texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
P R O J E T O D E L E I N ° 0 0 9 / 202 4
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial nos vencimentos
dos Servidores Públicos lotados no cargo de Diretores do Município do Município
de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder recomposição salarial nos vencimentos
dos Servidores Públicos lotados no cargo de Diretores do Município de Santo Antônio do Paraíso, aplicando-se o
índice de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) sobre os vencimentos do Cargo de Diretor, decorrentes da
defasagem inflacionária acumulada do Ano de 2023, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC).
Parágrafo único: A recomposição salarial constante no caput deste artigo não incide nos vencimentos
do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.
Art. 2º - Fica alteradas a Tabela de Vencimentos do Comissionado de Diretor do Quadro de
Servidores Públicos Municipais desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar
com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de janeiro de 2024.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
ANEXO V
TABELA DE SIMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E
REMUNERAÇÕES
Diretor I 2.714,50
Diretor II 2.385,33
Chefe I 2.281,62
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 001 de 15 de janeiro
de 2024 que “Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial aos vencimentos base dos servidores
Públicos Municipais, que especifica e dá outras providências”.
A priori, importante registrar a importância da valorização dos servidores deste município, os quais,
independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem o aumento de seus vencimentos,
pela dedicação e comprometimento com os serviços públicos. A Administração Municipal, por sua vez, deve
levar a valorização do servidor e a prestação de seus serviços.
Vale destacar que o aumento ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará condições de
trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando
serviços públicos de qualidade.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram conformidade com
os instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o mesmo seja
analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações de praxe para que
ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que estamos à
disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de janeiro de 2024.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
open original →