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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaSúmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
native_id270

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Proposição arquivada F —
2024-01-26 Proposição transformada em lei — —
2024-01-25 Aguardando sanção governamental — —
2024-01-24 Proposição aprovada — —
2024-01-24 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-01-24 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-01-24 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2024-01-23 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T15:23:29.296450-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-28T14:06:22.679246-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 011/2024
Súmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados e
Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1559/2021 de 26 de julho de 2021 que “Dispõe sobre a 
concessão de Vale Alimentação aos servidores do Poder Executivo Municipal e Conselheiros Tutelares do Município 
de Santo Antônio do Paraíso, e dá outras providências.
Art. 2º Fica alterado o artigo 9º da Lei nº 1559/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 9º O valor mensal do auxílio-alimentação (Vale Alimentação) devido aos servidores Públicos 
efetivos, Cargos Comissionados e Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso, passa a 
ser de R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais)”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 16 de janeiro de 2024.
______________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° 011/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente e senhores Vereadores:
Visando a valorização dos Servidores Municipais, considerando o aumento do custo de vida 
vivenciado a cada ano que passa e, a concessão de um incentivo ao quadro funcional, proporcionando maior 
qualidade de vida e motivação, encaminha-se o presente o Projeto de Lei que tem o objetivo de reajustar a fim de 
acompanhar os aumentos anuais no custo de vida diário, no que tange a alimentação.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei 
para apreciação dos Nobres Colegas, senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições 
de analisar a importância desta iniciativa.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres vereadores, solicitamos a 
apreciação do presente e aproveitamos para reiterar nossos protestos de estimas e antecipamos agradecimentos.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 16 de janeiro de 2024.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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