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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaSúmula: Dá nova redação ao Art.9º da Lei nº 1637/2022, que dispõe sobre o concessão de vale natalino anual aos Funcionários contratados através de PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Proposição arquivada F —
2024-01-26 Proposição transformada em lei — —
2024-01-25 Aguardando sanção governamental — —
2024-01-24 Proposição aprovada — —
2024-01-24 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-01-24 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-01-24 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2024-01-23 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T14:37:27.409107-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-28T14:02:09.506112-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 008/2024
Súmula: Dá nova redação ao Art.9º da Lei nº 1637/2022, que dispõe sobre o concessão de vale natalino 
anual aos Funcionários contratados através de PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado 
do Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º- Altera o Art.9º da Lei nº 1708/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 1º- Altera parcialmente o Art.9º da Lei nº 1637/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 16 de janeiro de 2024.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa Casa Legislativa; para fins de apreciação e pretendida aprovação, o 
incluso Projeto de Lei que tem por objetivo Dá nova redação ao Art.9º da Lei nº 1637/2022, que dispõe sobre o 
concessão de vale natalino anual aos Funcionários contratados através de PSS do Município de Santo Antônio do 
Paraíso, Estado do Paraná, ante a correção ortográfica necessária.
Convicto de que os ilustres membros dessa Câmara Municipal haverão de conferir o necessário apoio a 
esta propositura, manifestamos nossos protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de janeiro de 2024.
_______________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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