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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaSúmula: Dispõe sobre a criação de FG – Função Gratificada, Cargo Comissionado e Altera os Anexos IV, V e VII e inclui Anexo VIII da Lei Complementar nº 02/2016, e dá outras providências.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição arquivada F —
2023-06-06 Proposição transformada em lei F —
2023-06-06 Aguardando sanção governamental F —
2023-06-05 Proposição aprovada F —
2023-06-05 Em votação (Segundo Turno) S —
2023-06-05 Em votação (Primeiro Turno) P —
2023-06-05 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2023-06-02 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T13:35:54.353725-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-06-06T10:05:02.696977-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2023
Súmula: Dispõe sobre a criação de FG – Função Gratificada, Cargo Comissionado e Altera os 
Anexos IV, V e VII e inclui Anexo VIII da Lei Complementar nº 02/2016, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, encaminha a Câmara Municipal o 
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam criados Funções Gratificadas, Cargos Comissionados e alterados os Anexos IV, V 
e VII da Lei Complementar nº 02/2016 de 30 de março de 2016, que estrutura e organiza o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Servidores Públicos vinculados à Administração Pública do Município de Santo Antônio do Paraíso, 
Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação dada pelos Anexos IV, V e VII parte integrante desta 
Lei Complementar.
Art. 2º - Consta no Anexo VIII - Atribuições das Funções Gratificadas. 
Art. 3º - As funções Gratificadas serão concedidas ao Servidor Efetivo, que não estiver em desvio 
de função e nem cedido para outros órgãos.
§ 1º - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada através 
de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º - A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo que for titular e 
será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada.
Art. 4º O servidor não fará jus à gratificação nos afastamentos de efetivo exercício do cargo, 
exceto nos casos estipulados na Lei Complementar nº 01/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º- As atribuições dos servidores designados para exercer as funções gratificadas são as 
atribuições inerentes ao Cargo e as de acordo com as especificadas no Anexo VIII desta Lei. 
Art. 6º - As Funções Gratificadas serão reajustadas na mesma data e com idêntico índice de 
reajuste concedidos aos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 7º. – Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Complementares 
nºs 09/2021, 17/2022, 20/2022 e 24/2023 e as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 31 de maio de 2023. 
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
ANEXO IV - TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
CARGO QUANTIDADE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
SÍMBOLO
Assessor Jurídico 01 20 Assessor Jurídico
Chefe de Gabinete 01 40 Chefia
Secretário de Administração 01 40 Secretário 
Diretor Departamento de Licitação 01 40 Diretor I
Chefe da Assessoria de Comunicação e Imprensa 01 40 Chefe I
Secretário de Finanças 01 40 Secretário 
Diretor do Departamento de Cadastro e Tributação 01 40 Diretor I
Secretário de Transporte 01 40 Secretário 
Diretor do Departamento de Oficina Mecânica e Manutenção 01 40 Diretor I
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 01 40 Secretário
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo 01 40 Secretario 
Diretor de Departamento Esporte e Lazer 01 40 Diretor I
Secretário de Ação Social 01 40 Secretário
Diretor de Divisão de Projetos Assistenciais 01 40 Diretor l
Secretário de Educação e Cultura 01 40 Secretário
Diretor Pedagógico 01 40 Diretor Il
Secretário de Saúde 01 40 Secretário 
Diretor Vigilância Sanitária, Medicamentos e Insumos 01 40 Diretor I
Diretor de Unidade Mista de Saúde 01 40 Diretor I
Diretor de Unidade Básica de Saúde 01 40 Diretor I
Chefe do Setor de Atendimento 01 40 Chefe I
Secretário de Habitação e Urbanismo 01 40 Secretário 
Diretor de Departamento de Projetos 01 40 Diretor I
Secretário de Viação, Obras e Serviços Públicos 01 40 Secretario
Diretor do Departamento de Serviços Rurais 01 40 Diretor I
Diretor de Serviços de Limpeza Pública 01 40 Diretor II
Chefe do Departamento de Obras e Fiscalização 01 40 Chefe I
 
ANEXO V - TABELA DE SIMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E 
REMUNERAÇÕES
Nível Valores (em Reais)
Assessor Jurídico 6.160,32
Chefe de Gabinete 4.298,40
Diretor I 2.617,40
Diretor II 2.300,00
Chefe I 2.200,00
ANEXO VII - TABELA DE GRATIFICAÇÕES - SIMBOLOS E VAGAS 
FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo VAGAS Valores (em 
Reais)
Controle Interno FG-1 01 1.910,00
Agente de Contratação FG-2 01 1.900,00
Encarregado de Assuntos Administrativos FG-3 01 1.812,00
Encarregado pelo Departamento de Pessoal FG-4 01 1.489,73
Enfermeiro Responsável Técnico FG-5 01 1.296,00
Encarregado pelo Centro de Convivência/CRAS FG-6 01 1.189,73
Pregoeiro FG-7 01 1.000,78
Encarregado pelo Departamento de Fiscalização FG-8 01 950,00
Encarregado pelo Abastecimento e Manutenção FG-9 01 713,83
Encarregado pelo Setor de Compras FG-10 01 540,00
Equipe de Apoio (Licitação) FG-11 02 500,00
Encarregado pelo Patrimônio e Frotas FG-12 01 475,89
Encarregado pelo Cadastro Único/Bolsa Família FG-13 01 475,89
Fiscal de Contratos FG-14 03 450,00
Ouvidor Municipal FG-15 01 378,00
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar FG-16 03 300,00
Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais FG-17 04 237,94
Encarregado pela Junta Militar FG-18 01 237,94
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
ANEXO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FGs
FG ATRIBUIÇÕES 
Controle Interno Legislação Própria
Agente de 
Contratação 
Compete: abrir, presidir e encerrar as sessões desse colegiado; anunciar as deliberações 
desse órgão; exercer o poder de polícia nos locais de reunião desse colegiado, requisitando, 
via autoridade competente, a necessária força policial, para manutenção ou restabelecimento 
da ordem e garantia do cumprimento dos atos legitimamente praticados; rubricar os 
documentos de habilitação e os relativos às propostas; resolver, quando forem da sua 
competência, os pedidos verbais ou escritos, apresentados nas sessões públicas; votar, em 
caso de empate; instruir os processos a cargo da Comissão Permanente de Licitação, 
determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes; providenciar, a 
tempo, os recursos financeiros necessários à satisfação de despesas a cargo da Comissão 
Permanente de Licitação e promover de forma adequada e a tempo a prestação de contas; 
providenciar a publicação, na imprensa oficial ou em quadros de avisos, dos atos quando essa 
medida, a cargo da Comissão Permanente de Licitação, for exigida; assessorar a autoridade 
superior; solicitar informações necessárias à tramitação dos processos a cargo da CPL que 
preside, e prestar informações sempre que solicitadas; solicitar, via autoridade competente, 
assessoria, laudos e pareceres e a contratação de leiloeiro oficial ou a nomeação do leiloeiro 
administrativo; relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à administração Pública licitante, 
no que respeita aos interesses da comissão que preside; solicitar, via autoridade competente, 
servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente de 
Licitação. executar, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios destinados à 
aquisição de material, obras e prestação de serviços, inclusive para os casos de dispensa e 
inexigibilidade, prestar informações sobre o andamento dos processos licitatórios; prestar 
apoio administrativo e logístico às comissões de licitação; definir as normas e critérios para 
padronização de materiais, equipamentos, impressos, formulários e veículos; promover o 
acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; executar 
outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência e desempenhar e 
cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. Montagem do processo; contratação das 
empresas licitantes; Chefiar o setor e controlar o desempenho dos funcionários. Compete ao 
Setor de Licitações, o desempenho das atividades inerentes as licitações, em todas as suas 
modalidades, como, convite, tomada de preços, concorrências, dispensa de licitação, 
inexigibilidade, pregão presencial e eletrônico e demais atividades legais inerentes ao setor. 
Planejar, supervisionar e controlar o preparo de licitação, os processos licitatórios (Comissão 
de Licitação e Pregoeiros). Gerenciar, confeccionar os contratos administrativos; Orientar os 
prepostos na administração dos serviços contratados; Confeccionar e publicar os editais de 
licitação. finalização dos processos e arquivamento. Outras atribuições de acordo com a 
legislação federal e estadual vigente. 
