← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2013 |
| Date | 2013-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017. |
| native_id | 27 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-11-05 | Aguardando sanção governamental | F | Enviado para sanção do Prefeito, ofício nº 269/2013. |
| 2013-11-04 | Proposição aprovada | C | aprovado em 2ª e 3ª votação. |
| 2013-10-28 | Proposição aprovada | B | aprovado 1ª votação |
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sm dy Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 “Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 037/2013 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santo Antonio do Paraíso — PR, para o quadriênio 2014 a 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBEMETE A APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art. 1º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Santo Antonio do Paraiso para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas e seus respectivos objetivos, ações, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras despesas correntes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta lei. Art. 2º - As metas da Administração constituídas por Projetos e Ações ou Operações Especiais para o quadriênio 2014 a 2017, consolidadas por Programas, são aquelas constantes nos anexos integrantes desta Lei. Art. 3º - Os valores constantes dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços correntes, com a projeção de uma inflação de 5 % (cinco por cento) ao ano. = 363 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ fá, Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 *” Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 4º - As alterações na programação deste Plano Plurianual, somente poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 6º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 7º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Santo Antonio do Paraíso, 09 de setembro de 2013.