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PROJETO DE LEI Nº 008/2024
Súmula: Dá nova redação ao Art.9º da Lei nº 1637/2022, que dispõe sobre o concessão de vale natalino
anual aos Funcionários contratados através de PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado
do Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º- Altera o Art.9º da Lei nº 1708/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º- Altera parcialmente o Art.9º da Lei nº 1637/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 16 de janeiro de 2024.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa Casa Legislativa; para fins de apreciação e pretendida aprovação, o
incluso Projeto de Lei que tem por objetivo Dá nova redação ao Art.9º da Lei nº 1637/2022, que dispõe sobre o
concessão de vale natalino anual aos Funcionários contratados através de PSS do Município de Santo Antônio do
Paraíso, Estado do Paraná, ante a correção ortográfica necessária.
Convicto de que os ilustres membros dessa Câmara Municipal haverão de conferir o necessário apoio a
esta propositura, manifestamos nossos protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de janeiro de 2024.
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DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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