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materia nº 38/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
native_id28

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-05 Aguardando sanção governamental F Enviado para sanção do Prefeito, ofício nº 270/2013.
2013-11-04 Proposição aprovada C aprovado em 2º e 3º votação.
2013-10-28 Proposição aprovada B aprovado 1ª votação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

4 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº 038/2013
SÚMULA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para o
exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, DEVANIR MARTINELLI,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBEMETE A
APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE
PROJETO DE LEI
Art. 1º - O orçamento geral do município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2014, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 12.647.980,00 (Doze
Milhões, Seiscentos e Quarenta e Sete mil, Novecentos e Oitenta Reais) discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei.
Art 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, serviços, rendas e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e, de acordo com o seguinte
desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....cecercrnrcenecererererrereosesaraoseresesereonoseso R$ 12.217.200,00
RECEITAS CORRENTES .................cceeeeseererereeecececoncnscansaneneecenaaso R$ 10.864.700,00
Receita Tributária............eccceeeeeeecererererneeerererenceoonenanerereneeeasecananeeaana R$ 482.500,00
Receita de Contribuições ............ccceesteeeererereeeerenaeerereesererenanaeneranems R$ 3.000,00
Receita Patrimonial ............cccccieeeeeeeeecereneeeeeeerecerorecencanacereenacenananenas R$ 110.000,00
Receita de Serviços ........ccceeeerereeeeneerereerereneereeeereneerareereneneeneereneto R$ 202.000,00
Transferências Correntes........eccememeeereneereeneceanrecereranenenenanenenaneems R$ 11.962.200,00
Outras Receitas Correntes ...............ciiesceeecereeeereranerereeeereeneecenaeeno R$ 66.000,00
Deduções das Receitas Correntes (FUNDEB) ..........................e.en. R$ 1.961.000,00
RECEITA DE CAPITAL...............c.ceeeceseeseserencocereocconenccnenenaereccnneao R$ 1.352.500,00
Alienação de Bens.............ccceeterererererererereserercresaeneeeereeneneneneneneneneneno R$ 15.000,00
Transferências de Capital...............ceeeeerereereeeereenemeemrenaenereeseeneeeeno R$ 1.337.500,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (SAMAE) ...ececeresoesernsnenenccnos R$ 430.780,00
RECEITAS CORRENTES .........ccccesereseseeresssrsasos SR +. 430.780,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ...ceccccecorsssaneconseceersonenesenoreesoraos R$ 12.647.980,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram
esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
A
Ee +, Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
É$ Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Câmara Municipal..............sceeeeeeeererererrererererenemrarereneneneacenenenenes R$ 661.500,00
Gabinete do Prefeito ......cescercereecesoocorencerrececrecessancorecersanensannsennee R$ 673.200,00
Chefia de Gabinete ...........cceccerereeeeeeecererereeeeeeoeaereecencenenereneenneento R$ 427.500,00
Assessoria Jurídica ........eeeceenereerereneernererereenenceereneeeneeeneeneenneno R$ 155.300,00
Controle ÍNSLhO .ssesere eescencecasnescreprerama mass crmeane e cnsenaanoaaaa me renea ends R$ 58.100,00
Ouvidoria Geral ..........cccceseesecenecemenereaeeneceneneeoneaeecenecanenereneeeneos R$ 32.300,00
Secretaria de Administração .........eceeeeseececeecenerereerecererceeneraneneno R$ 1.622.560,00
Divisão de Recursos Humanos .............ceemsereneerereerereereereneereneeneno R$ 96.000,00
Divisão de Licitações e Contratos............ememeneseseeneeeeeeeranens R$ 88.700,00
Divisão de Compras e Amoxarifado..............reemmeneeereeeenenereea R$ 55.700,00
Divisão de Patrimônio e Frotas.................ceeeeeeeseeeereeneerereeneeeeneo R$ 34.300,00
Divisão de Projetos e Convênios ...............eeeereseesenereseeeeeereees R$ 143.700,00
Divisão de Administração Geral...............ceeeeeereeneeseeereereeeneeneeess R$ 1.214.160,00
Secretaria de Finanças..........cececerecceneesenereecesoceconnenacerecercenenansannes R$ 457.300,00
Divisão de Contabilidade ....................scneeceeserecerereeneeseenereeneeraeanos R$ 239.000,00
Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscal...............eeeeesmenemeress R$ 102.600,00
Divisão de Tesouraria ..........cscrsmnerereeonnenonesesececeseseeomeranreerereeneda R$ 115.700,00
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos .......scesercececoos R$ 2.126.700,00
Divisão de Viação de Obras e Serviços ..........ececereeerereseneeerereners R$ 1.157.700,00
ndo Divisão de Serviços Urbanos ..........eseneneneeeeeneneeeneeeeeeneenceno R$ 317.900,00
Divisão de Saneamento .........ccmemecenecesemereeeerecereeaseenereaerneennneens R$ 651.100,00
Secretaria de Saúde......ccceecerseeeeeeesscresncercceococesanreenecerecensenernnnos R$ 2.504.965,00
Fundo Municipal de Saúde .............iseeeerereerererererererereneenenenenens R$ 2.504.965,00
Secretaria de Assistência Social...........sececeereeeerecenorererecececenananoe R$ 681.900,00
Divisão de Assistência Social Geral .............eeceseeeeereeeeereneeereaeeo R$ 363.120,00
Fundo Municipal de Assistência Social.............ceeeesereneeeseeeererss R$ 311.780,00
Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente........... R$ 7.000,00
Secretaria de Educação e Cultura .....ceceeceseeseseereeeesenserresnerersesos R$ 1.846.375,00
Divisão de Ensino .......eeceereseeerererererererececenesarerenacenerenerereeeenenos R$ 752.250,00
Divisão de Ensino do Fundeb ...............ceceereeeeeeeeeerereneneeeeneenoo R$ 770.000,00
Divisão de Educação Infantil ................csceeeeescerecererereneeneeeraneeaos R$ 324.125,00
Departamento de Esporte, Lazer e Turismo .......cccceccersserscensos R$ 836.300,00
gs ++ Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
4 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Divisão de Esporte, Lazer e Turismo............eeeerereseseeeemenereres R$ 648.300,00
Atividades Culturais.........cceeeeeeemnererereceneeeneeneeeceeeaceecereneneneanees R$ 188.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ........esessereeeeseseemes R$ 436.700,00
Divisão de Agricultura e Meio Ambiente ...............eseereseeeeeees R$ 436.700,00
Secretaria de Transporte.........cccersecereereecereerecerarernconceennermnennnne R$ 153.400,00
Divisão de Transporte ..............eeeeeereeeerereerereereneererereenereenaraenos R$ 153.400,00
e Secretaria de Habitação e Urbanismo........cceceeeceseeessecreecececensoo R$ 66.300,00
| Divisão de Habitação e Urbanismo..................eeseseneeererererereeeeess R$ 66.300,00
Reserva de Contingência ..........cceceeeesereseesseneereceroncoecsnnasennereacess R$ 150.000,00
Reserva de Contingência............... sc eeeeseeeeererereraraeeerenenereeeneres R$ 150.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — SAMAE ..ceseesesneonercercesesaeos R$ 430.780,00
Art. 4º - O poder executivo está autorizado a:
a) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 2% (dois por cento) do
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64;
b) Abrir créditos suplementares à conta de recursos proveniente de superávit financeiro
apurado até o final do exercício corrente ao de aprovação desta Let.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2014, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 09 de setembro de 20153.
A
MM ST
tva LI
PREFEITO

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