PROJETO DE LEI Nº 015/2024
SÚMULA: Dispõe sobre recomposição salarial dos Servidores Públicos do SAMAE –
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraíso, Estado do
Paraná, e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, SR. DEVANIR
MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA À CÂMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1°- Autoriza a recomposição salarial de 7% (sete por cento) sobre os vencimentos
dos servidores públicos efetivos e sobre as gratificações do Cargos do SAMAE - Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
Art. 2°- Autoriza a revisão geral da Remuneração, aplicando-se o índice de 3,71% (três virgula
setenta e um por cento) sobre os vencimentos do Cargo de Diretor do SAMAE - Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, decorrentes da
defasagem inflacionária acumulada do Ano de 2023, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC).
Art. 3º Ficam alteradas as Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos,
Comissionados E Funções Gratificadas do Quadro de Servidores, conforme os Anexos VII, VIII e IX
das Leis nº 1348/2017 e nº 1423/2018 desta Autarquia Municipal de Santo Antônio do Paraíso, que
passam a vigorar com os novos valores, conforme anexos a esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de Janeiro de 2024.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 17 de Janeiro de 2024.
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO
CARGO EFETIVO e COMISSIONADO, ANEXO VII
LEIS 1348/2017 e 1423/2018
FUNÇÃO SÍMBOLO VALOR (R$)
OPERÁRIO OPE R$ 1.246,25
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS ASO R$ 1.330,04
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO AGA R$ 1.330,04
ADVOGADO ADV R$ 1.246,25
CONTADOR CON R$ 1.596,04
QUÍMICO QM R$ 1.273,01
DIRETOR PRESIDENTE DO SAMAE CC-01 R$ 4.073,68
ANEXO VII DA LEI 1348/2017 e 1423/2018
TABELA DE VENCIMENTOS
OPERÁRIO - LEI 1348/2017
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.246,25 1.271,18 1.296,60 1.322,53 1.348,98 1.375,96 1.403,48 1.431,55 1.460,18 1.489,38 1.519,17 1.549,56 1.580,55 1.612,16
15 16 17 18 19 20
1.644,40 1.677,29 1.710,83 1.745,05 1.779,95 1.815,55
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.370,88 1.398,29 1.426,26 1.454,78 1.483,88 1.513,56 1.543,83 1.574,70 1.606,20 1.638,32 1.671,09 1.704,51 1.738,60 1.773,37
15 16 17 18 19 20
1.808,84 1.845,02 1.881,92 1.919,56 1.957,95 1.997,11
III
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.507,96 1.538,12 1.568,88 1.600,26 1.632,27 1.664,91 1.698,21 1.732,18 1.766,82 1.802,16 1.838,20 1.874,96 1.912,46 1.950,71
15 16 17 18 19 20
1.989,73 2.029,52 2.070,11 2.111,51 2.153,74 2.196,82
IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.658,76 1.691,93 1.725,77 1.760,29 1.795,49 1.831,40 1.868,03 1.905,39 1.943,50 1.982,37 2.022,02 2.062,46 2.103,71 2.145,78
15 16 17 18 19 20
2.188,70 2.232,47 2.277,12 2.322,66 2.369,12 2.416,50
V
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.824,64 1.861,13 1.898,35 1.936,32 1.975,04 2.014,54 2.054,84 2.095,93 2.137,85 2.180,61 2.224,22 2.268,70 2.314,08 2.360,36
15 16 17 18 19 20
2.407,57 2.455,72 2.504,83 2.554,93 2.606,03 2.658,15
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - LEI 1348/2017
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.330,04 1.356,64 1.383,78 1.411,45 1.439,68 1.468,47 1.497,84 1.527,80 1.558,36 1.589,52 1.621,31 1.653,74 1.686,81 1.720,55
15
1.754,96
