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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaSúmula: Dispõe sobre a alteração da SUBSEÇÃO II, da Lei Complementar nº 03/2016, e dá outras providências.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Proposição arquivada F —
2023-08-17 Proposição transformada em lei F —
2023-08-17 Aguardando sanção governamental F —
2023-08-16 Proposição aprovada — —
2023-08-16 Em votação (Segundo Turno) S —
2023-08-14 Em votação (Primeiro Turno) P —
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2023-08-03 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-17T08:35:33.535079-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-08-15T14:00:42.372089-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2023
Súmula: Dispõe sobre a alteração da SUBSEÇÃO Il, da Lei Complementar nº 03/2016,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, com base na
Legislação vigente, encaminha a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterada à SUBSEÇÃO Il - DA REMUNERAÇÃO PELA JORNADA EM REGIME
SUPLEMENTAR, Art. 54, parágrafo 1º e incluído o parágrafo 2º e 3º na Lei Complementar nº 03/2016, de 30
de março de 2016, que passa a vigor com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO Il - DA JORNADA SUPLEMENTAR E REMUNERAÇÃO
Art. 54. A Jornada Suplementar somente será permitida para os professores efetivos do quadro próprio do
magistério que possuem concurso público de 20 horas semanais na rede municipal.
Parágrafo 1º - A remuneração será o salário base inicial da tabela de vencimentos do Magistério, tendo
direito a receber o Décimo Terceiro Salário e o Terço de Férias proporcional aos dias e/ou meses
trabalhados.
grafo 2º - Não poderão ser designados para ministrarem aulas na Jornada Suplementar: o profissional
agistério que esteve afastado de suas funções como docente ou que obteve mais de 30 dias de faltas
durante todo o ano letivo, decorrentes de atestados médicos ou por faltas injustificadas, no exercício de 2022,
salvo os casos de perícia médica.
Parágrafo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a jornada suplementar do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, através de Decreto Municipal.
ii )
Prefeitura Municipal de Santo Antonio doParaiso, 02 de agosto de 2023.
Ecs —T
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação
dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que Dispõe sobre a alteração da SUBSEÇÃO II, da Lei
Complementar nº 03/2016.
Exposição de motivos: a alteração da referida Lei Complementar se faz necessário, tendo em
vista que o Processo Seletivo Simplificado realizado em 2021, expirou neste mês de julho, e tendo
necessidade de contratar professores para cobrir licença maternidade e outros, será realizado Jornada
Suplementar (dobra) para os professores efetivos.
Esta Administração se encontra à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer
necessária e para sanar qualquer dúvida a respeito do referido projeto de lei.
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura de
mens públicos que são e aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração.
Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o
mérito do Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação.
Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a
indispensável aprovação dessa colenda Câmara.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraiso, em 02 de agosto de 2023.

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