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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 37/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-05 Aguardando sanção governamental F Enviado para sanção do Prefeito, ofício nº 269/2013.
2013-11-04 Proposição aprovada C aprovado em 2ª e 3ª votação.
2013-10-28 Proposição aprovada B aprovado 1ª votação

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texto original #

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sm dy Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
“Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 037/2013
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Santo Antonio do Paraíso — PR, para o quadriênio 2014
a 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, DEVANIR
MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, SUBEMETE A APRECIAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Santo Antonio do
Paraiso para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165,
parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas e seus
respectivos objetivos, ações, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em
despesas de capital e outras despesas correntes, e para as relativas aos programas de
duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - As metas da Administração constituídas por Projetos e Ações ou Operações
Especiais para o quadriênio 2014 a 2017, consolidadas por Programas, são aquelas
constantes nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º - Os valores constantes dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços
correntes, com a projeção de uma inflação de 5 % (cinco por cento) ao ano.
= 363 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
fá, Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
*” Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 4º - As alterações na programação deste Plano Plurianual, somente poderão ser
promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas
estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada
exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 6º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 7º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá
ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santo Antonio do Paraíso, 09 de setembro de 2013.

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