PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2023
Súmula: Dispõe sobre a criação de FG – Função Gratificada, Cargo Comissionado e Altera os
Anexos IV, V e VII e inclui Anexo VIII da Lei Complementar nº 02/2016, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, encaminha a Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam criados Funções Gratificadas, Cargos Comissionados e alterados os Anexos IV, V
e VII da Lei Complementar nº 02/2016 de 30 de março de 2016, que estrutura e organiza o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos vinculados à Administração Pública do Município de Santo Antônio do Paraíso,
Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação dada pelos Anexos IV, V e VII parte integrante desta
Lei Complementar.
Art. 2º - Consta no Anexo VIII - Atribuições das Funções Gratificadas.
Art. 3º - As funções Gratificadas serão concedidas ao Servidor Efetivo, que não estiver em desvio
de função e nem cedido para outros órgãos.
§ 1º - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada através
de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º - A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo que for titular e
será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada.
Art. 4º O servidor não fará jus à gratificação nos afastamentos de efetivo exercício do cargo,
exceto nos casos estipulados na Lei Complementar nº 01/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º- As atribuições dos servidores designados para exercer as funções gratificadas são as
atribuições inerentes ao Cargo e as de acordo com as especificadas no Anexo VIII desta Lei.
Art. 6º - As Funções Gratificadas serão reajustadas na mesma data e com idêntico índice de
reajuste concedidos aos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 7º. – Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Complementares
nºs 09/2021, 17/2022, 20/2022 e 24/2023 e as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 31 de maio de 2023.
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
ANEXO IV - TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
CARGO QUANTIDADE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SÍMBOLO
Assessor Jurídico 01 20 Assessor Jurídico
Chefe de Gabinete 01 40 Chefia
Secretário de Administração 01 40 Secretário
Diretor Departamento de Licitação 01 40 Diretor I
Chefe da Assessoria de Comunicação e Imprensa 01 40 Chefe I
Secretário de Finanças 01 40 Secretário
Diretor do Departamento de Cadastro e Tributação 01 40 Diretor I
Secretário de Transporte 01 40 Secretário
Diretor do Departamento de Oficina Mecânica e Manutenção 01 40 Diretor I
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 01 40 Secretário
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo 01 40 Secretario
Diretor de Departamento Esporte e Lazer 01 40 Diretor I
Secretário de Ação Social 01 40 Secretário
Diretor de Divisão de Projetos Assistenciais 01 40 Diretor l
Secretário de Educação e Cultura 01 40 Secretário
Diretor Pedagógico 01 40 Diretor Il
Secretário de Saúde 01 40 Secretário
Diretor Vigilância Sanitária, Medicamentos e Insumos 01 40 Diretor I
Diretor de Unidade Mista de Saúde 01 40 Diretor I
Diretor de Unidade Básica de Saúde 01 40 Diretor I
Chefe do Setor de Atendimento 01 40 Chefe I
Secretário de Habitação e Urbanismo 01 40 Secretário
Diretor de Departamento de Projetos 01 40 Diretor I
Secretário de Viação, Obras e Serviços Públicos 01 40 Secretario
Diretor do Departamento de Serviços Rurais 01 40 Diretor I
Diretor de Serviços de Limpeza Pública 01 40 Diretor II
Chefe do Departamento de Obras e Fiscalização 01 40 Chefe I
ANEXO V - TABELA DE SIMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E
REMUNERAÇÕES
Nível Valores (em Reais)
Assessor Jurídico 6.160,32
Chefe de Gabinete 4.298,40
Diretor I 2.617,40
Diretor II 2.300,00
Chefe I 2.200,00
ANEXO VII - TABELA DE GRATIFICAÇÕES - SIMBOLOS E VAGAS
FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo VAGAS Valores (em
Reais)
Controle Interno FG-1 01 1.910,00
Agente de Contratação FG-2 01 1.900,00
Encarregado de Assuntos Administrativos FG-3 01 1.812,00
Encarregado pelo Departamento de Pessoal FG-4 01 1.489,73
Enfermeiro Responsável Técnico FG-5 01 1.296,00
Encarregado pelo Centro de Convivência/CRAS FG-6 01 1.189,73
Pregoeiro FG-7 01 1.000,78
Encarregado pelo Departamento de Fiscalização FG-8 01 950,00
Encarregado pelo Abastecimento e Manutenção FG-9 01 713,83
Encarregado pelo Setor de Compras FG-10 01 540,00
Equipe de Apoio (Licitação) FG-11 02 500,00
Encarregado pelo Patrimônio e Frotas FG-12 01 475,89
Encarregado pelo Cadastro Único/Bolsa Família FG-13 01 475,89
Fiscal de Contratos FG-14 03 450,00
Ouvidor Municipal FG-15 01 378,00
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar FG-16 03 300,00
Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais FG-17 04 237,94
Encarregado pela Junta Militar FG-18 01 237,94
