texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 052/2021
Súmula: Dá nova redação ao inciso | do Art.4º da Lei nº 1533/2020, que dispõe sobre o concessão de
vale natalino anual aos Funcionários contratados através de PSS do Município de Santo Antônio do
Paraíso, Estado do Paraná
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º- Altera parcialmente o Art.9º da Lei nº 1533/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art.9º- À importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a ser concedido em crédito na forma de
Auxílio Alimentação, concedido em parcela única no mês de dezembro do corrente ano, na semana em que
anteceder o natal do dia 25 de dezembro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
7
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Páraiso, O de novembro de 2023.
DEVANIR
“ Prefeito
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cop: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 52/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa Casa Legislativa; para fins de apreciação e pretendida aprovação, o
incluso Projeto de Lei que tem por objetivo aumentar Vale Natalino Anual aos Conselheiros Tutelares, concedido no
mês de Dezembro na semana que antecede o Natal;
À concessão deste benefício atende ainda a finalidade de valorização do quadro de pessoal da
Autarquia Municipal: porquanto o auxílio ora submetido à apreciação vem proporcionar-lhes uma melhor qualidade de
vida, e dos seus familiares, de modo também a aperfeiçoar o seu desempenho na realização das suas funções,
mercê do estímulo que representará o auxílio.
Convicto de que os ilustres membros dessa Câmara Municipal haverão de conferir o necessário apoio a
esta propositura, manifestamos nossos protestos de estima e consideração.
Za)
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do-Paraíso, em 30 de novembro de 2023.
”
TA
DEVANIR TT EN Ee;
Prefeito Municipal .
open original →