PROJETO DE LEI Nº 004/2024
SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o valor da remuneração dos Conselheiros
Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso.
Art. 2º - Altera o § 1º do Artigo 70, da Lei 1126, de 15 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 1º. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), sendo
reajustada anualmente, através de Lei no mesmo índice aplicado aos demais servidores da Administração;”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se
as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de janeiro de 2024.
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DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 004 de
15 de janeiro de 2024 que “Dispõe sobre alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros
Tutelares do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências”.
A priori, importante registrar a importância da valorização dos conselheiros tutelares deste
município, os quais, independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem o
aumento de seus vencimentos, pela dedicação e comprometimento com os dos conselheiros tutelares.
A Administração Municipal, por sua vez, deve levar a valorização dos conselheiros tutelares do
Município e a prestação de seus serviços.
Vale destacar que o aumento ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará
condições de trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que
continuará entregando serviços públicos de qualidade, ademais, resta incontestável que a remuneração
atual encontra-se defasada aos serviços prestados, vez que, prestam serviços ainda em caráter de
plantão e com dedicação exclusiva.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram
conformidade com os instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que
o mesmo seja analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as
deliberações de praxe para que ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que
estamos à disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais
saudações.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de janeiro de 2024.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal