Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 026/2023
SUMULA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei 1340/2017 de 09 de maio de 2017,
e da outras providências, revogando as demais disposições contrárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
SUMULA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei 1340/2017 de 09 de maio de 2017, e da outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º. O Art. 1º da Lei nº 1340 de 09 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Pelo exercício de atividade em regime especial de tempo integral e dedicação exclusiva,
conceder-se-á gratificação especial, denominada gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva -
GTIDE, que terá o valor correspondente até a R$ 1.000,00 (mil reais)”.
Artigo 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 14 de julho de 2023.
Prefeito MUnici
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é
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2023
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei se faz cogente para regularizar a situação dos motoristas do
Departamento de Saúde do Município, que realizam plantões, ficam de sobreaviso, e recebem horas extras.
O atendimento à saúde é dever constitucional do Estado, um dos pilares deste atendimento é
garantir o transporte dos pacientes, que necessitam realizar exames, consultas, cirurgias, tratamentos
médicos periódicos e excepcionais, e demais situações vividas pelo Departamento de Saúde do Município.
Para tanto é de fundamental importância a atuação dos servidores, que desempenham a função de
motoristas daquele Departamento, que por vezes saem de madrugada e retorno somente a noite, para o
Município.
Tem-se que a gratificação é espécie de vantagem atribuída precariamente aos servidores que
prestação serviços comuns em condições especiais.
Sobre o assunto, HELY LOPES MEIRELLES dispõe o seguinte:
“Gratificação de serviço (propter laborem) é aquela que a Administração institui para
recompensar riscos ou ônus decorrentes de trabalhos normais executados em condições
anormais de perigo ou de encargos para o servidor, tais como os serviços realizados com
risco de vida e saúde ou prestados fora do expediente, da sede ou das atribuições
ordinárias do cargo. O que caracteriza essa modalidade de gratificação é sua vinculação a
um serviço comum, executado em condições excepcionais para o funcionário, ou a uma
situação normal do serviço, mas que acarreta despesas extraordinárias para o servidor”.
Diante disto, é possível e cabível a instituição de gratificação aos servidores motoristas que possuam
condições excepcionais de trabalho.
Assim de fundamental importância, a valorização e atendimento das necessidades destes servidores,
que tanto ajudam ao Município a ter um atendimento de qualidade para a Saúde dos Munícipes.
Assim, sabendo poder contar com a colaboração e sapiência dos eminentes Edis, desde já
protestamos nossas considerações.
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“Tas Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 07 de junho de 2023.
Atenciosam ente,
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DEVANÍR. MART NEL