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
ANEXO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FGs
FG ATRIBUIÇÕES
Controle Interno Legislação Própria
Agente de
Contratação
Compete: abrir, presidir e encerrar as sessões desse colegiado; anunciar as deliberações
desse órgão; exercer o poder de polícia nos locais de reunião desse colegiado, requisitando,
via autoridade competente, a necessária força policial, para manutenção ou restabelecimento
da ordem e garantia do cumprimento dos atos legitimamente praticados; rubricar os
documentos de habilitação e os relativos às propostas; resolver, quando forem da sua
competência, os pedidos verbais ou escritos, apresentados nas sessões públicas; votar, em
caso de empate; instruir os processos a cargo da Comissão Permanente de Licitação,
determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes; providenciar, a
tempo, os recursos financeiros necessários à satisfação de despesas a cargo da Comissão
Permanente de Licitação e promover de forma adequada e a tempo a prestação de contas;
providenciar a publicação, na imprensa oficial ou em quadros de avisos, dos atos quando essa
medida, a cargo da Comissão Permanente de Licitação, for exigida; assessorar a autoridade
superior; solicitar informações necessárias à tramitação dos processos a cargo da CPL que
preside, e prestar informações sempre que solicitadas; solicitar, via autoridade competente,
assessoria, laudos e pareceres e a contratação de leiloeiro oficial ou a nomeação do leiloeiro
administrativo; relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à administração Pública licitante,
no que respeita aos interesses da comissão que preside; solicitar, via autoridade competente,
servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente de
Licitação. executar, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios destinados à
aquisição de material, obras e prestação de serviços, inclusive para os casos de dispensa e
inexigibilidade, prestar informações sobre o andamento dos processos licitatórios; prestar
apoio administrativo e logístico às comissões de licitação; definir as normas e critérios para
padronização de materiais, equipamentos, impressos, formulários e veículos; promover o
acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; executar
outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência e desempenhar e
cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. Montagem do processo; contratação das
empresas licitantes; Chefiar o setor e controlar o desempenho dos funcionários. Compete ao
Setor de Licitações, o desempenho das atividades inerentes as licitações, em todas as suas
modalidades, como, convite, tomada de preços, concorrências, dispensa de licitação,
inexigibilidade, pregão presencial e eletrônico e demais atividades legais inerentes ao setor.
Planejar, supervisionar e controlar o preparo de licitação, os processos licitatórios (Comissão
de Licitação e Pregoeiros). Gerenciar, confeccionar os contratos administrativos; Orientar os
prepostos na administração dos serviços contratados; Confeccionar e publicar os editais de
licitação. finalização dos processos e arquivamento. Outras atribuições de acordo com a
legislação federal e estadual vigente.
Encarregado de
Assuntos
Administrativos
Compete: Auxiliar os Secretários no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
em conjunto com a Assessoria Técnica; Assistir ao Secretário no despacho do expediente em
conjunto com a Secretária de Gabinete; Auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos
assuntos de sua atribuição; Transmitir às Unidades da Secretaria as determinações, ordens e
instruções do titular da Pasta; Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela secretaria;
Supervisionar, coordenar e controlar as atividades pertinentes aos Sistemas Municipais nas
funções de planejamento, orçamento, administração financeira, administração tributária,
administração patrimonial e de desenvolvimento da administração; Supervisionar as ações
desenvolvidas pelas Unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes
estabelecidas pelo Secretário; Auxiliar com os elementos necessários para elaboração da
proposta orçamentária da Secretaria; Auxiliar ao Secretário na celebração de convênios,
ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais,
estrangeiras e internacionais na área de competência da respectiva secretaria, e sempre em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal – LOM e normas em vigor; Auxiliar ao Secretário a
constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis
para a execução de atividades especiais; Indicar necessidades de desenvolvimento da equipe
para os servidores que lhe são subordinados; Orientar e supervisionar as ações desenvolvidas
pelas administração, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas pelo
Secretário; Realizar serviços de apoio geral que lhe forem atribuídos pelo superior imediato.
