P R O J E T O D E L E I N ° 0 1 6 / 2 0 2 4
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial nos vencimentos dos
Servidores Públicos do Município do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a recomposição salarial nos vencimentos
dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Paraíso, aplicando-se o índice de 7% (sete por cento)
sobre os vencimentos dos Cargos Efetivos, Efetivos Isolados, Comissionados e as gratificações.
Parágrafo único: a recomposição salarial constante no caput deste artigo não incide nos vencimentos do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.
Art. 2º - Fica alteradas as Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos, Cargos Efetivos Isolados, Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas do Quadro de Servidores Públicos Municipais desta Prefeitura Municipal de
Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se
as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de janeiro de 2024.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
CARGOS COMISSIONADOS E REMUNERAÇÕES
Nível Valores (em Reais)
Assessor Jurídico 6.591,54
Chefe de Gabinete 4.599,28
TABELA DE CARGOS EFETIVOS ISOLADOS
Cargo Valores (em Reais) R$
Odontólogo 2.829,36
Enfermeiro 4.937,65
Assistente Social 3.112,28
Psicólogo 2.737,28
Fisioterapeuta 3.994,19
Farmacêutico 4.790,32
Contador 8.387,87
Médico da Família 11.633,74
Advogado 8.223,42
Engenheiro Civil 2.829,36
Fonoaudiólogo 2.396,47
Nutricionista 2.258,23
Médico Pediatra 6.166,17
Médico Ginecologista Obstetra 6.166,17
Medico Clinico Geral 11.211,25
Médico do Trabalho 1.393,69
Tesoureiro 5.543,18
FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo VAGAS Valores (em
Reais)
Controle Interno FG-1 01 2.247,00
Agente de Contratação FG-2 01 2.033,00
Encarregado de Assuntos Administrativos FG-3 01 1.938,84
Encarregado pelo Departamento de Pessoal FG-4 01 1.594,01
Enfermeiro Responsável Técnico FG-5 01 1.386,72
Encarregado pelo Centro de Convivência/CRAS FG-6 01 1.273,00
Pregoeiro FG-7 01 1.070,83
Encarregado pelo Departamento de Fiscalização FG-8 01 1.016,50
Encarregado pelo Abastecimento e Manutenção FG-9 01 763,79
Encarregado pelo Setor de Compras FG-10 01 963,00
Equipe de Apoio (Licitação) FG-11 02 535,00
Encarregado pelo Patrimônio e Frotas FG-12 01 509,20
Encarregado pelo Cadastro Único/Bolsa Família FG-13 01 509,20
Fiscal de Contratos FG-14 03 481,50
Ouvidor Municipal FG-15 01 404,46
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar FG-16 03 321,00
Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais FG-17 04 254,59
Encarregado pela Junta Militar FG-18 01 254,59
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO
AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE ADMINISTRATIVO I
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.810,19
1.846,40
1.883,33
1.920,99
1.959,41
1.998,60 2.038,57 2.079,34
2.120,93
2.163,35 2.206,62 2.250,75 2.295,76
2.341,68
2.388,51 2.436,28
2.485,01
2.534,71
II
1.991,21
2.031,04
2.071,66
2.113,09
2.155,35
2.198,46 2.242,43 2.287,28 2.333,02 2.379,68 2.427,28 2.475,82 2.525,34 2.575,85 2.627,36
2.679,91
2.733,51
2.788,18
III 2.289,89 2.335,69
2.382,41 2.430,05 2.478,66 2.528,23 2.578,79 2.630,37 2.682,98 2.736,64
2.791,37 2.847,20
2.904,14 2.962,22
3.021,47
3.081,90
3.143,53
3.206,41
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.668,42
1.701,79
1.735,82
1.770,54
1.805,95
1.842,07
1.878,91
1.916,49
1.954,82
1.993,91 2.033,79 2.074,47
2.115,96
2.158,28
2.201,44 2.245,47 2.290,38
2.336,19
II
1.835,26
1.871,97
1.909,40
1.947,59
1.986,54 2.026,28 2.066,80
2.108,14
2.150,30
2.193,31
2.237,17
2.281,92 2.327,55
2.374,10
2.421,59 2.470,02
2.519,42
2.569,81
AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.810,22
1.846,42
1.883,35
1.921,02
1.959,44
1.998,63 2.038,60 2.079,37
2.120,96
2.163,38 2.206,65 2.250,78 2.295,80
2.341,71 2.388,55 2.436,32 2.485,04 2.534,74
II
1.991,24
2.031,07
2.071,69
2.113,12
2.155,38
2.198,49 2.242,46
2.287,31 2.333,06 2.379,72
2.427,31 2.475,86 2.525,37 2.575,88 2.627,40 2.679,95 2.733,55 2.788,22
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.262,06
1.287,30
1.313,05
1.339,31
1.366,10
1.393,42
1.421,29
1.449,71
1.478,71
1.508,28
1.538,45
1.569,21
1.600,60
1.632,61
1.665,26
1.698,57
1.732,54
1.767,19
II
1.388,27
1.416,03
1.444,35
1.473,24
1.502,71
1.532,76
1.563,41
1.594,68
1.626,58
1.659,11
1.692,29
1.726,14
1.760,66
1.795,87
1.831,79
1.868,42
1.905,79
1.943,91
MECÂNICO
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
2.429,31 2.477,89 2.527,45 2.578,00 2.629,56
2.682,15 2.735,80
2.790,51 2.846,32 2.903,25
2.961,31 3.020,54 3.080,95
3.142,57 3.205,42 3.269,53 3.334,92
3.401,62
II 2.672,24 2.725,68 2.780,20 2.835,80 2.892,52 2.950,37 3.009,37 3.069,56
3.130,95
3.193,57 3.257,44 3.322,59 3.389,04 3.456,83 3.525,96 3.596,48
3.668,41
3.741,78
MOTORISTA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.967,45 2.006,80 2.046,93 2.087,87
2.129,63
2.172,22
2.215,67 2.259,98
2.305,18
2.351,28
2.398,31 2.446,27 2.495,20
2.545,10
2.596,01 2.647,93 2.700,88 2.754,90
II
2.164,19 2.207,48
2.251,63 2.296,66 2.342,59 2.389,44 2.437,23 2.485,98 2.535,70
2.586,41
2.638,14 2.690,90 2.744,72
2.799,61
2.855,61
2.912,72 2.970,97 3.030,39
OPERADOR DE MÁQUINA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.967,45 2.006,80 2.046,93 2.087,87
2.129,63
2.172,22
2.215,67 2.259,98
2.305,18
2.351,28
2.398,31 2.446,27 2.495,20
2.545,10
2.596,01 2.647,93 2.700,88 2.754,90
II
2.164,19 2.207,48
2.251,63 2.296,66 2.342,59 2.389,44 2.437,23 2.485,98 2.535,70
2.586,41
2.638,14 2.690,90 2.744,72
2.799,61
2.855,61
2.912,72 2.970,97 3.030,39
FISCAL DE SERVIÇOS
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.406,75 2.454,89 2.503,98 2.554,06
2.605,14 2.657,25
2.710,39 2.764,60
2.819,89 2.876,29 2.933,82 2.992,49 3.052,34
3.113,39
3.175,66
3.239,17 3.303,95 3.370,03
II 2.647,43 2.700,37 2.754,38 2.809,47 2.865,66 2.922,97
2.981,43
3.041,06
3.101,88
3.163,92 3.227,20
3.291,74 3.357,58 3.424,73 3.493,22 3.563,09 3.634,35 3.707,04
TELEFONISTA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.262,06
1.287,30
1.313,05
1.339,31
1.366,10
1.393,42
1.421,29
1.449,71
1.478,71
1.508,28
1.538,45
1.569,21
1.600,60
1.632,61
1.665,26
1.698,57
1.732,54
1.767,19
II
1.388,27
1.416,03
1.444,35
1.473,24
1.502,71
1.532,76
1.563,41
1.594,68
1.626,58
1.659,11
1.692,29
1.726,14
1.760,66
1.795,87
1.831,79
1.868,42
1.905,79
1.943,91
AUXILIAR DE MECÂNICO
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.810,19
1.846,40
1.883,33
1.920,99
1.959,41
1.998,60 2.038,57 2.079,34
2.120,93
2.163,35 2.206,62 2.250,75 2.295,76
2.341,68
2.388,51 2.436,28
2.485,01
2.534,71
II
1.991,21
2.031,04
2.071,66
2.113,09
2.155,35
2.198,46 2.242,43 2.287,28 2.333,02 2.379,68 2.427,28 2.475,82 2.525,34 2.575,85 2.627,36
2.679,91
2.733,51
2.788,18
TÉCNICO DE EPIDEMIOLOGIA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.284,29 2.329,97 2.376,57
2.424,10 2.472,59 2.522,04 2.572,48 2.623,93
2.676,41 2.729,93 2.784,53 2.840,22 2.897,03 2.954,97
3.014,07 3.074,35
3.135,84
3.198,55
II
2.512,72 2.562,97
2.614,23
2.666,51
2.719,84 2.774,24 2.829,73 2.886,32 2.944,05 3.002,93 3.062,99
3.124,25
3.186,73 3.250,47
3.315,48
3.381,78 3.449,42
3.518,41
ELETRICISTA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.663,20
1.696,46
1.730,39
1.765,00
1.800,30
1.836,31
1.873,03
1.910,49
1.948,70
1.987,68 2.027,43 2.067,98
2.109,34
2.151,53
2.194,56 2.238,45 2.283,22 2.328,88
II
1.829,52
1.866,11
1.903,43
1.941,50
1.980,33
2.019,94 2.060,34
2.101,54
2.143,57
2.186,44
2.230,17 2.274,78 2.320,27 2.366,68
2.414,01 2.462,29
2.511,54
2.561,77
CUIDADOR INFANTIL
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.382,18
1.409,83
1.438,02
1.466,78
1.496,12
1.526,04
1.556,56
1.587,69
1.619,45
1.651,84
1.684,87
1.718,57
1.752,94
1.788,00
1.823,76
1.860,24
1.897,44
1.935,39
II
1.520,40
1.550,81
1.581,82
1.613,46
1.645,73
1.678,64
1.712,22
1.746,46
1.781,39
1.817,02
1.853,36
1.890,43
1.928,24
1.966,80
2.006,14 2.046,26
2.087,18
2.128,93
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
2.217,34
2.261,69 2.306,92 2.353,06
2.400,12
2.448,12 2.497,08 2.547,03 2.597,97 2.649,93 2.702,92 2.756,98
2.812,12 2.868,37 2.925,73 2.984,25 3.043,93
3.104,81
II 2.439,07 2.487,86
2.537,61 2.588,36
2.640,13 2.692,93 2.746,79
2.801,73 2.857,76
2.914,92 2.973,22 3.032,68 3.093,34
3.155,20
3.218,31 3.282,67 3.348,33
3.415,29
MESTRE DE OBRAS
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
2.217,34
2.261,69 2.306,92 2.353,06
2.400,12
2.448,12 2.497,08 2.547,03 2.597,97 2.649,93 2.702,92 2.756,98
2.812,12 2.868,37 2.925,73 2.984,25 3.043,93
3.104,81
II 2.439,07 2.487,86
2.537,61 2.588,36
2.640,13 2.692,93 2.746,79
2.801,73 2.857,76
2.914,92 2.973,22 3.032,68 3.093,34
3.155,20
3.218,31 3.282,67 3.348,33
3.415,29
TÉCNCIO AGRICOLA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.533,48
2.584,15 2.635,83 2.688,55 2.742,32
2.797,17
2.853,11
2.910,17 2.968,37 3.027,74 3.088,30
3.150,06
3.213,06 3.277,32 3.342,87 3.409,73 3.477,92 3.547,48
II 2.786,83 2.842,56
2.899,41 2.957,40
3.016,55 3.076,88
3.138,42
3.201,19
3.265,21 3.330,52
3.397,13 3.465,07 3.534,37 3.605,06
3.677,16 3.750,70 3.825,72 3.902,23
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.262,06
1.287,30
1.313,05
1.339,31
1.366,10
1.393,42
1.421,29
1.449,71
1.478,71
1.508,28
1.538,45
1.569,21
1.600,60
1.632,61
1.665,26
1.698,57
1.732,54
1.767,19
II
1.388,27
1.416,03
1.444,35
1.473,24
1.502,71
1.532,76
1.563,41
1.594,68
1.626,58
1.659,11
1.692,29
1.726,14
1.760,66
1.795,87
1.831,79
1.868,42
1.905,79
1.943,91
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de janeiro de 2024.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 001 de 15 de janeiro
de 2024 que “Dispõe sobre a recomposição salarial aos vencimentos base dos servidores Públicos Municipais,
que especifica e dá outras providências”.
A priori, importante registrar a importância da valorização dos servidores deste município, os quais,
independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem a recomposição salarial de seus
vencimentos, pela dedicação e comprometimento com os serviços públicos. A Administração Municipal, por sua
vez, deve levar a valorização do servidor e a prestação de seus serviços.
Vale destacar que a recomposição ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará
condições de trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará
entregando serviços públicos de qualidade, ademais, importante se faz destacar que, é uma correção monetária
que não gera lucro, nem vantagem, ela se refere a uma forma de proteger os vencimentos dos efeitos
corrosivos da inflação.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram conformidade com
os instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o mesmo seja
analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações de praxe para que
ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que estamos à
disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de janeiro de 2024.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal