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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaSÚMULA: Dá nova redação ao inciso I do Art.4º da Lei nº 1533/2020, que dispõe sobre o concessão de vale natalino anual aos servidores públicos efetivos e aos cargos comissionados do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição arquivada F —
2023-12-05 Proposição transformada em lei F —
2023-12-05 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-04 Em votação (Primeiro Turno) P —
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2023-12-04 Proposição aprovada — —
2023-12-04 Em votação (Segundo Turno) S —
2023-12-01 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T14:05:37.458788-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-12-05T10:37:34.854225-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº np ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 050/2023
SÚMULA: Dá nova redação ao inciso | do Art.4º da Lei nº 1533/2020, que dispõe sobre o
concessão de vale natalino anual aos servidores públicos efetivos e aos cargos comissionados
do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Dá nova redação ao inciso | do Art.4º da Lei nº 1533/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 4º - O Vale Natalino será pago da seguinte forma:
| - À importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a ser concedido em crédito na forma de
Auxílio Alimentação, concedido em parcela única no mês de dezembro do corrente ano, na semana em
que anteceder o natal do dia 25 de dezembro.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 30 de novembro de 2023,
THAIS UN, PAIVA
q Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O projeto tem como objetivo implementar ANUALMENTE Vale Natalino a todos servidores efetivos e
comissionados do Município de Santo Antonio do Paraíso.
Semelhantemente aos anos anteriores, a atribuição de tal benefício a ser provido aos servidores Municipais,
se faz justo e necessário, haja vista a oneração generalizada de diversos itens de consumo (produtos e serviços) em
nosso país, impulsionados pela alta inflação do mesmo, que vive uma grave crise econômica. Soma-se o fato de
que além deste suplemento à remuneração dos servidores agirem de forma compensatória neste fim de ano aos
seus orçamentos, servirá principalmente como BONIFICAÇÃO pela DEDICAÇÃO e EXÍMIO TRABALHO realizado
por estes funcionários públicos, atingindo o objetivo de melhoria na qualidade de vida dos mesmos.
Mais ainda, relevante ressaltar que a dotação orçamentária para tal benefício não excede os limites legais,
nem tampouco onera os cofres públicos, pois decorre de economias e revisões dos serviços e contratos executados
neste Poder Executivo no corrente ano.
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura de homens
públicos que são que com certeza desejam o melhor para o município e para os nossos munícipes, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de consideração.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 30 de novembro de 2023.
Atenciosamente,

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