Exercer outras competências correlatas.
Encarregado pelo
Departamento de
Pessoal
Compete: Executar todas atividades relativas à política de recursos humanos do Poder
Executivo municipal; Executar atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento,
aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes
públicos e equiparados; Controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes
públicos do município, como: contagem de tempo de serviço; progressões, benefícios e
correlatos adquiridos ou a adquirir; pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre
outros. Analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade competente,
diligenciando no que for necessário; Elaborar a folha de pagamento; Examinar processos
relativos à área de Recursos Humanos; Elaborar ficha individual dos servidores; Notificar
servidores do prazo a ser gozado de férias; Executar outras atividades correlatas ou que forem
delegadas.
Encarregado por
Frotas e Patrimônio
Compete:supervisionar a execução de ações relativas ao Sistema de Gestão do Patrimônio
Físico; acompanhar a cada gestão municipal, a elaboração do inventário inicial dos bens
patrimoniais municipais, bem como a elaboração do inventário anual dos mesmos; monitorar a
elaboração e execução do catálogo dos bens patrimoniais; orientar técnicamente os órgãos que
integram a estrutura do Município, quanto às atividades de registro, controle e movimentação
dos bens patrimoniais e aos termos de responsabilidade e procedimentos para identificação,
classificação, tombamento, inventário, permissão, cessão, concessão, baixa e depreciação;
analisar a aquisição por empenho e acompanhamento do desempenho de gastos em
conformidade com as rubricas orçamentárias; registrar e controlar o cadastro de bens móveis e
imóveis do Município, com indicação dos elementos necessários à perfeita caracterização de
cada um; manter registros atualizados das baixas por perecimento, inutilização, transferência,
venda em concorrência pública, cessão, sinistro, bem como dos empréstimos a qualquer título
dos bens do Município; supervisionar a movimentação dos equipamentos e materiais
permanentes do Município; promover a alienação dos materiais considerados inservíveis aos
serviços do Município, de acordo com a legislação vigente; exercer outras competências
correlatas, em razão de sua natureza. Coordenar o levantamento dos Bens do município,
conferindo a documentação necessária. Administrar o controle de todos os bens, bem como
fazer a classificação do estado de conservação dos determinados bem. Controlar e identificar
os bens públicos do município. Fiscalizar a organização do sistema de etiquetar os bens do
Município. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do
Exercício Profissional. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal,
estadual e municipal. Executar outras atividades inerentes.
Encarregado pelo
Centro de
Convivência/CRAS
Compete: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas
nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da
elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da
referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e
garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação
da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de
profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos
serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover
a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de
abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para
avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e
projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e
potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a
gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio
informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a
alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos
prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à
Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos processos de articulação
intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de
referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Planejar e
coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância
com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Participar das
reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou
do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem
prestados; • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de
coordenadores de outro(s) do CRAS.
Encarregado pelo
Cadastro Único/Bolsa
Família
Compete: Desenvolver ações vinculadas ao Programa Bolsa Família/CADÚNICO, tais como:
Entrevista, cadastramento, recadastramento, visitas domiciliares, organização e elaboração de
documentos vinculados aos beneficiários, atendimento, orientação e informações aos
responsáveis pelas famílias incluídas no CadÚnico; preencher os Formulários do CadÚnico
tanto manualmente, quanto no sistema on-line; incluir dados no sistema de cadastramento, por
meio de digitação e transmissão dos dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno
do processamento pela Caixa Econômica Federal - CAIXA; alterar, atualizar e confirmar os
registros cadastrais; atender ao público para informações específicas do Programa Bolsa
Família; proceder extração do cadastro das famílias do sistema para assinaturas; transmitir
os dados familiares por meio do aplicativo específico disponibilizado aos municípios; contactar
outros municípios e estados, para verificação de benefícios de cadastro em transferência;
executar outras atribuições afins em consonância com a Política Publica de âmbito Federal, dos
programas abrigados nesta ação municipal. Coordenar a relação entre os Departamentos de
promoção Humana, Educação e Saúde para acompanhamento dos beneficiários do Programa
Bolsa Família e a verificação das condicionalidades; Coordenar a execução dos recursos
transferidos pelo Governo Federal; efetuar demais tarefas correlatas a sua função.
