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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaSÚMULA: Dá nova redação ao Inciso I do Art. 4º da Lei 1585/2021, que disciplina a concessão de vale natalino anual aos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso – Paraná.
native_id258

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição arquivada F —
2023-12-05 Proposição transformada em lei F —
2023-12-05 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-04 Em votação (Primeiro Turno) P —
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2023-12-04 Proposição aprovada — —
2023-12-04 Em votação (Segundo Turno) S —
2023-12-01 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T14:06:31.800765-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-12-05T10:38:20.571094-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 51/2023
SÚMULA: Dá nova redação ao Inciso | do Art. 4º da Lei 1585/2021, que disciplina a concessão de
vale natalino anual aos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso - Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SR. DEVANIR MARTINELLI, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Altera o Inciso | do Art. 4º da Lei 1585/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|. A importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a ser concedido em credito na forma
de Auxilio Alimentação, concedido em parcela única no mês de dezembro do decorrente ano, na semana em que
anteceder o natal do dia 25 de Dezembro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
)
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, Paraná em 30 de novembro de 2023.
"Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832. e dep ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 49/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa Casa Legislativa; para fins de apreciação e pretendida aprovação, o
incluso Projeto de Lei que tem por objetivo aumentar Vale Natalino Anual aos Conselheiros Tutelares, concedido no
mês de Dezembro na semana que antecede o Natal;
A concessão deste benefício atende ainda a finalidade de valorização do quadro de pessoal da Autarquia
Municipal; porquanto o auxílio ora submetido à apreciação vem proporcionar-lhes uma melhor qualidade de vida, e dos
seus familiares, de modo também a aperfeiçoar o seu desempenho na realização das suas funções, mercê do estímulo
que representará o auxílio.
Convicto de que os ilustres membros dessa Câmara Municipal haverão de conferir o necessário apoio a
esta propositura, manifestamos nossos protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de só do Paraíso, em 30 de novembro de 2023.
BEVANIR TINELLT)
Prefejtó Municipal, ;
(

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