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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a correção da Tabela, referente ao anexo I da Lei Complementar 025/2023, dá outras providências.
native_id214

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Proposição arquivada F —
2023-05-23 Proposição transformada em lei F —
2023-05-23 Aguardando sanção governamental F —
2023-05-23 Proposição aprovada F —
2023-05-22 Em votação (Segundo Turno) S —
2023-05-22 Em votação (Primeiro Turno) P —
2023-05-22 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2023-05-16 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T14:53:51.855109-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-05-23T10:22:10.597418-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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do
ônio
Paraíso - PR
PROTOCOLO GERAL 65/2023
Câmara Municipal de Santo Ant
Data: 16/05/2023 - Horário: 14:04
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a correção da Tabela, referente ao anexo | da Lei
Complementar 025/2023, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA À ESTA COLENDA
CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Altera as disposições constantes no Anexo I da Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº
025/2023, que dispõe sobre os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a
Endemias de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
Art. 2º - Os efeitos da presente Lei retroagem a 1.º de Maio de 2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santo Antônio do Paraíso, 15 de maio de 2023.
DEVANIR MARTINELLI À
EFEITO MUNICIPAL ||
FERNANDA MARIANO DE PAIVA
ASSESSORA JURÍDICA
Legislativo - PLC 4/2023
- CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
ANEXO |
TABELA DE VENCIMENTOS * IIl.l" - PARTE INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR 002/2016
GRUPO OCUPACIONAL: EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
NIVEL 1 2 3 4 &
7 ER 10 E 4 | = 17 18 |
A | 264,00 | 269280 | 274665 | 280158 | 285762 | 2.973,06 3.093,18 | 3.155,04 | 321814 | 3415,12 | | 3.624,15 | 369663.
8 | 277200 | 282744 | 288358 | 254166 | 300050 | 3 3.121,72 | 47,83 | 3312,79 | 3.379,05 3.585,87 3.805,36 | 3.881,46
C | 304920 | 3.110,18 | 3.172,38 | 3 235,83 | 3300,55 | 3.433,89 | 3.502,57 | 357262 | 364407 | 3.716,95 | 3 3.867,12 | 3.944,46 | 4.023,35 | 4.103,82 | 4.185,89 | 4.269,61 ]
Prefejtura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
No pleno exercício de suas atribuições legais, o Prefeito Municipal de Santo Antônio do
Paraíso/PR. que esta subscreve, ora submete à apreciação desta Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto
de Lei Complementar n.º 002/2023 que dispõe sobre a correção da tabela de vencimentos e dá outras
providências.
Justifica a correção, tendo em vista que houve alguns cálculos errados, e feita as devidas
correções, encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis para Aprovação em regime de urgência.
Pelo exposto, considerando o interesse público do presente tema, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de
que, após regular tramitação, seja afinal deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Santo Antônio do Paraíso, 15 de maio de 2023.
DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL
ASSESSORA JURÍDICA

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