Encarregado pelo
Abastecimento e
Manutenção dos
veículos e máquinas
Compete: Manter rigorosamente atualizado o cadastro da frota no Sistema Oficial do
Município; Atribuir aos condutores dos veículos do órgão, total responsabilidade pelo uso,
guarda e conservação do cartão magnético. Monitorar o uso do cartão magnético e registros
no sistema da contratada a fim de assegurar que o mesmo está sendo utilizado exclusivamente
pelo veículo a que se destina e de forma adequada; Responsabilizar-se pela emissão de
prévio empenho para realização das despesas e manter saldo compatível com as
necessidades do órgão. A nota de empenho deverá estar devidamente assinada pelo
responsável; Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento das
transações realizadas; Receber, analisar e conferir os relatórios da medição dos serviços
prestados, e ainda, contestar as inconformidades detectadas, e solicitar à CONTRATADA
eventuais correções necessárias; Atestar a nota fiscal/fatura e efetuar o respectivo pagamento,
nos prazos estabelecidos no instrumento contratual; Exercer a fiscalização da execução do
contrato, documentando as ocorrências; Comunicar formalmente à Secretária qualquer
irregularidade constatada na prestação do serviço contratado; Toda e qualquer providência
administrativa ou jurídica que extrapole a gestão normal deste contrato por parte dos órgãos
usuários deverá ser previamente comunicada à Secretária para ciência, opinião e
assessoramento das autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades participantes deste
ajuste. Demais atividades correlatas objetivando o adequado uso do Sistema de Gestão de
Abastecimento.
Pregoeiro Compete: Coordenar o processo licitatório, Receber, examinar e decidir as impugnações e
consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração e pela equipe de apoio
Conduzir a sessão pública; Credenciar os interessados; Receber os envelopes os envelopes
das propostas de preços e da documentação de habilitação; Verificar e julgar as condições de
habilitação; Realizar a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação dos proponentes; Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da
proposta ou do lance de menor preço; Indicar o vencedor do certame; Assinar a Ata do
Pregão; Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; Adjudicar o objeto, quando não houver
recurso; Encaminhar o processo devidamente instruído após a adjudicação à autoridade
superior e propor a homologação; e Havendo recurso, encaminhá-lo à autoridade competente,
com todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, para subsidiar a
decisão. Outras atribuições de acordo com a legislação federal e estadual vigente.
Ouvidor Geral Compete: receber reclamações, denúncias, elogios, solicitações e sugestões do cidadão,
sobre os serviços prestados pela administração pública, respeitando os interesses individuais e
coletivos legalmente assegurados; informar ao cidadão, sobre o recebimento de sua
reivindicação e/ou mensagem; colher os dados do solicitante e as informações pertinentes;
garantir ao cidadão o acompanhamento das informações de seu interesse, por meio do
protocolo de informações, para acesso à tramitação interna da sua reivindicação e/ou
mensagem; encaminhar a reivindicação via e-mail às Secretarias, Fundações e Autarquias da
Administração Pública Municipal, obedecendo preferencialmente a ordem de entrada; em caso
de urgência, encaminhar via memorando ao Gabinete e/ou à Secretaria, para suas devidas
providências e, extraordinariamente, estabelecendo prazo para atender a solicitação ou
justificar, sobre suas dificuldades para o atendimento; acompanhar o atendimento, para
assegurar que a manifestação do cidadão, receba atendimento ágil e prioritário da Secretaria
pertinente, que deverá manifestar-se diretamente à Ouvidoria; quando necessário, ouvir a outra
parte envolvida, para ter melhor conhecimento do fato ocorrido; também quando necessário,
visitar o local/serviço onde o fato ocorreu; garantir que as reivindicações e/ou mensagens, com
solicitações de informações técnicas, sejam respondidas diretamente ao cidadão pela
Secretaria responsável, que enviará cópia da resposta para registro estatístico da Ouvidoria; O
Ouvidor terá até 5 (cinco) dias úteis para responder ao cidadão; a exceção ao cumprimento
desse prazo, deverá ser justificada, por escrito, ao cidadão; responder às solicitações,
conforme o disposto nesta Instrução; manter permanente diálogo com o cidadão, por meio do
sistema de atendimento e comunicação; registrar, cadastrar e informar, por meio de relatórios,
ao Prefeito e Secretário de Governo, as reclamações, elogios e sugestões encaminhadas pelo
cidadão; a Ouvidoria registrará, apenas, as reivindicações e/ou mensagens com a identificação
de autoria; na hipótese de ocorrência de denúncia que não seja relacionada às finalidades da
Ouvidoria, esta será protocolada e encaminhada ao órgão competente.
