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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2023
Súmula: Dispõe sobre alteração do Anexos VII da Lei Complementar nº 02/2016, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraiso, Paraná, encaminha a Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado do Anexo VII da Lei Complementar nº 02/2016 de 30 de março de 2016, que
estrutura e organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos vinculados à Administração
Pública do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação
dada pelos Anexos VII parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º. - Este Lei entra em vigor na data de-sua publicação, revogando as disposições em
contrário. á
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ANEXO Vil - TABELA DE GRATIFICAÇÕES - SIMBOLOS E VAGAS
FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo | VAGAS Valores (em
Reais) |
Controle Interno | FG 01 | 2.100,00
Agente de Contratação FG-2 01 1.900,00
Encarregado de Assuntos Administrativos FG-3 01 1.812,00
Encarregado pelo Departamento de Pessoal FG-4 01 1.489,73
Enfermeiro Responsável Técnico FG-5 01 1.296,00
Encarregado pelo Centro de Convivência/CRAS FG-6 01 1.189,73
Pregoeiro FG-7 01 1.000,78
Encarregado pelo Departamento de Fiscalização FG-8 01 950,00
Encarregado pelo Abastecimento e Manutenção | FG9 01 713,83
Encarregado pelo Setor de Compras FG-10 01 900,00
Equipe de Apoio (Licitação) FG-11 02 500,00
Encarregado pelo Patrimônio e Frotas FG-12 01 475,89
Encarregado pelo Cadastro Único/Bolsa Família FG-13 01 475,89
Fiscal de Contratos FG-14 03 450,00
Ouvidor Municipal FG-15 01 378,00
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar L FG-16 03 300,00
Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais FG-17 04 237,94
Encarregado pela Junta Militar 27 |FG-18 01 | 237,94
E
DEVANIR MARTINEL
Pri no
Ls
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a alteração de valores da função Gratificada de Controle
Interno e Encarregado do Departamento de Compras.
Esta Administração se encontra à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessária
& para sanar qualquer dúvida a respeito do referido projeto de lei.
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura de homens
públicos que são e aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração.
Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o mérito do
Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação.
Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a indispensável
aprovação dessa colenda Câmara.
7
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Páraíso, ih de 2023.
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DEVANIR MagiÍMeLT!
Prefeito Municipal
Pa
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ci
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