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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaSúmula: Dispõe sobre Revisão Geral Anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
native_id262

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-22 Proposição arquivada F —
2024-01-22 Proposição transformada em lei — —
2024-01-22 Aguardando sanção governamental — —
2024-01-19 Proposição aprovada — —
2024-01-19 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-01-19 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-01-19 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2024-01-18 Aguardando Leitura em Plenário D Súmula: Dispõe sobre Revisão Geral Anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T10:25:32.238358-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-20T10:14:42.208297-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 03/2024
Súmula: Dispõe sobre Revisão Geral Anual nos subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do 
Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná
Art. 1º - Autoriza a implantação de revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais e Vereadores do Município de Santo Antonio do 
Paraíso, Estado do Paraná, no montante de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), 
decorrentes da defasagem inflacionária acumulada do Ano de 2023, segundo o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 2º - Os subsídios dos agentes políticos, ficam limitados aos tetos constitucionais 
estabelecidos ou a serem estabelecidos em 2024.
Art. 3º - Os recursos financeiros necessários correrão por conta das dotações 
orçamentários em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 18 de Janeiro de 2024.
LUIZ DE MOURA
PRESIDENTE
KELLY FERNANDA ALVES
1ª SECRETÁRIA
ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
MAURICIO PAULINO DA SILVA
2º SECRETÁRIO

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