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PROJETO DE LEI Nº 07/2024
SÚMULA: Dá nova redação ao Inciso I do Art. 4º da Lei 1636/2022, que disciplina a concessão de
vale natalino anual aos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso – Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SR. DEVANIR MARTINELLI, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Altera o do Art. 1º da Lei 1707/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Altera o Inciso I do Art. 4º da Lei 1636/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, em 16 de janeiro de 2024.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa Casa Legislativa; para fins de apreciação e pretendida aprovação, o
incluso Projeto de Lei que tem por objetivo dá nova redação ao Inciso I do Art. 4º da Lei 1636/2022, que disciplina a
concessão de vale natalino anual aos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso – Paraná, ante
a correção ortográfica necessária;
Convicto de que os ilustres membros dessa Câmara Municipal haverão de conferir o necessário apoio a
esta propositura, manifestamos nossos protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de janeiro de 2024.
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DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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