Equipe de Apoio Compete: receber todos os documentos pertinentes ao objeto que está sendo licitado, sejam
aqueles referentes à habilitação dos interessados, sejam aqueles referentes às suas propostas;
examinar os referidos documentos à luz da Lei e das exigências contidas no edital, habilitando
e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando ou desclassificando aqueles que
não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas; julgar todos os documentos
pertinentes às propostas apresentadas, em conformidade com o conteúdo do edital,
classificando-os em conformidade com o que foi ali estabelecido.
Comissão de
Avaliação de
Desempenho de
Servidores
Municipais
Compete: Analisar e aprovar as avaliações de desempenho individuais; julgar os recursos
interpostos quanto ao resultado da avaliação de desempenho individual; identificar os casos de
necessidade de adequação funcional; apresentar relatório final resultante de seu julgamento;
avaliar com objetividade e imparcialidade o desempenho do servidor; proceder às oitivas,
acareações, investigações e a todas as demais diligências que julgar necessárias à instrução
do processo de avaliação; consultar, se necessário, servidores que conheçam efetivamente o
trabalho desenvolvido pelo servidor avaliado; considerar, para fins da avaliação, as condições
de trabalho descritas pelo servidor avaliado; apurar o resultado final de cada Avaliação
Periódica de Desempenho Individual e registrá-lo no Termo Final de Avaliação; emitir parecer
para fundamentar a decisão da autoridade homologadora acerca do pedido de reconsideração.
realizar, a seu critério, entrevista de avaliação o servidor antes do registro do desempenho,
devendo seu conteúdo constar, de forma resumida, em termo a ser assinado pelo servidor;
considerar, para fins de avaliação, todos os elementos constantes do processo de Avaliação
Periódica de Desempenho Individual do servidor avaliado; exercer outras atribuições
correlatas. Emitir parecer sobre o processo de avaliação, observando as normas presentes;
Mediar o processo de Avaliação de Desempenho quando ocorrer divergência entre as
avaliações, ouvindo quando necessário, avaliado e avaliador ou qualquer membro da equipe de
trabalho para emitir parecer, assegurando ampla defesa para os envolvidos. preencher o Termo
Final de Avaliação; Repensar continuamente o processo de Avaliação de Desempenho,
propondo mudanças ou alterações quando for necessário.
Fiscal de Contratos Compete: Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob a sua responsabilidade,
e encaminhar a solicitação de prorrogação; 2. Verificar se a entrega de materiais, execução de
obras ou a sua prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 3. Anotar em
formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 4. Atestar
as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para o pagamento (carimbo do fiscal); 5.
Comunicar a unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de
penalidade, após os contratos prévios com a contratada; 6. Solicitar a unidade competente
esclarecimentos de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas relativas ao contrato sob sua
responsabilidade; 7. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma
físicofinanceiro; 8. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do
contrato e informar a autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à
conclusão da obra ou em relação a terceiros; 9. Encaminhar à autoridade competente
eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais
e equipamentos, formulados pela contratada; 10. e demais atribuições inerentes a Função.
Comissão
Permanente de
Sindicância e
Processo
Administrativo
Disciplinar
Compete: I - apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas
atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido; II -
exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à
elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, realizando as reuniões e as
audiências da Comissão em caráter reservado; III - verificar eventuais impedimentos ou
suspeição dos seus membros; IV- convocar servidores, com ciência do titular da respectiva
unidade, e terceiros para promover tomada de depoimentos, acareações, investigações,
perícias e sindicâncias, bem como as providências que se fizerem necessárias visando à coleta
de provas, propondo a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo a permitir
uma completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas; V - indiciar servidor,
quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas,
bem como os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos, assegurando-lhe ampla
defesa; VI - autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou patrono da defesa;
VII - elaborar relatório conclusivo de processo disciplinar, propondo as providências cabíveis, e
apresentá-lo, ao Poder Executivo, para julgamento; e VIII - desenvolver quaisquer outras
atividades típicas da área que lhe forem determinadas pelo Corregedor. Compete ao
Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e : I -
proceder à instalação e o encerramento dos trabalhos da Comissão; II - designar o servidor que
desempenhará a função de secretário; III - presidir e dirigir os trabalhos da Comissão; IV - fixar
os prazos e os horários, obedecidas as normas vigentes; V - assegurar ao indiciado todos os
direitos e prazos legais; VI - qualificar e inquirir, o(s) indiciado(s), a(s) vítima(s), a(s)
testemunha(s), reduzindo a termo suas declarações; VII - determinar ou autorizar diligências,
vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários ao bom desempenho da
Comissão; VIII - autorizar ou denegar provas requeridas, quando manifestamente protelatórias;
IX - deliberar sobre os casos omissos, tomar decisões de emergência, requerer a ampliação do
prazo para a conclusão, sempre efetuando a justificativa por escrito, dirigida à autoridade
competente; X - garantir o sigilo das declarações; XI - comunicar o início do feito ao
Corregedor, fornecendo-lhes o nome do servidor, sua individualização funcional, sua lotação e
o número do processo. Compete aos Membros da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e : I - assessorar os trabalhos gerais da Comissão; II - diligenciar
na busca da verdade real; III - sugerir medidas no interesse da Comissão; IV - auxiliar o
Presidente na condução de todos os trabalhos de inquirição, vistorias, perícias e outros; V -
velar pela incomunicabilidade das testemunhas; VI - garantir o sigilo das declarações; VII -
assinar com os demais membros, os documentos necessários; VIII - substituir o Presidente ou
o Secretário, quando designado. Compete ao Secretário da Comissão de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar e : I- receber e autuar os processos e os documentos;
II- registrar e digitar os depoimentos e as inquirições; III- elaborar as atas das reuniões; IVproceder à juntada de documentos; V- certificar atos processuais; VI- proceder a intimações;
VII- emitir expedientes; VIII- manter controle sobre os prazos processuais; IX- organizar a pauta
de reuniões e depoimentos; X- efetuar o arquivamento das segundas vias dos documentos; XIrealizar o controle dos documentos da CPP.
Encarregado pela
Fiscalização Geral
Compete: Exercer a fiscalização da execução contratual, devendo informar ao fiscal do
contrato sobre eventuais vícios ou irregularidades ou baixa qualidade na entrega dos
bens/serviços/obras e propor soluções cabíveis para a efetiva execução do objeto contratado,
notificar Empresa, responsável por auxiliar o Gestor e o Fiscal quanto ao acompanhamento dos
aspectos administrativos do contrato, fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional,
objetivando verificar o atendimento dos fins a que se propôs a contratação, acompanhar a
execução do contrato quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores
distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade, assumindo parte
dos aspectos técnicos da contratação, em especial no que se refere à qualidade, tempo e modo
da prestação dos serviços. Elaborar planilha-resumo do contrato, contendo todas as
obrigações contratuais em forma de lista de verificação, destinada ao acompanhamento do
contrato, contemplando, pelo menos: a: a identificação do processo e do instrumento contratual
que formalizou a contratação; b. o objeto do contrato, as datas início e término de cada etapa
da contratação, o valor contratado, os prazos de observação, de recebimento e de pagamento;
c. o detalhamento minucioso de todas as obrigações de responsabilidade da contratada e do
Município. Armazenar em pasta eletrônica cópia do Contrato, Termos Aditivos e Apostilamentos
e planilha de custos e formação de preços atualizados, se existentes, juntamente com outros
documentos capazes de dirimir dúvidas a respeito do cumprimento das obrigações assumidas
pelas partes, e que o auxiliem no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pela
contratada, utilizando-se de relatórios de acompanhamento, fazendo diligências e, se for o
caso, reportando-se à Seção de Contratos e Convênios para as providências que
ultrapassarem a sua competência. Elaborar registro próprio e individualizado para cada
contrato, em que conste o controle do saldo residual da despesa e as informações das
determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados mediante
o preenchimento do relatório de ocorrências contratuais. Determinar a correção e readequação
das faltas cometidas pela contratada mediante expedição de ofício conforme modelo de
diligência anexo a este manual. Controlar o prazo de execução e vigência dos contratos de
prestação continuada, acompanhando os procedimentos referentes à renovação/prorrogação,
quando for o caso, adotando as medidas necessárias à conclusão do procedimento antes de
findo o prazo de vigência contratual. Controlar o prazo de execução e vigência dos contratos
de prestação continuada, acompanhando os procedimentos referentes à
renovação/prorrogação, quando for o caso, adotando as medidas necessárias à conclusão do
procedimento antes de findo o prazo de vigência contratual.
Enfermeiro
responsável técnico
As atribuições do enfermeiro responsável técnico passam a ser regidas pela Resolução
COFEN nº0509/2016;
Encarregado pela
Junta Militar
É responsável pela emissão da carteira de identidade, pelo alistamento militar e por realizar
demais atividades correlatas. Cumprir e fazer cumprir as atribuições que lhes são conferidas; -
Averbar, nas Fichas de Alistamento Militar e no Certificado de Alistamento Militar, todas as
alterações ocorridas com o alistado; - Comparecer à sede da Delegacia do Serviço Militar ou da
Circunscrição do Serviço Militar, quando convocado; - Preencher os Certificados de Dispensa
de Incorporação, o Certificado de Isenção e os Atestados de Desobrigado, sempre que a
expedição couber à Circunscrição do Serviço Militar, bem como encaminhá-los à Delegacia do
Serviço Militar a que estiver vinculada.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
Chefe de Assessoria
de Comunicação e
Imprensa
Atribuições Cargo: I – A Assessoria de Comunicação tem como atribuições por publicar e dar
publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos, divulgar as ações
desenvolvidas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Municipal; II –
Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem os
materiais resultantes das publicidades e publicações, tais como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc.
III – Acompanhar o Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais. IV – Elaborar matérias
jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal; V – Elaborar campanhas de
propaganda, marketing e multimídia da Administração Pública Municipal; VI – Produzir vídeos,
áudios e fotografias das ações do Executivo Municipal; VII – Elaborar e organizar arquivo do
acervo publicitário do Município; VIII – Executar outras tarefas correlatas. Além disso, a
Assessoria da Prefeitura tem um papel fundamental no atendimento à demanda dos veículos de
comunicação, abastecendo de informações, para que possam satisfazer o público interno e
externo, produzindo material de forma confiável. As ações da assessoria no que tange a
comunicação interna, externa e o relacionamento com a imprensa, são passos fundamentais
para a comunicação pública segura. Serviços Oferecidos: – Comunicados; – Releases a
imprensa; – Convites; – Assessorar o Gabinete e demais setores da Administração; –
Confeccionar materiais específicos para campanhas, administração interna do setor, – Realizar
as publicações nos órgãos oficiais de divulgações Nacional (DOU), Estadual (DIOF e AROM),
Regional, Portal, Mural, Redes Sociais e demais veículos de divulgação; – Criar materiais
oficiais e institucionais da Administração Municipal (publicações legais em jornais, cartazes,
placas, textos para spots de rádio, apresentações multimídia para palestras e eventos, convites,
certificados, informes, entre outros); – Prestar informações internas e externas dos eventos e
campanhas informativas; – Buscar informações junto as Secretarias de atividades que possam
ser transformadas em notícias de interesse dos meios de comunicação e da comunidade; –
Acompanhar as audiências públicas e divulgá-las; – Editar vídeos, boletins de jornais/revistas; –
Acompanhar eventos, coletar dados e imagens fotográficas. Este material será transformado
em release e encaminhado por e-mail aos veículos de comunicação; – Organizar roteiros de
solenidades; – Apoiar na elaboração de discursos para o Prefeito e sugestões de pauta à
imprensa; – Planejamento, divulgação, cerimonial e protocolo de eventos municipais.
