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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www.santoantoniodonaraiso.nr.les.br - F-mail: cmsan(Dsantoantoniodonaraiso.nr.Jes.br
PROJETO DE LEI Nº 43/2023
SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de
12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da
outras providencias.
ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a vigorar
com nova redação:
ART. 2º - A cesta natalina será revertida na forma de abono
pecuniário, a ser creditado no cartão-alimentação do mês
de dezembro, no valor de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos
reais).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Carrara búgnieipar ge Santo Antonio do Paraíso, em od de novembro de 2023.
E EORETÁRIS «
ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA ar; PAULINO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO
PROTOCOLO GERAL 125/2023
Data: 17/11/2023 - Horário: 08:29
Câmara Municipal de Santo Antônio do
Legislativo - PL 43/2023
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