Encarregado de 
Assuntos 
Administrativos
Compete: Auxiliar os Secretários no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria 
em conjunto com a Assessoria Técnica; Assistir ao Secretário no despacho do expediente em 
conjunto com a Secretária de Gabinete; Auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos 
assuntos de sua atribuição; Transmitir às Unidades da Secretaria as determinações, ordens e 
instruções do titular da Pasta; Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela secretaria; 
Supervisionar, coordenar e controlar as atividades pertinentes aos Sistemas Municipais nas 
funções de planejamento, orçamento, administração financeira, administração tributária, 
administração patrimonial e de desenvolvimento da administração; Supervisionar as ações 
desenvolvidas pelas Unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes 
estabelecidas pelo Secretário; Auxiliar com os elementos necessários para elaboração da 
proposta orçamentária da Secretaria; Auxiliar ao Secretário na celebração de convênios, 
ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, 
estrangeiras e internacionais na área de competência da respectiva secretaria, e sempre em 
 
conformidade com a Lei Orgânica Municipal – LOM e normas em vigor; Auxiliar ao Secretário a 
constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis 
para a execução de atividades especiais; Indicar necessidades de desenvolvimento da equipe 
para os servidores que lhe são subordinados; Orientar e supervisionar as ações desenvolvidas 
pelas administração, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas pelo 
Secretário; Realizar serviços de apoio geral que lhe forem atribuídos pelo superior imediato. 
Exercer outras competências correlatas. 
Encarregado pelo 
Departamento de 
Pessoal
Compete: Executar todas atividades relativas à política de recursos humanos do Poder 
Executivo municipal; Executar atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, 
aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes 
públicos e equiparados; Controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes 
públicos do município, como: contagem de tempo de serviço; progressões, benefícios e 
correlatos adquiridos ou a adquirir; pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre 
outros. Analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade competente, 
diligenciando no que for necessário; Elaborar a folha de pagamento; Examinar processos 
relativos à área de Recursos Humanos; Elaborar ficha individual dos servidores; Notificar 
servidores do prazo a ser gozado de férias; Executar outras atividades correlatas ou que forem 
delegadas.
Encarregado por 
Frotas e Patrimônio
Compete:supervisionar a execução de ações relativas ao Sistema de Gestão do Patrimônio 
Físico; acompanhar a cada gestão municipal, a elaboração do inventário inicial dos bens 
patrimoniais municipais, bem como a elaboração do inventário anual dos mesmos; monitorar a 
elaboração e execução do catálogo dos bens patrimoniais; orientar técnicamente os órgãos que 
integram a estrutura do Município, quanto às atividades de registro, controle e movimentação 
dos bens patrimoniais e aos termos de responsabilidade e procedimentos para identificação, 
classificação, tombamento, inventário, permissão, cessão, concessão, baixa e depreciação; 
analisar a aquisição por empenho e acompanhamento do desempenho de gastos em 
conformidade com as rubricas orçamentárias; registrar e controlar o cadastro de bens móveis e 
imóveis do Município, com indicação dos elementos necessários à perfeita caracterização de 
cada um; manter registros atualizados das baixas por perecimento, inutilização, transferência, 
venda em concorrência pública, cessão, sinistro, bem como dos empréstimos a qualquer título 
dos bens do Município; supervisionar a movimentação dos equipamentos e materiais 
permanentes do Município; promover a alienação dos materiais considerados inservíveis aos 
serviços do Município, de acordo com a legislação vigente; exercer outras competências 
correlatas, em razão de sua natureza. Coordenar o levantamento dos Bens do município, 
conferindo a documentação necessária. Administrar o controle de todos os bens, bem como 
fazer a classificação do estado de conservação dos determinados bem. Controlar e identificar 
os bens públicos do município. Fiscalizar a organização do sistema de etiquetar os bens do 
Município. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do 
Exercício Profissional. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, 
estadual e municipal. Executar outras atividades inerentes.
Encarregado pelo 
Centro de 
Convivência/CRAS 
Compete: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a 
implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas 
nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de 
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da 
elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da 
referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e 
garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços 
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação 
da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das 
famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de 
profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, 
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos 
 
serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover 
a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de 
abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para 
avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e 
projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e 
potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a 
gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio 
informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a 
alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos 
prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à 
Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos processos de articulação 
intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de 
referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Planejar e 
coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância 
com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Participar das 
reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou 
do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem 
prestados; • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de 
coordenadores de outro(s) do CRAS.
