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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2023
Súmula: Dá nova redação ao Art. 54 da SUBSEÇÃO Il da Lei Complementar 03/2016 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, com base na
Legislação vigente, encaminha a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterada à SUBSEÇÃO Il - DA REMUNERAÇÃO PELA JORNADA EM REGIME
SUPLEMENTAR, Art. 54, parágrafo 1º e incluído o parágrafo 2º e 3º na Lei Complementar nº 03/2016, de 30
de março de 2016, que passa a vigor com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO Il - DA JORNADA SUPLEMENTAR E REMUNERAÇÃO
Art. 54. À Jornada Suplementar somente será permitida para os professores efetivos do quadro próprio do
magistério que possuem concurso público de 20 horas semanais na rede municipal.
Parágrafo 1º - A remuneração será o salário base inicial para graduação (Nível 1/2) = do Anexo III da tabela
de vencimentos do Magistério - 20 horas, tendo direito a receber o Décimo Terceiro Salário e o Terço de
Férias proporcional aos dias e/ou meses trabalhados.
Parágrafo 2º - Não poderão ser designados para ministrarem aulas na Jornada Suplementar: o profissional
do magistério que esteve afastado de suas funções como docente ou que obteve mais de 30 dias de faltas
durante todo o ano letivo, decorrentes de atestados médicos ou por faltas injustificadas, no exercício de 2022,
salvo Os casos de perícia médica.
Parágrafo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a jornada suplementar do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, através de Decreto Municipal.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando em sua totalidade a Lei
Complementar nº 029/2023.
Prefeitura Municipal de Santo so, 30 de novembro de 2023.
Prefeito Municipal
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação
dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que Dispõe sobre a alteração da SUBSEÇÃO Il, da Lei
Complementar nº 03/2016.
Exposição de motivos: alterando o nível de graduação.
Esta Administração se encontra à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer
necessária e para sanar qualquer dúvida a respeito do referido projeto de lei.
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura de
homens públicos que são e aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração.
Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o
mérito do Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação.
Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a
indispensável aprovação dessa colenda Câmara.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pprajto, em 30 de novembro de 2023.
Pa á
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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