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materia nº 1/2023

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaMoção de Apoio nº 001/2023 ao Congresso Nacional, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal na tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442 e do Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Proposição arquivada F —
2023-10-02 Proposição aprovada — —
2023-10-02 Em Votação (Única) U —
2023-10-02 Leitura realizada D —
2023-09-29 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-03T14:34:55.308888-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
“Moção de Apoio nº 001/2023 ao Congresso Nacional, a fim de garantir 
as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do 
Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte 
do Supremo Tribunal Federal na tentativa de legalização do aborto por 
meio da ADPF 442 e do Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente 
ao tema das drogas.”
Os Vereadores que esta subscrevem, solicitam, após tramitação regimental,
seja consignada Moção de Apoio ao Congresso Nacional, a fim de garantir as prerrogativas 
constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível 
ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal na tentativa de legalização do
abortopor meio da ADPF 442 e do Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das 
drogas e encaminhada aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do
Povo de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, mediante deliberação de seus 
representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência 
primária do Poder Legislativo de legiferante.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do
sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada
pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme 
implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada 
ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 
do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.
Esta moção considera a ofensa mais ampla à vida contida na tese da 
ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, como abre
brechas para que se ultrapasse este marco de três meses, visto que está fundamentada no
argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto 
 
de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da
pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os
efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade 
humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque 
se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento 
de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. 
Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a
cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há
preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, delimitações
totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral
e não apenas a dos nascituros.
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo 
Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em 
que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a
possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder
legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa 
importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para 
legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da
matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da
ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e
lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem comofunção comportar-se como guardião da
Carta Magna e não como legislador.
 
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de que reza o 
Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, todo poder emana do povo e 
por meio dos representantes que exerce, portanto, esta moção se faz voz. População que,
através dediversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição 
majoritariamente contrária ao aborto e legalização das drogas. Esta tentativa de avançar a 
pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a 
restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas
barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o
Congresso Nacional.
Sala das Sessões, 27 de Setembro de 2023.
-Luiz de Moura/PV-
-Presidente-
-Roseli Gonçalves Ribeiro da Silva/PV-
-Vice-Presidente-
-Kelly Fernanda Alves/PV-
-1ª Secretária-
-Maurício Paulino da Silva/PV-
-2º Secretario-
-Rosa Helena Fagundes/PV-
-Vereadora-
-José Ferreira de Oliveira/PSD-
-Vereador-
-Adelino dos Santos/PV-
-Vereador-
-Ricardo Paulino Pereira Filho/PSL-
-Vereador-
-Celso Dias/PSL-
-Vereador-

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