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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaSúmula: Extingue Função Gratificada, a qual faz parte do Anexo VII da Tabela de Gratificações – Símbolos e Vagas da Lei Complementar nº 24/2023 e dá outras providências.
native_id215

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Proposição arquivada F —
2023-05-30 Proposição transformada em lei F —
2023-05-30 Aguardando sanção governamental F —
2023-05-29 Proposição aprovada F —
2023-05-29 Em votação (Segundo Turno) S —
2023-05-29 Em votação (Primeiro Turno) P —
2023-05-29 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2023-05-24 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T10:07:09.827748-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-05-30T14:33:45.757783-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2023
Súmula: Extingue Função Gratificada, a qual faz parte do Anexo VII da Tabela de Gratificações —
Símbolos e Vagas da Lei Complementar nº 24/2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, encaminha a Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica extinta a Função Gratificada de Encarregada pelo Agendamento de Consultas e
Exames - FG13 parte do Anexo VIl - Tabela de Gratificações - Símbolos e Vagas da Lei Complementar nº 24/2023.
Art. 2º. — Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Prefeitura A Santo Antonio do Paraíso, 23 de maio de 2023.
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Prefeito to Múcio Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo Extinguir Função gratificada, parte do Anexo VII da Tabela de
Gratificações da Lei Complementar nº 24/2023 do Município de Santo Antônio do Paraíso- PR.
Motivo: De acordo com solicitação do Ministério Público, o qual solicitou a retirada da Função Gratificada do
Encarregado pelos agendamentos de consulta e exames, por entender que esta função seria de um Agente
Administrativo.
Esta Administração se encontra à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessária
& para sanar qualquer dúvida a respeito do referido projeto de lei.
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura de homens
públicos que são e aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração.
Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o mérito do
Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação.
Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a indispensável
aprovação em regime de urgência, dessa colenda Câmara.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em,23 de maio de 2028.
-——)
/ A
rá DEVANIR MARTINEÉLIS.)
Prefeito Municipal

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