Chefe Setor de Obras
e Fiscalização
ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento
das leis municipais, estaduais e federais pertinentes, regulamentos e normas concernentes às
posturas e obras públicas e particulares, em obediência aos códigos correspondentes,
orientando aos contribuintes quando ao cumprimento da legislação. ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
Executar tarefas relacionadas à área de tributação do município; fiscalizar as obras sem alvarás
e autorização para execução; Notificar, embargar e autuar obras; fazer valer mediante
fiscalização, as leis do município (Código de Obras, Posturas, Limpeza Pública e o Plano
Diretor Municipal); Executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o
cadastro imobiliário; Verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral;
Verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; Verificar o lançamento de
multas pelos agentes; Verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; Supervisionar o
lançamento na dívida ativa do município; Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da
mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas
determinadas pelo superior imediato.
Chefe da Divisão de
Saúde
ATRIBUIÇÕES: desenvolver todas as atividades designadas pelo Secretário Municipal da
Saúde, conforme as atribuições, competências, serviços e funções que são desempenhadas
pela referida Secretaria e previstos nos regramentos do Sistema Único de Saúde e na
legislação federal, estadual e municipal em todas as áreas de atuação do SUS: vigilância
sanitária, vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador, de assistência terapêutica integral
incluída a assistência farmacêutica em saúde, vigilância nutricional e orientação alimentar, a
identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde, a formulação
de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, visando a
formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de
doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso
universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, a
assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
organizar dados estatísticos de interesse da área, estabelecendo parâmetros para avaliar os
resultados das ações; exercer o controle de uso dos recursos aplicados nos diferentes
Programas e Projetos da área, examinando os documentos comprobatórios das despesas e
providenciando os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos; manter registros
necessários a contabilização e às prestações de contas, quanto à utilização dos recursos
vinculados; planejar, programar e supervisionar as tarefas da equipe de trabalho sob sua
responsabilidade; manter os sistemas da Secretaria Municipal de Saúde atualizados e
alimentados de informações; executar todas as tarefas que forem designadas pelo Secretário
Municipal de Saúde, gerenciar o agendamento de consultas e exames, organizar e estabelecer
o fluxo necessário de consultas terceirizadas nas diversas especialidades médicas, administrar
o agendamento das consultas nos consórcios de saúde e demais prestadores, supervisionar a
relação entre Secretaria Municipal de Saúde e os usuários que buscam os serviços de
agendamento da Secretaria, coordenar os contatos realizados entre clínicas e hospitais de
referência e a Secretaria, estabelecer protocolos de orientação e evolução dos exames
agendados, coordenar o encaminhamento de autorização de exames e consultas de
especialidades de acordo com a requisição médica, acompanhar a execução dos exames
encaminhados aos prestadores e consórcios que prestam o serviço para a Secretaria Municipal
com relação a prazos, valores, cumprimento, acompanhamento e avaliação das ações que
envolvem a requisição de exames, autorização e realização; realizar controle nominal de todos
os exames atestando sua realização e mantendo relação de exames realizados por pacientes;
coordenar a orientação dos pacientes sobre a realização dos mais diversos tipos de
procedimentos e tratamento SUS disponíveis aos munícipes;
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 31 de maio de 2023.
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão,
função Gratificada destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública
Municipal Direta.
A reorganização da estrutura organizacional tem sido um elemento estratégico para a reconstrução de um
Estado que enfrente com eficiência, eficácia e efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos,
contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população.
O modelo atualmente em curso na Prefeitura já não consegue atender com excelência e agilidade os
desafios impostos aos órgãos da Administração Pública Direta quando nos referimos à modelagem das estruturas
organizacionais e, principalmente, aos cargos de direção, chefia e assessoramento.
Necessária também é a criação de cargos em comissão e das funções comissionadas, destinados a
servidores especializados, cujas atividades demandam dos seus executores zelo e dedicação, além de muita
responsabilidade e qualificação.
Projeto de Lei observa o prejulgado n. 25 do tce/pr, respeitando, portanto, os princípios da razoabilidade,
proporcionalidade e eficiência, prevendo a denominação, quantidade de vagas, remuneração, requisitos de investiduras
e atribuições.
Esta Administração se encontra à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessária
e para sanar qualquer dúvida a respeito do referido projeto de lei.
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura de homens
públicos que são e aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração.
Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o mérito do
Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação.
Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a indispensável
aprovação dessa colenda Câmara.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 31 de maio de 2023.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal