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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2023, conforme Lei 1654/2022.
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Proposição arquivada F —
2023-10-17 Proposição transformada em lei F —
2023-10-17 Aguardando sanção governamental F —
2023-10-16 Proposição aprovada — —
2023-10-16 Em votação (Segundo Turno) S —
2023-10-16 Em votação (Primeiro Turno) P —
2023-10-16 Aguardando emissão de parecer das comissões — —
2023-10-11 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T09:13:37.881899-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-10-17T09:48:55.218933-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 035/2023
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a cfetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2023, conforme Lei 1654/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2023, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 57.879,13
(Cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove Reais e treze centavos), mediante as seguintes
providências:
Reforço de dotação orçamentária a saber:
12 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
12.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0012.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil--------—===..........- R$ 24.879,13
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ----------===......... nana nn. nn sn nasman amoo non anmam R$ 10.000,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ----------==............nnn nono nn non nono nono R$ 5.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ---R$ 5.000,00
33.90.40.00.00 — Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação -----——--———---—— R$ 8.000,00
33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação -----======....... nana ana ana noso oasnan nan oma ooo ooo R$ 5.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será
utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 57.879,13 (Cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta
e nove Reais e treze centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antoni
OL
o Paraí o, em 06 de outubro de 2023.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2023
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotação orçamentária na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2023 da entidade Câmara Municipal, conforme solicitado pelo ofício
nº 47/2023-CMSAP.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 06 de outubro de
2023.
Atenciosamente,
Prefeitó Municipál
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