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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 49/2023
SÚMULA: Dá nova redação ao Inciso | do Art. 4º da Lei 1585/2021, que disciplina a concessão de
vale natalino anual aos servidores públicos efetivos e aos cargos comissionados do serviço
autônomo municipal de água e esgoto do Município de Santo Antônio do Paraíso - Paraná
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Dá nova redação ao Inciso | do Art, 4º da Lei 1585/2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º- O Vale Natalino será pago da Seguinte Forma:
|. A importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a ser concedido em credito na forma
de Auxilio Alimentação, concedido em parcela única no mês de dezembro do decorrente ano, na
semana em que anteceder o natal do dia 25 de Dezembro.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, em 30 de novembro de 2023.
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DEVA MÁRTING
DE PAIVA
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 49/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustriíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa Casa Legislativa; para fins de apreciação e pretendida aprovação, o
incluso Projeto de Lei que tem por objetivo aumentar Vale Natalino Anual aos servidores públicos efetivos e
comissionados do SAMAE, concedido no mês de Dezembro na semana que antecede o Natal;
A concessão deste benefício atende ainda a finalidade de valorização do quadro de pessoal da Autarquia
Municipal; porquanto o auxílio ora submetido à apreciação vem proporcionar-lhes uma melhor qualidade de vida, e dos
seus familiares, de modo também a aperfeiçoar o seu desempenho na realização das suas funções, mercê do estímulo
que representará o auxílio.
Convicto de que os ilustres membros dessa Câmara Municipal haverão de conferir o necessário apoio a
esta propositura, manifestamos nossos protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Santo Antonig-do Paraiso, em 30 de novembro de 2023.
LH
gurias
“ DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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