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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
native_id282

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição arquivada F —
2024-03-12 Proposição transformada em lei D —
2024-03-12 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-11 Proposição aprovada — —
2024-03-11 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-03-11 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-03-11 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2024-03-08 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T13:18:46.901195-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-03-14T13:55:56.560121-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 023/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito 
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA 
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 
108.000,00 (Cento e oito mil Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária a saber:
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0009.2-048 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – PV Variável
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-----------------------R$ 108.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: 
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934 -
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de 108.000,00 (Cento e oito 
mil Reais);
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 08 de março de 2024.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2024
 Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos 
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotação orçamentária de serviços do CRAS na 
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e 
aprovação do Referido Projeto.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 08 de março de 2024.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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