Encarregado pelo 
Cadastro Único/Bolsa 
Família 
Compete: Desenvolver ações vinculadas ao Programa Bolsa Família/CADÚNICO, tais como: 
Entrevista, cadastramento, recadastramento, visitas domiciliares, organização e elaboração de 
documentos vinculados aos beneficiários, atendimento, orientação e informações aos 
responsáveis pelas famílias incluídas no CadÚnico; preencher os Formulários do CadÚnico 
tanto manualmente, quanto no sistema on-line; incluir dados no sistema de cadastramento, por 
meio de digitação e transmissão dos dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno 
do processamento pela Caixa Econômica Federal - CAIXA; alterar, atualizar e confirmar os 
registros cadastrais; atender ao público para informações específicas do Programa Bolsa 
Família; proceder extração do cadastro das famílias do sistema para assinaturas; transmitir 
os dados familiares por meio do aplicativo específico disponibilizado aos municípios; contactar 
outros municípios e estados, para verificação de benefícios de cadastro em transferência; 
executar outras atribuições afins em consonância com a Política Publica de âmbito Federal, dos 
programas abrigados nesta ação municipal. Coordenar a relação entre os Departamentos de 
promoção Humana, Educação e Saúde para acompanhamento dos beneficiários do Programa 
Bolsa Família e a verificação das condicionalidades; Coordenar a execução dos recursos 
transferidos pelo Governo Federal; efetuar demais tarefas correlatas a sua função.
Encarregado pelo 
Abastecimento e 
Manutenção dos 
veículos e máquinas 
Compete: Manter rigorosamente atualizado o cadastro da frota no Sistema Oficial do 
Município; Atribuir aos condutores dos veículos do órgão, total responsabilidade pelo uso, 
guarda e conservação do cartão magnético. Monitorar o uso do cartão magnético e registros 
no sistema da contratada a fim de assegurar que o mesmo está sendo utilizado exclusivamente 
pelo veículo a que se destina e de forma adequada; Responsabilizar-se pela emissão de 
prévio empenho para realização das despesas e manter saldo compatível com as 
necessidades do órgão. A nota de empenho deverá estar devidamente assinada pelo 
responsável; Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento das 
transações realizadas; Receber, analisar e conferir os relatórios da medição dos serviços 
prestados, e ainda, contestar as inconformidades detectadas, e solicitar à CONTRATADA 
eventuais correções necessárias; Atestar a nota fiscal/fatura e efetuar o respectivo pagamento, 
nos prazos estabelecidos no instrumento contratual; Exercer a fiscalização da execução do 
contrato, documentando as ocorrências; Comunicar formalmente à Secretária qualquer 
irregularidade constatada na prestação do serviço contratado; Toda e qualquer providência 
administrativa ou jurídica que extrapole a gestão normal deste contrato por parte dos órgãos 
usuários deverá ser previamente comunicada à Secretária para ciência, opinião e 
assessoramento das autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades participantes deste 
 
ajuste. Demais atividades correlatas objetivando o adequado uso do Sistema de Gestão de 
Abastecimento. 
Pregoeiro Compete: Coordenar o processo licitatório, Receber, examinar e decidir as impugnações e 
consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração e pela equipe de apoio
Conduzir a sessão pública; Credenciar os interessados; Receber os envelopes os envelopes 
das propostas de preços e da documentação de habilitação; Verificar e julgar as condições de
habilitação; Realizar a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a 
classificação dos proponentes; Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da 
proposta ou do lance de menor preço; Indicar o vencedor do certame; Assinar a Ata do 
Pregão; Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; Adjudicar o objeto, quando não houver 
recurso; Encaminhar o processo devidamente instruído após a adjudicação à autoridade 
superior e propor a homologação; e Havendo recurso, encaminhá-lo à autoridade competente, 
com todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, para subsidiar a 
decisão. Outras atribuições de acordo com a legislação federal e estadual vigente.
Ouvidor Geral Compete: receber reclamações, denúncias, elogios, solicitações e sugestões do cidadão, 
sobre os serviços prestados pela administração pública, respeitando os interesses individuais e 
coletivos legalmente assegurados; informar ao cidadão, sobre o recebimento de sua 
reivindicação e/ou mensagem; colher os dados do solicitante e as informações pertinentes; 
garantir ao cidadão o acompanhamento das informações de seu interesse, por meio do 
protocolo de informações, para acesso à tramitação interna da sua reivindicação e/ou 
mensagem; encaminhar a reivindicação via e-mail às Secretarias, Fundações e Autarquias da 
Administração Pública Municipal, obedecendo preferencialmente a ordem de entrada; em caso 
de urgência, encaminhar via memorando ao Gabinete e/ou à Secretaria, para suas devidas 
providências e, extraordinariamente, estabelecendo prazo para atender a solicitação ou 
justificar, sobre suas dificuldades para o atendimento; acompanhar o atendimento, para 
assegurar que a manifestação do cidadão, receba atendimento ágil e prioritário da Secretaria 
pertinente, que deverá manifestar-se diretamente à Ouvidoria; quando necessário, ouvir a outra 
parte envolvida, para ter melhor conhecimento do fato ocorrido; também quando necessário, 
visitar o local/serviço onde o fato ocorreu; garantir que as reivindicações e/ou mensagens, com 
solicitações de informações técnicas, sejam respondidas diretamente ao cidadão pela 
Secretaria responsável, que enviará cópia da resposta para registro estatístico da Ouvidoria; O 
Ouvidor terá até 5 (cinco) dias úteis para responder ao cidadão; a exceção ao cumprimento 
desse prazo, deverá ser justificada, por escrito, ao cidadão; responder às solicitações, 
conforme o disposto nesta Instrução; manter permanente diálogo com o cidadão, por meio do 
sistema de atendimento e comunicação; registrar, cadastrar e informar, por meio de relatórios, 
ao Prefeito e Secretário de Governo, as reclamações, elogios e sugestões encaminhadas pelo 
cidadão; a Ouvidoria registrará, apenas, as reivindicações e/ou mensagens com a identificação 
de autoria; na hipótese de ocorrência de denúncia que não seja relacionada às finalidades da 
Ouvidoria, esta será protocolada e encaminhada ao órgão competente.
Equipe de Apoio Compete: receber todos os documentos pertinentes ao objeto que está sendo licitado, sejam 
aqueles referentes à habilitação dos interessados, sejam aqueles referentes às suas propostas; 
examinar os referidos documentos à luz da Lei e das exigências contidas no edital, habilitando 
e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando ou desclassificando aqueles que 
não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas; julgar todos os documentos 
pertinentes às propostas apresentadas, em conformidade com o conteúdo do edital, 
classificando-os em conformidade com o que foi ali estabelecido.
Comissão de 
Avaliação de 
Desempenho de 
Servidores 
Municipais
Compete: Analisar e aprovar as avaliações de desempenho individuais; julgar os recursos 
interpostos quanto ao resultado da avaliação de desempenho individual; identificar os casos de 
necessidade de adequação funcional; apresentar relatório final resultante de seu julgamento;
avaliar com objetividade e imparcialidade o desempenho do servidor; proceder às oitivas, 
acareações, investigações e a todas as demais diligências que julgar necessárias à instrução 
do processo de avaliação; consultar, se necessário, servidores que conheçam efetivamente o 
trabalho desenvolvido pelo servidor avaliado; considerar, para fins da avaliação, as condições 
 
de trabalho descritas pelo servidor avaliado; apurar o resultado final de cada Avaliação 
Periódica de Desempenho Individual e registrá-lo no Termo Final de Avaliação; emitir parecer 
para fundamentar a decisão da autoridade homologadora acerca do pedido de reconsideração. 
realizar, a seu critério, entrevista de avaliação o servidor antes do registro do desempenho, 
devendo seu conteúdo constar, de forma resumida, em termo a ser assinado pelo servidor; 
considerar, para fins de avaliação, todos os elementos constantes do processo de Avaliação 
Periódica de Desempenho Individual do servidor avaliado; exercer outras atribuições 
correlatas. Emitir parecer sobre o processo de avaliação, observando as normas presentes; 
Mediar o processo de Avaliação de Desempenho quando ocorrer divergência entre as 
avaliações, ouvindo quando necessário, avaliado e avaliador ou qualquer membro da equipe de 
trabalho para emitir parecer, assegurando ampla defesa para os envolvidos. preencher o Termo 
Final de Avaliação; Repensar continuamente o processo de Avaliação de Desempenho, 
propondo mudanças ou alterações quando for necessário.
Fiscal de Contratos Compete: Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob a sua responsabilidade, 
e encaminhar a solicitação de prorrogação; 2. Verificar se a entrega de materiais, execução de 
obras ou a sua prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 3. Anotar em 
formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 4. Atestar 
as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para o pagamento (carimbo do fiscal); 5. 
Comunicar a unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade, após os contratos prévios com a contratada; 6. Solicitar a unidade competente 
esclarecimentos de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas relativas ao contrato sob sua 
responsabilidade; 7. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma 
físicofinanceiro; 8. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do 
contrato e informar a autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à 
conclusão da obra ou em relação a terceiros; 9. Encaminhar à autoridade competente 
eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais 
e equipamentos, formulados pela contratada; 10. e demais atribuições inerentes a Função.
Comissão 
Permanente de 
Sindicância e 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar
Compete: I - apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas 
atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido; II -
exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à 
elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, realizando as reuniões e as 
audiências da Comissão em caráter reservado; III - verificar eventuais impedimentos ou 
suspeição dos seus membros; IV- convocar servidores, com ciência do titular da respectiva 
unidade, e terceiros para promover tomada de depoimentos, acareações, investigações, 
perícias e sindicâncias, bem como as providências que se fizerem necessárias visando à coleta 
de provas, propondo a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo a permitir
uma completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas; V - indiciar servidor, 
quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, 
bem como os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos, assegurando-lhe ampla 
defesa; VI - autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou patrono da defesa; 
VII - elaborar relatório conclusivo de processo disciplinar, propondo as providências cabíveis, e 
apresentá-lo, ao Poder Executivo, para julgamento; e VIII - desenvolver quaisquer outras 
atividades típicas da área que lhe forem determinadas pelo Corregedor. Compete ao 
Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e : I -
proceder à instalação e o encerramento dos trabalhos da Comissão; II - designar o servidor que 
desempenhará a função de secretário; III - presidir e dirigir os trabalhos da Comissão; IV - fixar 
os prazos e os horários, obedecidas as normas vigentes; V - assegurar ao indiciado todos os 
direitos e prazos legais; VI - qualificar e inquirir, o(s) indiciado(s), a(s) vítima(s), a(s) 
testemunha(s), reduzindo a termo suas declarações; VII - determinar ou autorizar diligências, 
vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários ao bom desempenho da 
Comissão; VIII - autorizar ou denegar provas requeridas, quando manifestamente protelatórias; 
IX - deliberar sobre os casos omissos, tomar decisões de emergência, requerer a ampliação do 
 
prazo para a conclusão, sempre efetuando a justificativa por escrito, dirigida à autoridade 
competente; X - garantir o sigilo das declarações; XI - comunicar o início do feito ao 
Corregedor, fornecendo-lhes o nome do servidor, sua individualização funcional, sua lotação e 
o número do processo. Compete aos Membros da Comissão de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar e : I - assessorar os trabalhos gerais da Comissão; II - diligenciar 
na busca da verdade real; III - sugerir medidas no interesse da Comissão; IV - auxiliar o 
Presidente na condução de todos os trabalhos de inquirição, vistorias, perícias e outros; V -
velar pela incomunicabilidade das testemunhas; VI - garantir o sigilo das declarações; VII -
assinar com os demais membros, os documentos necessários; VIII - substituir o Presidente ou 
o Secretário, quando designado. Compete ao Secretário da Comissão de Sindicância e 
Processo Administrativo Disciplinar e : I- receber e autuar os processos e os documentos; 
II- registrar e digitar os depoimentos e as inquirições; III- elaborar as atas das reuniões; IV￾proceder à juntada de documentos; V- certificar atos processuais; VI- proceder a intimações; 
VII- emitir expedientes; VIII- manter controle sobre os prazos processuais; IX- organizar a pauta 
de reuniões e depoimentos; X- efetuar o arquivamento das segundas vias dos documentos; XI￾realizar o controle dos documentos da CPP.
Encarregado pela 
Fiscalização Geral
Compete: Exercer a fiscalização da execução contratual, devendo informar ao fiscal do 
contrato sobre eventuais vícios ou irregularidades ou baixa qualidade na entrega dos 
bens/serviços/obras e propor soluções cabíveis para a efetiva execução do objeto contratado, 
notificar Empresa, responsável por auxiliar o Gestor e o Fiscal quanto ao acompanhamento dos 
aspectos administrativos do contrato, fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional, 
objetivando verificar o atendimento dos fins a que se propôs a contratação, acompanhar a 
execução do contrato quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores 
distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade, assumindo parte 
dos aspectos técnicos da contratação, em especial no que se refere à qualidade, tempo e modo 
da prestação dos serviços. Elaborar planilha-resumo do contrato, contendo todas as 
obrigações contratuais em forma de lista de verificação, destinada ao acompanhamento do 
contrato, contemplando, pelo menos: a: a identificação do processo e do instrumento contratual 
que formalizou a contratação; b. o objeto do contrato, as datas início e término de cada etapa 
da contratação, o valor contratado, os prazos de observação, de recebimento e de pagamento; 
c. o detalhamento minucioso de todas as obrigações de responsabilidade da contratada e do 
Município. Armazenar em pasta eletrônica cópia do Contrato, Termos Aditivos e Apostilamentos 
e planilha de custos e formação de preços atualizados, se existentes, juntamente com outros 
documentos capazes de dirimir dúvidas a respeito do cumprimento das obrigações assumidas 
pelas partes, e que o auxiliem no acompanhamento da execução dos serviços contratados. 
Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pela 
contratada, utilizando-se de relatórios de acompanhamento, fazendo diligências e, se for o 
caso, reportando-se à Seção de Contratos e Convênios para as providências que 
ultrapassarem a sua competência. Elaborar registro próprio e individualizado para cada 
contrato, em que conste o controle do saldo residual da despesa e as informações das 
determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados mediante 
o preenchimento do relatório de ocorrências contratuais. Determinar a correção e readequação 
das faltas cometidas pela contratada mediante expedição de ofício conforme modelo de 
diligência anexo a este manual. Controlar o prazo de execução e vigência dos contratos de 
prestação continuada, acompanhando os procedimentos referentes à renovação/prorrogação, 
quando for o caso, adotando as medidas necessárias à conclusão do procedimento antes de 
findo o prazo de vigência contratual. Controlar o prazo de execução e vigência dos contratos 
de prestação continuada, acompanhando os procedimentos referentes à 
renovação/prorrogação, quando for o caso, adotando as medidas necessárias à conclusão do 
procedimento antes de findo o prazo de vigência contratual.
Enfermeiro 
responsável técnico 
As atribuições do enfermeiro responsável técnico passam a ser regidas pela Resolução 
COFEN nº0509/2016; 
 
Encarregado pela 
Junta Militar
É responsável pela emissão da carteira de identidade, pelo alistamento militar e por realizar 
demais atividades correlatas. Cumprir e fazer cumprir as atribuições que lhes são conferidas; -
Averbar, nas Fichas de Alistamento Militar e no Certificado de Alistamento Militar, todas as 
alterações ocorridas com o alistado; - Comparecer à sede da Delegacia do Serviço Militar ou da 
Circunscrição do Serviço Militar, quando convocado; - Preencher os Certificados de Dispensa 
de Incorporação, o Certificado de Isenção e os Atestados de Desobrigado, sempre que a 
expedição couber à Circunscrição do Serviço Militar, bem como encaminhá-los à Delegacia do 
Serviço Militar a que estiver vinculada.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
Chefe de Assessoria 
de Comunicação e 
Imprensa
Atribuições Cargo: I – A Assessoria de Comunicação tem como atribuições por publicar e dar 
publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos, divulgar as ações 
desenvolvidas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Municipal; II –
Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem os 
materiais resultantes das publicidades e publicações, tais como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc.
III – Acompanhar o Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais. IV – Elaborar matérias 
jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal; V – Elaborar campanhas de 
propaganda, marketing e multimídia da Administração Pública Municipal; VI – Produzir vídeos, 
áudios e fotografias das ações do Executivo Municipal; VII – Elaborar e organizar arquivo do 
acervo publicitário do Município; VIII – Executar outras tarefas correlatas. Além disso, a 
Assessoria da Prefeitura tem um papel fundamental no atendimento à demanda dos veículos de 
comunicação, abastecendo de informações, para que possam satisfazer o público interno e 
externo, produzindo material de forma confiável. As ações da assessoria no que tange a 
comunicação interna, externa e o relacionamento com a imprensa, são passos fundamentais 
para a comunicação pública segura. Serviços Oferecidos: – Comunicados; – Releases a 
imprensa; – Convites; – Assessorar o Gabinete e demais setores da Administração; –
Confeccionar materiais específicos para campanhas, administração interna do setor, – Realizar 
as publicações nos órgãos oficiais de divulgações Nacional (DOU), Estadual (DIOF e AROM), 
Regional, Portal, Mural, Redes Sociais e demais veículos de divulgação; – Criar materiais 
oficiais e institucionais da Administração Municipal (publicações legais em jornais, cartazes, 
placas, textos para spots de rádio, apresentações multimídia para palestras e eventos, convites, 
certificados, informes, entre outros); – Prestar informações internas e externas dos eventos e 
campanhas informativas; – Buscar informações junto as Secretarias de atividades que possam 
ser transformadas em notícias de interesse dos meios de comunicação e da comunidade; –
Acompanhar as audiências públicas e divulgá-las; – Editar vídeos, boletins de jornais/revistas; –
Acompanhar eventos, coletar dados e imagens fotográficas. Este material será transformado 
em release e encaminhado por e-mail aos veículos de comunicação; – Organizar roteiros de 
solenidades; – Apoiar na elaboração de discursos para o Prefeito e sugestões de pauta à 
imprensa; – Planejamento, divulgação, cerimonial e protocolo de eventos municipais.
Chefe Setor de Obras 
e Fiscalização
ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento 
das leis municipais, estaduais e federais pertinentes, regulamentos e normas concernentes às 
posturas e obras públicas e particulares, em obediência aos códigos correspondentes, 
orientando aos contribuintes quando ao cumprimento da legislação. ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
Executar tarefas relacionadas à área de tributação do município; fiscalizar as obras sem alvarás 
e autorização para execução; Notificar, embargar e autuar obras; fazer valer mediante 
fiscalização, as leis do município (Código de Obras, Posturas, Limpeza Pública e o Plano 
Diretor Municipal); Executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o 
cadastro imobiliário; Verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral;
Verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; Verificar o lançamento de 
multas pelos agentes; Verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; Supervisionar o 
lançamento na dívida ativa do município; Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da 
mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas 
 
determinadas pelo superior imediato.
Chefe da Divisão de 
Saúde
ATRIBUIÇÕES: desenvolver todas as atividades designadas pelo Secretário Municipal da 
Saúde, conforme as atribuições, competências, serviços e funções que são desempenhadas 
pela referida Secretaria e previstos nos regramentos do Sistema Único de Saúde e na 
legislação federal, estadual e municipal em todas as áreas de atuação do SUS: vigilância 
sanitária, vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador, de assistência terapêutica integral 
incluída a assistência farmacêutica em saúde, vigilância nutricional e orientação alimentar, a 
identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde, a formulação 
de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, visando a 
formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de 
doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso 
universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, a 
assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da 
saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; 
organizar dados estatísticos de interesse da área, estabelecendo parâmetros para avaliar os 
resultados das ações; exercer o controle de uso dos recursos aplicados nos diferentes 
Programas e Projetos da área, examinando os documentos comprobatórios das despesas e 
providenciando os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos; manter registros 
necessários a contabilização e às prestações de contas, quanto à utilização dos recursos 
vinculados; planejar, programar e supervisionar as tarefas da equipe de trabalho sob sua 
responsabilidade; manter os sistemas da Secretaria Municipal de Saúde atualizados e 
alimentados de informações; executar todas as tarefas que forem designadas pelo Secretário 
Municipal de Saúde, gerenciar o agendamento de consultas e exames, organizar e estabelecer 
o fluxo necessário de consultas terceirizadas nas diversas especialidades médicas, administrar 
o agendamento das consultas nos consórcios de saúde e demais prestadores, supervisionar a 
relação entre Secretaria Municipal de Saúde e os usuários que buscam os serviços de 
agendamento da Secretaria, coordenar os contatos realizados entre clínicas e hospitais de 
referência e a Secretaria, estabelecer protocolos de orientação e evolução dos exames 
agendados, coordenar o encaminhamento de autorização de exames e consultas de 
especialidades de acordo com a requisição médica, acompanhar a execução dos exames 
encaminhados aos prestadores e consórcios que prestam o serviço para a Secretaria Municipal 
com relação a prazos, valores, cumprimento, acompanhamento e avaliação das ações que 
envolvem a requisição de exames, autorização e realização; realizar controle nominal de todos 
os exames atestando sua realização e mantendo relação de exames realizados por pacientes; 
coordenar a orientação dos pacientes sobre a realização dos mais diversos tipos de 
procedimentos e tratamento SUS disponíveis aos munícipes;
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 31 de maio de 2023. 
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa 
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, 
função Gratificada destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública 
Municipal Direta. 
A reorganização da estrutura organizacional tem sido um elemento estratégico para a reconstrução de um 
Estado que enfrente com eficiência, eficácia e efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos, 
contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população. 
O modelo atualmente em curso na Prefeitura já não consegue atender com excelência e agilidade os 
desafios impostos aos órgãos da Administração Pública Direta quando nos referimos à modelagem das estruturas 
organizacionais e, principalmente, aos cargos de direção, chefia e assessoramento. 
Necessária também é a criação de cargos em comissão e das funções comissionadas, destinados a 
servidores especializados, cujas atividades demandam dos seus executores zelo e dedicação, além de muita 
responsabilidade e qualificação.
Projeto de Lei observa o prejulgado n. 25 do tce/pr, respeitando, portanto, os princípios da razoabilidade, 
proporcionalidade e eficiência, prevendo a denominação, quantidade de vagas, remuneração, requisitos de investiduras 
e atribuições.
Esta Administração se encontra à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessária
e para sanar qualquer dúvida a respeito do referido projeto de lei.
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura de homens 
públicos que são e aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração.
Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o mérito do 
Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação.
Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a indispensável 
aprovação dessa colenda Câmara.
 Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 31 de maio de 2023.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 

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