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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
native_id281

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição arquivada F —
2024-03-12 Proposição transformada em lei — —
2024-03-12 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-11 Proposição aprovada — —
2024-03-11 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-03-11 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-03-11 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2024-03-08 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T13:18:12.382025-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-03-14T13:54:59.085891-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PROJETO DE LEI N° 022/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito 
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso 
- PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA 
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 2.807.832,98
(Dois milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e trinta e dois Reais e noventa e oito centavos),
mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
04 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.001 – DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
26.782.0007.1-399 – Construção do Pátio de Máquinas 
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ----------------------------------------------------- R$ 1.000.000,00
04.002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.0007.1-404 – Portal de Entrada Distrito São Judas Tadeu 
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------R$ 300.000,00
26.782.0007.1-405 – Revestimento Asfáltico – Micro Pavimento 
33.71.70.00.00 – Rateio Pela Participação Em Consórcio Público ----------------------R$ 144.950,00
25.752.0007.1-406 – Extensão de Rede de Iluminação Pública 
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------R$ 470.000,00
15.451.0007.1-357 – Revitalização da Praça Marli Martinez Carneiro 
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------- R$ 78.000,00
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.1-408 – Reforma Posto de Saúde – São Judas Tadeu
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------- R$ 45.000,00
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.2-412 – Devolução Saldo de Aquisição de Veículo e Equipamentos - SCFV
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ----------------------------------------------- R$ 25.521,01
06.003 – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
08.243.0009.2-413 – Incentivo Apoio a Promoção do Direitos da Criança
33.90.32.00.00 – Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -------------------R$ 5.000,00
 
06.004 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
08.241.0009.2-413 – Incentivo Paraná Viaja mais 60 
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica------------------------ R$ 10.115,00
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 – DIVISÃO DE ENSINO
12.361.0010.1-409 – Construção de Muro na Escola Izabel N.Claro
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------R$ 101.000,00
07.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0010.2.414 – Devolução Saldo Programas FNDE
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ----------------------------------------------- R$ 24.000,00
08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.001 – DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0011.2-067 – Esporte Municipal 
33.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artística, Científica, Desportivas e Outras--- R$ 18.000,00
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições -------------------------------------------------R$ 3.000,00
27.812.0011.1-400 – Reforma do Ginásio de Esportes 
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------R$ 153.000,00
11 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
11.001 – DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
15.451.0014.1-365 – Construção Capela Mortuária
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------R$ 430.246,97
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: 
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 501.205,46 (Quinhentos e um mil, duzentos e cinco 
Reais e quarenta e seis Centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 504 -
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias, no valor de R$ 
300.000,00 (Trezentos mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 1015 -
Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019, no valor de 120.000,00 (Cento e vinte mil, Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 1016 -
Emendas Individuais Impositivas transferência especial EC 105/2019, no valor de 503.000,00
(Quinhentos e três mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 103 -
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, no valor de 101.000,00 (Cento e um mil 
Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 303 -
Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), no valor de 45.000,00 (Quarenta e cinco mil 
Reais);
 
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 31757 
- Convênio Aquisição de Veículo e Equipamentos Conselho Tutelar, no valor de 8.265,55 (Oito 
mil, duzentos e sessenta e cinco Reais e cinquenta e cinco centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 31128 
- MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL APOIO A CRECHES, no valor de 785,42
(setecentos e oitenta e cinco Reais e quarenta e dois centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 31131 
- PROGRAMA BRASIL CARINHOSO - APOIO ÀS CRECHES - FNDE, no valor de 22.008,13
(Vinte e dois mil e oito Reais e treze centavos);
Excesso de Arrecadação em virtude de repasse de recurso de Transferência do Convênio 
1370/2022 Celebrado entre o Município e a SECID na fonte de recurso 782 – Convênio 
Construção de Capela Mortuária, no valor de 390.246,97 (Trezentos e noventa mil, duzentos e 
quarenta e seis Reais e noventa e sete centavos);
Excesso de Arrecadação em virtude de repasse de recurso do Incentivo Apoio dos 
Direitos da Criança e Adolescência do Governo do Estado do Paraná, no valor de 5.000,00 (Cinco 
mil Reais);
Excesso de Arrecadação em virtude de repasse de recurso do Incentivo Paraná Viaja 
Mais 60 Del. 024/2023 do Governo do Estado do Paraná, no valor de 10.115,00 (Dez mil, cento e 
quinze Reais);
Provável Excesso de Arrecadação na fonte de recurso: 31128 - MANUTENÇÃO 
EDUCAÇÃO INFANTIL APOIO A CRECHES, no valor de 200,00 (Duzentos Reais);
Provável Excesso de Arrecadação na fonte de recurso: 31131 - PROGRAMA BRASIL 
CARINHOSO - APOIO ÀS CRECHES - FNDE, no valor de 1.006,45 (um mil e seis Reais e 
quarenta e cinco centavos).
Provável Excesso de Arrecadação em virtude de projeto em andamento junto a 
Secretaria de Estado das Cidades – SECID protocolado junto ao Serviço de Acompanhamento e 
Monitoramento – SAM nº 47 prioridade nº 51, no valor de 800.000,00 (Oitocentos mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 08 de março de 2024.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2024
 Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos 
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária 
Anual do exercício de 2024 com finalidade de executar diversas obras cujos projetos estão 
em andamento no município, bem como a devolução de saldo de alguns convênios que se 
encontram encerrados e precisamos recolher os saldos remanescentes, os quais necessitamos 
da abertura de dotações orçamentárias no exercício de 2024; 
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e 
aprovação do Referido Projeto.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 08 de março de 2024.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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