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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaSúmula: Dispõe sobre a recomposição salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-22 Proposição arquivada F —
2024-01-22 Proposição transformada em lei — —
2024-01-22 Aguardando sanção governamental — —
2024-01-19 Proposição aprovada — —
2024-01-19 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-01-19 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-01-19 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2024-01-18 Aguardando Leitura em Plenário D SUMULA: Dispõe sobre a recomposição salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T10:23:18.476481-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-20T10:09:51.758493-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 01/2024
SUMULA: Dispõe sobre a recomposição salarial nos vencimentos dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 
Estado do Paraná.
Art.1°- Fica autorizado a proceder recomposição salarial nos vencimentos dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná,
aplicando-se o índice de 7% (sete por cento) sobre os vencimentos da Tabela de 
Vencimento dos Cargos Efetivos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, conforme 
Anexo III da Lei Municipal nº. 679/2006, e do Anexo II da Lei Municipal nº. 704/2007, e da 
Função gratificada constante da Lei nº 1460/2019, desta Câmara Municipal que passam a 
vigorar com os novos valores
Art. 2º - O Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais do Quadro de Servidores da Câmara 
Municipal, constante no Anexo III, da Lei Municipal nº. 679/2006, passará a vigorar com os 
novos valores, obedecendo a norma Constitucional que garante salário nunca inferior a 
mínimo nacional (art. 7º Inciso VI, da Constituição Federal).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 
de 01/01/2024.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 18 de Janeiro de 2024.
LUIZ DE MOURA
PRESIDENTE
KELLY FERNANDA ALVES
1ª SECRETÁRIA
ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
MAURICIO PAULINO DA SILVA
2º SECRETÁRIO
ANEXO III - CARGOS EFETIVOS (LEI Nº 679/2006)
AGENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
I
2.266,44 2.311,78 2.358,00 2.405,18 2.453,25 2.502,33 2.552,39 2.603,41 2.655,51 2.708,60 2.762,77 2.818,04 2.874,40 2.931,89 2.990,53 3.050,34 3.111,34 3.173,57
II
2.493,04 2.542,90 2.593,76 2.645,62 2.698,52 2.752,50 2.807,55 2.863,71 2.921,01 2.979,41 3.038,98 3.099,77 3.161,75 3.225,01 3.289,52 3.355,31 3.422,39 3.490,87
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
I
1.400,58 1.428,59 1.457,16 1.486,30 1.516,04 1.546,36 1.577,28 1.608,84 1.641,00 1.673,83 1.707,30 1.741,45 1.776,28 1.811,80 1.848,05 1.885,00 1.922,71 2.07652
II
1.540,65 1.571,45 1.602,88 1.634,93 1.667,64 1.701,00 1735,01 1.769,71 1.805,11 1.841,21 1.878,03 1.915,59 1.953,91 1.992,99 2.032,85 2.073,49 2,114,98 2.284,17
ANEXO II - CARGOS EFETIVOS (LEI Nº 704/2007)
ADVOGADO
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
I
4583,44 4.675,09 4.768,60 4.863,96 4.961,24 5.060,47 5.161,68 5.264,92 5.370,22 5.477,60 5.587,18 5.698,89 5.812,90 5.929,14 6.047,73 6.168,69 6.292,08 6.417,91
II
5.041,78 5.142,60 5.245,45 5.350,38 5.457,36 5.566,52 5.677,84 5.791,40 5.907,24 6.025,36 6.145,88 6.268,80 6.394,19 6.522,06 6.652,52 6.785,55 6.921,28 7.059,68
TEC. CONTÁBIL/CONTADOR
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
I
6.015,07 6.135,38 6.258,08 6.383,24 6.510,91 6.641,13 6.773,96 6.909,45 7.047,62 7.188,58 7.332,33 7.479,00 7.628,57 7.781,14 7.936,77 8.095,50 8.257,43 8.422,55
II
6.616,58 6.748,92 6.883,90 7.021,58 7.162,01 7.305,24 7.451,36 7.600,35 7.752,39 7.907,23 8.065,56 8.226,89 8.391,43 8.559,26 8.730,42 8.905,05 9.083,16 9.264,79
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (LEI Nº. 1460/2019)
SIMBOLO VALOR
Função Gratificada de Controle Interno 721,74
Santo Antonio do Paraíso, em 18 de Janeiro de 2024.
LUIZ DE MOURA
PRESIDENTE
KELLY FERNANDA ALVES
1ª SECRETÁRIA
ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
MAURICIO PAULINO DA SILVA
2º SECRETÁRIO

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