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.463,05 1.492,31 1.522,15 1.552,60 1.583,65 1.615,32 1.647,63 1.680,58 1.714,19 1.748,48 1.783,45 1.819,11 1.855,50 1.892,61
15 16 17 18 19 20
1.930,46 1.969,07 2.008,45 2.048,62 2.089,59 2.131,38
III
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.609,35 1.641,54 1.674,37 1.707,86 1.742,01 1.776,85 1.812,39 1.848,64 1.885,61 1.923,32 1.961,79 2.001,03 2.041,05 2.081,87
15 16 17 18 19 20
2.123,50 2.165,97 2.209,29 2.253,48 2.298,55 2.344,52
IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.770,29 1.805,69 1.841,81 1.878,64 1.916,21 1.954,54 1.993,63 2.033,50 2.074,17 2.115,66 2.157,97 2.201,13 2.245,15 2.290,05
15 16 17 18 19 20
2.335,85 2.382,57 2.430,22 2.478,83 2.528,40 2.578,97
V
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.947,31 1.986,26 2.025,99 2.066,51 2.107,84 2.149,99 2.192,99 2.236,85 2.281,59 2.327,22 2.373,77 2.421,24 2.469,67 2.519,06
15 16 17 18 19 20
2.569,44 2.620,83 2.673,25 2.726,71 2.781,24 2.836,87
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - LEI 1348/2017
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.330,04 1.356,64 1.383,77 1.411,45 1.439,68 1.468,47 1.497,84 1.527,80 1.558,35 1.589,52 1.621,31 1.653,74 1.686,81 1.720,55
15
1.754,96
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.463,04 1.492,30 1.522,15 1.552,59 1.583,65 1.615,32 1.647,63 1.680,58 1.714,19 1.748,47 1.783,44 1.819,11 1.855,49 1.892,60
15 16 17 18 19 20
1.930,46 1.969,06 2.008,45 2.048,61 2.089,59 2.131,38
III
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.609,35 1.641,54 1.674,37 1.707,85 1.742,01 1.776,85 1.812,39 1.848,64 1.885,61 1.923,32 1.961,79 2.001,02 2.041,04 2.081,86
15 16 17 18 19 20
2.123,50 2.165,97 2.209,29 2.253,48 2.298,55 2.344,52
IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.770,28 1.805,69 1.841,80 1.878,64 1.916,21 1.954,54 1.993,63 2.033,50 2.074,17 2.115,65 2.157,97 2.201,12 2.245,15 2.290,05
15 16 17 18 19 20
2.335,85 2.382,57 2.430,22 2.478,82 2.528,40 2.578,97
V
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.947,31 1.986,26 2.025,98 2.066,50 2.107,83 2.149,99 2.192,99 2.236,85 2.281,59 2.327,22 2.373,76 2.421,24 2.469,66 2.519,06
15 16 17 18 19 20
2.569,44 2.620,82 2.673,24 2.726,71 2.781,24 2.836,87
CONTADOR - LEI 1348/2017
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1596,04 1627,96 1660,52 1693,73 1727,61 1762,16 1797,40 1833,35 1870,02 1907,42 1945,56 1984,48 2024,16 2064,65
15 16 17 18 19 20
2.105,94 2.148,06 2.191,02 2.234,84 2.279,54 2.325,13
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.755,64 1.790,76 1.826,57 1.863,10 1.900,37 1.938,37 1.977,14 2.016,68 2.057,02 2.098,16 2.140,12 2.182,92 2.226,58 2.271,11
15 16 17 18 19 20
2.316,53 2.362,87 2.410,12 2.458,33 2.507,49 2.557,64
III
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.931,21 1.969,83 2.009,23 2.049,41 2.090,40 2.132,21 2.174,85 2.218,35 2.262,72 2.307,97 2.354,13 2.401,21 2.449,24 2.498,22
15 16 17 18 19 20
2.548,19 2.599,15 2.651,14 2.704,16 2.758,24 2.813,41
IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.124,33 2.166,82 2.210,15 2.254,36 2.299,44 2.345,43 2.392,34 2.440,19 2.488,99 2.538,77 2.589,55 2.641,34 2.694,16 2.748,05
15 16 17 18 19 20
2.803,01 2.859,07 2.916,25 2.974,57 3.034,07 3.094,75
V
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.336,76 2.383,50 2.431,17 2.479,79 2.529,39 2.579,97 2.631,57 2.684,21 2.737,89 2.792,65 2.848,50 2.905,47 2.963,58 3.022,85
15 16 17 18 19 20
3.083,31 3.144,97 3.207,87 3.272,03 3.337,47 3.404,22
ADVOGADO - LEI 1348/2017
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.246,25 1.271,18 1.296,60 1.322,53 1.348,98 1.375,96 1.403,48 1.431,55 1.460,18 1.489,38 1.519,17 1.549,56 1.580,55 1.612,16
15 16 17 18 19 20
1.644,40 1.677,29 1.710,83 1.745,05 1.779,95 1.815,55
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.370,88 1.398,29 1.426,26 1.454,78 1.483,88 1.513,56 1.543,83 1.574,70 1.606,20 1.638,32 1.671,09 1.704,51 1.738,60 1.773,37
15 16 17 18 19 20
1.808,84 1.845,02 1.881,92 1.919,56 1.957,95 1.997,11
III
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.507,96 1.538,12 1.568,88 1.600,26 1.632,27 1.664,91 1.698,21 1.732,17 1.766,82 1.802,15 1.838,20 1.874,96 1.912,46 1.950,71
15 16 17 18 19 20
1.989,72 2.029,52 2.070,11 2.111,51 2.153,74 2.196,82
IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.658,76 1.691,93 1.725,77 1.760,29 1.795,49 1.831,40 1.868,03 1.905,39 1.943,50 1.982,37 2.022,02 2.062,46 2.103,71 2.145,78
15 16 17 18 19 20
2.188,70 2.232,47 2.277,12 2.322,66 2.369,12 2.416,50
QUIMICO - LEI 1423/2018
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.273,01 1.298,47 1.324,44 1.350,93 1.377,95 1.405,51 1.433,62 1.462,29 1.491,53 1.521,36 1.551,79 1.582,83 1.614,48 1.646,77
16 17 18 19 20
1.679,71 1.713,30 1.747,57 1.782,52 1.818,17 1.854,54
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.400,31 1.428,32 1.456,88 1.486,02 1.515,74 1.546,06 1.576,98 1.608,52 1.640,69 1.673,50 1.706,97 1.741,11 1.775,93 1.811,45
15 16 17 18 19 20
1.847,68 1.884,63 1.922,33 1.960,77 1.999,99 2.039,99
III
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.540,34 1.571,15 1.602,57 1.634,62 1.667,32 1.700,66 1.734,68 1.769,37 1.804,76 1.840,85 1.877,67 1.915,22 1.953,53 1.992,60
15 16 17 18 19 20
2.032,45 2.073,10 2.114,56 2.156,85 2.199,99 2.243,99
IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.694,38 1.728,26 1.762,83 1.798,09 1.834,05 1.870,73 1.908,14 1.946,31 1.985,23 2.024,94 2.065,44 2.106,74 2.148,88 2.191,86
15 16 17 18 19 20
2.235,69 2.280,41 2.326,02 2.372,54 2.419,99 2.468,39
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 17 de Janeiro de 2024.
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO
FUNÇÕES GRATIFICADAS, ANEXO IX DA LEI
LEIS 1348/2017 E LEI COMPLEMENTAR 21/2022
FUNÇÃO SÍMBOLO VALOR
(R$)
Presidente e Pregoeiro da Licitação FGB 288,90
Membros da Comissão de Licitação
Equipe de Apoio. FGL 144,45
FUNÇÃO SÍMBOLO VALOR (R$)
Encarregado Pelo Departamento
Pessoal
FG-1 288,90
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 015/2024
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de conceder a atualização dos valores pagos aos
servidores públicos efetivos do SAMAE, Autarquia Municipal, atendendo as determinações contidas
na Lei Municipal 1348/2017 e 1423/2018.
A reposição salarial justifica-se pela defasagem inflacionária do ano de 2023 e considerando
que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de acordo com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames
da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo
assim a presente propositura é legal e constitucional.
Pelo exposto, é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e contamos com a sua
aprovação por esta edilidade, sendo que os valores se mostram dentro da capacidade local, ou
seja, dentro da realidade. Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao
presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 17 de Janeiro de 2024.
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal