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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial dos vencimentos dos professores do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id276

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Proposição arquivada F —
2024-01-26 Proposição transformada em lei — —
2024-01-25 Aguardando sanção governamental — —
2024-01-24 Proposição aprovada — —
2024-01-24 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-01-24 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-01-24 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2024-01-23 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T15:31:15.889487-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-02-28T14:38:56.108461-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 017/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial dos 
vencimentos dos professores do Quadro do Magistério do Município de Santo 
Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO 
PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recomposição salarial nos vencimentos dos 
profissionais do Quadro do Magistério de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice 
de 7% (sete por cento).
Parágrafo Único: No caso de haver alteração do percentual nos salários dos servidores do Quadro 
do Magistério, de Acordo com Lei Federal que institui piso nacional, a porcentagem de 7% será considerada 
para compensação de alteração.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério desta Prefeitura Municipal 
de Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, 
revogando-se as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de janeiro de 2024.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
ANEXO III
20 HORAS
NIVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1 1.837,03 1.892,15 1.948,91 2.007,38 2.067,60 2.129,63 2.193,51 2.259,32 2.327,10 2.396,91 2.468,82 2.542,88 2.619,17 2.697,75 2.778,68 
2 2.167,70 2.232,73 2.299,71 2.368,70 2.439,77 2.512,96 2.588,35 2.666,00 2.745,98 2.828,36 2.913,21 3.000,60 3.090,62 3.183,34 3.278,84 
3 2.449,50 2.522,99 2.598,68 2.676,64 2.756,94 2.839,64 2.924,83 3.012,58 3.102,96 3.196,04 3.291,93 3.390,68 3.492,40 3.597,18 3.705,09 
40 HORAS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1 3.674,08 3.784,30 3.897,83 4.014,77 4.135,21 4.259,27 4.387,04 4.518,65 4.654,21 4.793,84 4.937,66 5.085,79 5.238,36 5.395,51 5.557,38 
2 4.335,41 4.465,48 4.599,44 4.737,42 4.879,55 5.025,93 5.176,71 5.332,01 5.491,97 5.656,73 5.826,43 6.001,23 6.181,26 6.366,70 6.557,70 
3 4.899,02 5.045,99 5.197,37 5.353,29 5.513,89 5.679,30 5.849,68 6.025,17 6.205,93 6.392,11 6.583,87 6.781,39 6.984,83 7.194,37 7.410,20 
Edifício da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de janeiro de 2024.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 002 de 15 de 
janeiro de 2024 que “Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial aos vencimentos base dos 
profissionais do quadro do magistério, que especifica e dá outras providências”.
A priori, importante registrar a importância da valorização dos servidores deste município, os 
quais, independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem o aumento de seus 
vencimentos, pela dedicação e comprometimento com os serviços públicos. A Administração Municipal, 
por sua vez, deve levar a valorização do servidor e a prestação de seus serviços. 
Vale destacar que a recomposição ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará 
condições de trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que 
continuará entregando serviços públicos de qualidade, ademais, importante se faz destacar que, é uma 
correção monetária que não gera lucro, nem vantagem, ela se refere a uma forma de proteger os 
vencimentos dos efeitos corrosivos da inflação.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram 
conformidade com os instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E 
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o 
mesmo seja analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações 
de praxe para que ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que estamos 
à disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de janeiro de 2024.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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