandato e o eleito tomará posse no dia 1º de janeiro do ano seguinte à escolha.
Art. 41, O Presidente do CINDEPAR, por intermédio do Diretor Executivo, publicará
Edital de Convocação para as eleições, fazendo constar:
1 Data horae local;
Il Prazo para apresentação de candidaturas, observando o disposto no
artigo 42;
1 Prazo para recursos,
IV. Outras informações necessárias.
Bl
nº305, casa 01 Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
“
6 CINDEPAR
consóncio púmuico mereamuicipat emovação
títuLov
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 44, Ficam criados os empregos públicos permanentes, cargos comissionados e
funções gratificadas, a remuneração e suas atribuições constantes do Anexo Il, Il,
IV, Ve VI, sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
conforme preceitua o art. 4º, inciso IX, da Lei n.º 11.107/05.
Art. 45. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente
do Consórcio, nos termos do art. 37, inciso , da Constituição Federal
Art. 48. Os empregos públicos permanentes serão preenchidos por meio de
processo de seleção competitva pública, cujas regras serão disciplinadas por meio
de Edital, de acordo com as normas que orientam a Administração Pública (art. 37,
CF), no entanto, a ocupação não gera direito a estabilidade.
Art. 47. O regime jurídico adotado aos ocupantes dos empregos públicos e cargos
“comissionados será aquele previsto na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT,
“sendo os mesmos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 48. O ocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido
deverá prestar serviços em quaisquer dos Municípios consorciados,
Art 49. A data base para a revisão geral anual dos salários, vencimentos e
gratificações ocorrerá sempre no mês de janeiro, adotando-se como critério para a
revisão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPCABGE ou outro que vier a
substitui, autorizados pela Presidente, mediante Portaria.
Art, 50, Havendo necessidade a execução dos serviços prestados, o Consórcio
poderá instituir banco de horas, a ser regulamentado por ato próprio da Assembleia
&1
Rua Rodolfo Bernardo, n'305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
6 CINDEPAR
“consóncio poguicoiwrenmuniciras e movação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 42. Os prefeitos interessados em disputar a eleição para preenchimento dos.
cargos de Conselho Diretor e Conselho Fiscal deverão compor chapas concorrentes
e efetuar seus registros, de forma completa e com suas próprias assinaturas no
requerimento, em até 48h (quarenta e oito) horas anteriores à data de realização da.
Assembleia Geral Eletiva
Parágrafo único. As chapas deverão, obrigatoriamente, ser apresentadas com a
seguinte composição além da denominação escolhida.
1 Conselho Diretor
a) Presidente,
b) Vice-presidente;
o) Secretário.
H. Conselho Fiscal
a) Membro;
b) Membro;
c) Membro;
capiruLO 1
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 43. Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio
Público junto ao governo estadual e federal e demais governos municipais, em todos
os assuntos relacionados à finalidade da união intermunicipal
Parágrafo único. Os representantes legais dos entes consorciados serão
“comunicados a respeito de atos e agendas a serem realizados, podendo consignar
suas considerações a respeito
Ea
Rua Rodolfo Bemardell, nº305, cas
01 Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
fa
6 CINDEPAR
consóncio púnuico irtaunacipa oe movação.
SEÇÃO!
DOS SERVIDORES CEDIDOS PELOS ENTES CONSORCIADOS
Art 51. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná - CINDEPAR contará, também, com quadro de pessoal integrado
por servidores cedidos pelos municípios consorciados, com ônus para o consorcio,
permanecendo no regime originário, podendo ser concedido gratificação, nos termos.
do Anexo IV.
81º. Na hipótese de o Município Consorciado assumir o ônus da cessão do servidor,
tais pagamentos poderão ser contablizados como créditos hábeis para operar as.
compensações com obrigações previstas no contrato de rateio.
82º. O pagamento de gratificações na forma prevista no parágrafo anterior deste
artigo não configura vinculo novo do servidor cedido, inclusive, para a apuração de
responsabilidade trabalhista ou previdenciária.
8 3º Os entes da federação consorciados, ou com eles conveniados, poderão
ceder-lhe servidores, na forma e condições de legislação de cada um.
8 4º. Com a extinção do CINDEPAR, o pessoal cedido ao Consórcio Público
relormará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão
automaticamente rescindidos seus contratos de trabalho com o consórcio, nos
termos do $ 2º, do artigo 29 do Decreto nº 6017/2007.
SEçÃou
DOS EMPREGADOS PERMANENTES
Art 52 O ingresso ao quadro de empregados permanentes dependerá
exclusivamente da aprovação do candidato ao emprego por meio de procedimento
de Seleção Competitiva Pública observada os termos do respectivo edital
Art. 53. Os empregos permanentes serão ocupados por empregados com nivel de
escolaridade de ensino superior, médio, fundamental e alfabetizado, de acordo com
a especificação e necessidade de cada emprego.
Rua Rodolfo Bernardo, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR GEP B6730-00,
TIMBRE DO MUNICÍPIO
As
& CINDEPAR
consórcio pumuico iresmumicima oe movação
EDESENVOLVIEITO DO ESTADO DO PARANA
SEÇÃO 11
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 54. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente do Consórcio, não possuindo qualquer expectativa de emprego
permanente.
Art, 85, Os cargos em comissão serão utlizados apenas para o desempenho de
função com natureza de direção, chefia ou de assessoramento.
Parágrafo único. É vedado o exercicio de cargo de Controlador Intemo por
“empregado que não pertença ao quadro efetivo do Consórcio
Art, 56. Os cargos em comissão, a descrição e suas atribuições são descritas no
Anexo llle VI.
Art, 87. Para o desempenho das atividades é possível nomeação por ato da
Presidente de empregado público efetivo para exercer cargo de provimento em
comissão, respeitado o Anexo Il
81º, No caso de aceite de cargo em comissão, o empregado público optará pelo
vencimento de uma das funções.
8 2º. Após a exoneração do cargo em comissão, deverá o empregado público
retomar ao cargo de origem.
Art. 58. A Presidente, ao prover os cargos em comissão, deverá fazê-lo de forma a
assegurar que pelo menos 10% (dez por cento) desses cargos sejam ocupados por
empregados públicos do quadro permanente da carreira do próprio Consórcio.
Parágrafo único. Na hipótese de quantitativo fracionado de acordo com o
percentual destinado acima, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que
0.5 (cinco décimos).
18
Rua Rodolfo Bernardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
PR
6 CINDEPAR
“consóncio pusuicoiertnmunacimas e movação
Art. 65, A gratificação deixará de ser paga nos seguintes casos:
1-0 empregado deixar de cumprir com suas obrigações;
11- por conveniência administrativa, a juizo da Diretoria Executiva do Consórcio, com
a aprovação do Presidente;
HI tomar-se o serviço desnecessário ou não estar cumprindo suas finalidades;
IV- a pedido do empregado,
V--cessar o motivo que deu causa a gratificação.
Art. 66, A gratificação será paga durante as férias, diárias, e será devida em todos
os casos previstos no art. 473 da CLT.
Art. 67. Os valores de gratificação integrarão a remuneração como base de cálculo
para 13º salário, férias e horas extras.
SEÇÃO vi
EMPREGADOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO
Art. 68. Por solictação do Presidente do Conselho Diretor, a Assembleia Geral
poderá autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público nos seguintes casos:
1- Enfrentar situações de calamidade pública e emergência na região de atuação,
“conforme entendimento manifestado em deliberação da Assembleia Geral,
11 - Atender necessidade de projetos, programas, atividades, convênios e ações de
relevante. interesse público aprovados pela Assembleia Geral, mas de prazo
determinado, não podendo exceder ao limite de vinte e quatro meses de
contratação.
1 — suprir a vacância dos empregos públicos necessários ao funcionamento do
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR até o provimento efetivo do emprego público vago por meio de
seleção competitiva pública, hipótese em que os contratados temporariamente
Rua Rodolfo Beard, n'305, casa O1- Jardim Imperial - Astorga — PR GEP 88730.000 b
TIMBRE DO MUNICÍPIO
A
CINDEPAR
consónciopúsuico ivrensumiciaL De movação.
o
SEÇÃO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 59. Conceder-se-á função gratificada ao empregado público detentor de cargo
de provimento efetivo, conforme grau de complexidade e responsabilidade quando
no exercício das atribuições de chefia, direção ou assessoramento, nos termos do
Anexo IV, deste Estatuto
Parágrafo único: Aos empregados públicos cedidos ao Consórcio poderão ser
concedidas Funções Gratifcada desde que represente incremento de novas
responsabilidades inerentes à direção, chefia ou assessoramento.
Art, 60. A Função Gratificada tem por pressuposto a realização de um determinado
Serviço, ou atribuição além do que está previsto em seu emprego e cargo, conforme
o Anexo VI.
Art. 61 A Função Gratificada constitui situação transitória, podendo ser cancelada a
qualquer tempo, por decisão da Diretoria Executiva, pela escolha do empregado, ou
pelo fim da necessidade do serviço quando deliberado pelo Presidente.
SEÇÃO V
DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE ESPECÍFICA
Art. 62. Quando da necessidade do Consórcio de que um empregado desenvolva
determinado serviço, poderá ser acrescido um valor, de acordo com o Anexo IV
deste Estatuto, nomeado por gratificação para compor a remuneração do
empregado,
Parágrafo único. A gratificação será uma forma de retribuir determinado serviço que
o empregado realiza e que está além do descrito em suas atribuições típicas.
Art. 63. Poderá ser paga Gratificação por atividade específica apenas para o
Controlador Intemo, Pregoeiro/Agente de Contratação, Integrantes da Comissão de
Contratação!Equipe de Apoio.
Art. 64, A gratificação será paga ao empregado durante o período de necessidade
de realização do serviço. b
Rua Rodolfo Bermardoll, nº305, casa Of- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 E
TIMBRE DO MUNICÍPIO
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6 CINDEPAR
consónciopúmuico ivreaunacima oe movação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração
prevista até a nomeação dos aprovados em seleção competitiva pública.
Parágrafo Único. Nestas hipóteses os contratados temporariamente exercerão as
funções do emprego público vago e perceberão remuneração prevista no Anexo Il
Art. 69, Os contratos por tempo determinado serão celebrados de acordo com as
regras da Consolidação das Leis do Trabalho.
TÍTULO VI - DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO | - DOS BENEFÍCIOS
Art, 70. Ficam instituídos e conceder-se-á aos empregados públicos e cargos em
comissão, os benefícios abaixo elencados, nos seguintes termos:
1 - Assiduidade: Fará jus ao benefício de assiduidade, no importe de 10% (dez por
cento), incidente sobre o vencimento básico, ao empregado público que não tiver
atrasos durante o mês ou faltas, justificadas ou não, e limitados a até 02 (duas)
faltas justificadas;
H1-Vale-alimentação, de natureza indenizatória, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e
cinquenta reais), cuja participação do empregado público e cargo comissionado será
de 5% (cinco por cento) do vale alimentação disponibilizado;
m - Vale — Refeição, de natureza indenizatória, no valor de R$100,00 (cem reais)
por dia trabalhado que demande o deslocamento do empregado público ou cargo
comissionado cujas atribuições incluam a execuçãoiscalização dos serviços de
pavimentação asfáltica, pintura e outros serviços operacionais, excetuando-se
qualquer outra função pública prevista neste instrumento, cuja participação do
“empregado público ou cargo comissionado será de 5% (cinco por cento) do vale
refeição disponibilizado;
IV- Prêmio produtividade, para os empregados públicos, na execução de serviços de
pavimentação asfálica, integrantes das equipes de usinas de micropavimentação,
TSD+capa selante, lavagem de ruas, reperfilamento e fabricação de PMF (Pré
Misturado a Frio), a saber
Rua Rodolfo Berardeil, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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a,
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“consonciopúsuicoimrERmunacimaL De movação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
a) Operadores do usina de pavimentação asfáltica no percentual de 0,40%
para as equipes de micropavimentação e TSDtcapa solante, de acordo
com a quantidade de m? executados no mês considerando o valor das cotas
dos respectivos serviços fixadas na portaria vigente;
b) Operador de usina de pavimentação asfáltica no percentual de 0,40% na
fabricação de PMF (Pré Misturado a Frio), de acordo com a quantidade de
toneladas produzidas no mês considerando o valor da cota deste serviço
fixada na portaria vigente;
c) Operadores de máquinas no percentual de 0,30% para as equipes de
TSD+capa selante na condução do rolos compressores, de acordo com a
quantidade de mê executados no mês considerando o valor da cota deste
serviço fixada na portaria vigente;
d) Operadores de máquinas no percentual de 0,30% para as equipes de
fabricação de PMF (Pré Misturado a Frio), na condução de pás
carregadeiras, de acordo com as quantidades de toneladas produzidas no
mês considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria vigente;
e) Motoristas no percentual de 0,30% para as equipes de micropavimentação,
TSDrcapa selanto o lavagem de ruas de acordo com a quantidade de mº
executados no mês considerando o valor das cotas dos respectivos serviços
fixadas na portaria vigente;
9) Motoristas no percentual de 4,00% para as equipes de reperfilamento na
condução do equipamento caminhão espargidor de acordo com a
quantidade de diárias contratadas considerando o valor da cota deste serviço
fixada na portaria vigente;
9) Ajudantes de Produção no percentual de 0.20% para as equipes de
micropavimentação e TSD+capa solante, de acordo com a quantidade de
m? executados no mês considerando o valor das cotas dos respectivos
serviços fixadas na portaria vigente;
V- Abono de Natal, no qual corresponderá a 30% (tinta por cento) do salário-minimo
vigente, devendo ser depositado em conta bancária de cada empregado público e
cargo comissionado até o último dia útil do ano vigente,
81º. O vale-refeição não será devido quando os serviços realizados acontecerem no
município sede, sendo somente devido quando demande o deslocamento do
“empregado fora da sede do Consórcio.
“Rua Rodolfo Bernardell, n"305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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A
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“consonciopúsuicoivreamunaciaL De movação.
EDESCAVOLVIMENTO 00 ESTADO DO PARANÁ
A
Art. 76. Aos empregados públicos contratados para exercer cargo de Advogado e
por atuarem na representação jurídica do CINDEPAR, terão direito aos honorários
“advocatícios de sucumbência fixados em sentençalacórdão, nos termos do artigo
85º do Código de Processo Civil, cujos valores serão contabilizados em conta
especifica e rateados semestralmente entre os ocupantes do referido cargo
independentemente de terem atuado ou não no processo e, para todos os fins,
respectiva verba honorária não gera integração ao salário
Art. 77. Os empregados públicos farão jus ao Adicional por Tempo de Serviço —
Anuênio à razão de 1% (um por cento) sobre o salário base a cada ano completo de
serviço efetivo.
Art. 78. Os empregados públicos não farão jus ao recebimento do Adicional por
Tempo de Serviço — Anuênio de forma retroativa.
8 1º. O termo inicial, para fins de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço —
Anuênio, será a data de admissão no Consórcio.
82º. Os periodos de suspensão do contrato de trabalho não serão considerados
para cômputo do Adicional por Tempo de Serviço — Anuênio.
TÍTULO vi
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 78. Ocorrendo fatos levados a conhecimento de qualquer integrante do
Consórcio que trouxerem evidências de possíveis irregularidades o Presidente do
Consórcio determinará a abertura de sindicância com a finalidade de apuração dos
fatos quanto a presença de materialidade e autoria
81º. A sindicância é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de
apurar indícios de autoria ou a indícios de existência de irregularidade praticada no
âmbito do consórcio por seus empregados do quadro efetivo ou cedidos.
Rua Rodolfo Bemardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 E
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“consóRcio pusuico irmas oe movação
EDESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
$ 2º A concessão do vale-refeição, de que trata o inciso II, será suspensa na
hipótese dos empregados públicos e cargos comissionados encontrarem nos
seguintes afastamentos legais
nos periodos de férias regulamentares;
1- nos periodos de licença para tratamento de saúde:
nos períodos de licença matemidade e patemidade;
IV - nos casos de fla injustificada
Art, 71. São inacumuláveis o benefício de vale-refeição e diárias, sendo que tais
benefícios não integram o salário do empregado público e cargo em comissão.
Art. 72. Os cargos em comissão terão direito ao recebimento do vale alimentação e
vale refeição, quanto ao último, na hipótese prevista no inciso IIl do art. 70, vale
transporte, abono de natal, décimo terceiro salário e férias com adicional de um
terço, não fazendo jus as horas extras.
Art. 73. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 5 1º, inciso Il, da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens pela
Presidência, incluindo: horas extras enquadramento salarial e funcional
gratificações, diárias, admissões ou contratações de pessoal a qualquer titulo,
observando o disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, e previsões deste instrumento, mediante aprovação da Assembleia Geral
Art. 74. O ocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido
fará jus à percepção de diárias, exceto quando o deslocamento for inerente à
execução das próprias atribuições nos Municípios Consorciados, para cobrir
despesas de alimentação e estadia, nos valores constantes no Anexo IX, que serão
reajustados na mesma época e indices previstos no art. 50, cuja regulamentação
dar-se-á por Resolução, aprovada por Assembleia Geral.
Art. 75. Concederse-á aos empregados públicos, o pagamento de verbas
remuneratórias em decorrência do contrato de trabalho e adicionais a que fizerem
jus, por força da Consolidação das Leis do Trabalho, tais como horas extras, férias e
adicional de um terço, décimo terceiro salário, adicional insalubridade,
periculosidade, vale transporte, etc. b
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consórcio púsuico ireamunicia e movação
EDESENVOLMMENTO DO ESTADO DO PARANÁ.
8 2º. A Sindicância que concluir pela presença de relevantes indícios de
materialidade e autoria dará ensejo a abertura de Processo Administrativo.
Art. 80. Os atos referentes ao Processo Administrativo deverão ser publicados.
Art, 81. Os empregados envolvidos com o Processo deverão ter ciência da
investigação e poderão solicitar cópias de documentos em que forem mencionados.
Art. 82. Será respeitado o direito da ampla defesa e ao contraditório, resguardando o
direito de requerer a produção de provas em direito admitidas.
Art. 83. Quando da intimação para depoimento, o empregado deverá responder
sempre a verdade, não omitir informações e colaborar com o Processo.
Art. 84, Todos os atos do Processo deverão ser produzidos por escrito, contendo
todas as informações necessárias, data, horário, local de produção assinar o
documento e todos os envolvidos deverão assinar o documento.
Art. 85, Como medida cautelar e a fim de que o empregado público não venha a
influir na apuração de irregularidade eventualmente cometida, o Presidente do
Consórcio poderá determinar o seu afastamento do exercício do emprego, pelo
prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuizo da remuneração, podendo ser
prorrogado uma vez por igual periodo.
Art. 86. O Processo terá suas páginas numeradas conforme ordem de realização.
Art. 87, Quando da necessidade de intimação de empregados ou envolvidos para
esclarecimentos, deverá ser entregue documento de convocação contendo data,
local, horário de comparecimento, bem como a finalidade da intimação.
Art. 88, O prazo para conciusão do Processo será fixado na Portaria de abertura do
Processo e deverá ser publicado.
capituLO 1
DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art, 89, Quando da abertura de Processo Administrativo o Presidente do Consórcio
nomeará no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) empregados para formar a
Comissão de Processo Administrativo. 2
Rus Rodolfo Bermardel, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 88730.000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
» CINDEPAR
consónciopúmuico ivreasunicia oe movação.
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. A comissão poderá ser alterada de acordo com a complexidade
do Processo Administrativo.
Art. 90. São deveres da comissão:
a) — apuraros fatos que geram o processo;
b) — entrevistaros envolvidos;
c) — buscar a resolução do problema;
d) avaliar depoimentos;
e) colherprovas;
9 intimar técnicos e peritos quando se fizer necessário;
9) — emitirparecer conclusivo.
Art. 91. A Comissão de Processo Administrativo poderá solicitar auxilio do
“Advogado do Consórcio ou do Procurador Jurídico para resolução da questão em
pauta do Processo.
Art. 92. Quando o empregado for designado para formar a Comissão de processo
administrativo, deverá deixar os serviços do seu emprego para se dedicar ao
Processo até a sua conclusão.
Art. 83. O Presidente publicará Portaria com o início do Processo Administrativo,
doliberando um prazo para a comissão concluir o processo.
TituLo vi
DO PAGAMENTO DE PRECÁTÓRIOS/RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR)
Art. 94, Fica o CINDEPAR autorizado a fazer os pagamentos de débitos ou
obrigações do Consórcio, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado,
consideradas de pequeno valor, nos termos do art. 100, parágrafo 3º e 4º da
Constituição Federal, a forma de processamento desses pagamentos será
regulamentada por meio de Resolução. |
Rua Rodolfo Bermardell, nº205, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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& CINDEPAR
consónciopúsuico ivriamuniciat oe movação.
EDESENVOLIMERTO DO ESTADO DO PARANA
“execução dos serviços de inovação, infraestrutura e desenvolvimento se fizerem
necessários ao cumprimento do art. 7º deste Estatuto.
Art. 100. Os Municípios prestam consentimento para o consórcio licitar ou outorgar
concessão, permissão ou autorização na prestação dos serviços.
Art. 101. Ao Consórcio Público somente é permíido comparecer a contrato de
programa para:
1 - na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto
consorciado, por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual,
tendo como contratante o Municipio consorciado;
1! - na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos
relacionados ao objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado.
Art. 102. Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei
11.10712008 e com o Decreto nº 6.107/2007 e celebrados mediante dispensa de
licitação, nos termos do Inciso XXVI do Art. 24 da Lei n”. 8.668/93.
Art, 103, Nos contratos de programas celebrados pelo consórcio é possivel que se
estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens
necessários à continuidade dos serviços contratados.
Art. 104. São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo
Consórcio Público as que estabeleçam:
| - objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratados,
inclusive, com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços;
11- condições da prestação de serviços;
H “critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
IV - direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive, os
relacionados às previsiveis necessidades de futuras alterações e expansões dos
serviços;
V - penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos
serviços, inclusive, quando Consórcio Público, e sua forma de aplicação,
Rua Rodolfo Bemardol
sa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
CINDEPAR
“consóncio púbuicoierEamunicia. De movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. Para fins do artigo anterior, consideram-se de pequeno valor os.
débitos ou obrigações até o valor do limite maior do benefício do regime geral da
previdência social
TÍTULO IX
DAS CONTRATAÇÕES
Art. 95. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR observarão as normas de licitações públicas e de contratos
administrativos.
Art. 96. Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio
Público deverão ser publicados no órgão oficial
TÍTULO X - DA GESTÃO DO CONSÓRCIO
capiTuLO!
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA
Art. 87. O Consórcio Público poderá fimar Contratos de Gestão e Termos de
Parceria, definidos na Lei n. 9.637/1998 e Lei n. 9:79011999, respectivamente.
capituLO 1
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 98. Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços públicos
relacionados com a execução das finalidades consorciadas.
Art. 99. Para consecução da gestão associada, os entes transferem ao consórcio o
exercício das competências de planejamento, da regulação, da fiscalização e da
Rua Rodolfo Bomardell, 1º305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 88730.000 é
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ai,
& CINDEPAR
consónciopúnuico iwrtamumiciaL ve movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
VI -casos de extinção;
Vil - bens reversiveis;
Vil - obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de contas do
Consórcio Público ou de outro prestador dos serviços, no que se refere à prestação
dos serviços por gestão associada de serviço público;
IX - periodicidade da fiscalização dos serviços,
X - foro competente para solução das controvérsias contratuais.
Art. 105. No caso da prestação de serviços ser operada por transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos, também serão necessárias as cláusulas que estabeleçam:
| - Encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
11- penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
ll — momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua
continuidade;
IV - indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V — identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração
transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos
senviços, inclusive, quando este for o consórcio;
VI — procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis
que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou outras
emergentes da prestação dos serviços.
Art. 106. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da
administração direta dos Municípios contratantes, sendo onerados por direitos de
exploração que serão exercidos pelo prestador dos serviços pelo periodo em que
vigorar o contrato de programa.
Art, 107. O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos
de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de tarifas e outros g
Rua Rodolfo Bermardeli, nº305, casa 01- Jardim Iimparia - Astorga - PR CEP 86730.000 y
TIMBRE DO MUNICÍPIO
6 CINDEPAR
consónciopúmuico iwrtnumicimas oe movação.
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo consórcio ou por estes
delegados.
Art. 108. Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços para
investimentos em serviços públicos dever-se-á indicar o quanto corresponde aos
serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle.
Art. 109. Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como
pagamento ou como garantia de operações de crédito ou financiamentos para a
execução dos investimentos previstos no contrato.
Art. 110. A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas, especialmente dos referentes à
economicidade e à viabilidade da prestação dos senviços pelo prestador, por razões
de economia de escala ou de escopo.
Art. 411. O não pagamento da indenização prevista no artigo anterior, inclusive
quando houver controvérsia quanto a seu valor, não impede o titular de retomar os
serviços ou adotar outras medidas para garantir a continuidade da prestação
adequada do serviço público.
Art. 112. O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
1-0 titular se retirar do consórcio ou da gestão associada;
11 - extinção do Consórcio Público.
caPiTuLO II
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 113. Os Municípios consorciados somente destinarão recursos financeiros ao
consórcio público mediante contrato de rateio, com previsão dos programas e
projetos a serem desenvolvidos em cada área de atuação.
8 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em
programas e ações contemplados em plano plurianual.
Rua Rodolfo Bemardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
CINDEPAR
“consoncio rústico ummeRmunacimas DE movação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
o
capiTuLO IV
DA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO POR ENTE CONSORCIADO
Art. 116. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por
entidade que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a
licitação nos termos do art. 2º, inciso Il, da Lei nº 11.107, de 2005,
Parágrafo único. O contrato previsto no caput, preferencialmente, deverá ser
celebrado sempre quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um
determinado ente consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos
demais.
capiTULO V
DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS
Art. 117. O consórcio público pode realizar licitação cujo edital preveja contratos a
serem celebrados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
“consorciados, nos termos do art. 19 do Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
TÍTULO Xi
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO |
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 118. Constituem recursos financeiros do Consórcio Público:
— a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio;
11-a remuneração dos próprios serviços prestados;
TIMBRE DO MUNICÍPIO
ha,
6 CINDEPAR
“consónciopúsuicoirERmunicimas oe movação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
8 2º, Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei
orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão
do Consórcio Público,
83º. Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10,
inciso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem
suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas
em ei
84º. As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a
afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle intemo e
externo ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados.
85º. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio
público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de rateio.
Art. 114, Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito
financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-a ao
consórcio público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de
modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio.
Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir
obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o
consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e
financeira aos novos limites,
Art. 115. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de
rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o
atendimento de despesas classificadas como genéricas.
81º. Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se
faz com modalidade de aplicação indefinida
82. Não se considera como genérica as despesas de administração e
planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das
normas de contabilidade pública. k
Rua Rodolfo Bernard
305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 2
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Aa
» CINDEPAR
consóncio púmuico iwreamuaciraL e movação
1 — os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas;
IV saldos do exercicio;
doações e legados;
Vi — produto de alienação de seus bens livres;
VII produto de operações de crédito,
Vill — as rendas eventuais, inclusive, as resultantes de depósito e de aplicação
financeira;
IX - valores retidos a titulo de IRPF dos empregados públicos, cargos em comissão e
servidores cedidos do CINDEPAR, ressalvado quanto este último na hipótese da
legislação do ente cedente dispor de forma contrária.
81º. Os recursos, rendas e eventuais saldos proporcionais serão aplicados
integralmente na manutenção e desenvolvimento das atribuições contidas no
Capítulo dos Objetivos e Finalidades dos CINDEPAR.
82º. É vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcela do
patrimônio do CINDEPAR, sob qualquer forma ou pretexto
Art, 119. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, previstas na Lei
Federal nº 4.320164, estando sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE, competente para apreciar as
contas do Presidente, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade
das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuizo do controle
extemo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da
Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio público.
Art, 120. A contablidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de
contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº. 4320164 e Lei
Complementar nº. 101/00.
= Astorga — PR CEP 86730.000 g
Rua Rodolfo Bernardell nº305, casa 01 Jardim impera
TIMBRE DO MUNICÍPIO
Pa
& CINDEPAR
consónciopúmuico ireamunicima oe movação
EDESEAVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
Parágrafo único: A contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a
gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus entes
consorciados.
capiruLO 1
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 121. O exercício social encerrar-se-á, anualmente, em 31 de dezembro.
Art. 122, A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de
contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº. 4320/04 e Lei
Complementar nº. 101/00.
Parágrafo único. A contablidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a
gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus entes
consorciados.
Art. 123. Até o dia 1º de março de cada ano o Presidente deverá apresentar a
Assembleia Geral, para deliberação, a prestação de contas anual do exercicio
anterior e o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 124. A prestação de contas do Consorcio Público observará no mínimo:
1- os princípios fundamentais de contablidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade nos moldes da Lei nº 4.320/54;
1 - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício, ao
relatório de atividades e das demonstrações fnanceiras do consorcio, incluindo as.
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão,
1- a realização de auditoria, inclusive por auditores extemos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de auxílios ou convênios, conforme
previsto em regulamento;
IV- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será realizada, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição
Federal
Rus Rodolto Bernardo
ca rm mp Re= PREF RETO 7
TIMBRE DO MUNICÍPIO
Am,
CINDEPAR
consórcio púsuicowerErmunaciraL e movação.
EDESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
| legalidade, impessoalidade, moralidade, — publicidade, — racionalidade,
economicidade e razoabilidade em todos os seus atos e decisões;
il seleção competitiva pública para o recrutamento e admissão de seus
empregados;
ll-— licitação sob diferentes modalidades;
IV- busca constante do bom uso de seus recursos e de sua escrita contábil nos.
termos da Lei Federal Nº4320, de 17 de março de 1984, da legislação complementar
e alterações posteriores;
V- controle externo relativo à aplicação de recursos financeiros públicos:
Vi ficam impedidos o membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e
Conselho Diretor, a partir de sua eleição e investidura nas respectivas funções e
cargos, de
a) fimar ou manter contrato, seja por meio de sua pessoa física ou jurídica, da
qual seja proprietário, controlador e Diretor, com o Consórcio;
b) — aceitar ou exercer função, cargo ou emprego remunerado, em entidade similar
ao Consórcio, no Estado ou no Pais;
c) — nomear ou contratar parente natural ou consanguineo, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ou parente civil, para exercício de função, cargo ou
emprego no Consórcio, ainda que para o exercício de posição de confiança ou em
comissão;
d) fazer uso do nome, das propriedades, dependências, instalações,
benfeitorias, equipamentos, serviço em seu proveito econômico sem consentimento
formal do Consórcio;
e) — fazer uso de suas respectivas funções e cargos para fins políticos eleitorais,
sindicais ou de representação, ou que tenha por base os empregados,
colaboradores ou quaisquer pessoas fisicas ou jurídicas relacionadas com as
finalidades do Consórcio.
TÍTULO XIV
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO E DA
ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
capítuLO!
DA RETIRADA DE ENTE CONSORCIADO
Art. 128, Qualquer ento federativo poderá se retrar do Consórcio, mediante ato
formal apresentado em Assembleia Geral por seu Prefeito ou Procurador desde que 1?
Rua Rodolfo Bernardo, n'305, casa O1- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730.000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
o
CINDEPAR
consónciopúsuico mrenmunacra De movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO ll - DO PATRIMÔNIO
Art. 125. O patrimônio do CINDEPAR é constituido respectivamente:
1 - pelos bens moveis e imóveis que vier a possuir, sob formas de doação, legado,
permuta ou aquisição, livres e desembaraçados de quaisquer ônus;
pelos bens e direitos que adquirir a qualquer titulo;
1 — pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou
privadas.
Parágrafo único. Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente serão
revertidos ao ente consorciado, sua cota parte, por ocasião da extinção do
consórcio,
TÍTULO XII - DO USO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 126, Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços
prestados pelo Consórcio Público, mediante deliberação da Assembleia Geral
Art. 127. Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados,
cada ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e
serviços de sua própria administração para uso comum.
Parágrafo único. O Consórcio Público poderá receber em comodato bens móveis,
usinas e equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual e municipal
com a finalidade de executar ações de interesses dos entes consorciados.
TÍTULO xi - DOS PRINCIPIOS ÉTICOS E DEONTOLÓGICOS
Art, 128, O Consórcio adotará principios éticos e deontológicos com a observância.
do seguinte:
Rua Rodolfo Bernardell, nº305, casa 01 Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
Dn
€& CINDEPAR
consónciopúsuico ireRmunicimaL oe movação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
participe sua intenção com prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias, cuidando os
municípios consorciados remanescentes de redistribuir os custos, programas e
projetos entre si.
81º. Os bens cedidos ao consórcio público pelo ente que se retira somente serão
revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de
transferência
$2º.A retirada ou a extinção de consórcio público ou convênio de cooperação não
prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos, cuja extinção
dependerá do pagamento das indenizações eventualmente devida
8 3º. O Município Integrante do Consórcio que se retirar ou que deste for excluído,
Somente participará do rateio de bens e recursos, quando da extinção do Consórcio
ou do encerramento da ação ou atividades para a qual contribuiu, proporcionalmente
à data do seu desligamento no CINDEPAR.
capiruLO 1
DA INCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
Art. 130, O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente as cláusulas
do Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Público, deverá ser autorizado
pela Assembleia Geral por decisão de um terço do peso do número de votos, nos
termos do disposto no artigo 19, incisos | e Il deste Estatuto, e ratificado pelo Poder
Legislativo de todos os entes consorciados, obedecido as disposições dos artigos 2º
e 3º deste Estatuto.
capíTuLO 1
DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
Art. 131. Será excluído do CINDEPAR, após previa suspensão, mediante decisão da
Assembleia Geral, sempre por justa causa fundamentada, o Município Consorciado
que
| - deixar de cumprir os deveres associativos descritos neste Estatuto ou agir
contrariamente aos princípios éticos e deontológicos defendidos pelo CINDEPAR: |
Rua Rodolfo Bermardell, nº305, casa 01- Jardim Imporial- Astorga - PR CEP 86730000 (1)
TIMBRE DO MUNICÍPIO
fa,
& CINDEPAR
consoncio púmuico ivrtamunacipas oe movação
EESENVOLVIMETO DO ESTADO DO PARANA,
11 — deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as.
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de
rateio
Wl — deixar de pagar os valores devidos ao CINDEPAR, sem prejuizo de
responsabiização por perdas e danos, através de ação própria;
IV — deixar de prestar informações, oficiaimente requeridas pela Presidência ou
impedir diligencias necessárias à avaliação, aprimoramento da gestão, controle
intemo e verificação operacional do resultado dos programas e projetos
desenvolvidos pelo CINDEPAR;
V-- outras hipóteses não previstas neste artigo e que configure justa causa.
81º, As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado
para tal finalidade, no qual serão observados os princípios do contraditório e da
ampla defesa.
8 2º. No período de suspensão, fica facultado ao ente consorciado suspenso sua
reabilitação.
83º. A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de
débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, e das obrigações
anteriormente assumidas.
TÍTULO xV
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 132. A alteração ou a extinção do Consórcio Público dependerá de instrumentos
aprovados pela Assembleia Geral, nos termos do disposto no art. 18º, 81º e, ainda,
ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
81º. Em caso de extinção:
- Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de
serviços públicos reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos.
feitos ao Consórcio.
nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
& CINDEPAR
consonciopumuico ivrtamuniciat e movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
8 4º. As publicações a que se refere este artigo, serão assinadas por empregado
público efetivo e ratificadas por um cargo comissionado, designados por ato da
Presidente do Consórcio.
$ 5º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.
6º. Na primeira página de cada edição, o Diário Eletrônico do Consórcio conterá
obrigatoriamente:
a logomarca do Consórcio;
11 - o titulo "Diário Ofícial Eletrônico do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR ";
H- o número da edição;
IV- a data, o nome e identificação do responsável.
87. O presente Estatuto será publicado no órgão oficial, podendo ser de forma
reduzida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de
“computadores -— intemet, em que se poderá obter o texto integral
capituLO
DO ESTATUTO
Art. 134, O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR é organizado por meio deste estatuto social cujas
disposições, sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas
do Protocolo de Intenções, de criação do consórcio firmado pelos entes federativos,
Art. 135, As alterações estatutárias produzirão seus efeitos após aprovação da
assembleia geral, mediante publicação no órgão oficial, podendo ser de forma
reduzida, desde que esta indique o local e o sítio da rede mundial de computadores
— internet, em que se poderá obter o texto integral. k
Ta ROS Dead 05 cs 1 Sor impera = Ang = PR GEP EeTGOO y
TIMBRE DO MUNICÍPIO
fa,
& CINDEPAR
consonciopusuico iwrERmunacaras DE movação
H1- Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
assegurados o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram
causa à obrigação.
8 2º Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus.
órgãos de origem e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos.
seus contratos de trabalho com o consórcio, nos termos do 8 2º do artigo 29 do
decreto nº 6017/2007.
TÍTULO xvi
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS, ESTATUTO, ORGANOGRAMA E DISPOSIÇÕES
FINAIS
CAPÍTULO | - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Art. 133. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná - CINDEPAR, obedecendo ao princípio da publicidade, publicará
no órgão oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, finanoeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à
admissão de pessoal, bem como, permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a
suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os
considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
81º. O Consorcio Público poderá instituir do Diário Oficial Eletrônico do Consórcio
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR, como Órgão Oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos,
substituindo a publicação impressa para todos os efeitos legais e será veiculado em
endereço eletrônico na rede mundial de computadores - Intemet.
8 2º. O sitio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser
assinados digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora
credenciada na forma da legislação federal específica
83º. O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico deverá ser assinado,
digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora
credenciada, devendo ainda constar o respectivo Carimbo de Tempo (timestamping). k
Rus Rodolio Bernarde
305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 g
TIMBRE DO MUNICÍPIO
& CINDEPAR
consonciopumuico iwrtamunicipas oe movação
CAPÍTULO Ill - DO ORGANOGRAMA
Art. 136, À estrutura organizacional do CINDEPAR está disposta, conforme o anexo
val.
Parágrafo Único. Em caso de necessidade de alteração da estrutura organizacional
será realizada por meio de Resolução, aprovada em Assembleia Geral
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 137. Para consecução dos atos e despesas de constituição da personalidade
jurídica do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR e de ingresso fica autorizada a fixação de quota,
para compor o Fundo de Recursos Financeiros, no valor do salário mínimo nacional
vigente para cada Município consorciado.
Parágrafo único. O Município consorciado ficará responsável pela manutenção
institucional do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná - CINDEPAR, devendo fixar as despesas em lei, bem como, a
autorização para abertura de créditos adicionais e suplementares no Orçamento
Municipal, as quais serão determinadas em contrato de rateio específico pactuado
entre todos os entes federativos consorciados quando da aprovação do Estatuto
Social da Entidade.
Art. 138. O extrato do presente Estatuto será publicado na imprensa oficial do
Consarcio Público.
Art, 139. Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos por deliberação da
Assembleia Geral e peia legislação aplicável à espécie.
Art, 140. Os Municípios de Maringá, Presidente Castelo Branco e Santa Mônica,
foram convidados pela Assembleia Geral a integrar o Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
Rua Rodolfo Bomardll, nº305, casa 01- Jardim Imperi
— Astorga — PR GEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
6 CINDEPAR
“consónciopúguico nerERmunaciraL oe movação
caso estes entes consorciandos enviarem resposta acompanhada da lei ratificadora
do protocolofestatuto ou de lei autorizativa específica par:
a pretensão formulada,
passarão a integrar 0 consorcio, independentemente de novo aditamento.
Art, 141. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela
Assembleia Geral e após a publicação no órgão oficial.
Astorga - PR, 27 de fevereiro de 2023
PRESIDENTE
JULIANA PIVA
PROCURADORA JURÍDICA
OABIPR Nº110.009.
Rua Rodolfo Bermardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
xa
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x.
Xu.
xvi.
vi.
xix.
xa
TIMBRE DO MUNICÍPIO
6 CINDEPAR
consórcio púbuico iwrtamuniciraL ve movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.407.588/0001-93, com sede a
Rua Rui Barbosa, 96, centro, na cidade de Barra do Jacaré — PR, CEP
86.385.000,
MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº76.245.057/0001-58,
“com sede à Rua Joaquim Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraiso - PR, CEP
86.130-000;
MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 78.121.985/0001-09,
com sede à Avenida Cicero Barbosa Sobrinho, 1190, centro, Boa Vista da
Aparecida - PR, CEP 85.780-000;
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná, pessoa juridica de
direito público, inscrito no CNPUIMF sob nº 75.771.281/0001-04, com sede na
Praça Paraná, 77, na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 85940-000;
MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.829/0001-20, com sede na
Praça da República, S/ Nº, centro, na cidade de Borrazópolis - PR, CEP
86.925.000)
MUNICÍPIO DE CAFEARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.845.545/0001-06, com sede na Rua
Helena Deotti Costa, 298, na Cidade de Cafeara - PR, CEP 86.640-000,
MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 78.121.878/0001-72, com sede Rua
Vereador Luiz Picoll, 299 - Centro - CEP:85415-00;
MUNICÍPIO DE CALIFORNIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPUIM sob o nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua
17 de Dezembro, nº 148, centro, na cidade de Califómia — Paraná, CEP
86.820.000;
MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede à
Avenida Canadá, 320, Centro, na cidade de Cambira - PR, CEP: 86.890-000;
MUNICÍPIO DE CAMPINA DA LAGOA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
gireito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.070/001-72, com sede à
Rua Vereador Homero Franco, 851, centro, Campina da Lagoa - PR, CEP
87.345.000;
MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.928/0001-80, com sede à
01- Jardim Imperial - Astorga - PR GEP 86730-000 $
u.
vi.
vi.
xi,
TIMBRE DO MUNICÍPIO
Bm
e
o CINDEPAR
“consorcio pumuico irunacima oe movação.
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO | - MUNICIPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL
MUNICÍPIO DE ABATIÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.743.567/001-57, com sede à Avenida
“João Carvalho de Mello, 135, centro, Abatiá PR, CEP 86 460.000;
MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direto público, inscrito no CNPIMF sob nº 78.069.143/0001-47, com sede
à Rua Cantá, 180, cento, Altamira do Paraná - PR, CEP 85.280.000;
MUNICÍPIO DE ALTO DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no GNPJIMF sob nº 76.279.957/0001-16, com sede à
Rua José Anchieta, 1641, centro, Alto do Paraná - PR, CEP 87 750.000:
MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
eito público, inscio no CNPJIMF sob nº 75.132.860/0001-88, com sede na
Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, nº 32, centro, na cidade de Alvorada
do Sul PR, CEP 86.150-000;
MUNICÍPIO DE ÂNGULO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrto no CNPJIMF sob nº 95.642 286/0001-15, com sede na
Avenida Valério Osmar Estevão, 72, centro, na cidade de Ângulo — PR, CEP
86.755.000;
MUNICÍPIO DE ARAPUA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.612 388/0001-44, com sede na Rua
Presidente Café Filho, 1410, Bairto Recanto Feliz, Centro, na Cidade de
Arapuã — PR, CEP 86.884-000;
MUNICÍPIO DE ARARUNA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJ(MF sob nº 75 359.760/0001-99, com sede na Praça
Nossa Senhora do Rocio, S/N, na Cidade de Araruna - PR, CEP 87 260.000;
MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
cireito público, insorto no CNPJ/MF sob nº 01.612.453/0001-31, com sede à
Rua Miguel Verena, 14, centro, Ariranha do vai - PR, CEP 86.880-000;
MUNICÍPIO DE ASSAI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inseto no CNPJIMF sob nº 76.290.708/0001-30, com sede na Avenida Rio
de Janeiro, 720, 1º andar, na cidade de Assai - PR, CEP 86.220-000;
MUNICÍPIO DE ATALAIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrilo no CNPJ/MF sob nº 75.731.018/0001-62, com sede na Praça
José Bento dos Santos, SIN, centro, na cidade de Atalaia- PR, CEP 87.630-
000;
MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ, Estado do Paraná, pessoa juridica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.950.062/0001-26, com sede na
Av, Presidente Kennedy, 363, centro, na cidade de Barbosa Ferraz — PR,
CEP 86.960-000; k
Rus Rodolfo Bemardell, 305, casa 01- Jardim imperial - Astorga - PR CEP 86730.000
xt.
xxiv.
xx.
xx
xxx.
XI.
oc
EST
TIMBRE DO MUNICÍPIO
AB,
6 CINDEPAR
consonciopusuico renunciar oe imovação
Avenida Paraná, 03, centro, na cidade de Cândido de Abreu — PR, CEP
84. 470.000,
MUNICÍPIO DE CANTAGALO, Estado do Paraná, pessos jurídica de direito
público, inscrito no CNPUIMF sob nº 78.279.981/0001-45, com sede à Rua
Cindereia, 378, centro, Cantagalo - PR, CEP 85 160.000;
MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direto público, inscrito no CNPUMF sob nº
76.208.834/0001-59, com sede à Avenida Tancredo Neves, 502, centro
Capitão Leônidas Marques - PR, CEP 85 790.000;
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJMF sob nº 01.613.765/0001.60, com sede à
Avenida do Ouro, 1355, centro, Carambei - PR, CEP 84145-000;
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 82.939:414/0001-45, com sede à Rua
Felipe Schmidt, 1435, centro, Catanduvas - PR, CEP 89.670-000;
MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.309.306/0001-28, com sede na AC
Centro Cívico, 100, Centro, na cidade de Cianorte — PR, CEP 87200-000,
MUNICÍPIO DE CONGONHINHAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
cireito público, inscrito no CNPLIMF sob nº 75 825 828/0001-8, com sede na
Av. Doutor David Xavier da Siva, 130, centro, na cidade de Congonhinhas
PR, CEP 86320-000.
MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrto no CNPJIMF sob nº 80.688.652/0001-89, com sede
a Rua Tocantins, nº 153, centro, na cidade de Corumbataí do Sul - PR, CEP
8.970.000:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 04.012.548/0001-02, com sede à
Rua Rui Barbosa, 67, centro, Cruzeiro do Sul - PR, CEP 68.980-000;
MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.972.082/0001-06, com sede
na Rua Jose Vicente, 257, na cidade de Diamante do Norte — PR, CEP
87990-000;
MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inserto no CNPJIMF sob nº 78.200.110/0001-94, com sede na
Avenida Barão do Rio Branco cidade de Douradina- PR, CEP 87 485.000;
MUNICÍPIO DE DOUTOR CAMARGO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNP.IMF sob nº 78.282:714/0001-00, com sede na
£
Rua Rodolfo Bernardo
305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730.000
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TIMBRE DO MUNICÍPIO
€ CINDEPAR
consónciopúsuicoiwrERmunicIraL DE movação.
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xavier da Siva, 1000, centro na Cidade de Doutor Camargo PR, CEP
87.155.000;
MUNICÍPIO PERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à
Avenida Juvenal Siva Braga, 181, centro, Esperança Nova - PR, CEP 87.545-
000;
MUNICÍPIO DE FAROL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPLIMF sob nº 95.640.124/0001-48, com sede à Rua Bahia, 880,
Farol - PR, CEP 87 325.000;
MUNICÍPIO DE FAXINAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75771.295/0001-07, com sede na
Avenida Brasil, nº 694, CEP 88.840.000, na Cidade de Faxinal-PR, CEP
86840-000,
MUNICÍPIO DE FÊNIX, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
insorito no CNPUIMF sob nº 76.950.021/0001-30, com sede à Rua Jangada,
25, centro, Fênix - PR, CEP 88.950-000;
MUNICÍPIO DE FLORAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.731.000/0001-60, com sede à Rua
Presidente Getúlio Vargas, 177, centro, na cidade de Florai — PR, CEP
87.185.000;
MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.495/0001-59, com sede a
Rua Santo Inácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP 86.165-
000;
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772400/0001-14, com sede Rua São
Pedro, 443 - Centro - CEP 88780-000;
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.208.495/0001-00, com sede
à Avenida Severiano Bonfim dos Santos, 111, centro, Formosa do Oeste -
PR, CEP 85.830.000
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.358.685/0001-57 com sede
à Rua Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - PR, CEP
87570-000;
MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.687.681/0001-07, com sede
à Avenida Presidente Getúlio Vargas, 601, centro, General Cameiro - PR
CEP 84 660.000; b
Rus Rodolio Bemardall, nº305, casa O1- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 88730.000
Lv.
Lu
tva.
Lv.
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TIMBRE DO MUNICÍPIO
6 CINDEPAR
consórcio púmuico ivreamuicima oe movação.
E DESENVOLVIMETO DO ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE INAJÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.318/0001.67, com sede na Avenida
Antônio Veiga Martins, 80, centro, Inajá-PR, CEP 87870-000,
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.798 .355/0001-77 com sede à Praça
Caramuru, 150, Centro, Indianópolis - PR, CEP 87.235.000,
MUNICÍPIO DE IPIRANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.934/0001-26, com sede à Rua XV
de Novembro, 545, centro, Ipiranga - PR, CEP 84 450-000,
MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJIMF sob nº 75.738.484/0001-70, com sede à Rua Pedro
Alvares Cabral, 2677, centro, Iporã - PR, CEP 87.560-000;
MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.970.359/0001-53, com sede à
Avenida Munhoz da Rocha, 605, centro, na cidade de Itaguajé-PR, CEP
86.670.000,
MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, insorito no CNPJ/MF sob nº 76.235.738/0001-08, com sede na
Avenida Interventor Manoel Ribas, nº 08, centro na cidade de Itambaracá —
PR, CEP 86.375-000;
MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.698/0001-47, com sede à Praça
Rui Barbosa, 34, centro, ltambé - PR, 87175-000;
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPLIMF sob nº 75.458.836/0001-33, com sede à
Avenida Brasil, 883, centro, Itaúna do Su - PR, CEP 87.980-000)
MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJIME sob nº 95.840.553/0001-15, com sede na Avenida Rio
de Janeiro, 2758, Centro, Ivaté - PR, CEP 87.525-000;
MUNICÍPIO DE JABOTI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75 969.667/0001-04, com sede na Praça
Minas Gerais, 175, Centro, Jaboti - PR, CEP 84 930-000;
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.860/0001-46, com sede à Rua
Cel Batista, 335, centro, na cidade de Jacarezinho — PR, CEP 86.400-000;
MUNICÍPIO DE JAPURÁ. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75788.349/0001-39, com sede à |
Avenida Bolivar, 363, centro, na cidade de Japurá — PR, CEP 87.225-000, g
Rua Rodollo Bernardell, nº305,|
01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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TIMBRE DO MUNICÍPIO
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consóncioPúmuico irunicia oe movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
DE GODOY MOREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direto público, inscrito no CNPUIMF sob nº 81 302656/0001-07, com sede à
Rua Campo Mourão, 184, na cidade de Godoy Moreira, PR, CEP 86 938.000;
MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPUMF sob nº 78.198.975/0001-83, com sede à
Avenida Amazonas, 280, Jardim Lindóia, Goioerê - PR, CEP 87360-000;
MUNICÍPIO DE GUAÍRA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 77.857 183/0001-S0, com sede à
“Avenida Coronel Otávio Tosta, 126, centro, Guaira - PR, CEP 86.460-000;
MUNICÍPIO DE GUAIRAÇA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.238443/0001-87, com sede na Rua
Francisco Vieira, 1181, centro, na cidade de Guairaça- PR, CEP 87 880-000;
MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob n“75.443.812/0001-00, com sede à Rua
Dois de Março, 56, centro, na cidade de Guapirama-PR, CEP 86 485.000;
ACI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPLIMF sob nº 75.845.53710001-51, com sede a Rua
Prefeito João De Joule, 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR, CEP 86520-
000;
MUNICÍPIO DE GUARANIACU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.208.816/0001-85, com sede à
Avenida Ablon de Souza Naves, 458, centro, Guaraniaçu - PR, CEP 85.400-
000,
MUNICÍPIO DE IBAIT, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto público,
inscrito no CNPJIMF sob nº 77.008.068/0001-41, com sede na Rua José de
Moura Bueno, nº 23, na cidade de Ibaiti PR, CEP 4.900.000,
MUNICÍPIO DE IBEMA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.881.931/0001-85, com sede na Av. Ney
Euirson Napoli, 1426 — Centro, CEP:85478-000;
MUNICÍPIO DE IBIPORÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.244.961/0001-03, com sede a Rua
Padre Vitoriano Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporá-PR, CEP 86.200-
000;
MUNICÍPIO DE IGUARAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772 525/0001-44, com sede à Rua
Otávio Pedro da Siva, 294, centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 86.750-
000;
Rua Rodolfo Bemarde
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17305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
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consónciopúmuico ireamucira oe movação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
MUNICI NDAIA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n*75.771.204/0001-25, com sede na
Praça do Café, 22, centro, na cidade de Jandaia do Sul - PR, CEP 86.900-
000;
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, insorito no CNPJ/MF sob nº 75.741.363/0001-87 com sede na
Praça Mariana Leite Felix, 800, centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP
86.860-000;
MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.383/0001-92 com sede à
“Avenida Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR, CEP 87.690-
000;
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na
Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 497, na cidade de Jataizinho-PR, CEP
86 210.000;
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 78.988 845/0001-06, com sede na
Rua Miguel Dias, nº 226, CEP 86455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR,
CEP 86.455-000:
MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.789.552/0001-20 com sede à Av.
Princesa Izabel, 320, Centro, Jussara- PR, CEP 87.230-000;
MUNICÍPIO DE KALORÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.238/0001-10, com sede na Praça
Francisco Lemes Gonçalves, 267, centro na cidade de Kaloré — PR, CEP
86.920.000,
MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPUIMF sob nº 95.680.831/0001-68 com sede à Rua
Juscelino Kubiischeck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PR, CEP
86.865.000;
MUNICÍPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.074/0001-51, com sede na Rua
Mato Grosso, 354, Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP
87.900-000;
MUNICIPIO DE LOBATO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.387/0001-08, com sede na Rua
Antonio Coletto, nº 1280, na cidade de Lobato — PR, CEP 86.790-000; BP
Rua Rodolfo Bernardel
17305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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consóncio pusuico ivrermunaciaL oe movação
INICÍPIO DE LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771477/0001-70, com sede
administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, CEP
86015-901:
MUNICÍPIO DE LUNARDELL!, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 78.600.491/0001-07 com sede à Avenida
Dom Pedro Il, 195, centro, na cidade de Lunardel - PR, CEP 86 935-000)
MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIME sob nº 75.845.511/0001-03, com sede na
Praça Padre Antonio Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópolis — PR,
CEP 86.635-000;
MUNICÍPIO DE MAMBORÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.388.928/0001-22, com sede na Rua
Guadalajara, 645, na cidade de Mamborê- PR, CEP 87.340-000;
MUNICÍPIO DE MANDAGUACU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrilo no CNPJIME sob nº 76.285.329/0001-08, com sede na
Rua Bemardino Bogo, 175, centro, na cidade de Mandaguaçu-PR, CEP
87.160.000,
MUNICÍPIO DE MANDAGUARI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285.345/0001-09, com sede à
Avenida Amazonas, 800, Mandaguari - PR, CEP 86.975-000;
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
to público, inscrito no CNPJIMF sob nº 77.774 .867/0001-29, com sede à
“Avenida Dom Pedro Il, 1060, Praça Francisco Assis Reis, Mangueirinha - PR.
CEP 85.540-000;
MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIME sob nº 75.740.811/0001-28, com sede na
Rua Sete de Setembro, nº 366, na cidade de Manoel Ribas — PR, CEP
85.260-000)
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná,
pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPMF sob nº
76.205.814/0001-24 com sede na Rua Espirito Santo, 777 - Centro, Marechal
Cândido Rondon - PR, CEP 85.980-000,
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75771.303/0001-07, com sede
na Rua Sivio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul — PR, CEP
9
Rua Rodolfo Bernardoll, nº305, casa 01- Jardim imperial
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com sede à Rua Walftedo Bitencourt de Moraes, centro, na cidade de Nova
Santa Bárbara-PR, CEP 86 250-000;
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 77.116.663/001-09, com sede à
“Avenida Tucunduva, 833, centro, Nova Santa Rosa - PR, CEP 85 930-000,
MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.639.472/0001-03, com sede na
Avenida 28 de Setembro, nº 711, centro, na cidade de Novo Itacolomi — PR,
GEP 86895-000;
MUNICÍPIO DE PAIÇANDU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.282.664/0001-52, com sede à Rua 7
de Setembro, 498, centro, Paiçandu - PR, CEP 87.140-000,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrto no CNPUIMF sob nº 76.179.829/0001-65, com sede à Rua
Luiza Trombini Maluceli, 134, centro, Palmeira - PR, CEP 84.130-000;
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE. Estado do Parená, pessoa jurdica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.476 556/0001-58 com sede à
Avenida Tapejara, &8, Centro, Paraiso do Norte - PR, CEP 87780-000;
MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrto no CNPLIMF sob nº 76.977.768/0001-87 com sede na Rua
Getúlio Vargas, 900, na cidade de Paranavai - PR, CEP 87702-000;
MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 95.719.472/0001-05 com sede à
Av. Wily Barth, 2885 - Centro, Pato Bragado - PR, CEP 85.948-000;
MUNICÍPIO DE PEABIRU, Estado do Paraná, pessoa jurídea de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.370.148/0001-17, com sede à Praça
Eleutério Galaino de Andrade, 21, centro na cidade de Peabiru — PR, CEP
87250-000)
MUNICÍPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPUIMF sob nº 81.478.133/0001-70, com sede à Av.
Dona Pérola Byington, 1800 — Centro, Pérola — PR, CEP: 87540-000;
MUNICÍPIO DE PEROBAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPUIMF sob nº 01.612.444/0001-40, com sede à
Avenida Paraná, 609, centro, Perobal - PR, CEP 87.538-000;
MUNICÍPIO DE PITANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIME sob nº 76.172.907/0001-08 com sede na Praça
Vinte e Oito de Janeiro, 171, Centro, Pitanga - PR, CEP 85200-000;
1º305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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ICÍPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrto no CNPUIME sob nº 75.971.010/0001-73, com sede na Rua
Dante Pasqualet, nº 855, na cidade de Mariena- PR, CEP 87.960-000;
MUNICÍPIO DE MARIPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPUIMF sob nº 95.583.571/0001-02, com sede na Rua
Luiz de Camões, nº 437, na Cidade de Maripá - PR, CEP 85 855.000;
MUNICÍPIO DE MARUMEI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPUIMF sob nº 75.771 248/0001-58, com sede na Rua
Vereador João Fuzett, 800, centro, na cidade de Marumbi - PR, CEP 86 910-
000;
MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no GNPJIMF sob nº 95.548 400/0001-42, com sede
à Avenida Ponta Grossa, 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP
B6.828.000)
MUNICÍPIO DE MERCEDES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrto no CNPUIME sob nº 95.718.373/0001-23, com sede à Rua
Doutor Osvaldo Cruz, 555, centro, Mercedes - PR, CEP 85.998-000;
MUNICÍPIO DE MIRADOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inserito no CNPJIMF sob nº 75475.442/0001-53, com sede na
Avenida Guairá, nº153, na cidade de Mirador- PR, CEP 87.840-000
MUNICÍPIO DE MISSAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJÍMF sob nº 78.101.847/0001-50, com sede à Rua
Nossa Senhora da Conceição, 555, centro, Missal - PR, CEP 85.890-000,
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.217.025/0001-03, com sede na
Rua Olto Macedo, 629, na Cidade de Moreira Sales- PR, CEP 87370-000;
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito públco, inscrito no CNPJMF sob nº
76.970 300/0001-65, com sede na Praça Deputado Nison Ribas, 131, centro,
na cidade de Nossa Senhora das Graças, CEP 86680-000;
MUNICÍPIO DE NOVA CANTU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.845.384/0001-53, com sede na Rua
Baia, 660 - Centro, Cep 87330-000, Nova CantuiPR;
MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIME sob nº81.044 984/0001-04, com sede na
Praça da Matriz, 261, centro, na cidade de Nova Londrina- PR, CEP 87.970-
000;
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPUIMF sob nº 95.561.080/0001-60
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA,
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 85.543.427/0001-42, com sede na
Avenida Central, 408, centro, na cidade de Pitangueiras. PR, CEP 86613-000.
MUNICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 01.775.788/0001-70,
com sede à Praça Giácomo Madalozzo, 234, centro, na cidade de Planaltina
do Paraná - PR, CEP 7.860.000;
MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.542.784/0001-48, com sede na Rua
Barão do Rio Branco, 344, centro, na cidade de Porecatu - PR, CEP 86.160-
000;
MUNICÍPIO DE PORTO RICO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75461.970/0001-93 com sede na
“Avenida João Carraro, 557, Centro, Porto Rico- PR, CEP 87950-000;
MUNICÍPIO PRIMEIRO DE MAIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 78 245,058/0001-01, com sede à
Rua Onze, centro, na cidade de Primeiro de Maio - PR, CEP 85.140-000;
MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76 968.852/0001-08, com sede na Au.
Doutor João Pessoa, nº 1.300, centro, na cidade de Quatiguá, Estado do
Paraná, CEP 86450-000;
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJIMF sob nº 95:719.381/0001-70, com sede à
Rua Gaspar Martins, 560, centro, na cidade de Quatro Pontes - PR, CEP
85.940.000;
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direto público, inscrito no CNPLIMF sob nº 76.873.692/0001-16, com sede
na Rua Waldemar dos Santos, nº 1197, na Cidade de Querência do Norte
PR, CEP 87.930-000;
MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no GNPJIMF sob nº 75.829.416/0001-16, com sede na
Avenida Brasi, 256, centro na cidade de Rancho Alegre — PR, CEP 86.290-
000;
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.968 064/0001-42, com sede
à Rua Paraná, 983, centro, Ribeirão do Pinhal - PR, CEP 88.490-000,
MUNICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPUIMF sob nº 75.771212/0001:71, com sede na
Asvnida Curtba, 65, centro, na cidade de Rio Bom - PR, CEP 86890-000. |
Rua Rodolfo Bermardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
municipio. ITO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJIMF sob o nº 95.587.770/0001-86,
com sede na Rua Sete de Setembro, 720, centro, Rio Bonito do Iguaçu, CEP
85.340.000;
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede na Av.
Presidente Bemardes, 809, centro, Rolândia, CEP 86 600.000,
MUNICÍPIO DE RONDON, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av
Brasi, 1500, centro, Rondon, CEP 87800-000,
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 80.059.264/0001-50, com sede na
Avenida São Paulo, 45, centro na cidade de Rosário do Ivaí — PR, CEP
86 850.000,
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, Estado do Paraná,
pessoa juridica de direto público, inscrto no CNPJMF sob nº
75.462.620/0001-02, com sede à Avenida Paulo Libênio, 700, centro, na
cidade de Santa Cruz do Monte Castelo - PR, CEP 87 820-000;
MUNICÍPIO DE SANTA CECILIA DO PAVÃO. Estado do Paraná, pessoa
Jurídica de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.290.691/0001-77
com sede à Rua Jerônimo Farias Martins, 514 - Ed. Odoval dos Santos —
Centro, Santa Cecilia do Pavão PR;
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.206.457/0001-18, com sede à
Rua Paraguai, 1401, centro, Santa Helena - PR, CEP 85.892.000
MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPUIMF sob nº 78.092 263/0001-71, com sede na Rua
Governador Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inês — PR,
GEP 86.660-000;
MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direto público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76 974 823/0001-80, com sede
na Avenida Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabel do Ivai —
PR, CEP 87.910-000;
MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.920.826/0001-30, com sede
na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, na cidade de Santana do
ltararé-PR, CEP 84.970-000;
,
Cxu.
Cxuu.
cxum,
CxuIv.
CxLv.
CxLv.
CxLvI.
cxLvin.
cxuix.
eis
17305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR GEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
& CINDEPAR
consónciopúmuico iwremmunecia e movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909,617/0001-63
com sede na Praça Paraná, 50, centro, na cidade de São Manoel do Paraná -
PR, CEP 87215-000,
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇI, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206.499/0001-50,
com sede na Rua Vanio Ghellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do
Iguaçã - PR, CEP 85.877-000;
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.597/0001-50,
com sede na Rua Niterói, 10, na cidade de São Pedro do Iguaçu — PR, CEP
85.829.000)
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.311/0001-53, com sede na
Praça Padre José Rossi, 354, centro, na cidade de São Pedro do Ivai — PR,
CEP 86.945-000:;
MUNICÍPIO DE SÃO SEBAST! AMOREIRA, Estado do Paraná,
pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJMF sob nº
76 290.659/0001-91, com sede na Rua Papa João XXI, 1086, centro, na
cidade de São Sebastião da Amoreira — PR. CEP 86.240-000:
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75 381 178/0001-29, com sede na Praça
Professor Pedro Fecchio, 248, na cidade de São Tomé — PR, CEP 87.220-
000;
MUNICÍPIO DE SARANDI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua
“José Emilano de Gusmão, 565, centro, na cidade de Sarandi - PR, CEP
87.111:230;
MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.245.034/0001-08, com sede à
Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, nº 342, centro, na cidade de Sertanópolis —
PR, CEP 86.170.000;
MUNICÍPIO DE TAMARANA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 01.813.167/0001-90, com sede à Rua
Izaltino José Sivestre, 643, centro, Tamarana - PR, CEP 86.125-000;
MUNICÍPIO DE TAMBOARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.978.519/0001-00 com sede na Praça
Isabel Marcos Beltrame, 2000, centro, na cidade de Tamboara- PR, CER.
87.760.000; k
Rua Rodolfo Bernardo, 305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR GEP 86730-000
ex.
Cx.
cx.
cxav.
cxxxv,
Cxxxv.
exit.
cxxxix.
exi.
TIMBRE DO MUNICÍPIO
6 CINDEPAR
consónciopúnuico renuncia oe movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
INICIPIO DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 95.594.778/0001-93, com sede na
“Avenida do Rosário, 228 - CEP: 85795-000 — Santa LúcialParaná.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO INA Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.627/0001-00,
com sede à Praça Nossa Senhora da Aparecida, s/nº, centro na cidade de
Santo Antônio da Platina PR, CEP 86.430-000;
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.832 170/0001-31,
com sede à Av. Deputado Nilson Ribas, 886, centro, na cidade de Santo
Antônio do Paraiso — PR, CEP 88.315-000,
MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.375/0001-46, com sede à Rua
Marcelino Alves de Alcântara, 133, centro, Santo Inácio - PR, CEP 86.650-
000;
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.498.576/0001-20 com sede
à Avenida Ivaí, 890, centro, na cidade de São Carlos do Ivaí - PR, CEP
87.770-000;
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.290.683/0001-20
“com sede à Praça Coronel de Olindo, sin, centro, na cidade de São Jerônimo
da Serra - PR, CEP 86.270-000,
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.238.435/0001-30, com sede
à Rua Dom Pedro Il, 800, centro, São João do Caiuá - PR, CEP 87.740-000;
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
lireito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.741.355/0001-30, com sede na
Avenida Curitiba, 563, centro, na cidade de São João do Ivai — PR, CEP
86.930.000;
MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.870.475/0001-53,
com sede na Avenida Carlos Spanhol, nº 184, na Cidade de São Jorge Do
Patrocínio — PR, CEP 87.555-000;
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.818/0001-94,
com sede na Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, centro, na cidade de
São José da Boa Vista - PR, CEP 84.980.000, / 2
Rua Rodolfo Bermardel
cu.
cu.
cum.
cu.
clv.
cLvi.
Lv.
eLvin.
cux.
elx.
cLxi.
305, casa 0t- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
ass,
e CINDEPAR
“consóncio »úsuico renunciar De imovação
MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.247 345/0001-06, com sede na
Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n'442, na cidade de
Tapejara - PR, CEP 87.430.000
MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.978.881/0001-81 com sede à Avenida
Euclides da Cunha, 1120, centro, na cidade de Terra Rica - PR, CEP 87.890-
000,
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.587.204/0001-70. com sede à
Avenida Presidente Costa e Siva, 95, cento, Terra Roxa - PR, CEP 85.960-
000;
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPUIMF sob nº 78.121.836/0001-68,
com sede à Avenida Brasil 245, centro, Tiês Barras do Paraná - PR, CEP
85.485.000;
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76 247 329/0001-13, com sede
na Rua Santa Catarina, 409, centro, na cidade de Tuneiras do Oeste — PR,
CEP 87 450.000;
MUNICÍPIO DE TURVO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscto no CNPUIMF sob nº 78.279.97310001-07, com sede à Av. 12 de Maio,
353, centro, na cidade de Turvo, PR, CEP 85150-000;
MUNICÍPIO DE UBIRATÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIME sob nº76.950.096/0001-10, com sede na Av. Niza
de Oliveira Pipino, 1852, CEP 85440-000, na cidade de Ubiratã- PR, CEP
85 440.000;
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76 247.378/0001-56, com sede à Av. Rio
Branco, 3717, centro, na cidade de Umuarama - PR, CEP 87.501-130;
MUNICÍPIO DE UNIFLOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPUIMF sob nº 76279.975/0001:62 com sede na
Avenida das Flores, 118, Centro, Unifor. PR, CEP 87.640-000:;
MUNICÍPIO DE URAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto público,
inscrito no CNPJIMF sob nº75.424.507/0001-71, com sede na Rua Rio de
Janeiro, 496, centro, na cidade de Urai- PR, CEP 86.280.000;
MUNICÍPIO DE XAMBRÉ. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto —
públco, inscrito no CNPJIMF sob nº 78247.380/0001-54, com sede à Av. [
Rua Rodolfo Bernarde
17305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR GEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
CINDEPAR
consónciopúsuico merenmunicipat ve movação
ANEXO “DO QUADRO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS PERMANENTES
EMPREGOS PUBLICOS | FORMADE— SALARIO]
conTRaTação
a moRasisenana)
| Paavegado Seleção R$553866 | 05 %
| Competitiva Púbica
o l
Engenheiro Chi Seleção RsE3s22 | 01 | E) ]
| Comptiva Pública | |
[comador Seisção ASS | 02 a
Compeiiva Pública |
[Enc ndmmiramio | Susão | ASZ3552 | 08 a
Competiva Pública
“Ajudante de Seleção R$202712 2 4 |
Produção Compeliva Pública
soma deVecio | São [| R28455 | 5 [4
Pesado Compia Pública |
Operador de Usina de Seleção | R$325881 » | a
pavimentação astálica | Competitiva Pública |
I l
persdordeMáquras | Seleção | R$Z75E52 | 10 a
Comptia Pbla |
O8S 4: O cargo com * alterou sua nomenciatura. que anteriormente constava apenas como
Motorista, passando a ser após a aprovação deste Estatuto para Motorista de Veículo Pesado.
OBS 2: O cargo com *, atrou sua nomenciatura. que anteriormente constava como Aula
Serviços Gerais, dante 6a necessidade de ajusta na normenciaura, passara a ser após a aprovação
| cesto Estatuto para Ajudante de Produção.
18
Rua Rodolfo Bermardell, nº305, asa 0t- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
CINDEPAR
“consónciopuguiconerenmuniciras e ivovação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO IV -DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE ESPECÍFICA e DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
(Forma provimento: designação de empregos públicos efetivos)
FUNÇÃO T QUANTIDADE | simoro VALOR=AS
Cemoisdorimemo | or ro | Rss |
| Agente de ContrataçãorPregosiro | 07 [A R$260,00
[=iniegranies da Comissão de [a R$ 120009
|“ Contaação!Equipe de Apoio
| [ee da Divisão de Panejamenio a Fou R$ 158000
|
Cheia Divisão Asminisuatva “ Fem R$ 158000
||
“Chefe da Seção de Contatos a FS rt |
Convênios
“refe da Seção de Recursos E] F60% R$i10900
Humanos e Departamento Pessoal o
[7 Chefe da Divisão Fnancora a Fo R$ 158900
Cheia da Seção Contábil E] Poa R$T10000
Ta da Divisão de Compras E] Foo Sc]
Lotação | |]
“a da Seção de Manvlenção & a Fes STO ||
e atimônio ans H
Caio da Divisão de Obras & a Fou asso ||
Engemnara
[ Obeie da Seção de Ficaização &
esmpertamentoca Ca | O! roos R$t10000
| Serviços | | [|]
Rua Rodolfo Berardell, nº205, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
CINDEPAR
“consóncio púsuico renunciar e imovação
ANEXO “DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
canso TFORMADE — QUANT | SSNBOLO | —JORNABADE — | VENGIRENTO
eromseNto | TRABALHO,
É ORAS SEM)
Diretor Executivo iwenomesçãos | 01 | 667 dn [RS1472087
| eroraração |
Assessor Técnico Trenomesçõoe | 05 | COZ an R$591825
. exoneração
Pasessor Rimnidrabio | Ure nomesçõos | 05 | COS dor R5200504
exoneração
Procurador iuídico — | menomesçãos | 01 | 663 don R5765235
| Exoneração.
18
305, Casa 01 Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 88730-000
Rus Rodolfo Bernardo
TIMBRE DO MUNICÍPIO
| CINDEPAR
consóncio pumuico ivreamunicira, De movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO V - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E JORNADA DE
TRABALHO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS PERMANENTES
20 HORAS SEMANAIS
CARGO: ADVOGADO | CARGA HORÁRI
O SUMÁRIO DASATRIBUIÇÕES
Analizar é elaborar documentos jurídicos; examinar processos específicos e
pesquisar a legislação para a criação do arquivo jurídico; promover a defesa do
| consórcio nos processos administrativos e judiciais, patrocinar ações em favor do]
Consórcio
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS.
|- Representar em juizo ou fora dele o Consórcio, nas ações em que for parte autora,
ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência
jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e.
em outros atos, para defender direitos ou interesses do Consórcio.
- Prestar assessoramento jurídico aos órgãos do CINDEPAR e entidades associadas,
emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração, através de
pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais;
- Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes às
áreas administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil,
processual, ambiental, entre outras.
- Analisar e elaborar contratos, convênios, petições, contestações, ré;
memoriais e demais documentos de natureza jurídica |
- Efetuar a cobrança judicial e extrajudicial das dívidas.
- Examinar e revisar processos administrativos, de acordo com a área de atuação.
|- Examinar e elaborar os projetos de resoluções, projetos, regulamentos e instruções,
| emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário.
- Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando
Rua Rodolfo Bemardol, nº
Casa 01 Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
As
CINDEPAR
“consónciopúsuico rERmunICIP: De Imovação
quanto à organização do Consorcio. ]
|- Defender o Consórcio em juizo, ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga.
respeito.
- Emitir pareceres em processos licitatórios e demais assuntos de interesse do
Consórcio.
- Asi do CINDEPAR nas negociações de contratos, convênios acordos com
outras entidades públicas cu pras
- Estudar 0 processos de aquisição, afrênia cu alienação de bes, em que fo
ieressado do CINDEPAR, examinando toda à documentação concemente à
| acompanhar a ações juca ordinárias, umaisimas, rabalstas, mandados de
Segurança, recursos em er, peições em processo asiênia
- Prestar informações e atendimento aos Municípios associados, sobre temas de |
suas atribuições; |
- Acompanhar inquéros polis nas Delegacias, que digam resp ao CINDEPAR:|
- Orientar agents públicos e unidades integrantes da etutua do ão quanto ao
(cumprimento de decides Juli e prestação de intormações em mandados de
egurança
- Requerer vista do processos é expedentes adminitratios em tramitação ou
arquivados, sempre que eacionados com matéria em exame pel rca jurídica
- Requisitar diligências, certidões ou quaisquer esciarecimentos necessários ao
regular desempenho de suas atrbuíções;
- Informar aos dirigentes superiores e aos agentes administrativos sobre a vigência
de decisão superior, administrativa ou judicial ou qualquer ato cujo cumprimento exija
providências, de seu interesse;
- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercicio de suas atividades;
- Executar outras atividades correlatas.
Rua Rodolfo Bemardell, nº305, casa 0f- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 88730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
AA
& CINDEPAR
“consonciorusuicoivrEmmunaciraL oe movação
- Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, |
apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento às exigências legais e |
administrativas.
- Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira do órgão apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
técnicos.
- Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades
administrativas e às exigências legais, possibiltando o controle contábil e
orçamentário;
- Organizar e controlar os trabalhos inerentes à contabilidade, traçando o plano de
metas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração,
- Calcular e reavaliar ativo, fazer depreciação de veiculos, máquinas, equipamentos, |
utensílios, móveis e instalações, utlizando-se de métodos e procedimentos legais;
- Prestar esclarecimentos e informações ao Tribunal de Contas e aos Municípios.
consorciados;
- Promover, por meio de técnicas próprias, através de entrevistas e palestras,
esclarecimentos aos Municípios associados e a grupos específicos de pessoas;
- Programar atividades de integração e treinamento de agentes administrativos,
técnicos e empregados, participando de programas de treinamento, quando
necessário;
- Participar do planejamento, elaboração, execução e avaliação de políticas,
administrativas, programas e projetos da administração;
- Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações; |
|
- Reavaliar e medir os efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o,
patrimônio e o resultado periódico da entidade; |
- Realizar a escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos |
patrimônios e às variações patrimoniais, por quaisquer métodos, técnicas ou|
processo; |
- Classificar os fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive por,
Rua Rodolfo Bemardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
Aa,
6 CINDEPAR
consónciopusuicowerERmuniciras oe movação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE
URSO SUPERIOR EM DIREITO
OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CARGO: CONTADOR CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Executar operações contábeis, tais como: correção de escrituração, concilações,
exame do fluxo de caixa e organização de relatórios; elaborar planos e programas de
(natureza contábil; elaborar balanços e balancetes contábeis e prestações de contas.
[ ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS |
|- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de
[rsisto e operações, para possbitar o controle e acompanhamento contábil e
financeiro
|- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas
adotado.
- Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua
natureza, para apropriar custos de bens e serviços.
- Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas
contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial,
econômica e financeira do Consórcio.
- Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis para servir,
de base a sua montagem. Hg
Rua Rodolfo Bemardell, nº305, casa 0t- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
pa,
CINDEPAR
consóncio púmuico ivrermunacimaL DE movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
processo eletrônico, e respectiva validação dos registros e demonstrações;
- Controlar a formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros.
[meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial;
- Controlar, avaliar e estudar as gestões econômica, financeira e patrimonial;
- Analisar o comportamento das receitas e despesas e propor as alterações,
orçamentárias;
- Determinar a capacidade econômico-financeira da entidade, inclusive nos contos
trabalhistas e de tarifa, |
- Elaborar orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros,
patrimoniais e de investimentos;
- Realizar a programação orçamentária e financeira, acompanhando a execução de
orçamentos-programa, tanto na parte física, quanto na monetária;
- Organizar os processos de prestação de contas a serem julgados pelos tribunais,
conselhos de contas ou órgãos similares;
- Revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;
- Realizar perícias contábeis, judiciais, extrajudiciais e auditoria interna operacional; |
- Acompanhar a formulação de contratos no aspecto contábil;
- Realizar a organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e
estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento,
cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;
-Proceder à planificação das contas, com a descrição das suas funções e do
|funcionamento dos serviços contábeis, orientando a classificação e avaliação das)
receitas e despesas;
-Atuar em consonância com o sistema de controle interno e com o sistema de|
controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização fisica dos bens:
- Realizar declaração de imposto de renda, pessoa jurídica,
- Prestar assistência ao conselho fiscal da entidade; a
Rua Rodolfo Bemardell, nº305, casa 01 Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
CINDEPAR
consóncio púmuico ivrtamunicia ve movação
= Elaborar planos técnicos de financiamento e amortização di
no campo da matemática financeira;
smpréstimos, incluídos
- Prestar assessoria fiscal e assistência aos órgãos administrativos da entidade;
- Elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica
- Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas.
financeiros contábeis
|- Desenvolver e gerenciar controles auxiiares, quando necessário:
- Participar, conforme a política interna do Consórcio, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de
planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de
administração;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de
informática para a implantação do orçamento anual, no sistema de dados, inclusive
sua execução;
- Preparar informações contábeis executadas no exercício, a fim de atender a
transmissão dos dados ao Tribunal de Contas do Estado;
|- Analisar, conferir ou assinar balanços e demonstrativos de despesas e empenhos,
observando a sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender às exigências legais e formais de controle;
- Controlar a execução orçamentária, analisando e elaborando relatórios e
“demonstrativos;
- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas,
(cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas |
bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos,
localizando e retficando possíveis erros, para assegurar a correção das operações)
contábeis;
- Responsabilzar-se pelo siglo de informações relacionadas às suas atividades/”
funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados
Rua Rodolio Bemardell, nº305, casa O1- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730.000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
6 CINDEPAR
“consónciopúguiconereRmunaciraL oe movação
- Fazer limpeza do misturador de massas;
- Realizar o descarte dos resíduos corretamente;
- Realizar limpeza e lavagem de ruas para receber a pavimentação asfáltica,
- Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;
- Carregar e descarregar veiculos, empilhando as mercadorias nos locais indicados;
|
- Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas, |
- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de
“acordo com as instruções recebidas;
- Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, reparos em,
geral, abastecimento, construção civi, apoio operacional, em órgãos e unidades do
| Consorcio;
- Difigir veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercício de |
| suas atividades,
|- Executar outras atividades correlatas a função.
(REQUISITOS PARA ADMISSÃO
E= os
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
CARGO: MOTORISTA VEÍCULO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PESADO |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES - Aê
Conduzir veiculo motorizado utizado em transporte de cargas, cujo peso bruto total
exceda a três mil e quinhentos quilogramas, ou conduzir veículo utlizado no
transporte de passageiros dentro dos limites de lotação estabelecido na legislação
em vigor
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS R
Digi veios ranspiando pessoas eou matei, observando as porms do /
Rua Rodollo Bernardo, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR GEP 86730:000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
6 CINDEPAR
consórcio Pusuicoieremmuniciras De imovação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
= Dirigir veículos leves quando necessário ao exercicio de suas atividades;
- Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
fouTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE
[CONTABILIDADE
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL | CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
Lo SUNÁRIODASATRBUIÇÕES|
Desenpenhar aividades de análce e elaboração de pareceres icnioa; elaboração de
projeto, acompanhamento de cbra e facaização de contreos e convênios
ATRIBUIÇÕES TIPICAS |
-Esercsr ainidades de planejamento, gerencameno, implantação, manutenção;
iacalização é cotrle no que ss rere a pavimentação asílica;
- Efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de vias urbanas e |
rurais, estruturas e pavimentos;
- Realizar projetos e traçados de vias urbanas e rurais, pavimentação e sinalização;
- Efetuar estudos de viabilidade técnica:
- Realizar estudos e elaborar planos, programas e normas de ação;
- Analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado;
- Participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica dos editais de licitação;
rurais,
- Supervisionar a execução de obrasíserviços de conservação de vias urbanas Y
- Proceder aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e /.
Rua Rodolfo Bernardo, nº305, casa 0t- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
| CINDEPAR
“consonciopúsuicoiwrERmunIcimL e inovação
EDESEAVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
Código Nacional de Trânsito; —
- Vistoria o veículo diariamente, antes ou após a utlização;
- Realizar o registro de saídas e chegadas dos veículos, registrando em ficha
própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle; |
|- Manter o veiculo em perfeitas condições de funcionamento, zelando pela sua
conservação, providenciando o abastecimento de combustíveis, lubrficação se
necessário, observando níveis de água e óleo, efetuando trocas, segundo
[recomendações técnicas, calibragem dos pneus, limpeza, checagem do sistema
[elétrico e de freios;
- Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades observadas no veículo,
não transitando sem que sejam sanadas;
- Fazer pequenos reparos de emergência, preservada as condições de segurança!
[do veículo;
- Obsenvar e controlar os periodos de revisão e manutenção recomendados
preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo;
- Zelar pela conservação dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos
reparos,
- Realizar viagens a serviço do Consorcio;
- Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo,
especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos
e outros dados;
- Recolher o veiculo garagem ou local destinado a esse fim, ao término da.
jornada de trabalho, deixando — o corretamente estacionado e fechado;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia
quando necessário ao|
exercício das demais atividades; |
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
1º305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
& CINDEPAR
“consóacio púsuico nrrermuniciras Deimovação
EDESRVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
OUTROS REQUISITOS: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO “C” OU
SUPERIOR e CURSOS ESPECIFICOS CONFORME O VEICULOITRANSPORTE A
SER UTILIZADO, tais como: Curso do MOPP — Movimentação e Operação de
Produtos Perigosos e outros exigidos nas normas do CONTRAN,
CARGO: OPERADOR DE USINA | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ASFÁLTICA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Auar em alividades relativas à área de operação de usina de asflio e pavimentação
astálica
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
— Operar as usinas de asfaio, observando - so a
dos materiais;
ção de alo grau de pureza
- Relatar, em cademeta de registros, os serviços executados pela máquina, de
[acordo com o horômetro, para efeitos de controle.
- Zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e.
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento da máquina ou do equipamento;
- Controlar o consumo de combustivel e lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bem como para manutenção adequada da máquina
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas
solicitando sua manutenção.
- Efetuar o abastecimento da máquin
Elninio a asitndo pegue!
Rua Rodolfo Bernardo, n'305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 85730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
E"
6 CINDEPAR
consónciopúbuico iwrtamunicia oe movação.
ENGENHARIA E AGRONOMIA (CREA)
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL E
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS |
SEMANAIS
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
— Executar arefas administrativas, de caráter rotineiro, que envolvam: receber &
expedir correspondência, digitar documentos, operar sistemas administrativos em
microcomputador, ordenar arquivos e fichários, coletar dados e atender ao público,
atividades de apoio em geral.
ATRIBUIÇÕES TIPICAS |
= Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos adminisiraivos,
inerentes ao setor de atuação
- Redigir, digitar textos, ofícios, circulares, memorandos, relatórios e.
correspondências, quadros demonstrativos, boletins de frequência e outros,
observando as regras gramaticais e as normas de comunicação oficial, bem como,
providenciando a reprodução, encadeamento e distribuição, se necessário
|- Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando
documentos, transcrições, publicações oficiais, e fornecendo informações.
necessárias ao cumprimento da rotina administrativa, |
|- Operar computadores, contribuindo para os processos de automação, |
[alimentação de dados e aglização das rotinas de trabalho relativas á sua área de |
[atuação;
| - Otimizar comunicações internas e extemas, mediante a utilização dos meios
(postos a sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico;
- Atender ao público em geral averiguando as suas necessidades, orientando efou
|encaminhando ao setor competente; |
- Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e
Rua Rodolfo Bemardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 |
TIMBRE DO MUNICÍPIO
6 CINDEPAR
“consónciopúmuico iwrermuncia ve movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
serviços realizados pelo CINDEPAR; |
= Prestar assistência técnica aos municípios consorciados, quando necessário a
execução dos serviços contratados;
|- Preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, trânsito e tráfego:
- Avaliar o desempenho de máquinas, equipamentos e materiais,
- Elaborar estudos para fins de obras em vas urbanas ou rurais;
- Supervisionar equipes de trabalho
- Fiscalizar aplicação de normas e regulamentos de sua área de competência;
- Realizar vistorias técnicas;
- Elaborar croquis, pareceres técnicos, memoriais descritivos, planilhas de custos e
cronogramas físico-financeiros, quando solicitado;
- Acompanhamento de convênios com Governo Federal ou quaisquer outros entes;
- Cadastrar os projetos com recursos provenientes do Governo Federal na|
Plataforma + Brasil
- Acompanhar o andamento dos processos na Plataforma + Brasil SICONV e
atender as solicitações dos Ministérios:
- Auxiliar na preparação da documentação necessária para elaboração de convênios
com os projetos dos Govemos e Federal
- Emitir Anotação de Responsablidade Técnica (ART) de acordo com a natureza do
| serviço prestado pelo e ao Consórcio;
- Dirigir veiculos leves quando necessário ao exercício de suas atividades;
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE:CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA CIVIL
Rua Rodolfo Bernardel, n'305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730.000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
A
€& CINDEPAR
“consónciopúsuico ieremmuntciras oe movação
fornecer informações, aos setores competentes;
- Orientar, redigir, revisar e auxiliar no preenchimento de documentos, encaminhar,
seguindo orientação, e proceder a tramitação de documentos, processos,
orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando e mantendo!
[atualizado os documentos em arquivos e/ou fichários para possibilitar controle dos
mesmos;
- Participar de estudos, projetos, eventos desenvolvidos por técnicos, efetuando
levantamentos e desenvolvendo controles na área administrativa;
- Coletar, compilar e enviar correspondências, mercadorias e outros, através de
malotes e protocolos, providenciando os registros necessários;
- Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por
matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos;
- Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de
artigos e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros;
- Efetuar cálculos e conferências numéricas;
- Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros e outros, efetuando
lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais
| demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor,
|- Fomecer dados cadastrais, para elaboração de projetos em geral
- Operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas,
calculadoras, microcomputadores e etc;
|
- Zelar pelo cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva
| - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver |
[desempenhando suas tarefas; |
| - Manter conduta profissional compativel com os princípios reguladores da |
Administração, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, da.
|moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sígilo
no informações; do +
Rua Rodolfo Bemardell, nº305, casa 01- Jardim Imporial- Astorga - PR CEP 86730000 |
TIMBRE DO MUNICÍPIO
fa
6 CINDEPAR
consóncio púmuico ierErmunaciras oe movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
[E Tratar o público com zelo e urbanidade;
- Executar serviços relacionados a recursos humanos, compras, licitações,
patrimônio etc.
- Digi veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades.
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGO: AJUDANTE DE CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRODUÇÃO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
“Afuar em atividades relativas à área de produção de usina de asfalto, auxiiar o
operador da usina de pavimentação asfálica, organizar e executar a limpeza das
usinas, ruas e pátio
ATRIBUÇÕESTIPICAS
Escuro processo de fabricação e produção de pavimentação asílica
|- Auxdiar o operador da retirada de peças, placas e bandejas das usinas astálticas; |
- Auxiliar na preparação de misturas asfálticas;
- Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção;
ano proceso de triação de conto asi
|
|
Fr pé dos opere a do nr do |
- Auifar na pesagem da carga e insumos que fazem parte da produção: |
- Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção; b
gs
Rua Rodolfo Bermardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial
Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
CINDEPAR
consónciopúmuicoierERmunaciaL e movação.
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade
- Diigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades;
- Executar outras atividades correlatas à função.
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
CARGO: OPERADOR DE | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
MÁQUINAS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Operar máquinario relacionado a pavimentação e conservação de vias, bem como:
rolo compactador, pá carregadeira, maquina motoniveladora, escavadeira, esteira,
rolo compressor e outros equipamentos pesados.
Lo ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS.
- Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando o funcionamento do
sistema hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina;
- Executar atividades em obra de compactação;
- Operar rolo compactador de solo ou camadas de construção em obras de
pavimentação, terraplanagem;
- Relatar problemas detectados;
- Substituir acessórios, identficando pontos de lubrificação
- Interpretar informações do panel da máquina
|- Anotar informações sobre a utilização da máquina (horimetio e odômetro;
|- Remover solo e material orgânico, executar construção e pavimentação de vias.
urbanas e rurais;
- Relatar ocorrências de serviço; 4 4
Rua Rodolfo Benardell, nº305, casa 0t- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 85730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
fa,
6 CINDEPAR
consórcio púsuio ivrtamunicia ve movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA,
reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra. |
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia.
- Fazer O controle de peças de reposição e combustivel, para a manutenção
adequada das máquinas. |
|- Operar as Usinas de asfalto e Usina de Produção de PMF (Pré Misturado Asfáltico.
á Frio), observando a obtenção de alto grau de pureza dos materiais;
|- Controlar a qualidade no processo de britagem e utilização da tecnologia.
- Garantir a produção de materiais establizados granulometricamente;
- Produzir bases e sub bases de solo
|- Realizar ensaios que garantam o atendimento das faixas granulométicas e
[parâmetros desejados
- Garantir a superioridade de desempenho do asfalto produzido;
= Controlar e garantir a qualidade da produção;
- Limpar, lubrificar e ajustar a usina e seus implementos, de acordo com as,
Instruções de manutenção do fabricante;
|- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das usinas e seus
(implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; |
|- Atuar no manuseio de caldeira;
|- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
|- Observar as medidas de segurança ao operar a usina,
|- Anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos.
realizados, consumo de combustivel, consertos e outras ocorrências;
|- Operar equipamentos e sistemas de informáticas e outros, quando autorizado e |
necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados,
pos e conservados os materiais, máquinas, equi
Rus Rodoito
ardoll, nº305, casa 01- Jardim impor
Astorga PR CEP BST3O 000 |
TIMBRE DO MUNICÍPIO
fa
6 CINDEPAR
consóncio pumuico ivrErmunaciraL DE movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
[F Controlar o consumo de combustivel e lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bem como para manutenção adequada da máqui
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e]
solicitando sua manutenção;
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrficando-a e executando pequenos
reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra;
|- onda máquina até a garagem, após o fade cada ia
|- Fazer o controle de peças de reposição e combustivel, para a manutenção
[adequada das máquinas;
|- Seguir as normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo;
- Relatar os serviços executados pela máquina, de acordo com o horômetro, para,
efeitos de controle;
|- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
[das demais atividades
E Executar outras atividades correlatas |
Rua Rodolfo Bemardell, nº305, casa 01- Jardim Imporial
= Astorga - PR CEP 85730.000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
6 CINDEPAR
consónciopúnuico ivrenmunicraL Dt movação.
ANEXO VI - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR EXECUTIVO
[ SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
[Executar todos os alos administrativos demandados pela Assembleia
| Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da
realização de reuniões e outros compromissos.
ATRIBUIÇÕES
— Realizar todas as providências administrativas necessárias 20 desempenho das,
finalidades do Consórcio Público;
- Executar outras atividades delegadas pelo Presidente;
- Abrir é movimentar, juntamente com o Presidente do CINDEPAR ou a quem este
delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal
“de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR;
- Receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em,
ordem toda a documentação administrativa e financeira do CINDEPAR, bem assim.
“zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo;
- Executar a gestão administrativa e financeira do CINDEPAR dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em
especial as normas da administração pública |
| - Estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos,
administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fornecendo, inclusive,
subsídios para deliberações e ações do Consórcio;
- Elaborar em conjunto com o Presidente a Prestação de Contas mensal, o Relatório
de Atividades e o Balanço Anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à
“Assembleia Geral do CINDEPAR a ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
- Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados
“do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado;
- Real, as aidades de relações públicas do CINDEPAR,consttindo o eo de”
Rua Rodolfo Bernardo, n“305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
& CINDEPAR
consónciopúmuico ivrermunciraL e movação.
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Supervisionar a execução dos serviços de infraestrutura é desenvolvimento do|
consorcio;
- Realizar visitas técnicas nos municípios consorciados previamente a execução!
dos serviços de pavimentação asfáltica;
- Manter arquivos de documentos e papéis que interessem às atividades do setor,
- Elaborar ou auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos para os
municipios consorciados;
|- Elaborar, reunir e manter em dia a documentação necessária a celebração de.
convênios;
- Cadastrar os projetos com recursos provenientes do Governo Federal na,
Plataforma + Brasil;
- Acompanhar o andamento dos processos na Plataforma + Brasil atender as
solicitações dos Ministérios;
- Auxiiar e acompanhar a execução dos convênios na parte administrativa;
|
- Auxiiar na elaboração da prestação de conta dos convênios;
- Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e execução de obras e serviços;
|- Executar outras tarefas inerentes a função, determinadas pelo superior hierárquico;
- Assessorar nos serviços relacionados ao departamento de recursos humanos, |
compras, licitações, patrimônio, jurídico e etc
|- Dirigir veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades.
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL
Rua Rodolfo Bemardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial
Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
Aa
6 CINDEPAR
“consonciopúsuicoweremmuniciras e iovação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo |
diretrizes e supervisão do Presidente;
|- Apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos
| Humanos a serem submetidos à aprovação do Conselho Diretor, |
|- Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
| desenvolvimento das atividades do Consórcio;
|- Providenciar as convocações, agendas & locais para as reuniões da Assembleia
Geral e Conselho Fiscal
- Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho Diretor,
visando à continua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais
no atingimento de suas metas e objetivos e 20 emprego racional dos recursos
|disponíveis; |
|- Requisitar ao presidente seu substituto em caso de impedimento ou ausência para.
responder pelo expediente e pelas atividades do CINDEPAR:
- Diigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA,
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL
| cargo: ASSESSOR TÉCNICO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
o SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Dieior Executivo no planejamento, coordenação, execução, contre e!
avaliação das ações do Consércio.
ATRIBUIÇÕES
- Encaminhar os assuntos gerais do Consorcio; b
Rua Rodolfo Bermardellnº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 85730:000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
Pam
& CINDEPAR
consórcio púbuico wereamunaciras oe movação
| CARGO:ASSESSOR | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
| “ADMINISTRATIVO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
|- Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no planejamento,
“coordenação, execução, controle e avaliação das ações do Consórcio.
ATRIBUIÇÕES TIPICAS |
Assessorar 5 Conselho Diretor e o Diretor Executivo no locarie dOs assuros|
inerentes à área de atuação;
- Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à
consecução dos objetivos da unidade de acordo com as políticas e diretrizes do.
CINDEPAR;
- Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas |
para garantir o resultado esperado.
- Controlar documentos e correspondência.
- Comunicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas intemas e extemas ao.
Consórcio.
- Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda.
pessoal, quando solicitado.
|- Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos;
- Supervisionar ações, monitorando resultados.
- Assistir a Diretoria Executiva e a Presidência do Consórcio no assessoramento
técnico e administrativo no âmbito Consórcio;
- Planejamento a coordenação do elenco de programas, projetos e ações a serem
executados pelo Consórcio: |
- A análise, elaboração e acompanhamento de planos, programas, projetos, ações e
[convênios no âmbito do Consórcio; g ;
Rua Rodolfo Bermardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730.000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
PR
6 CINDEPAR
consónciopúmuico ivrtamunicima. ve movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
- Promover a articulação do Consórcio com os Municipios consorciados, órgãos e.
entidades governamentais;
- Subsidiar os Setores, Comissões com informações das atividades do órgão, bem
“como a elaboração dos relatórios de atividades |
Assessorar, orientar, e participar da execução dos trabalhos da Diretoria Executiva
e da Presidência do Consórcio,
- Promover atos de execução das ações do Consórcio, voltados aos programas,
projetos e convênios que envolvam o Consórcio;
- Coordenar e representar o Consórcio nos demais órgãos e entidades
“governamentais, de acordo com a necessidade;
- Apresentar, propor e avaliar as diretrizes, os planos, programas, projetos e ações,
dirimir dúvidas e negociar estratégias intersetoriais de promoção junto a outros,
“órgãos do Governo e entidades da sociedade;
- Subsi
e assessorar as Comissões e Grupos de Trabalhos;
- Preparar, semestralmente, relatórios com dados referentes ao assessoramento,
realizado.
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras atividades correlatas.
(ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
| reomE DE DEDICAÇÃO INTEGRAL
| caRGo: PROCURADOR | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
JuRiDICO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES —
Assessorar o Presidente e o Diretor Executivo nos atos administrativos, nos|
contratos em geral e em todos os assuntos de interesse do CINDEPAR. g
Rua Rodolfo Bermardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial
Astorga - PR CEP 86730-000]
TIMBRE DO MUNICÍPIO
AN
6 CINDEPAR
“consónciopúsuicomeremmuniciras e movação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARAÁ
ANEXO Vil - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES POR
ATIVIDADE ESPECÍFICA e FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO: CONTROLADOR
INTERNO
[ SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
[Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
[do consórcio, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade,
laplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade,
| publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o|
cumprimento das metas previstas no PLACIC, a execução dos programas e do
orçamento do Consórcio; |
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do
Consórcio
- Apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional,
- Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade
das licitações, contratos sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade
e razoabilidade;
- Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de.
crédito;
- Exercer o controle de créditos adicionais, bem como a conta “restos a pagar” e,
despesas de exercícios anteriores;
- Acompanhar, para fins de registro no Tribunal de Contas os atos de admissão de
pessoal do Consórcio;
Rua Rodolfo Bernardel, 305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 88730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
A
€& CINDEPAR
“CONSÓRCIO PúsuiconerEnmunicirL De inovação
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS E;
— Planejar, coordenar, controlar a execução das atividades jurídicas de interesse do
consórcio;
- Assessorar no controle da legalidade, na defesa do consórcio público, no interesse
público e na aplicação dos direitos constitucionai
- Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Consórcio, judicial e
extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses
e ar segurança aos atos e decisões da Administração;
- Supervisionar todos os processos administrativos e judiciais de interesse do.
Consórcio público, tomando as providências necessárias para bem curar os]
interesses da Administração;
- Supervisionar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de
natureza jurídico-administratia, apresentando o competente parecer;
- Defender em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do CINDEPAR, em casos,
de impedimento do advogado efetivo;
- Assessorar na redação projetos de resoluções, portarias, regulamentos, contratos e
outros documentos de natureza jurídica
- Dirigir veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais atividad
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM DIREITO
OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
L
Rus Rodolfo Berardo!
1º305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
6 CINDEPAR
coNsónciopúsuico weremmunacia. e movação
[controle intemo, inclusive, quanto a edição de leis, regulamentos e orientações;
|- Regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas;
|- Responsabilizar pela disseminação de informações técnicas e legislação aos
|subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços;
- Apoiar os controles externos no exercício de suas atividades, apontando falhas, ou.
ilegalidades sob pena de responsabilidade solidária:
— Promover auditorias e/ou inspeções internas periódicas, recomendando medidas |
(corretivas aplicáveis e apontando irregularidades;
|- Revisar controles intemos existentes e propor adequações estruturais necessárias |
para o cumprimento das metas da Instituição;
- Verificar os sistemas administrativos e operacionais de controle utilizados na,
gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal:
- Acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e atividades que)
envolvam aplicação de recursos públicos; |
|- Verificar a aplicação dos recursos do Tesouro, transferidos ao Consórcio,
- Verificar os contratos firmados para prestação de serviços, execução de obras e
fornecimento de materiais;
- Analisar os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como
emitr pareceres;
= Analar os insrumeros e aetemas de quarda a conservação doe bens a do)
patrimônio sob responsabilidade das unidades Administrativas da Entidade;
- Analisar os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o
Consórcio, em especial, os relacionados com a contratação de empréstimos |
internos ou externos, assunção de dividas e concessão de avais;
— Analisar o comportamento da arrecadação, faturamento, restituição e as renúncias |/—
de receitas;
- ecc o elton oerricos de processamento de dados, sus informações
Go err o do saia, ojtvando cota a] segurança faca do ambient e das |
Rus Rodolfo Bernardel, nº305, casa O1- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
PR
(6 CINDEPAR
“consóncio púmuico ivrermunaciraL e movação.
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
instalações do processamento de dados; b) segurança lógica e a confiabilidade dos |
sistemas utilizados na área de informática;
- Realizar processos de tomada de contas especial, sindicânci
administrativos e outros atos administrativos de caráter apuratório
inquéritos
- Analisar toda a movimentação, remuneração, processos de admissão e
desligamento de recursos humanos;
- Analisar os controles e o funcionamento do sistema de compras e almoxarifado;
- Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividades
funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados;
- Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores.
- Diigir veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA E
EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO.
TT FUNÇÃO:CHEFEDADVISÃODE | [|]
PLANEJAMENTO |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS |
igir 9 processo de elaboração, aprimorameno & implantação de planos,
programas, projetos voltados ao desenvolvimento urbano e socioeconômico do,
[Consorcio Público;
- Coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura, inovação e
| desenvolvimento urbano;
- Apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas, planos e programas d
investimentos em infraestrutura, inovação e desenvolvimento urbano; +
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
A
& CINDEPAR
consónciopúsuico ivreamuvcira e movação
E DESENVOLVIMENTO 00 ESTADO DO PARANÁ
desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos; ]
- Chefar ou executar os serviços de controle patrimonial, depreciação e resvaliação, |
bem como da disponbiização dos bens aos servidores é através do registro |
PRE “da responsabilidade pela utilização dos bens;
- Efetuar a conferência e aceite dos materiais ou bens adquiridos e dos serviços de
manutenção em geral, visando a regular liquidação da despesa; |
- Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis, |
equipamentos, máquinas e imóveis do Consórcio, além de gerenciar os contratos de |
manutenção em geral;
- Organizar as atividades de inventário de bens permanentes e de consumo
(almoxarifado), controlando a distribuição de suprimentos e outros materiais.
adquiridos;
| - Acompanhar a execução de obras ou serviços, elaborando e prestando contas ou
linformações sempre que necessário
- organizar a exala de erário, compensações, ras e onça do ua ee e
ora que não ecra pejuzo os sevços
|- Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva Divisão;
- Resolver questões e realizar outras tarefas administrativas e burocráticas
[correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
- Dirigir velculos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercicio
| das demais atividades;
| - Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos administrativos.
“demandados pelo Conselho Diretor,
- Coordenar e assessorar os setores administrativos do Consórcio;
- Substituir o Diretor(a) Executivo(a), em sua ausência ou impedimento, na execução
de suas atividades; |
- Coordenar é supervisionar a elaboração de contratos e convênios e termos de
cooperação: ar
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TIMBRE DO MUNICÍPIO
Aa
& CINDEPAR
“consónciopúguico ivrERmunaciPAL E movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
= Desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas 6]
políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais; |
- Avaliar e propor medidas institucionais e regulatórias para a promoção de projetos |
de infestrutura, inovação e desenvolvimento urbano; |
- Planejar a execução de pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos
pavimentação astáica, elementos pré-moidados de concreto ou outros, serviços de”
tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta |
etc, bem como serviços complementares necessários a execução dos serviços, |
quais sejam lavagem de ruas, remoção de árvores e pinturas de vias de entes
consorciados interessados;
- Coordenar a Divisão de Planejamento;
- Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento das atividades do Consorcio.
público,
- Digi
planejamento das atividades do Consorcio Público;
dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência.
em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos relacionados ao
ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
HEFE DE DIVISÃO
ADMINISTRATIVA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabiidad
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão. f p
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS.
Assessora o coordenar ds senidores sob sua gerência, proporcionando o coreto) /-
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TIMBRE DO MUNICÍPIO
Pa
6 CINDEPAR
“consóncio púsuico ERMuncIPL DE movação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
“Coordenar a elaboração de anteprojetos de resoluções;
- Executar as atividades de racionalização administrativa, promovendo estudos,
|análises e reformulação de rotinas administrativas;
— Promover e gerenciar a informatização e a modernização de todos os serviços |
administrativos;
- Gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais do Consorcio Púbico;
- Colaborar na elaboração do orçamento anual e plano de investimentos do,
Consorcio Público,
- Dirigir, chefiar a Divisão Administrativa do Consórcio, em razão do elevado gra
“complexidade e responsabilidade,
- Digi, chefiar ou assessorar as equipes de trabalho vinculadas à Divisão respectival
- Informar a Diretoria Executiva e o Conselho Diretor do Consórcio sobre tode
situações relevantes concementes à atividade respectiva; |
| |
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
EFETIVO,
| FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO
CONTRATOS E CONVÊNIOS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a seção, em Iazão do elevado grau de complexidade é responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
ATRIBUIÇÕES TIPICAS
- Elaborar minutas de contratos de programas, de rateio e administrativos e seus.
[aditamentos, submetendo-os à análise do setor jurídico
|. Proceder à abertura e o acompanhamento de processos de elaboração de,
tb
Rua Rodolfo Bemardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
PR
€& CINDEPAR
“consórcio púguicomrERmuniciraL oe movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Convênios
- Verificar previamente à nova contratação ou prorrogação contratual, a regularidade
fiscal e todos os documentos exigidos;
- Promover a assinatura dos contratos de programas, de rateio, seus aditamentos,
pelos entes consorciados e contratados;
- Controlar as alterações, inexecuções ou rescisões contratuais;
- Fomecer as orientações para acompanhamento, análise e procedimento das
prestações de contas, de forma clara e sistematizada, a fim de promover a efetiva
qualidade da aplicação do recurso público.
- Coordenar as atividades da Seção de Contratos e Convênios;
= Coordenar as equipes de trabalhos vinculados a seção respectiva
|- Gerenciar a execução dos contratos de programa, rateio e convênios;
= Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
-— Dirigir e executar outras atividades compativeis com a função de chefia e outras
atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
EFETIVO,
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO RECURSOS
HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
[Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS 5
Atender as soliiiações de contratação de pessoal do Consorcio Públco|
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
de acordo co
Rua Rodolfo Bermardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000'
TIMBRE DO MUNICÍPIO
Aa
6 CINDEPAR
consónciopumuico iwrtamunicimat oe movação
EDESENVOLVIMEITO DO ESTADO DO PARANA
EFETIVO,
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA |)
ia SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão. |
o ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS E
= Elaborar e propor a Dietri Execulva as polcas financeira e orçamentária
|
|- Processar as receitas e as despesas;
— Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-
las com autorização da Diretoria Executiva,
- Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial
— Preparar balancetes, balanços e as prestações de contas;
— Auxiliar na movimentação e controle das contas bancárias do Consorcio Público;
— Implementar sistemas eficientes e eficazes de controle interno, em conjunto com a
Diretoria executiva e a Controladoria Intema:
igir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos financeiros
(demandados pelo Conselho Diretor;
= Chefiar e coordenar a Divisão Financeira do Consórcio;
- Planejar a execução orçamentária e contábil
|- Assessorar a elaboração de projetos para obtenção de recursos de origem pública
ou privada;
- Coordenar e controlar a aplicação dos recursos financeiros;
gl
Rua Rodolfo Bemardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP. -— -
à legistação pertnente, utilizando métodos de recrutamento e j
b
TIMBRE DO MUNICÍPIO
A
& CINDEPAR
“consónciopúmuico mereamunaciras e movação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
seleção compativeis com os cargos a serem preenchidos;
- Coordenar o processo de seleção competitiva pública do Consorcio Público.
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR|
para admissão de empregados públicos |
- Orientar os candidatos aprovados no que se refere a procedimentos e
documentação exigidos para ingresso no quadro de pessoal do Consorcio Público;
- Manter organizado e atualizado o arquivo dos documentos atinentes a área;
|- Promover treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à obtenção
[de eficiência na execução dos serviços;
- Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos empregados públicos do
Consorcio;
|- Elaborar a folha de pagamento mensal, centralizada para todos os empregados,
Iprovidenciando o seu processamento, e a emissão de guias de recolhimento,
[referentes a encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, controle de frequência.
|de empregados públicos do Consorcio;
- Executar formalidades legais e regulamentares de admissão, exoneração e
demissão de servidores;
- Orientar, quando solicitado, sobre matérias trabalhistas e previdenciárias
pertinentes à área, |
|- Elaborar a escalas de férias, licenças, faltas, dispensa e compensação de horário;
I. Coordenar as atividades da seção de Recursos Humanos e de Departamento]
Pessoal,
- Coordenar a execução todos os atos relativos à Seção respectiva: |
- Coordenar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva;
|- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
|: Executar outras atividades compativeis com a função de Chefia e outras atividades
Corel ; p
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TIMBRE DO MUNICÍPIO
AB,
6 CINDEPAR
consonciopumuico ivrtamuniciat De movação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
- Assessorar normatização e a padronização das atividades de contabilidade e;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir a execução de outras atividades correlatas e pertinentes a chefia.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
EFETIVO,
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO CONTÁBIL
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES de TR
Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
| coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
ATRIBUIÇÕES TIPICAS |
- Organizar, controlar e executar as atividades financeiras do Consorcio Público; |
- Gerenciar os elementos econômicos e fnanceiros, patrimoniais e contábeis
necessários ao desenvolvimento de programas e atividades do Consorcio Público,
- Acompanhar as despesas e controlar as dotações orçamentárias;
- Prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos entes consorciados.
concementes a escrituração contábil de repasses financeiros ao Consorcio Público;
- Efetuar registros contábeis |
|- Elaborar balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis;
- Elaborar processos de Prestação de Contas Anual - PCA:
- Exercer outras atividades correlatas.
- Dirigir, em conjunto com o Chefe da Divisão Financeira, todos os atos financeiros
demandados pela Diretoria Executiva e Conselho Diretor;
- Coordenar e a chefiar o Seção Contábil do Consórcio;
|- Planejar a execução orçamentária e cont
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TIMBRE DO MUNICÍPIO
A,
6 CINDEPAR
consónciopusuico ivrtamunicipa oe movação
- Diigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; |
- Executar outras tarefas correlatas e pertinentes a chefia.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS E |
Licitação
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES a]
Thefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade & responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos à divisão
ATRIBUIÇÕES TIPICAS
— Orientar sobre os procedimentos necessários à realização de pedido de|
comprasiseniços |
- Realizar os processos litatórios, dispensas ejou inexigiblidades de lctação, em
conformidade com a legislação vigente;
- Registar os processos Itatóios e contratos administrativos, ordenando-os.
- Emir notas de autorização de despesasiordens de compra ou serviço dos
fomecedores de bens e materiais e prestadores de serviços;
- Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços;
- Receber os comprovantes de despesa, anexando-os aos respectivos empenhos,
para o adequado processamento e pagamento das mesmas;
- Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os
procedimentos adequados;
- Programar as compras e os estoques;
- Elaborar estudos preliminares e emitir pareceres em assuntos de sua área de
competência;
- Assessorar a Diretoria executiva no planejamento e organização das compras, [7
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TIMBRE DO MUNICÍPIO
& CINDEPAR
“consonciopúsuicoierERmunacimaL e movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
- Coordenar o controle da sização dos veiculos da frota;
- Coordenar os encaminhamentos para manutenção periódica e preventiva,
conservação e revisão dos veículos;
- Controlar a prestação de serviços realizados nos veículos;
- Elaborar e analisar os diários de bordo dos veículos;
- Emi relatórios e planilhas de controle;
- Realizar o contole permanente da frota, incluindo dados cadastrais e
equipamentos de cada veiculo (pneus, rádio, bateria e outros);
- Realizar controle de pagamento de taxas, impostos, multas e seguro dos veículos
- Cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentos
fetos pela frota;
|- Fomecer dados e informações aos sistemas de gestão utlizados pelo CINDEPAR;
= Controlar o recebimento de veículos novos, conferindo suas especificações;
- Coordenar e controlar a iberação de uso dos veículos da frota pelos funcionários; |
- Controlar a validade dos termos de cessão dos veículos;
= Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a Seção respectiva:
- Coordenar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva;
- Informar a Diretoria Executiva do Consórcio sobre todas as situações relevantes
concementes à Seção respectiva;
- Diigr veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras atividades compativeis com a função de chefia.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
(EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E
ENGENHARIA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES =
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabiidai
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TIMBRE DO MUNICÍPIO
A
& CINDEPAR
consónciopúsuico ivrtamucima ve movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
estabelecendo a comunicação entre as partes envolvidas no processo, —
- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos relacionados a|
“compras, contratação de serviços e licitação do Consorcio; |
- Coordenar e chefiar a Di
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência.
de Compras e Licitação do Consórcio;
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO)
EFETIVO, a
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO DE |
MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO |
I
[me a; SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES E
Cheiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS.
[Efetuar o recebimento é identificação materiais
- Realizar o tombamento, o registro e a conservação de bens móveis e imóveis;
- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais do Consorcio,
realizando levantamentos periódicos, observando o estado de conservação e de
[manutenção e fiscalizando a utilização racional dos bens;
- Controlar a movimentação de bens e materiais;
- Realizar o controle dos veículos oficiais do Consorcio Público;
- Zelar pela conservação das máqui
Consorcio Público;
s & veículos pertencentes ao patrimônio do
- Solicitar as manutenções e reparo dos bens, acompanhando desde a saida até o.
retomo do bem; |
Rua Rodolfo Bemardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 b
TIMBRE DO MUNICÍPIO
6 CINDEPAR
“consórcio púguico merecia ot movação.
EDESTAVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ATRIBUIÇÕES TIPICAS
Coordenar e orientar a execução de obras & serviços de]
infraestrutura e pavimentação asfálica do Consorcio;
- Supervision
- Realizar estudos, planejamentos, projetos e especifcações de obras e senvços |
serem executados pelo Consorcio
— Regizar estudos de viabilidade técnico econômica; |
Eiras vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos
a respeito de obras e execução dos serviços pelo Consorcio; |
- Elaborar orçamentos para execução de obras e serviços;
- Fiscalizar obras e serviços técnicos;
- Fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia;
|- apresentar subsídios para elaboração de ediais de Iitação de obras e serviços |
de Engenharia;
- Proceder todos os trabalhos técnicos para elaboração dos projetos executivos de |
pavimentação astática como levantamentos planiaiméticos, dimensionamento de,
pavimento, projetos defniivos, orçamentos, cronogramas, memoriais descrtivos, no
caso dos projetos estarem relacionados a convênio tanto na esfera Faderal como
Estadual, todos os documentos técnicos para estabelecimento destes convênios;
= Proceder o acompanhamento técnico e iicolinanceiro através da fiscalização das
obras/serviços projetadas e contratadas através de processos licitatórios, bem como
prestação de contas nos convênios estabelecidos junto aos órgãos Federais e
Estaduais no que compete à área técnica
- Coordenar a Divisão de Obras e Engenharia do Consórcio;
- Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e execução de obras e serviços;
- Diigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos relacionados a execuçê
|. rig veios is, qundo cesso as exi ds dores niados; 2
Rua Rodolfo Bemardel, nº305, casa Ot- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730:000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
& CINDEPAR
“consóRcio púguicomeremmunacira. oe movação
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
-— ge
- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência. E
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO|
EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS |
O SUNÁRIODAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar à seção, em razão do clevado grau de complexidade e responsabiidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
“ATRIBUIÇÕES TIPICAS
= Acompanhar é fiscalizar a execução de obras e serviços de pavimentação asfálica
nos entes consorciados;
- Defini junto a Diretoria Executiva a logística para execução das obras e serviços;
- Inspecionar sistematicamente as obras e execução dos serviços, com a finalidade
de examinar e veriicar se a execução obedece às especificações técnicas de,
obrigações”
materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e dem:
do contrato;
- analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviços para
nico dos trabalhos;
- Promover reuni poridicas no canteiro de serviços para análise o discussão
sobre o andamento dos seniços e obras, esclarecimentos e providências
necessárias ao cumprimento do contrato;
- Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventusimente
[constatadas nos desenhos, memoriais, especficações e demais elementos de
'projeto, bem como fomecer informações e instruções necessárias ao]
desenvolvimento dos trabalhos;
Z
Rua Rodolfo Bermardell, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 85730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
a,
6 CINDEPAR
consórcio púsuico ivreamuniciat e movação
E DESENVOLVIMERTO DO ESTADO DO PARANA
[ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PUBLICO;
EFETIVO.
FUNÇÃO: INTEGRANTES DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EQUIPE DE
APOIO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Servidor responsável pela condução da fase externa de liações |
O ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Compele a função de receber, examinar e juigar Todos os documentos e
[procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes; |
- Realização e acompanhamento de processos de licitação, nas modalidades
(previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações vigentes;
- Acompanhamento dos processos licitatórios, credenciamento dos interessados;
- Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de,
habilitação;
- Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação |
dos proponentes;
- A condução dos procedimentos relativos aos lances.
lance de menor preço:
scolha da proposta ou do
- A adjudicação da proposta de menor preço;
- A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
|-O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
- Encaminhando do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
- Além de outras atribuições previstas em Regulamento Específico.
[ESCOLANDADE ENSINO SUPEROR«EiPREGADO FUBIEOEFETNVO / /
SE A
Rus Rodolfo Bemardel
17305, casa 01- Jardim Imporia
Astorga - PR CEP 86730.000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
PA
6 CINDEPAR
consónciopusuico iwremmunicira ot movação.
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
= Solicionar as dividas e questões perinentes à prioridade ou sequência dos]
|serviços e obras em execução:
- Realizar inspeções periódicas no canteiro de obras e serviços,
cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de
conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos. de
proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem
fim de verificar o
como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de,
“segurança e saúde no trabalho,
- Aprovar partes, etapas ou a totalidade das obras e dos serviços executados;
- Verificar e atestar as respectivas medições das obras e dos serviços executados,
que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas,
memórias de cálculo,
- Disponibilizar para instâncias superiores, mensalmente, relatórios constando
informações gerenciais das obras e serviços; |
- Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço ou obra que não seja
executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição |
oficial aplicável ao objeto do contrato |
- Solicitar a substituição de materiais que sejam considerados defeituosos,
inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
- Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias
ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato, |
— Chefia, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a Seção respectiva: |
|- Chefiar as equipas de trabalho vinculadas à Seção respectiva
- Informar a Diretoria Executiva do Consórcio sobre todas as situações relevantes |
concermentes à Seção respectiva
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercicio das demais atividades;
- Executar outras atividades compativeis com a função de chefia e coordenação.
305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR GEP 88730.000.
TIMBRE DO MUNICÍPIO
fa,
& CINDEPAR
consónciopúmuico ivreamunicia ve movação
E DESENVOLVIMEITO DO ESTADO DO PARANÁ
| FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO!PREGOEIRO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES E
Planejar, dirigir, coordenar e executar as citações na forma da legislação pertinente
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E
= Compete 6 acompanhamento e impulsionamento dos processos iiatóros;
- Conduzir a sessão pública da Iitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital é aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no|
edital; |
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
d) verificar e julgar as condições de habilitação:
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f encaminhar à comissão de contratação os documentos de habiitação, caso
verifique a possibiidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos.
documentos e sua validade jurídica;
a) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e |
| encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade
superior para adjudicação e homologação, na forma da Lei 14.133/2021 e demais,
legislações vigentes.
- Além de outras atribuições previstas em Regulamento Específico.
ENSINO SUPERIOR e EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO.
Br
— Astorga — PR CEP 88730.
305, casa 01- Jardim Imperial
TIMBRE DO MUNICÍPIO
4 € cinverar
e£
Rua Rodolo Berncrdel, 305 - Jarlm Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICÍPIO
TIMBRE DO MUNICÍPIO
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Anexo ix TABELA DE DÁRAS
DENTRO DO ESTADO DO PARANA

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