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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre recomposição salarial dos Servidores Públicos do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá providências.
native_id274

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Proposição arquivada F —
2024-01-26 Proposição transformada em lei — —
2024-01-25 Aguardando sanção governamental — —
2024-01-24 Proposição aprovada — —
2024-01-24 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-01-24 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-01-24 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2024-01-23 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T15:28:59.211241-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-02-28T14:36:22.338044-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
PROJETO DE LEI Nº 015/2024
SÚMULA: Dispõe sobre recomposição salarial dos Servidores Públicos do SAMAE –
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraíso, Estado do 
Paraná, e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, SR. DEVANIR 
MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA À CÂMARA 
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1°- Autoriza a recomposição salarial de 7% (sete por cento) sobre os vencimentos 
dos servidores públicos efetivos e sobre as gratificações do Cargos do SAMAE - Serviço Autônomo 
Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
Art. 2°- Autoriza a revisão geral da Remuneração, aplicando-se o índice de 3,71% (três virgula 
setenta e um por cento) sobre os vencimentos do Cargo de Diretor do SAMAE - Serviço Autônomo 
Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, decorrentes da 
defasagem inflacionária acumulada do Ano de 2023, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
(INPC).
Art. 3º Ficam alteradas as Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos,
Comissionados E Funções Gratificadas do Quadro de Servidores, conforme os Anexos VII, VIII e IX
das Leis nº 1348/2017 e nº 1423/2018 desta Autarquia Municipal de Santo Antônio do Paraíso, que 
passam a vigorar com os novos valores, conforme anexos a esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 01 de Janeiro de 2024.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 17 de Janeiro de 2024.
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO
CARGO EFETIVO e COMISSIONADO, ANEXO VII
LEIS 1348/2017 e 1423/2018
FUNÇÃO SÍMBOLO VALOR (R$)
OPERÁRIO OPE R$ 1.246,25
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS ASO R$ 1.330,04
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO AGA R$ 1.330,04
ADVOGADO ADV R$ 1.246,25
CONTADOR CON R$ 1.596,04
QUÍMICO QM R$ 1.273,01
DIRETOR PRESIDENTE DO SAMAE CC-01 R$ 4.073,68
ANEXO VII DA LEI 1348/2017 e 1423/2018
TABELA DE VENCIMENTOS
OPERÁRIO - LEI 1348/2017
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.246,25 1.271,18 1.296,60 1.322,53 1.348,98 1.375,96 1.403,48 1.431,55 1.460,18 1.489,38 1.519,17 1.549,56 1.580,55 1.612,16
15 16 17 18 19 20
1.644,40 1.677,29 1.710,83 1.745,05 1.779,95 1.815,55
II 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.370,88 1.398,29 1.426,26 1.454,78 1.483,88 1.513,56 1.543,83 1.574,70 1.606,20 1.638,32 1.671,09 1.704,51 1.738,60 1.773,37
15 16 17 18 19 20
1.808,84 1.845,02 1.881,92 1.919,56 1.957,95 1.997,11
III 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.507,96 1.538,12 1.568,88 1.600,26 1.632,27 1.664,91 1.698,21 1.732,18 1.766,82 1.802,16 1.838,20 1.874,96 1.912,46 1.950,71
15 16 17 18 19 20
1.989,73 2.029,52 2.070,11 2.111,51 2.153,74 2.196,82
IV 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.658,76 1.691,93 1.725,77 1.760,29 1.795,49 1.831,40 1.868,03 1.905,39 1.943,50 1.982,37 2.022,02 2.062,46 2.103,71 2.145,78
15 16 17 18 19 20
2.188,70 2.232,47 2.277,12 2.322,66 2.369,12 2.416,50
V 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.824,64 1.861,13 1.898,35 1.936,32 1.975,04 2.014,54 2.054,84 2.095,93 2.137,85 2.180,61 2.224,22 2.268,70 2.314,08 2.360,36
15 16 17 18 19 20
2.407,57 2.455,72 2.504,83 2.554,93 2.606,03 2.658,15
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - LEI 1348/2017
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.330,04 1.356,64 1.383,78 1.411,45 1.439,68 1.468,47 1.497,84 1.527,80 1.558,36 1.589,52 1.621,31 1.653,74 1.686,81 1.720,55
15
1.754,96
II 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.463,05 1.492,31 1.522,15 1.552,60 1.583,65 1.615,32 1.647,63 1.680,58 1.714,19 1.748,48 1.783,45 1.819,11 1.855,50 1.892,61
15 16 17 18 19 20
1.930,46 1.969,07 2.008,45 2.048,62 2.089,59 2.131,38
III 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.609,35 1.641,54 1.674,37 1.707,86 1.742,01 1.776,85 1.812,39 1.848,64 1.885,61 1.923,32 1.961,79 2.001,03 2.041,05 2.081,87
15 16 17 18 19 20
2.123,50 2.165,97 2.209,29 2.253,48 2.298,55 2.344,52
IV 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.770,29 1.805,69 1.841,81 1.878,64 1.916,21 1.954,54 1.993,63 2.033,50 2.074,17 2.115,66 2.157,97 2.201,13 2.245,15 2.290,05
15 16 17 18 19 20
2.335,85 2.382,57 2.430,22 2.478,83 2.528,40 2.578,97
V 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.947,31 1.986,26 2.025,99 2.066,51 2.107,84 2.149,99 2.192,99 2.236,85 2.281,59 2.327,22 2.373,77 2.421,24 2.469,67 2.519,06
15 16 17 18 19 20
2.569,44 2.620,83 2.673,25 2.726,71 2.781,24 2.836,87
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - LEI 1348/2017
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.330,04 1.356,64 1.383,77 1.411,45 1.439,68 1.468,47 1.497,84 1.527,80 1.558,35 1.589,52 1.621,31 1.653,74 1.686,81 1.720,55
15
1.754,96
II 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.463,04 1.492,30 1.522,15 1.552,59 1.583,65 1.615,32 1.647,63 1.680,58 1.714,19 1.748,47 1.783,44 1.819,11 1.855,49 1.892,60
15 16 17 18 19 20
1.930,46 1.969,06 2.008,45 2.048,61 2.089,59 2.131,38
III 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.609,35 1.641,54 1.674,37 1.707,85 1.742,01 1.776,85 1.812,39 1.848,64 1.885,61 1.923,32 1.961,79 2.001,02 2.041,04 2.081,86
15 16 17 18 19 20
2.123,50 2.165,97 2.209,29 2.253,48 2.298,55 2.344,52
IV 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.770,28 1.805,69 1.841,80 1.878,64 1.916,21 1.954,54 1.993,63 2.033,50 2.074,17 2.115,65 2.157,97 2.201,12 2.245,15 2.290,05
15 16 17 18 19 20
2.335,85 2.382,57 2.430,22 2.478,82 2.528,40 2.578,97
V 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.947,31 1.986,26 2.025,98 2.066,50 2.107,83 2.149,99 2.192,99 2.236,85 2.281,59 2.327,22 2.373,76 2.421,24 2.469,66 2.519,06
15 16 17 18 19 20
2.569,44 2.620,82 2.673,24 2.726,71 2.781,24 2.836,87
CONTADOR - LEI 1348/2017
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1596,04 1627,96 1660,52 1693,73 1727,61 1762,16 1797,40 1833,35 1870,02 1907,42 1945,56 1984,48 2024,16 2064,65
15 16 17 18 19 20
2.105,94 2.148,06 2.191,02 2.234,84 2.279,54 2.325,13
II 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.755,64 1.790,76 1.826,57 1.863,10 1.900,37 1.938,37 1.977,14 2.016,68 2.057,02 2.098,16 2.140,12 2.182,92 2.226,58 2.271,11
15 16 17 18 19 20
2.316,53 2.362,87 2.410,12 2.458,33 2.507,49 2.557,64
III 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.931,21 1.969,83 2.009,23 2.049,41 2.090,40 2.132,21 2.174,85 2.218,35 2.262,72 2.307,97 2.354,13 2.401,21 2.449,24 2.498,22
15 16 17 18 19 20
2.548,19 2.599,15 2.651,14 2.704,16 2.758,24 2.813,41
IV 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.124,33 2.166,82 2.210,15 2.254,36 2.299,44 2.345,43 2.392,34 2.440,19 2.488,99 2.538,77 2.589,55 2.641,34 2.694,16 2.748,05
15 16 17 18 19 20
2.803,01 2.859,07 2.916,25 2.974,57 3.034,07 3.094,75
V 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.336,76 2.383,50 2.431,17 2.479,79 2.529,39 2.579,97 2.631,57 2.684,21 2.737,89 2.792,65 2.848,50 2.905,47 2.963,58 3.022,85
15 16 17 18 19 20
3.083,31 3.144,97 3.207,87 3.272,03 3.337,47 3.404,22
ADVOGADO - LEI 1348/2017
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.246,25 1.271,18 1.296,60 1.322,53 1.348,98 1.375,96 1.403,48 1.431,55 1.460,18 1.489,38 1.519,17 1.549,56 1.580,55 1.612,16
15 16 17 18 19 20
1.644,40 1.677,29 1.710,83 1.745,05 1.779,95 1.815,55
II 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.370,88 1.398,29 1.426,26 1.454,78 1.483,88 1.513,56 1.543,83 1.574,70 1.606,20 1.638,32 1.671,09 1.704,51 1.738,60 1.773,37
15 16 17 18 19 20
1.808,84 1.845,02 1.881,92 1.919,56 1.957,95 1.997,11
III 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.507,96 1.538,12 1.568,88 1.600,26 1.632,27 1.664,91 1.698,21 1.732,17 1.766,82 1.802,15 1.838,20 1.874,96 1.912,46 1.950,71
15 16 17 18 19 20
1.989,72 2.029,52 2.070,11 2.111,51 2.153,74 2.196,82
IV 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.658,76 1.691,93 1.725,77 1.760,29 1.795,49 1.831,40 1.868,03 1.905,39 1.943,50 1.982,37 2.022,02 2.062,46 2.103,71 2.145,78
15 16 17 18 19 20
2.188,70 2.232,47 2.277,12 2.322,66 2.369,12 2.416,50
QUIMICO - LEI 1423/2018
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.273,01 1.298,47 1.324,44 1.350,93 1.377,95 1.405,51 1.433,62 1.462,29 1.491,53 1.521,36 1.551,79 1.582,83 1.614,48 1.646,77
16 17 18 19 20
1.679,71 1.713,30 1.747,57 1.782,52 1.818,17 1.854,54
II 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.400,31 1.428,32 1.456,88 1.486,02 1.515,74 1.546,06 1.576,98 1.608,52 1.640,69 1.673,50 1.706,97 1.741,11 1.775,93 1.811,45
15 16 17 18 19 20
1.847,68 1.884,63 1.922,33 1.960,77 1.999,99 2.039,99
III 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.540,34 1.571,15 1.602,57 1.634,62 1.667,32 1.700,66 1.734,68 1.769,37 1.804,76 1.840,85 1.877,67 1.915,22 1.953,53 1.992,60
15 16 17 18 19 20
2.032,45 2.073,10 2.114,56 2.156,85 2.199,99 2.243,99
IV 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.694,38 1.728,26 1.762,83 1.798,09 1.834,05 1.870,73 1.908,14 1.946,31 1.985,23 2.024,94 2.065,44 2.106,74 2.148,88 2.191,86
15 16 17 18 19 20
2.235,69 2.280,41 2.326,02 2.372,54 2.419,99 2.468,39
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 17 de Janeiro de 2024.
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO
FUNÇÕES GRATIFICADAS, ANEXO IX DA LEI
LEIS 1348/2017 E LEI COMPLEMENTAR 21/2022
FUNÇÃO SÍMBOLO VALOR 
(R$)
Presidente e Pregoeiro da Licitação FGB 288,90
Membros da Comissão de Licitação 
Equipe de Apoio. FGL 144,45
FUNÇÃO SÍMBOLO VALOR (R$)
Encarregado Pelo Departamento
Pessoal 
FG-1 288,90
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 015/2024
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de conceder a atualização dos valores pagos aos 
servidores públicos efetivos do SAMAE, Autarquia Municipal, atendendo as determinações contidas 
na Lei Municipal 1348/2017 e 1423/2018.
A reposição salarial justifica-se pela defasagem inflacionária do ano de 2023 e considerando
que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de acordo com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames 
da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo 
assim a presente propositura é legal e constitucional. 
Pelo exposto, é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e contamos com a sua 
aprovação por esta edilidade, sendo que os valores se mostram dentro da capacidade local, ou 
seja, dentro da realidade. Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao 
presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 17 de Janeiro de 2024.
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DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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