br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaSúmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos contratados através de Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Proposição arquivada F —
2024-01-26 Proposição transformada em lei — —
2024-01-25 Aguardando sanção governamental — —
2024-01-24 Proposição aprovada — —
2024-01-24 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-01-24 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-01-24 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2024-01-23 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T14:40:00.733631-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-28T14:05:01.717002-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
PROJETO DE LEI Nº 010/2024
Súmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos contratados através de Processo Seletivo Simplificado 
– PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei nº 1637/2022 de 18 de outubro de 2022 que “Dispõe sobre o 
auxílio alimentação aos contratados por tempo determinado, através de Processo Seletivo Simplificado – PSS do
Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná e dá outras providências”. 
Art. 2º Fica alterado parcialmente o artigo 9º da Lei nº 1637/2022, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 9º - O valor mensal do auxílio alimentação devido aos contratados através de PSS, passa a 
ser de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 16 de janeiro de 2024.
__________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
MENSAGEM PROJETO DE LEI N° 010/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente e senhores Vereadores:
Visando a valorização dos Servidores Municipais, considerando o aumento do custo de vida 
vivenciado a cada ano que passa e, a concessão de um incentivo ao quadro funcional, proporcionando maior 
qualidade de vida e motivação, encaminha-se o presente o Projeto de Lei que tem o objetivo de reajustar a fim de 
acompanhar os aumentos anuais no custo de vida diário, no que tange a alimentação.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei 
para apreciação dos Nobres Colegas, senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições 
de analisar a importância desta iniciativa.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres vereadores, solicitamos a 
apreciação do presente e aproveitamos para reiterar nossos protestos de estimas e antecipamos agradecimentos.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

open original →