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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos lotados no cargo de Diretores do Município do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Proposição arquivada F —
2024-01-26 Proposição transformada em lei — —
2024-01-25 Aguardando sanção governamental — —
2024-01-24 Proposição aprovada — —
2024-01-24 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-01-24 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-01-24 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2024-01-23 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T14:38:50.112663-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-02-28T14:03:43.971431-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
P R O J E T O D E L E I N ° 0 0 9 / 202 4
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial nos vencimentos 
dos Servidores Públicos lotados no cargo de Diretores do Município do Município 
de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO 
PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder recomposição salarial nos vencimentos 
dos Servidores Públicos lotados no cargo de Diretores do Município de Santo Antônio do Paraíso, aplicando-se o 
índice de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) sobre os vencimentos do Cargo de Diretor, decorrentes da 
defasagem inflacionária acumulada do Ano de 2023, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
(INPC).
Parágrafo único: A recomposição salarial constante no caput deste artigo não incide nos vencimentos 
do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.
Art. 2º - Fica alteradas a Tabela de Vencimentos do Comissionado de Diretor do Quadro de 
Servidores Públicos Municipais desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar 
com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, 
revogando-se as demais disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de janeiro de 2024.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
ANEXO V 
TABELA DE SIMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E 
REMUNERAÇÕES
Diretor I 2.714,50
Diretor II 2.385,33
Chefe I 2.281,62
 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 001 de 15 de janeiro
de 2024 que “Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial aos vencimentos base dos servidores 
Públicos Municipais, que especifica e dá outras providências”.
A priori, importante registrar a importância da valorização dos servidores deste município, os quais, 
independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem o aumento de seus vencimentos, 
pela dedicação e comprometimento com os serviços públicos. A Administração Municipal, por sua vez, deve 
levar a valorização do servidor e a prestação de seus serviços. 
Vale destacar que o aumento ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará condições de 
trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando 
serviços públicos de qualidade.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram conformidade com 
os instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E 
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o mesmo seja 
analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações de praxe para que
ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que estamos à 
disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de janeiro de 2024.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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